GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
COMERCIAL DE MóVEIS HUNTER
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO ADÃO FILHO
OAB/PR 61973·CPF·Representa: Autor
LILIAN RODRIGUES DA SILVA
OAB/PR 65474·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
RICIERI GABRIEL CALIXTO
OAB/PR 51285·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002081-40.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$172.652,14 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER 1. Defiro o pedido formulado no mov. 96.1. 2. Expeça-se alvará eletrônico em favor da conta indicada pela parte exequente, devendo ser debitado do saldo o valor correspondente às custas da transferência. Caso necessário, oficie-se previamente ao Juízo de origem para viabilizar a transferência do depósito. 3. Realizada a transferência, junte-se aos autos o extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal. 4. Após, intime-se a parte exequente para que preste as devidas contas. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002081-40.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$172.652,14 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER 1. Intime-se a executada, conforme requerido (mov. 89.1). 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:58
Confirmada
18/03/2026, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:04
Mero expediente
18/03/2026, 12:54
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 01:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:42
Confirmada
03/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002081-40.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$172.652,14 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER 1. Intime-se a executada, conforme requerido (mov. 89.1). 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:58
Confirmada
18/03/2026, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:04
Mero expediente
18/03/2026, 12:54
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 01:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:42
Confirmada
03/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:25
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002081-40.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$172.652,14 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER 1. Defiro o pedido formulado (mov. 77.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 17:16
Confirmada
15/08/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:11
Por decisão judicial
14/08/2025, 14:11
Outras Decisões
14/08/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:48
Confirmada
18/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 15:38
Confirmada
03/02/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002081-40.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$172.652,14 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER 1. Ciente do contido na decisão retro. 2. Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão aplicada na decisão de mov. 58.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:16
Mero expediente
30/01/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 17:49
Confirmada
20/05/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002081-40.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$172.652,14 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 56.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 09 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/05/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:25
deferimento
09/05/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 14:33
Confirmada
06/03/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 15:54
Confirmada
30/01/2023, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:56
Por decisão judicial
27/01/2023, 13:56
Convenção das Partes
26/01/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/11/2022, 16:11
Confirmada
26/11/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:46
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:56
Confirmada
04/11/2022, 16:55
Documento (Certidão)
26/09/2022, 13:01
Documento (Certidão)
22/08/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Em resposta (mov. 26) oficie-se informando o valor do débito (mov. 32) e solicitando a transferência para a conta judicial vinculada ao presente feito. Destaque-se que o débito se encontra parcelado, no entanto, a suspensão da exigibilidade não autoriza o levantamento da garantia. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
26/05/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:43
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002081-40.2010.8.16.0004 Inicialmente, sobre o contido à mov. 26, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:22
Mero expediente
11/02/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:43
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 11:13
Apensamento
23/11/2018, 12:29
Mero expediente
17/10/2018, 13:30
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 13:22
Decurso de Prazo
11/04/2018, 00:08
Decurso de Prazo
11/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 12:34
Mero expediente
27/02/2018, 17:18
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/01/2018, 16:51
Petição (Renúncia de mandato)
20/09/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)