DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A
CNPJ
Autor
MONICA TEIXEIRA MOTTA
Reu
Advogados / Representantes
MOACIR SENGER
OAB/PR 45517·CPF·Representa: Autor
RICHARD GUILHERME SCHEIDT
OAB/PR 85885·CPF·Representa: Autor
HAMILTON MAIA DA SILVA FILHO
OAB/PR 42193·CPF·Representa: Autor
ROBERTO BROWN DE OLIVEIRA
OAB/PR 49570·CPF·Representa: Autor
SANDRO BALDUINO MORAIS
OAB/PR 16902·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 960) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 950) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Preclusa a decisão que reconheceu a nulidade, e não havendo qualquer oposição pelas partes, defiro o levantamento do valor pelo arrematante, na forma pretendida. Após, intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 933, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:45
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 10:12
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A, em face de MONICA TEIXEIRA MOTTA. No curso da execução, foi deferido o pedido de penhora dos imóveis objetos das matrículas apresentadas ao mov. 19.3, nos percentuais indicados ao mov. 79.1, quais sejam: 25% do imóvel descrito na Matrícula 35.253 do 2º CRI local, 25% do imóvel descrito na Matrícula 35.245 do 2º CRI local, e 25% do imóvel descrito na Matrícula 35.255 do 2º CRI local (mov. 81.1). Expedido termo de penhora (mov. 82.1 e 106.1), determinada a remessa do feito ao avaliador judicial (mov. 122.1), com posterior juntada do laudo de avaliação, nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), respectivamente, conforme mov. 147.1. Na sequência, foi expedida intimação acerca da avaliação à executada (mov. 151) e ao seu cônjuge (mov. 158). Nomeado leiloeiro (mov. 189.1), e deferido o pedido de penhora da integralidade dos imóveis, nos termos do art. 835, inc. V, do CPC, consignando-se que o equivalente à quota parte pertencente aos demais coproprietários recairá sobre o produto da alienação do bem (mov. 226.1). Expedido novo termo de penhora (mov. 230.1) e juntada nova avaliação da integralidade dos imóveis, nos valores de R$ 500.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 90.000,00, respectivamente (mov. 369.2). Expedido edital de leilão eletrônico (mov. 497, 611, 794 e 827). Juntada de novo laudo de avaliação, nos valores de R$ 550.000,00, R$ 165.000,00 e R$ 170.000,00 (mov. 720). O leiloeiro comunicou nos autos a realização de oferta pública para alienação de bens, obtendo proposta eletrônica para pagamento à vista, pelo valor mínimo, nos termos do art. 891, do CPC (mov. 841). Expedido auto de arrematação, no valor total de R$ 467.000,00 (mov. 844.1). Sobreveio aos autos pedido de nulidade da arrematação por Dinaldo Teixeira (mov. 855), João Everton Motta (mov. 858) e Rodrigo Teixeira (mov. 859). Habilitou-se no feito o arrematante Vilson Hilgemberg (mov. 864), requerendo o reconhecimento de preclusão em relação ao pedido de nulidade da arrematação, tendo em vista que o Sr. Dinaldo está habilitado nos autos desde 09/07/2020, deixando de se manifestar durante todo o trâmite do feito (mov. 872). É o breve relatório. Passo a decidir. Sustentam, os impugnantes, que a última avaliação realizada nos autos atribuiu aos imóveis o valor de R$ 933.003,51 (novecentos e trinta e três mil e três reais e cinquenta e um centavos), e que estes foram arrematados pelo valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais). Ainda, indicaram que Dinaldo Teixeira é coproprietário de 50% dos imóveis, que Rodrigo Teixeira é proprietário de 25% e à executada pertence o restante de 25% sobre cada imóvel. Desse modo, indicou que a arrematação dos bens em 50% do valor da avaliação não lhes garante o recebimento de sua quota parte. Inicialmente, quanto à preclusão arguida pelas partes, destaco: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - Invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Assim, não há que se falar em início do prazo quando da habilitação do terceiro interessado no feito. Isto porque, nos moldes do dispositivo indicado, haverá deliberação quanto à eventual invalidez ou ineficácia da arrematação se houver requerimento nesse sentido, em até dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação. In casu, o auto de arrematação foi expedido no dia 06/12/2024, conforme mov. 844, sendo expedida intimação às partes, com prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no CPC, de modo que se iniciou o prazo para impugnação a contar a partir do dia 07/01/2025, conforme leitura de intimação registrada pelo Projudi (mov. 847). De acordo com o calendário de feriados e suspensões de expediente do TJPR, houve suspensão do expediente nos dias 18/12/2024 e 19/12/2024, decorrente do Dia do Funcionário Público e Emancipação Política do Paraná, respectivamente. Ainda, no dia 20/12/2024 foi dado início à suspensão dos prazos processuais, se estendendo até o dia 20/01/2025, conforme disposto no art. 220, do Código de Processo Civil e ratificado pelo calendário de feriados e suspensões de expediente do TJPR. Vejamos: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Desse modo, o prazo para impugnação iniciou-se, de fato, no dia 21/01/2025, com decurso previsto para o dia 05/02/2025, visto que computados 10 dias úteis na sequência da leitura. Em minuciosa análise dos prazos, infere-se que o primeiro pedido de nulidade lançado nos autos foi apresentado pelo terceiro DINALDO TEIXEIRA, no dia 31/01/2025, conforme mov. 855. Ainda, os demais impugnantes – Rodrigo Teixeira e João Motta -, apresentaram seus pedidos de nulidade no dia 03/02/2025, conforme mov. 858 e 859. Desse modo, evidente que as impugnações foram apresentadas dentro do prazo previsto por lei, não havendo que se falar em preclusão. Assim, passo a analisar as nulidades invocadas. A decisão de mov. 226.1 deferiu o pedido de penhora sobre a integralidade dos imóveis indicados, diante da dificuldade relatada pelo leiloeiro em promover a alienação de somente parte do imóvel. Consignou-se, na mesma oportunidade, que o equivalente à quota parte pertencente aos demais coproprietários recairá sobre o produto da alienação do bem. Ainda, é ponto incontroverso nos autos a porcentagem correspondente à cada coproprietário, nos termos já indicados: Matrícula nº 35.253, do 2º CRI local – 50% pertencente a Dinaldo, 25% pertencente a Rodrigo e 25% pertencente a Monica; Matrícula nº 35.254, do 2º CRI local – 50% pertencente a Dinaldo, 25% pertencente a Rodrigo e 25% pertencente a Monica; Matrícula nº 35.255, do 2º CRI local – 50% pertencente a Dinaldo, 25% pertencente a Rodrigo