Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 07:41
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 07:37
Outras Decisões
26/08/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:31
Confirmada
25/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 07:41
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 07:37
Outras Decisões
26/08/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:31
Confirmada
25/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004782-66.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.016,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE JADISON RIBEIRO DA SILVA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
deferimento
09/10/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:17
Confirmada
13/09/2024, 10:11
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:01
Confirmada
06/08/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:49
Confirmada
30/07/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2024, 14:30
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:49
Confirmada
25/04/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004782-66.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.016,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE JADISON RIBEIRO DA SILVA 1. Considerando que o exequente não possui interesse na penhora dos veículos bloqueados pelo sistema Renajud (mov. 122.1), proceda-se o desbloqueio online do veículo VW/PARATI 1.8 Tour, Ano fab/mod. 2002, placa AKC8732, bloqueado através do convênio RENAJUD, juntando aos autos o respectivo extrato. 2. Ainda, defiro o pedido formulado (mov. 128.1). 3. Expeça-se alvará de levantamento, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores do exequente, devidamente habilitados, possam levantar o valor depositado nos autos. 3.1. Em seguida, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos da operação. 4. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 12 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Outras Decisões
12/04/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:02
Confirmada
09/02/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Requisição de Informações
26/01/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:40
Confirmada
03/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 116). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:24
Mero expediente
21/11/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 01:01
Desarquivamento
20/11/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 1. Conforme prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº. 6.830/80, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, os autos devem ser encaminhados ao arquivo para aguardar a localização de bens penhoráveis ou o decurso do prazo prescricional. 2. Diante disso, e tendo em vista que o feito já ficou paralisado pelo período de um ano, determino o arquivamento dos presentes autos de execução pelo fiscal, prazo de 05 (cinco) anos, sem baixa. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 17:55
Confirmada
17/11/2022, 17:55
Provisório
17/11/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:21
Arquivamento
16/11/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2022, 06:53
Confirmada
08/10/2022, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:25
Mandado
22/09/2022, 13:36
Ato ordinatório
16/09/2022, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Expeça-se carta precatória conforme requerido (mov. 94). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
deferimento
22/07/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Primeiramente deve a parte apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:10
Confirmada
21/06/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 13:25
Mero expediente
15/06/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:10
Confirmada
16/05/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:12
Ato ordinatório
16/05/2022, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 13:14
Convenção das Partes
11/02/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 15:23
Confirmada
25/10/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004782-66.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210002476292 Data/hora de protocolamento: 15/06/2021 12:56 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/07/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 65294254972: JADISON RIBEIRO DA SILVA R$ 460,37 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JUN 2021 DOUGLAS R$ 11.329,76 (02) Réu/executado - 16 JUN 2021 04:01 12:56 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JUN 2021 DOUGLAS R$ 11.329,76 (02) Réu/executado - 15 JUN 2021 21:00 12:56 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 21/07/2021 13:58 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JUN 2021 DOUGLAS R$ 11.329,76 (03) Cumprida R$ 457,01 16 JUN 2021 20:15 12:56 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor - DOUGLAS R$ 457,01 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JUN 2021 DOUGLAS R$ 11.329,76 (02) Réu/executado - 16 JUN 2021 18:57 12:56 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JUN 2021 DOUGLAS R$ 11.329,76 (03) Cumprida R$ 3,36 16 JUN 2021 20:54 12:56 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 17 JUN 2021 DOUGLAS R$ 3,36 (01) Cumprida R$ 0,00 18 JUN 2021 21:22 17:04 MARCEL PERES integralmente. 21/07/2021 13:58 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210002546685 Data/hora de protocolamento: 17/06/2021 09:54 Número do processo: 0004782-66.2017.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/07/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 65294254972: JADISON RIBEIRO DA SILVA R$ 3,36 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUN 2021 DOUGLAS R$ 10.869,39 (02) Réu/executado - 18 JUN 2021 04:39 09:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUN 2021 DOUGLAS R$ 10.869,39 (02) Réu/executado - 17 JUN 2021 21:02 09:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. 21/07/2021 13:58 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUN 2021 DOUGLAS R$ 10.869,39 (02) Réu/executado - 18 JUN 2021 19:24 09:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUN 2021 DOUGLAS R$ 10.869,39 (02) Réu/executado - 18 JUN 2021 18:57 09:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUN 2021 DOUGLAS R$ 10.869,39 (03) Cumprida R$ 3,36 18 JUN 2021 21:18 09:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 3,36 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento 21/07/2021 13:58 2 / 2
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-66.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
deferimento
21/07/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 09:40
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 17:31
Confirmada
17/05/2021, 16:28
Remessa (em diligência)
06/05/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 07:42
Confirmada
05/04/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2021, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 16:51
Por decisão judicial
06/11/2019, 16:51
Por decisão judicial
05/11/2019, 13:51
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/10/2019, 06:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2019, 01:06
Por decisão judicial
18/07/2019, 10:28
Por decisão judicial
11/07/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 16:46
Mero expediente
30/05/2019, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 16:31
Documento (Certidão)
28/05/2019, 16:09
Remessa (em diligência)
27/05/2019, 16:07
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 11:46
Ato ordinatório
17/04/2019, 15:17
Ato ordinatório
17/04/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:53
Mero expediente
12/03/2019, 14:54
Conclusão (para decisão)
04/02/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 10:06
Remessa (em diligência)
04/12/2018, 16:07
Documento (Certidão)
04/12/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2018, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:25
Documento (Certidão)
30/10/2018, 09:25
Decurso de Prazo
26/10/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 09:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:47
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:46
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:46
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 12:50
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 12:48
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 12:44
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 12:42
Mero expediente
24/08/2018, 14:13
Conclusão (para decisão)
20/06/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 12:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2018, 07:33
Mero expediente
15/01/2018, 17:36
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)