Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:37
Documento (Ofício)
25/04/2025, 16:37
Confirmada
09/04/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 23:51
Documento (Certidão)
18/03/2025, 16:29
Confirmada
18/03/2025, 16:27
Remessa (em diligência)
18/03/2025, 12:59
Documento (Certidão)
18/03/2025, 09:59
Trânsito em julgado
18/03/2025, 09:58
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 18:36
Confirmada
17/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Processo nº: 0029375-08.2012.8.16.0001 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio Vistos e examinados. O Exequente manifestou a quitação integral do débito (mov. 562.1). Assim, homologo o cumprimento da obrigação pecuniária fixada nesta demanda e, por conseguinte, julgo extinto esta fase do processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos. Em face do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, nos moldes do caput do art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:16
Confirmada
25/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio Diga o exequente acerca do prosseguimento do feito, em 10 dias. Em caso de novo decurso, expeça-se intimação pessoal, consignando que a ausência de prosseguimento configurará abandono. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:20
Mero expediente
11/11/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:21
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:40
Confirmada
22/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 09:41
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2024, 13:01
Documento (Certidão)
08/07/2024, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2024, 17:15
Documento (Certidão)
01/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
29/06/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 00:33
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio 1. Haja vista o contido no mov. 523.2, bem como a concordância de ambas as partes, expeça-se alvará de transferência em nome da Dra. Advogada Andressa M. B. Oliveira Werle (OAB/PR 100.311), para levantamento do quantum de R$ 4.539,10 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos) depositado nos autos em prol da devedora PRESCILA CLAÚCIO, eis que incontroverso, conforme determinado no mov. 532.2 e requerido no mov. 527.1. 2. Após, expeça-se alvará de transferência em nome do credor, para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 529.1 e determinado no mov. 535.2. 3. Após, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 14:21
Confirmada
11/06/2024, 14:21
Confirmada
11/06/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:22
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 01:08
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 20:49
Confirmada
22/04/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:47
Confirmada
25/03/2024, 14:18
Remessa (em diligência)
29/01/2024, 07:43
Documento (Certidão)
29/01/2024, 06:42
Confirmada
28/01/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio 1. Certifique-se nos autos o extrato da conta judicial vinculada a este feito, conforme solicitado ao mov. 504.1. 2. Após, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. Esclareço que a parte exequente deverá também se manifestar a respeito das ponderações e documentos de movs. 505.1 a 505.1. 3. Com o decurso do prazo supramencionado, remetam-se os autos à contadoria do Juízo, para que seja elaborada a conta, bem como para que sejam respondidos os questionamentos formulados pela devedora ao mov. 505.1. 4. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação como mandado/carta de intimação. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (J)
18/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/10/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 14:22
Confirmada
17/10/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:16
Documento (Certidão)
17/10/2023, 14:16
Outras Decisões
09/10/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 22:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:52
Confirmada
09/08/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2023, 18:18
Documento (Outros documentos)
05/08/2023, 15:22
Confirmada
03/08/2023, 19:50
Remessa (em diligência)
03/08/2023, 17:22
Documento (Certidão)
03/08/2023, 17:15
Confirmada
08/02/2023, 09:37
Remessa (em diligência)
04/02/2023, 07:52
Documento (Certidão)
04/02/2023, 06:52
Confirmada
22/01/2023, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 15:44
Confirmada
08/11/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio Vistos e examinados. 1.Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a decisão nº 7869747 (SEI!TJPR Nº 0035438-45.2022.8.16.6000 e SEI!DOC Nº 7869747), prolatada em 06/07/2022, instituiu Força Tarefa para o fim de reduzir o acervo existente junto à Contadoria Judicial, com a realização dos respectivos cálculos. De tal modo, em conformidade com o estabelecido na decisão prolatada pela E. Presidência deste Tribunal de Justiça, aguarde-se, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a notícia quanto à realização dos cálculos junto à Força-Tarefa estabelecida. 2.Ciência às partes. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
08/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:15
Mero expediente
27/10/2022, 15:00
Documento (Certidão)
28/09/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:54
Ato ordinatório
10/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:29
Confirmada
06/06/2022, 00:02
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 16:46
Confirmada
27/05/2022, 00:02
Confirmada
26/05/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio Vistos e examinados. 1.Considerando o contido na certidão retro, determino a intimação, com urgência, da Contadoria Judicial para devolva os autos com os cálculos pertinentes. Prazo: 10 dias. 2.Após, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca dos cálculos. Prazo: 10 dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