e 25% pertencente a Monica; Desse modo, ao menos 75% do valor da avaliação de cada imóvel deveria ser respeitado, em atenção ao repasse necessário aos demais coproprietários. Embora a última avaliação apresentada nos autos tenha indicado o valor de R$ 885.000,00, houve atualização dos valores, passando a constar como sendo R$ 933.003,51 (novecentos e trinta e três mil e três reais e cinquenta e um centavos). Considerando o referido valor, deveria ser respeitado e resguardado, no mínimo, o valor de R$ 699.752,63 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), visto que de propriedade de terceiros não integrantes da presente lide, de modo que seus bens não podem responder por dívida de terceiros. Diante do exposto e, considerando que os imóveis foram arrematados pelo valor total de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), evidente a ocorrência de vício, nos moldes do art. 903, §1º, inc. I, do CPC. Assim, acolho o pedido de nulidade apresentado pelas partes e, em consequência, reputo INVÁLIDA a arrematação realizada nos autos, visto que em desacordo com os limites anteriormente impostos ao mov. 226.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 933, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:45
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 10:12
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A, em face de MONICA TEIXEIRA MOTTA. No curso da execução, foi deferido o pedido de penhora dos imóveis objetos das matrículas apresentadas ao mov. 19.3, nos percentuais indicados ao mov. 79.1, quais sejam: 25% do imóvel descrito na Matrícula 35.253 do 2º CRI local, 25% do imóvel descrito na Matrícula 35.245 do 2º CRI local, e 25% do imóvel descrito na Matrícula 35.255 do 2º CRI local (mov. 81.1). Expedido termo de penhora (mov. 82.1 e 106.1), determinada a remessa do feito ao avaliador judicial (mov. 122.1), com posterior juntada do laudo de avaliação, nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), respectivamente, conforme mov. 147.1. Na sequência, foi expedida intimação acerca da avaliação à executada (mov. 151) e ao seu cônjuge (mov. 158). Nomeado leiloeiro (mov. 189.1), e deferido o pedido de penhora da integralidade dos imóveis, nos termos do art. 835, inc. V, do CPC, consignando-se que o equivalente à quota parte pertencente aos demais coproprietários recairá sobre o produto da alienação do bem (mov. 226.1). Expedido novo termo de penhora (mov. 230.1) e juntada nova avaliação da integralidade dos imóveis, nos valores de R$ 500.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 90.000,00, respectivamente (mov. 369.2). Expedido edital de leilão eletrônico (mov. 497, 611, 794 e 827). Juntada de novo laudo de avaliação, nos valores de R$ 550.000,00, R$ 165.000,00 e R$ 170.000,00 (mov. 720). O leiloeiro comunicou nos autos a realização de oferta pública para alienação de bens, obtendo proposta eletrônica para pagamento à vista, pelo valor mínimo, nos termos do art. 891, do CPC (mov. 841). Expedido auto de arrematação, no valor total de R$ 467.000,00 (mov. 844.1). Sobreveio aos autos pedido de nulidade da arrematação por Dinaldo Teixeira (mov. 855), João Everton Motta (mov. 858) e Rodrigo Teixeira (mov. 859). Habilitou-se no feito o arrematante Vilson Hilgemberg (mov. 864), requerendo o reconhecimento de preclusão em relação ao pedido de nulidade da arrematação, tendo em vista que o Sr. Dinaldo está habilitado nos autos desde 09/07/2020, deixando de se manifestar durante todo o trâmite do feito (mov. 872). É o breve relatório. Passo a decidir. Sustentam, os impugnantes, que a última avaliação realizada nos autos atribuiu aos imóveis o valor de R$ 933.003,51 (novecentos e trinta e três mil e três reais e cinquenta e um centavos), e que estes foram arrematados pelo valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais). Ainda, indicaram que Dinaldo Teixeira é coproprietário de 50% dos imóveis, que Rodrigo Teixeira é proprietário de 25% e à executada pertence o restante de 25% sobre cada imóvel. Desse modo, indicou que a arrematação dos bens em 50% do valor da avaliação não lhes garante o recebimento de sua quota parte. Inicialmente, quanto à preclusão arguida pelas partes, destaco: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - Invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Assim, não há que se falar em início do prazo quando da habilitação do terceiro interessado no feito. Isto porque, nos moldes do dispositivo indicado, haverá deliberação quanto à eventual invalidez ou ineficácia da arrematação se houver requerimento nesse sentido, em até dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação. In casu, o auto de arrematação foi expedido no dia 06/12/2024, conforme mov. 844, sendo expedida intimação às partes, com prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no CPC, de modo que se iniciou o prazo para impugnação a contar a partir do dia 07/01/2025, conforme leitura de intimação registrada pelo Projudi (mov. 847). De acordo com o calendário de feriados e suspensões de expediente do TJPR, houve suspensão do expediente nos dias 18/12/2024 e 19/12/2024, decorrente do Dia do Funcionário Público e Emancipação Política do Paraná, respectivamente. Ainda, no dia 20/12/2024 foi dado início à suspensão dos prazos processuais, se estendendo até o dia 20/01/2025, conforme disposto no art. 220, do Código de Processo Civil e ratificado pelo calendário de feriados e suspensões de expediente do TJPR. Vejamos: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Desse modo, o prazo para impugnação iniciou-se, de fato, no dia 21/01/2025, com decurso previsto para o dia 05/02/2025, visto que computados 10 dias úteis na sequência da leitura. Em minuciosa análise dos prazos, infere-se que o primeiro pedido de nulidade lançado nos autos foi apresentado pelo terceiro DINALDO TEIXEIRA, no dia 31/01/2025, conforme mov. 855. Ainda, os demais impugnantes – Rodrigo Teixeira e João Motta -, apresentaram seus pedidos de nulidade no dia 03/02/2025, conforme mov. 858 e 859. Desse modo, evidente que as impugnações foram apresentadas dentro do prazo previsto por lei, não havendo que se falar em preclusão. Assim, passo a analisar as nulidades invocadas. A decisão de mov. 226.1 deferiu o pedido de penhora sobre a integralidade dos imóveis indicados, diante da dificuldade relatada pelo leiloeiro em promover a alienação de somente parte do imóvel. Consignou-se, na mesma oportunidade, que o equivalente à quota parte pertencente aos demais coproprietários recairá sobre o produto da alienação do bem. Ainda, é ponto incontroverso nos autos a