Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007641-21.2011.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Autos nº. 0007641-21.2011.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$216.210,50 Exequente(s): MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NAO PADRONIZADO Executado(s): AFONSO DE ASSIS ANA PAULA DE ASSIS CLAIR DE JESUS FAGUNDES DE ASSIS COMERCIAL DE ALIMENTOS ASSIS DA FAZENDA LTDA EDSON MOISES FAGUNDES DE ASSIS 1. Ao diretor de secretaria a fim de que, por meio de senha própria, junto ao sistema SISBAJUD, proceda ao registro da minuta de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor, bem como proceda a bloqueio ao cadastro de clientes do Sisbajud-Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (afastamento de sigilo bancário), sobre eventuais movimentações financeiras da devedora, até o valor da dívida existente nos presentes autos, pelo período máximo permitido. 1.1 Demonstrativo de débito no mov. 264. 1.2 Havendo valores bloqueados e/ou movimentações financeiras, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 1.3. Requerida a penhora pelo exequente, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, §3º do CPC. 1.4. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, determino a transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo. Nos casos de penhora de movimentações financeiras no Sisbajud-Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (afastamento de sigilo bancário), oficie-se a respectiva instituição financeira para que informe detalhes acerca do(s) investimento(s), bem como valores estimados, requisitando a transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo, até o limite do débito pendente no processo. 1.5 Defiro, desde já, em favor do exequente, a expedição de alvará para levantamento dos valores. 1.6 Após o levantamento dos valores, intime-se o credor, na pessoa de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o credor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Intime-se. Fazenda Rio Grande, 06 de fevereiro de 2026. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta