Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003488-37.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$397.104,51 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISTAL PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 70.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 12 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2025, 12:15
Outras Decisões
12/05/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 09:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:00
Confirmada
15/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:23
Confirmada
16/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0003488-37.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33241437 Parcelado R$ 0,00 33266553 Parcelado R$ 0,00 33296835 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:23
Confirmada
16/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0003488-37.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33241437 Parcelado R$ 0,00 33266553 Parcelado R$ 0,00 33296835 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:21
Por decisão judicial
05/02/2024, 17:21
Convenção das Partes
05/02/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
04/02/2024, 20:57
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 16:01
Confirmada
26/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 16:14
Confirmada
17/10/2022, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:08
Por decisão judicial
11/10/2022, 15:08
Convenção das Partes
10/10/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:14
Confirmada
03/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003488-37.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Considerando que o parcelamento foi celebrado em 26.07.2022 e o bloqueio de ativos ocorreu em 12.08.2022, promovo o seu desbloqueio, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008787152 Data/hora de protocolamento: 12/08/2022 10:24 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DIELE DENARDIN ZYDEK Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 18/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 18291488: CRISTAL PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 187.372,80 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 452.839,50 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 03:30 10:24 ZYDEK sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 452.839,50 (02) Réu/executado - 15 AGO 2022 19:00 10:24 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 15:12 1 / 2 Respostas BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 452.839,50 (02) Réu/executado - 15 AGO 2022 19:57 10:24 ZYDEK sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 452.839,50 (03) Cumprida R$ 187.372,80 15 AGO 2022 20:32 10:24 ZYDEK parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 187.372,80 Não enviada - - 15:12 MARCEL PERES 22/08/2022 15:12 2 / 2
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:04
deferimento
22/08/2022, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003488-37.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$397.104,51 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISTAL PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Vistos; Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
22/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:24
Confirmada
24/06/2022, 14:22
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 12:16
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 21.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:38
Por decisão judicial
02/03/2022, 13:38
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/02/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:21
Confirmada
23/11/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 18:41
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 17:19
Confirmada
01/10/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:30
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 10:28
Expedição de documento (Carta)
28/07/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003488-37.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
22/06/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)