porcentagem correspondente à cada coproprietário, nos termos já indicados: Matrícula nº 35.253, do 2º CRI local – 50% pertencente a Dinaldo, 25% pertencente a Rodrigo e 25% pertencente a Monica; Matrícula nº 35.254, do 2º CRI local – 50% pertencente a Dinaldo, 25% pertencente a Rodrigo e 25% pertencente a Monica; Matrícula nº 35.255, do 2º CRI local – 50% pertencente a Dinaldo, 25% pertencente a Rodrigo e 25% pertencente a Monica; Desse modo, ao menos 75% do valor da avaliação de cada imóvel deveria ser respeitado, em atenção ao repasse necessário aos demais coproprietários. Embora a última avaliação apresentada nos autos tenha indicado o valor de R$ 885.000,00, houve atualização dos valores, passando a constar como sendo R$ 933.003,51 (novecentos e trinta e três mil e três reais e cinquenta e um centavos). Considerando o referido valor, deveria ser respeitado e resguardado, no mínimo, o valor de R$ 699.752,63 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), visto que de propriedade de terceiros não integrantes da presente lide, de modo que seus bens não podem responder por dívida de terceiros. Diante do exposto e, considerando que os imóveis foram arrematados pelo valor total de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), evidente a ocorrência de vício, nos moldes do art. 903, §1º, inc. I, do CPC. Assim, acolho o pedido de nulidade apresentado pelas partes e, em consequência, reputo INVÁLIDA a arrematação realizada nos autos, visto que em desacordo com os limites anteriormente impostos ao mov. 226.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 09:29
Confirmada
02/03/2026, 09:28
Confirmada
27/02/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 08:05
Outras Decisões
26/02/2026, 19:04
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 19:18
Confirmada
25/01/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Habilite-se também o impugnante JOÃO EVERTON MOTTA (mov. 858.1). Após, intime-se para que, querendo, se manifeste acerca dos atos processuais praticados em momento posterior ao pedido de nulidade, no prazo de quinze dias. Com o cumprimento, tornem para julgamento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:40
Ato ordinatório
14/01/2026, 17:39
Mero expediente
13/01/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 01:12
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Ante o teor da certidão de mov. 904, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 15:45
Confirmada
05/11/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:33
Mero expediente
03/11/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 01:02
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:39
Mero expediente
29/09/2025, 21:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:01
Documento (Certidão)
20/08/2025, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 20:17
Mero expediente
30/07/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 01:02
Documento (Ofício)
29/07/2025, 09:02
Mero expediente
22/07/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:25
Confirmada
23/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 883, manifeste-se o arrematante no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:32
Mero expediente
11/06/2025, 21:06
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 01:07
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 14:02
Confirmada
12/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Defiro a retificação pretendida pelo arrematante (mov. 872.1). No mais, diante da preclusão arguida, intimem-se os demais para que, querendo, se manifestem em cinco dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Documento (Informações)
09/05/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:06
Remessa (em diligência)
09/05/2025, 16:06
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:05
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:04
deferimento
08/05/2025, 19:25
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:03
Confirmada
30/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 864, habilite-se o arrematante como terceiro interessado. Após, intime-se o terceiro a fim de que se manifeste acerca da impugnação à carta de arrematação (mov. 855). Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:00
Outras Decisões
18/03/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:41
Confirmada
16/02/2025, 00:05
Confirmada
16/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Movs. 855 e 858: manifeste a parte exequente e a parte executada em 15 dias. Após, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:25
Mero expediente
04/02/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:02
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 10:45
Confirmada
12/12/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 13:34
Confirmada
09/12/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:17
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 14:34
Confirmada
16/11/2024, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 15:04
Confirmada
05/11/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:24
Confirmada
28/10/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Ante o teor do petitório de mov. 813, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:30
Mero expediente
16/10/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 16:04
Confirmada
07/10/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 11:05
Confirmada
26/09/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
01/08/2024, 00:20
Confirmada
18/06/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:22
Confirmada
10/06/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 16:20
Confirmada
09/06/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:44
Confirmada
03/06/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:46
Confirmada
24/05/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:41
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:06
Confirmada
10/05/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:23
Confirmada
07/05/2024, 00:11
Confirmada
03/05/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Defiro o pedido constante em mov. 769.1. Cumpra-se como requerido. Após, aguarde-se o transcurso do prazo das intimações em aberto. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 22:27
Documento (Certidão)
29/04/2024, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 11:08
deferimento
23/04/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 09:50
Documento (Certidão)
22/04/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:20
Remessa (em diligência)
22/04/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:48