17/05/2022, 00:00
Confirmada
16/05/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 09:49
Mero expediente
12/05/2022, 16:51
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:39
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2022, 10:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Ato ordinatório
02/04/2022, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 18:32
Confirmada
01/04/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:31
Confirmada
30/03/2022, 14:31
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Confirmada
21/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Confirmada
13/03/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:19
Documento (Certidão)
10/03/2022, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2022, 15:33
Confirmada
06/03/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio Vistos e examinados. 1.Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência, formulado pela parte executada ao mov. 366/433, por meio do qual pretende que sejam suspensos os descontos de parte de sua verba salarial, sob o argumento de que diante dos descontos já efetivados no transcurso do processo, entende que a manutenção dos descontos se mostra indevida, eis que não viabilizado o contraditório acerca da definição do montante exequendo remanescente. Pois bem. Inicialmente, cumpre esclarecer que as tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. No caso dos autos a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda precisa ser sumária, porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão dispostos no artigo 300 do CPC, que assim dispõe: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. ” Consoante se extrai do artigo invocado, para concessão da tutela de urgência, necessariamente, há de se verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade das alegações do autor, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, no caso em tela, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da almejada tutela provisória. Isto porque, em relação a probabilidade do direito, não verifico nos autos qualquer indício da alegação da executada consistente nos indevidos descontos, haja vista que esta sequer apontou o valor que entende correto acerca da quitação do débito exequendo, razão pela qual o indeferimento do pleito é medida de rigor. 2.Não obstante o indeferimento acima, certo é que diante da ausência da juntada do cálculo atualizado do débito, com as deduções dos valores já descontados das verbas alimentares de titularidade da parte executada, não há nos autos indícios acerca da efetiva necessidade da manutenção dos aludidos descontos, até ulterior definição acerca de eventual débito remanescente. Sendo assim, por cautela, determino a suspensão dos descontos em folha outrora deferidos. 3. Expeça-se oficio à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Curitiba, com urgência, a fim de que promova a suspensão dos descontos judiciais, referente aos valores recebidos pela executada PRESCILA CLAUCIO. 4.No mais, com a juntada dos cálculos da execução, consoante determinação de "item 3" do comando de mov. 421, intimem-se as partes para manifestação, querendo, em dez dias. 5.Ainda, oficie-se à CEF para que preste esclarecimentos acerca dos levantamentos realizados sobre os valores depositados nas contas vinculadas aos presentes autos, sobre as rubricas "EF REPASSE", "FR REPASSE", e "DB A TRAB", conforme extrato colacionado ao mov. 424. Prazo: 20 (vinte) dias. 6.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em dez dias. 7. Intimações e diligências necessárias. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:20
Outras Decisões
28/02/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 22:34
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 22:31
Confirmada
21/02/2022, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:25
Confirmada
18/02/2022, 00:28
Confirmada
18/02/2022, 00:14
Confirmada
18/02/2022, 00:13
Documento (Certidão)
08/02/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO Prescila Claucio Vistos e examinados. 1.Prefacialmente, intime-se a executada PRESCILA CLAÚCIO para que fundamente o pedido de concessão de tutela de urgência, devendo demonstrar a presença dos requisitos dispostos no art. 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 (cinco) dias. 2.Com o cumprimento acima, retornem conclusos com urgência. 3.Não obstante a determinação acima, intime-se a contadoria para que promova a juntada dos cálculos da execução, com os descontos dos valores já depositados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Ainda, diante da certidão colacionada ao mov. 354, à Secretaria para que esclareça se todos os valores depositados nos autos são aqueles constantes na "aba - informações adicionais", e, em caso negativo, determino a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que preste informações acerca de todos os montantes depositados nas contas vinculadas à presente execução. Prazo: 15 (quinze) dias. 5.No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das certidões colacionadas aos movs. 409/419, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:34
Documento (Certidão)
07/02/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:35
Mero expediente
04/02/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:13
Mandado
01/02/2022, 19:27
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 09:31
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:43
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:52
Ato ordinatório
25/01/2022, 15:50
Confirmada
25/01/2022, 00:07
Documento (Certidão)
18/01/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 16:09
Mandado
07/01/2022, 15:28
Confirmada
27/12/2021, 00:01
Confirmada
27/12/2021, 00:01
Confirmada
