Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2026, 09:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:31
Confirmada
10/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:40
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:40
deferimento
12/02/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:40
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:40
deferimento
12/02/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 15:22
Confirmada
28/12/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 01:08
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008723-38.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.052,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EDEMAR EDMUNDO GUETTGES & CIA. LTDA 1. DEFIRO a suspensão com fulcro no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, pelo prazo indicado pelo credor. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias, remetendo-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO. Curitiba, 13 de maio de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 17:18
Confirmada
10/06/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:09
Por decisão judicial
10/06/2025, 16:09
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
14/05/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:38
Confirmada
15/04/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008723-38.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.052,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EDEMAR EDMUNDO GUETTGES & CIA. LTDA 1. Cumpra-se a deliberação de mov.377.1, item “3” e seguintes. 2. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 14 de outubro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Mero expediente
14/10/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008723-38.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.052,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EDEMAR EDMUNDO GUETTGES & CIA. LTDA 1. DEFIRO o pedido de mov.363.1. 2. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que, em 15 (quinze) dias, esclareça se os bens penhorados e levados a leilão com resultado negativo podem ser considerados imprestáveis à alienação. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, a fim de que seja certificado pelo Oficial de Justiça se a empresa executada se encontra ativa ou não. 4. Caso constatado o encerramento da empresa, deverá o OJ certificar as informações acerca da nova empresa estabelecida no local, como requerido pelo exequente à mov.363.1. 5. Cumpridas as diligências dos itens precedentes, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender conveniente ao prosseguimento do feito. 6. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 11 de setembro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:33
Confirmada
09/10/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:54
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:54
deferimento
11/09/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 01:04
Recebimento
18/06/2024, 00:16
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
18/06/2024, 00:16
Remessa
27/05/2024, 14:19
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 14:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
27/05/2024, 14:09
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 16:14
Confirmada
17/05/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. Diante do Decreto Judiciário n. 508/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, bem como a exequente, para que digam se concordam em aderir ao "Juízo 100% digital", nos termos do art. 4° do mencionado Decreto. In verbis: Art. 4º Os processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais” pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no "Juízo 100% Digital". §1º Caberá aos magistrados e magistradas indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. §2º É facultado às partes informarem ao juízo a concordância mencionada no §1º sem a necessidade de provocação específica em cada processo. §3º Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. §4º A remessa prevista no §3º poderá ser realizada em lote e observará o cronograma constante do anexo deste Decreto Judiciário. 2. Em caso de concordância ou decorrido o prazo in albis, declino a competência do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, nos moldes do art. 4.º do Decreto n. 508/2023. 3. Em caso de discordância de uma das partes, declino a competência do feito à uma das Varas de Execuções Fiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos moldes do art. 4.º, §3° do mesmo Decreto. 4. Com as anotações, baixas e diligências necessárias, encaminhem os autos, via distribuição. 5. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:54
Incompetência
16/05/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 13:01
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:50
Confirmada
19/04/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:05
Ato ordinatório
26/03/2024, 01:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:02
Confirmada
18/03/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:20
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:17
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:47
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:18
Confirmada
12/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:37
Confirmada
06/03/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:09
Confirmada
04/03/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:39
Confirmada
29/02/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:44
Ato ordinatório
29/02/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:03
Confirmada
13/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. Faculto ao exequente a alienação do bem constrito por iniciativa particular ou por leiloeiro oficial (art. 880 e ss., CPC), pelo preço da avaliação e até a data da primeira hasta. Em caso de sucesso, fixo desde já comissão de 3% (três por cento) para o leiloeiro. 2. Sem prejuízo da faculdade deferida, inclua-se em pauta a praça/leilão do bem penhorado, observando que se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á em outra data e hora a sua alienação pelo maior lanço, e desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891 do CPC, salvo situações excepcionais, a serem apreciadas no dia da arrematação. Expeça-se edital, atendendo em tudo ao disposto no art. 886 e ss. do Código de Processo Civil. 3. A fim de dispensar maior agilidade e celeridade ao processo de arrematação, é conveniente a realização do ato por leiloeiro oficial, o qual possui todo o aparato para captação de possíveis e eventuais adquirentes. E neste caso não há evolução das despesas do processo, pois a remuneração do servidor é de responsabilidade do arrematante, desonerando as partes de custas com publicação de editais e outros atos. Deste modo, nomeio leiloeiro oficial para atuar nestes autos o Sr. Magno Rocha. 4. Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. 5. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 6. Ao credor é assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições dos outros licitantes. 7. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP). 8. Intime-se a parte devedora na forma do disposto no art. 889, inciso I do Código de Processo Civil, inclusive a propósito do contido no art. 826 do mesmo diploma de lei, ficando ela intimada no próprio edital, se não for encontrada pessoalmente. 9. Ciência às Fazendas Públicas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10. Intimem-se eventuais credores com observância cuidadosa ao art. 889 do Código de Processo Civil. 11. Cumpram-se, no que for aplicável, as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça do Paraná. 12. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 21:08