Documento (Certidão)
22/04/2024, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2024, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2024, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:39
Documento (Certidão)
22/04/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 15:53
Confirmada
18/04/2024, 15:52
Confirmada
16/04/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:47
Confirmada
08/04/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de mov. 746.1, cumpra-se conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:02
deferimento
04/04/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 01:01
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 21:22
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 14:25
Confirmada
22/03/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 10:59
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:29
Confirmada
12/03/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao contido nos movs. 727.1/728.1, em especial para que promova a intimação de eventuais coproprietários/cônjuge. No mais, aguarde-se a manifestação dos demais (mov. 729). Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:28
Mero expediente
08/03/2024, 22:47
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 10:13
Confirmada
07/03/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:51
Documento (Certidão)
07/03/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Ante o laudo apresentado, denota-se que as partes foram intimadas a respeito. Pelo prosseguimento, certifique-se se cônjuges/companheiros das partes foram intimados do laudo de avaliação. Desde já sinalizo que necessária também a intimação de todos os coproprietários, eventuais credores hipotecários/fiduciários e terceiros interessados a respeito do laudo. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Outras Decisões
19/02/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:12
Confirmada
20/01/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
21/12/2023, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 17:22
Confirmada
06/12/2023, 11:07
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Remessa (em diligência)
01/12/2023, 22:50
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 11:01
Confirmada
17/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:41
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 15:06
Confirmada
06/11/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Defiro o pedido retro (mov. 702.1). Remetam-se ao Avaliador. Com o retorno dos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
20/10/2023, 10:53
deferimento
18/10/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:46
Confirmada
30/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:56
Documento (Certidão)
19/09/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 18:33
Confirmada
29/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Concedo o prazo requerido ao mov. 692.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:24
Mero expediente
14/07/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:09
Confirmada
30/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Concedo o prazo de 30 dias requerido pela parte. Do decurso, intime-se para dar prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:12
Mero expediente
17/05/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 07:03
Confirmada
24/03/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Defiro a realização de leilão por iniciativa particular. Intime-se a parte interessada para que informe se houveram propostas, no prazo de 30 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 22:21
deferimento
07/03/2023, 23:43
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 01:03
Documento (Certidão)
06/03/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Ante o pedido de alienação particular, certifique-se o que couber acerca da penhora e demais intimações a respeito, de modo a evitar qualquer nulidade. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/02/2023, 00:00
Mero expediente
15/02/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 01:04
Ato ordinatório
14/02/2023, 00:40
Ato ordinatório
14/02/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 08:13
Ato ordinatório
24/01/2023, 02:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 13:23
Documento (Informações)
23/01/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2023, 16:42
Remessa (em diligência)
20/01/2023, 11:07
Ato ordinatório
20/01/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 17:39
Ato ordinatório
17/01/2023, 08:54
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Vistos e examinados. Levante-se a penhora realizada no rosto destes autos, ante a informação de pagamento da dívida (mov. 643.1). Quanto o contido ao mov. 643.1, intimem-se as partes para que se manifestem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 16:04
Confirmada
09/01/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:15
Confirmada
25/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:28
Mero expediente
13/12/2022, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 14:05
Confirmada
13/12/2022, 00:10
Confirmada
13/12/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 10:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 10:02
Documento (Ofício)
12/12/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 11:04
Confirmada
28/11/2022, 08:14
Confirmada
28/11/2022, 07:51
Confirmada
27/11/2022, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:45
Confirmada
22/11/2022, 00:12
Ato ordinatório
21/11/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:09
Ato ordinatório
16/11/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:08
Confirmada
16/11/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 09:43
Documento (Certidão)
14/11/2022, 17:02
Confirmada
12/11/2022, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:08
Documento (Certidão)
11/11/2022, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2022, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2022, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:15
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019
Vistos. Lavre-se a penhora no rosto dos autos, tal como solicitado no mov. 579.1. Dê-se ciência às partes e comunique-se ao Juízo solicitante. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de outubro de 2022. Leonardo Souza Magistrado
14/10/2022, 00:00
Documento (Informações)
13/10/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 14:58
Confirmada
13/10/2022, 14:39
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:56