23/12/2021, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO PRISCILA GLÁUCIO Vistos e examinados. 1.Nos termos do Provimento CNJ 61/2017, anote-se na autuação o CPF da parte executada. 2.Diante do recolhimento das custas para elaboração de cálculo (mov. 397), remetam-se os autos à Contadoria Judicial, conforme determinado retro. 3.Considerando o contido no mov. 396, à Escrivania para que certifique acerca da existência de intimação, conforme requerido pela parte. 4.No mais, cumpra-se o despacho de mov. 387. 5.Após, voltem os autos conclusos para decisão. 6.Intimações e diligências necessárias. 7.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
17/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2021, 09:50
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 09:11
Mero expediente
15/12/2021, 09:07
Documento (Certidão)
13/12/2021, 10:39
Ato ordinatório
02/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 21:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 21:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 22:26
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:23
Confirmada
26/11/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:46
Documento (Certidão)
26/11/2021, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO PRISCILA GLÁUCIO Vistos e examinados 1.Prefacialmente, diante do contido no petitório de mov. 366, por cautela, à Secretaria para que certifique quanto a existência de intimação da parte executada acerca do deferimento do pedido de penhora sobre os vencimentos por ela recebidos. 2.Ainda, intime-se a contadoria para que promova a juntada dos cálculos do débito exequendo, nos termos do comando de mov. 353. 3.Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 4.Na sequência, retornem para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
17/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2021, 13:45
Documento (Certidão)
16/11/2021, 11:38
Mero expediente
10/11/2021, 14:39
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 01:02
Ato ordinatório
25/10/2021, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2021, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2021, 16:33
Documento (Certidão)
22/10/2021, 13:07
Petição (Renúncia de mandato)
22/10/2021, 12:53
Confirmada
20/10/2021, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:47
Confirmada
08/10/2021, 00:56
Documento (Certidão)
06/10/2021, 15:47
Petição (Renúncia de mandato)
06/10/2021, 15:05
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:29
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:24
Confirmada
28/09/2021, 00:40
Confirmada
28/09/2021, 00:11
Confirmada
28/09/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO PRISCILA GLÁUCIO Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10º do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido de suspensão dos descontos em folha de pagamento da executada (mov. 366). 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 17:30
Mero expediente
27/09/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 21:48
Confirmada
26/09/2021, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 15:41
Confirmada
17/09/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 15:21
Confirmada
17/09/2021, 15:21
Remessa (em diligência)
17/09/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:48
Documento (Certidão)
17/09/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO PRISCILA GLÁUCIO Vistos e examinados 1.Prefacialmente, à Secretaria para que promova a juntada dos extratos atualizados das contas vinculadas ao presente processo. 2.Após, por cautela, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do cálculo da execução, com os devidos descontos referentes aos levantamentos e demais créditos existentes nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.Na sequência, manifestem-se as partes em igual prazo. 4.Por conseguinte, retornem para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
17/09/2021, 00:00
Mero expediente
10/09/2021, 18:05
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 18:14
Confirmada
02/08/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO PRISCILA GLÁUCIO Vistos e examinados 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla-defesa (artigos 7º, 9º, NCPC), e diante do que consta no art. 10 do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o petitório de mov. 345. 2.Após, retornem para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:25
Mero expediente
20/07/2021, 16:36
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 01:01
Documento (Certidão)
08/06/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 21:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 14:43
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:28
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 19:53
Confirmada
11/05/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 15:32
Documento (Certidão)
30/04/2021, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 16:33
Confirmada
28/04/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:27
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:27
Ato ordinatório
28/04/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029375-08.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029375-08.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$25.823,43 Exequente(s): alvaro borges junior Executado(s): EZOEL PADILHA LUIZ VICNTE CLAUCIO PRISCILA GLÁUCIO Vistos e examinados. 1.Oficie-se à IPMC nos termos da petição retro. 2.Com a juntada de resposta, intime-se o exequente para que se manifeste, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta ALM
28/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 14:47
Confirmada
27/04/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:40
deferimento
25/04/2021, 08:58
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:43
Confirmada
09/02/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:33
Confirmada
16/12/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 16:02