Confirmada
01/02/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:48
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:47
Outros auxiliares de justiça
31/01/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 13:28
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 11:00
Confirmada
25/10/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:10
Confirmada
06/09/2023, 09:50
Remessa (em diligência)
02/08/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:43
Confirmada
20/07/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. A avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado, assim como requerido pela exequente em evento retro. 2. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:36
Mero expediente
18/07/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 19:41
Confirmada
17/06/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:14
Ato ordinatório
02/06/2023, 00:35
Confirmada
20/04/2023, 13:39
Mandado
19/04/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:12
Ato ordinatório
10/01/2023, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:41
Confirmada
08/11/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2022, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 17:29
Confirmada
01/07/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 15:14
Confirmada
03/06/2022, 15:13
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. Indefiro o pedido em seq. 284.1, uma vez que ainda sequer houve o cumprimento da decisão em seq. 248.1, assim como a parte executada não trouxe aos autos provas da impenhorabilidade alegada. 2. Cumpra-se como determinado em seq. 248.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:05
Mero expediente
24/05/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:08
Confirmada
04/04/2022, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. Intime-se a exequente quanto ao seq. 284. 2. Após, tornem os autos conclusos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:26
Mero expediente
24/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:17
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. Intime-se o executado acerca do seq. 278.1. 2. No mais, tendo em vista a informação em seq. 266.1, promova-se o levantamento das restrições que recaíram sobre os veículos lá indicados. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:38
Mero expediente
24/02/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 11:34
Confirmada
07/12/2021, 00:10
Confirmada
03/12/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. Primeiramente, manifeste-se a exequente acerca dos seqs. 254.1 e 266.1. 2. Após, tornem os autos conclusos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:31
Mero expediente
26/11/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:40
Documento (Ofício)
17/11/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:11
Confirmada
28/10/2021, 16:34
Documento (Certidão)
29/06/2021, 16:31
Remessa (em diligência)
29/06/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:15
Confirmada
11/02/2021, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0008723-38.2016.8.16.0030 1. Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento ao feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 01 de fevereiro de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 16:16
Mero expediente
01/02/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 13:15
Confirmada
18/01/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2021, 09:36
Confirmada
15/01/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:04
Mero expediente
22/12/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:15
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:20
Mero expediente
24/08/2020, 16:39
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:21
Mero expediente
02/06/2020, 09:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2020, 20:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 11:11
Remessa (em diligência)
12/02/2020, 13:21
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:10
deferimento
07/11/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2019, 00:57
Por decisão judicial
02/08/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 13:21
Por decisão judicial
06/06/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2019, 00:54
Por decisão judicial
10/05/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2018, 15:07
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:29
Expedição de documento (Carta)
14/09/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:27
Mero expediente
14/09/2018, 15:15
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 12:59
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 18:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:31
Mero expediente
12/07/2018, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:20
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 14:09
Ato ordinatório
16/05/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2018, 14:54
Requisição de Informações
15/02/2018, 16:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:56
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2017, 15:00
deferimento
20/11/2017, 16:33
Conclusão (para despacho)
17/11/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/11/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:37
Mero expediente
27/10/2017, 17:13
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 16:53
Documento (Certidão)
25/10/2017, 16:52
Ato ordinatório
25/10/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 14:51
Documento (Ofício)
28/08/2017, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:52
Mero expediente
28/08/2017, 16:40
Ato ordinatório
28/08/2017, 15:02
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 13:11
Remessa (em diligência)
18/08/2017, 17:30
Documento (Ofício)
18/08/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 12:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 12:32
Mandado
11/08/2017, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2017, 11:59
Documento (Certidão)
04/08/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 18:07
Ato ordinatório
29/07/2017, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 17:09
Mero expediente
20/07/2017, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 13:57
Ato ordinatório
05/07/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 13:53
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 13:52
Ato ordinatório
25/05/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 11:20
Ato ordinatório
16/03/2017, 14:54
Ato ordinatório
16/03/2017, 14:49
Ato ordinatório
16/03/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 18:23
Ato ordinatório
06/03/2017, 18:36
Documento (Certidão)
06/03/2017, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2017, 17:15
Conclusão (para despacho)
22/02/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2016, 00:15
Ato ordinatório
22/11/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 13:24
Por decisão judicial
03/11/2016, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2016, 00:47
Documento (Certidão)
24/10/2016, 18:22
Por decisão judicial
29/09/2016, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2016, 15:51
deferimento
08/09/2016, 16:58
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 14:52
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 14:52
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 15:02
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 17:38
Remessa (em diligência)
05/05/2016, 12:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 09:59
Decurso de Prazo
04/05/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 12:58
Expedição de documento (Carta)
12/04/2016, 18:45
Mero expediente
28/03/2016, 17:05
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)