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:55
Mero expediente
10/10/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Considerando minha mudança de subseção, devolvo os autos, sem manifestação. 2. Oportuno registrar que durante o período em que houve atendimento na 4 Vara Cível em virtude da ausência de Juiz Titular, recebi 1578 conclusões, motivo pelo qual, não foi possível analisar o presente feito. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Magistratada
05/10/2022, 00:00
Mero expediente
04/10/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 08:28
Documento (Ofício)
23/09/2022, 08:27
Documento (Certidão)
19/09/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 11:18
Confirmada
04/09/2022, 00:02
Confirmada
04/09/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA O bem imóvel penhorado nessa execução o foi também na execução fiscal nº 5002063-24.2016.4.04.7009/PR, que tramita na 1ª Vara Federal de Guarapuava, conforme ofício do movimento 395. Ciente do ofício juntado no movimento 556, contendo decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava em referidos autos, na qual houve declaração de que "apenas 25% dos bens penhorados pertence à parte executada, havendo necessidade da reserva da meação do cônjuge nesse percentual". Oficie-se em resposta, conforme solicitado, informando que houve nova designação de leilão, juntando-se no ofício cópia do provimento do movimento 438. Ponta Grossa, 22 de agosto de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:17
Mero expediente
22/08/2022, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:00
Confirmada
18/08/2022, 07:30
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:39
Documento (Ofício)
17/08/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): MONICA TEIXEIRA MOTTA Diante do certificado no movimento 549, retifico o provimento do movimento 547, no primeiro parágrafo de seu item "2", a fim de esclarecer que o leiloeiro que deverá realizar o leilão é aquele já nomeado no movimento 189. Reitero, no mais, o determinado em referido provimento. Ponta Grossa, 11 de agosto de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:45
Confirmada
16/08/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:07
Mero expediente
12/08/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 13:18
Documento (Certidão)
03/08/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta 1. Defiro o pedido de realização de novo leilão, nomeando como leiloeiro HELCIO KRONBERG. O leilão deverá ser realizado DE FORMA ELETRÔNICA. 3. Expeçam-se editais, com os requisitos do artigo 886 do CPC, os quais deverão ser divulgados até cinco dias antes da data marcada para o leilão: a) no Diário da Justiça Eletrônico; b) no site da Junta Comercial do Paraná, na área “consulta pública”; c) no site do leiloeiro oficial; d) no átrio do Fórum; e) uma vez em jornal de ampla circulação local (salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita). 4. Faculto ao exequente a divulgação do leilão, às suas expensas, através de emissoras de rádio e televisão locais, bem como em sites distintos daqueles indicados acima, desde que respeitado o prazo do artigo 886 do CPC. Ressalta-se que o edital deve constar expressamente que o leilão se realizará de forma eletrônica. 5. Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência (CPC, artigo 889): a) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; b) o coproprietário ou cônjuge meeiro de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 6. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, artigo 889, parágrafo único). 7. Na hipótese de um segundo leilão, caso o primeiro reste negativo por ausência de lanço superior ao da avaliação, será considerado preço vil o lanço inferior a 50% da avaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% do valor da avaliação. 8. A remuneração do leiloeiro oficial será de: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. 9. Comunique-se a realização das hastas, mediante correspondência com aviso de recebimento ou mensagem eletrônica, às Fazendas Públicas do Município e do Estado, à Receita Federal, à Previdência Social, bem como ao IAP (caso se trate de imóvel rural), devendo constar do ofício que o(s) bem(s) penhorado(s) será(ão) levado(s) a leilão, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito. 10. Nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ: a) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá se cadastrar previamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos. b) O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Parágrafo único. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições desta Resolução, assim como das demais condições estipuladas no edital respectivo. c) Caberá ao leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. § 1º O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. § 2º Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. § 3º O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. d) O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. Parágrafo único. O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário. e) Os bens penhorados serão oferecidos nos sites acima detalhados, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Parágrafo único. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. f) Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site, com a descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. g) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. h) O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro, cuja publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) da data inicial do leilão. i) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. j) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. k) Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. l) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º). m) Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. n) Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. o) O leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação. p) Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil. q) Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. XII - Caso o resultado dos leilões seja negativo, intime-se o credor para que informe se tem interesse na adjudicação do bem, pelo valor da avaliação, ou para indicar outros bens penhoráveis, ciente de que se nada for requerido em quinze dias, a execução será suspensa com base no artigo 921, IV do CPC. 11. Cumpra-se, ficando o sr. leiloeiro e a escrivania advertidos do contido no artigo 888, parágrafo único do CPC Intimem-se. Ponta Grossa, 22 de julho de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