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 10:38
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 10:38
Ato ordinatório
23/10/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 17:38
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:57
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:16
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 17:31
Documento (Certidão)
04/08/2020, 17:31
Mero expediente
27/07/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:49
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:36
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:36
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2020, 08:58
Ato ordinatório
06/05/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:04
Documento (Certidão)
05/05/2020, 17:04
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2020, 17:02
Ato ordinatório
01/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:28
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:27
Documento (Certidão)
03/02/2020, 16:32
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2019, 13:45
Ato ordinatório
12/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:58
Mero expediente
01/11/2019, 14:53
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 12:14
Mero expediente
31/07/2019, 18:11
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 13:08
Expedição de documento (Alvará)
25/06/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 17:36
Documento (Certidão)
24/06/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 09:15
Ato ordinatório
22/05/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 18:07
Mero expediente
21/05/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 09:37
Decurso de Prazo
25/01/2019, 03:13
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:25
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 12:43
Documento (Ofício)
05/12/2018, 12:41
Documento (Certidão)
05/12/2018, 12:40
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2018, 14:26
Decurso de Prazo
21/09/2018, 01:52
Decurso de Prazo
21/09/2018, 01:06
Decurso de Prazo
21/09/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:21
Ato ordinatório
05/09/2018, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:15
Mero expediente
03/09/2018, 16:07
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 09:23
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 10:34
Ato ordinatório
20/07/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 10:50
Mero expediente
17/07/2018, 18:23
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 11:14
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:18
Decurso de Prazo
07/04/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 10:08
Documento (Certidão)
28/03/2018, 10:07
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:25
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:06
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:13
Documento (Informações)
27/02/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 11:13
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 11:13
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2018, 11:02
Remessa (em diligência)
23/02/2018, 15:15
Ato ordinatório
23/02/2018, 15:12
Ato ordinatório
23/02/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 15:19
Mero expediente
22/02/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 16:23
Documento (Ofício)
28/11/2017, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/11/2017, 10:38
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:33
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:22
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 09:34
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 09:34
Decurso de Prazo
30/09/2017, 00:24
Decurso de Prazo
30/09/2017, 00:23
Decurso de Prazo
30/09/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2017, 12:33
Ato ordinatório
13/09/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 11:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 10:36
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 10:35
deferimento
11/09/2017, 23:33
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 11:58
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:09
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:08
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 13:35
Mero expediente
07/07/2017, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 10:09
Mero expediente
26/05/2017, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 10:04
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 13:45
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 17:19
Decurso de Prazo
05/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 09:20
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 09:20
Ato ordinatório
09/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 09:14
Documento (Outros documentos)
08/03/2017, 09:14
deferimento
07/03/2017, 17:48
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 08:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 14:22
Documento (Informações)
09/02/2017, 16:00
Ato ordinatório
14/12/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 11:33
Remessa (em diligência)
13/12/2016, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/12/2016, 11:19
Mudança de Classe Processual (instrução)
13/12/2016, 11:17
deferimento
12/12/2016, 12:19
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 17:05
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 17:05
Ato ordinatório
17/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2016, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2016, 10:34
Documento (Outros documentos)
15/11/2016, 10:33
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 10:05
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 11:24
Documento (Outros documentos)
23/08/2016, 11:24
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:35
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)