GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
LINEA FORMA - COMéRCIO E INDúSTRIA DE MóVEIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE BEREHULKA
OAB/PR 35664·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
AIMORE OD ROCHA JUNIOR
OAB/PR 28751·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-92.1995.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-92.1995.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.846,19 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): LINEA FORMA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 98.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 17:40
Confirmada
01/10/2025, 17:40
Por decisão judicial
25/09/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:10
Outras Decisões
23/09/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:56
Confirmada
11/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 17:40
Confirmada
01/10/2025, 17:40
Por decisão judicial
25/09/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:10
Outras Decisões
23/09/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:56
Confirmada
11/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:23
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:37
Confirmada
25/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:22
Documento (Certidão)
05/09/2024, 18:21
Expedição de documento (Informações)
24/07/2024, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 17:27
Documento (Certidão)
28/06/2024, 18:14
Documento (Certidão)
03/06/2024, 16:44
Documento (Certidão)
03/05/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:57
Expedição de documento (Informações)
29/02/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-92.1995.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. 76.1 e com fundamento nos artigos 855 a 860 do CPC, proceda-se a Penhora no rosto dos autos nº 0007490-79.2019.8.16.0004, junto à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara, até o limite do débito objeto desta Execução Fiscal e seus apensos. Após, intime-se a executada da penhora efetuada, para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0001558-92.1995.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 20008156 Pendente R$ 20.047,63 Total: R$ 20.047,63 Processo 0001559-77.1995.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 20155973 Pendente R$ 21.891,12 Total: R$ 21.891,12 Processo 0003052-21.1997.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 021199915 Pendente R$ 8.074,84 Total: R$ 8.074,84 Processo 0003053-06.1997.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 019951718 Pendente R$ 22.129,01 019951726 Pendente R$ 18.470,20 021413810 Pendente R$ 4.109,46 Total: R$ 44.708,67 Total da Cadeia: R$ 94.722,26
29/02/2024, 00:00
deferimento
27/02/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:35
Confirmada
13/08/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:22
Confirmada
07/08/2023, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-92.1995.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0001558-92.1995.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 20008156 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0001559-77.1995.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 20155973 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0003052-21.1997.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 021199915 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0003053-06.1997.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 019951718 Parcelado R$ 0,00 019951726 Parcelado R$ 0,00 021413810 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:15
Por decisão judicial
02/08/2023, 11:14
Convenção das Partes
01/08/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 11:06
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:25
Confirmada
30/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-92.1995.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 12:43
Confirmada
21/10/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:30
Por decisão judicial
21/10/2022, 12:30
Convenção das Partes
20/10/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 13:03
Confirmada
21/09/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-92.1995.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 41.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 18:49
Confirmada
02/03/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:36
Por decisão judicial
02/03/2022, 13:36
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/02/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:33
Confirmada
28/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 02:11
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:21
Confirmada
02/05/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-92.1995.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 16:33
Por decisão judicial
20/04/2021, 16:33
Convenção das Partes
19/04/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 11:31
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:41
Confirmada
14/03/2021, 00:44
Confirmada
14/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2021, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 11:01
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:28
Por decisão judicial
16/10/2019, 17:28
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/10/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2019, 01:02
Por decisão judicial
11/07/2018, 12:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/07/2018, 13:31
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)