29/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2022, 00:28
deferimento
22/07/2022, 19:32
Ato ordinatório
22/07/2022, 00:35
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 11:34
Documento (Certidão)
08/07/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:05
Confirmada
04/07/2022, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:20
Ato ordinatório
30/06/2022, 00:24
Ato ordinatório
30/06/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:23
Confirmada
28/06/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:31
Documento (Informações)
20/06/2022, 10:41
Confirmada
20/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta Intime-se o exequente conforme requerido pelo leiloeiro no movimento 508. Promova-se o resgitro da penhora no rosto dos autos determinada na decisão juntada ao ofício encartado no movimento 515, oficiando-se em resposta informando o cumprimento. Ponta Grossa, 10 de junho de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
20/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
17/06/2022, 22:56
Ato ordinatório
17/06/2022, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 22:53
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 13:44
Mero expediente
10/06/2022, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 09:39
Documento (Ofício)
09/06/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:22
Ato ordinatório
09/06/2022, 10:21
Ato ordinatório
09/06/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:23
Confirmada
08/06/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:37
Confirmada
07/06/2022, 11:54
Confirmada
07/06/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:29
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:49
Confirmada
30/05/2022, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 19:59
Confirmada
27/05/2022, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:37
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2022, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 10:18
Confirmada
16/05/2022, 14:22
Confirmada
16/05/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:36
Confirmada
03/05/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:31
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:42
Documento (Certidão)
29/04/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 09:53
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 09:49
Confirmada
28/04/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta Intime-se o leiloeiro com urgência, conforme requerido na petição retro, diante do já decidido no provimento do movimento 226. Ponta Grossa, 27 de abril de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 18:00
Mero expediente
27/04/2022, 17:42
Ato ordinatório
27/04/2022, 14:42
Ato ordinatório
27/04/2022, 14:42
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:36
Confirmada
26/04/2022, 16:31
Remessa (em diligência)
26/04/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:09
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:08
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:08
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:07
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:07
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:07
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 12:13
Confirmada
08/04/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 08:08
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta O leilão já foi deferido no movimento 189, posteriormente suspenso, tendo em vista a realização de leilão determinada na Justiça Federal. Tendo em vista a frustração da tentativa naquela justiça, defiro o pedido do movimento 432. Retornem ao leiloeiro nomeado no movimento 189, para que seja realizado o leilão determinado. Ponta Grossa, 23 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:36
Confirmada
02/03/2022, 13:30
Documento (Ofício)
02/03/2022, 13:29
Outras Decisões
23/02/2022, 20:02
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 09:54
Documento (Certidão)
17/02/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta Certifique o cartório se foi realizada a penhora e avaliação, assim como se sobre as mesmas houve devida intimação da exexutada, com o decurso do prazo sem manifestação. Após, tornem para análise do pedido de realização de leilão. Ponta Grossa, 25 de janeiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Mero expediente
25/01/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:36
Confirmada
10/12/2021, 00:08
Confirmada
10/12/2021, 00:08
Confirmada
10/12/2021, 00:07
Confirmada
10/12/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 12:44
Confirmada
30/11/2021, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta Aguarde-se a realização do leilão, informado no movimento 395. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:14
Mero expediente
22/11/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 10:08
Confirmada
01/09/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta Promova-se a exclusão requerida no movimento 410. Intime-se o exequente se pretende a realização de alguma outra diligência. Em caso negativo, aguarde-se a realização do leilão, informado no movimento 395. Ponta Grossa, 11 de agosto de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2021, 07:50
Mero expediente
12/08/2021, 09:59
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 17:21
Petição (Renúncia de mandato)
30/07/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 14:42
Confirmada
26/07/2021, 00:42
Confirmada
26/07/2021, 00:41
Confirmada
26/07/2021, 00:41
Confirmada
26/07/2021, 00:41
Documento (Certidão)
16/07/2021, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta O bem imóvel penhorado nessa execução o foi também na execução fiscal nº 5002063-24.2016.4.04.7009/PR, que tramita na 1ª Vara Federal de Guarapuava, conforme ofício do movimento 395. Inclusive, naquele Juízo, foram designadas as datas para os leilões, conforme o mesmo ofício. Desse modo, desnecessário que sejam feitos dois leilões. Portanto, intime-se o leiloeiro Jair Vicente Martins sobre o cancelamento. Certifique-se o Cartório se foi cumprido o determinado no quarto parágrafo do provimento de mov. 273. Caso ainda não cumprido, oficie-se o referido Juízo informando o crédito aqui exequendo, assim como a penhora realizada nesta execução sobre o mesmo imóvel, para que, em caso de arrematação do bem, o que sobejar do valor deverá ser objeto de concurso de credores. Intimem-se também as partes. Diligências Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:58
deferimento
15/07/2021, 16:04
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 08:55
Documento (Ofício)
15/07/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 15:28
Confirmada
27/06/2021, 00:12
Confirmada
27/06/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta Diante do certificado no movimento 386, retifico o provimento do movimento 384, no primeiro parágrafo de seu item "2", a fim de esclarecer que o leiloeiro que deverá realizar o leilão é aquele já nomeado no movimento 189. Ponta Grossa, 09 de junho de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 10:41
Mero expediente
10/06/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 14:02
Documento (Certidão)
25/05/2021, 17:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta 1. Diante do informado na certidão retro, considero devidamente intimados os executados da penhora e do laudo de avaliação. Tendo em vista que a parte exequente concordou com o laudo apresentado pelo avaliador do juízo, homologo-o. 2. Sendo assim, defiro o pedido de realização de leilão, nomeando como leiloeiro HELCIO KRONBERG. O leilão deverá ser realizado DE FORMA ELETRÔNICA. 3. Expeçam-se editais, com os requisitos do artigo 886 do CPC, os quais deverão ser divulgados até cinco dias antes da data marcada para o leilão: a) no Diário da Justiça Eletrônico; b) no site da Junta Comercial do Paraná, na área “consulta pública”; c) no site do leiloeiro oficial; d) no átrio do Fórum; e) uma vez em jornal de ampla circulação local (salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita). 4. Faculto ao exequente a divulgação do leilão, às suas expensas, através de emissoras de rádio e televisão locais, bem como em sites distintos daqueles indicados acima, desde que respeitado o prazo do artigo 886 do CPC. Ressalta-se que o edital deve constar expressamente que o leilão se realizará de forma eletrônica. 5. Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência (CPC, artigo 889): a) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; b) o coproprietário ou cônjuge meeiro de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 6. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, artigo 889, parágrafo único). 7. Na hipótese de um segundo leilão, caso o primeiro reste negativo por ausência de lanço superior ao da avaliação, será considerado preço vil o lanço inferior a 50% da avaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% do valor da avaliação. 8. A remuneração do leiloeiro oficial será de: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. 9. Comunique-se a realização das hastas, mediante correspondência com aviso de recebimento ou mensagem eletrônica, às Fazendas Públicas do Município e do Estado, à Receita Federal, à Previdência Social, bem como ao IAP (caso se trate de imóvel rural), devendo constar do ofício que o(s) bem(s) penhorado(s) será(ão) levado(s) a leilão, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito. 10. Nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ: a) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá se cadastrar previamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos. b) O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Parágrafo único. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições desta Resolução, assim como das demais condições estipuladas no edital respectivo. c) Caberá ao leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. § 1º O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. § 2º Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. § 3º O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. d) O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. Parágrafo único. O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário. e) Os bens penhorados serão oferecidos nos sites acima detalhados, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Parágrafo único. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. f) Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site, com a descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. g) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. h) O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro, cuja publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) da data inicial do leilão. i) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. j) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. k) Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. l) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º). m) Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. n) Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. o) O leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação. p) Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil. q) Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. XII - Caso o resultado dos leilões seja negativo, intime-se o credor para que informe se tem interesse na adjudicação do bem, pelo valor da avaliação, ou para indicar outros bens penhoráveis, ciente de que se nada for requerido em quinze dias, a execução será suspensa com base no artigo 921, IV do CPC. 11. Cumpra-se, ficando o sr. leiloeiro e a escrivania advertidos do contido no artigo 888, parágrafo único do CPC Intimem-se as partes e terceiros. Ponta Grossa, 14 de maio de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
14/05/2021, 23:16
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002073-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002073-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$228.777,04 Exequente(s): AGROPANTANAL Executado(s): Mõnica Teixeira Motta Tendo em vista que mesmo intimadas, as partes não apresentaram qualquer objeção, homologo o laudo apresentado pela avaliadora no movimento 369. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 27 de abril de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 09:35
Outras Decisões
29/04/2021, 19:33
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 17:18
Confirmada
16/03/2021, 00:36
Confirmada
16/03/2021, 00:36
Confirmada
16/03/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:25
Confirmada
04/02/2021, 20:48
Remessa (em diligência)
27/01/2021, 16:25
Mero expediente
21/01/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 11:33
Confirmada
22/11/2020, 00:31
Confirmada
22/11/2020, 00:30
Confirmada
22/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 11:58
Remessa (em diligência)
04/11/2020, 10:32
deferimento
26/10/2020, 11:57
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 11:45
Mero expediente
21/09/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 07:50
Movimentação processual
27/08/2020, 07:44
Documento (Ofício)
27/08/2020, 07:41
Ato ordinatório
30/07/2020, 00:18
Ato ordinatório
30/07/2020, 00:16
Ato ordinatório
30/07/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:54
Ato ordinatório
10/07/2020, 14:07
Ato ordinatório
10/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 12:08
Documento (Certidão)
19/06/2020, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2020, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2020, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2020, 14:16
Ato ordinatório
12/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:45
Documento (Certidão)
13/03/2020, 10:22
Documento (Ofício)
03/03/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 09:50
Mero expediente
02/03/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 09:32
Documento (Certidão)
16/12/2019, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:20
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:07
Documento (Ofício)
11/11/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 08:26
Documento (Ofício)
31/10/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:17
Mero expediente
23/10/2019, 18:45
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 17:15
Documento (Ofício)
18/10/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 08:50
Documento (Ofício)
30/08/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 16:47
Mero expediente
26/08/2019, 15:56
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 17:46
Documento (Certidão)
21/08/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 17:42
Documento (Certidão)
21/08/2019, 17:42
Documento (Ofício)
21/08/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:32
deferimento
05/07/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 17:17
Mero expediente
22/04/2019, 17:14
Ato ordinatório
22/04/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 08:36
Ato ordinatório
25/02/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2019, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 07:14
Documento (Outros documentos)
18/11/2018, 22:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 18:44
Remessa (em diligência)
18/10/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 12:40
deferimento
30/08/2018, 18:22
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 10:19
Ato ordinatório
14/06/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:31
Mandado
21/05/2018, 14:17
Ato ordinatório
08/05/2018, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2018, 16:06
Ato ordinatório
28/04/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:28
Mero expediente
12/03/2018, 10:31
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 11:36
Documento (Certidão)
02/03/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 11:23
Mero expediente
06/02/2018, 14:55
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 11:07
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 15:46
Documento (Certidão)
23/01/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 11:31
Documento (Certidão)
19/12/2017, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 09:25
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 21:17
Mero expediente
13/12/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 11:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 09:50
Documento (Certidão)
12/12/2017, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 10:01
Remessa (em diligência)
04/12/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 09:46
Mero expediente
30/11/2017, 18:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 11:05
Conclusão (para despacho)
30/11/2017, 10:47
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:15
Ato ordinatório
28/11/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 08:58
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 01:26
Remessa (em diligência)
01/11/2017, 13:09
Mero expediente
31/10/2017, 17:34
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 14:40
Documento (Ofício)
19/10/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 10:57
Documento (Ofício)
11/10/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 10:29
Documento (Certidão)
21/09/2017, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:18
Documento (Certidão)
30/08/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 17:31
deferimento
29/08/2017, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 09:23
Documento (Certidão)
28/07/2017, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:44
Documento (Certidão)
05/07/2017, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 16:20
deferimento
03/07/2017, 14:18
Conclusão (para despacho)
30/06/2017, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 14:22
Ato ordinatório
22/05/2017, 09:30
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 09:03
Remessa (em diligência)
18/05/2017, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 13:25
Documento (Certidão)
12/05/2017, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 09:57
Remessa (em diligência)
10/05/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 17:16
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 17:15
Conclusão (para decisão)
08/05/2017, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 11:35
Documento (Certidão)
04/05/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 13:13
Mero expediente
23/03/2017, 21:29
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 08:55
Apensamento
21/03/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 09:29
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 09:42
Mero expediente
16/03/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 08:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 16:04
Expedição de documento (Carta)
23/02/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 15:59
Documento (Certidão)
14/02/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 09:55
Ato ordinatório
14/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 11:17
Documento (Certidão)
10/02/2017, 11:16
Expedição de documento (Carta)
10/02/2017, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:04
Determinação de Diligência
06/02/2017, 15:02
Conclusão (para decisão)
06/02/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 16:21
Mero expediente
02/02/2017, 15:52
Conclusão (para decisão)
02/02/2017, 10:05
Ato ordinatório
02/02/2017, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 08:58
Documento (Certidão)
31/01/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 16:42
Distribuição (sorteio)
30/01/2017, 16:01
Ato ordinatório
27/01/2017, 09:30
Ato ordinatório
27/01/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)