GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
BBC TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
THADEO SOBOCINSKI NETO
OAB/PR 60033·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO BERNARDO ROVEDA
OAB/PR 32477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:25
Confirmada
02/02/2026, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:23
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:23
Outras Decisões
28/11/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:38
Confirmada
10/11/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002425-50.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$153.904,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BBC TRANSPORTES LTDA 1. Considerando a citação (mov. 17.1), defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 13/05/2025 16:34 0002425-50.2013.8.16.0025 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (REGINA TISSERANT Execução Fiscal 76416890000189 estado do pr Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250034649005 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:13/06/2025 Ordem sigilosa?Não 03372203000105: BBC TRANSPORTES LTDA R$ 127.193,12 (cento e vinte e sete mil e cento e noventa e três reais e doze centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 09011 - BCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / 00153 - EDENRED SOLUCOES E IP AHA S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 1 / 13/05/2025 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:38
Confirmada
10/11/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002425-50.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$153.904,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BBC TRANSPORTES LTDA 1. Considerando a citação (mov. 17.1), defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 13/05/2025 16:34 0002425-50.2013.8.16.0025 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (REGINA TISSERANT Execução Fiscal 76416890000189 estado do pr Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250034649005 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:13/06/2025 Ordem sigilosa?Não 03372203000105: BBC TRANSPORTES LTDA R$ 127.193,12 (cento e vinte e sete mil e cento e noventa e três reais e doze centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 09011 - BCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / 00153 - EDENRED SOLUCOES E IP AHA S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 1 / 13/05/2025 16:34
15/05/2025, 00:00
Outras Decisões
13/05/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:21
Confirmada
15/04/2025, 11:19
Remessa (em diligência)
14/04/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:45
Confirmada
17/03/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (29/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:40
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:08
Confirmada
10/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002425-50.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$153.904,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BBC TRANSPORTES LTDA 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 15 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
deferimento
15/04/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:50
Confirmada
12/03/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:30
Documento (Certidão)
28/02/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 19:09
Documento (Ofício)
24/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:37
Confirmada
08/08/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Inicialmente, efetue-se o levantamento da anotação realizada junto ao Convênio RENAJUD em relação ao veículo de placas GMV7794, conforme determinação do Juízo Federal. Após, encaminhe-se ao Juízo requerente, o comprovante de levantamento. Substabelecimento de evento nº 410, já anotado pela Secretaria, razão pela qual, deixa-se de determiná-lo. Promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:10
Mero expediente
28/07/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:39
Documento (Ofício)
27/07/2023, 19:03
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:54
Confirmada
06/06/2023, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Efetuado o levantamento da restrição do veículo de placas JXB0189, conforme anexo. Comunique-se o Juízo requerente. Manifeste-se o exequente sobre a petição de mov. 401. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:42
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:21
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:43
Mero expediente
10/05/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 01:14
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2023, 17:38
Documento (Ofício)
09/05/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:41
Confirmada
24/04/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Considerando a arrematação do veículo de placas ADS7597, efetua-se o levantamento da anotação junto ao Convênio RENAJUD, conforme comprovante anexo. Comunique-se o Juízo requerente. Dê-se ciência ao Exequente a respeito do cancelamento da penhora e arrematação do bem de placas ADS7597, conforme mov. 394.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:30
Mero expediente
13/04/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 09:42
Documento (Ofício)
12/04/2023, 12:47
Confirmada
25/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002425-50.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$153.904,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BBC TRANSPORTES LTDA Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:54
deferimento
13/03/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:46
Confirmada
11/11/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002425-50.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Sobre o pedido de penhora de veículos, manifeste-se o exequente sobre o interesse na penhora de mov. 343. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010959242 Código Série 3770298 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 16:11 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 108,739.90 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 26 SET 2022 Respondida 20220010959242 1 DOUGLAS MARCEL PERES 16:11 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 28 SET 2022 Respondida 20220011101216 2 DOUGLAS MARCEL PERES 08:24 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 30 SET 2022 Respondida 20220011249380 3 DOUGLAS MARCEL PERES 08:28 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 04 OUT 2022 Respondida 20220011394148 4 DOUGLAS MARCEL PERES 07:59 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 06 OUT 2022 Respondida 20220011560700 5 DOUGLAS MARCEL PERES 16:57 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 10 OUT 2022 Respondida 20220011691928 6 DOUGLAS MARCEL PERES 11:12 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 13 OUT 2022 Respondida 20220011852551 7 DOUGLAS MARCEL PERES 13:56 28/10/2022 14:08 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 17 OUT 2022 Respondida 20220012001158 8 DOUGLAS MARCEL PERES 15:11 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 19 OUT 2022 Respondida 20220012154107 9 DOUGLAS MARCEL PERES 14:03 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 24 OUT 2022 Respondida 20220012330580 10 DOUGLAS MARCEL PERES 18:59 0002425-50.2013.8.16.0025 R$ 108.739,90 26 OUT 2022 Respondida 20220012468932 11 DOUGLAS MARCEL PERES 09:37 28/10/2022 14:08 2 / 2
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:06
Mero expediente
28/10/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002425-50.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010959242 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 16:11 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 03372203: BBC TRANSPORTES EIRELI 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 09011 - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / R$ 108.739,90 (cento e oito mil e setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05237 - BCO BRADESCO / 42634 - REPOM S.A. / 26/09/2022 16:12 1 / 1
28/09/2022, 00:00
deferimento
26/09/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:09
Confirmada
02/09/2022, 14:03
Remessa (em diligência)
01/09/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:29
Confirmada
17/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:19
Mero expediente
05/07/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 18:39
Confirmada
07/06/2022, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:27
Confirmada
01/06/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 363). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
deferimento
30/03/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:21
Confirmada
07/03/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 1. Indefiro (mov. 346) cabe destacar que a restrição através do sistema Renajud não impede a utilização. Ademais, a questão acerca da essencialidade demanda a produção de provas o que, no bojo da execução fiscal, não é possível. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:34
Confirmada
02/03/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 08:47
Indeferimento
11/02/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 14:12
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2022, 17:45
Ato ordinatório
10/02/2022, 16:16
Ato ordinatório
02/12/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2021, 12:51
Confirmada
27/08/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Sobre o contido à mov. 346, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:19
Mero expediente
09/08/2021, 18:43
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 14:49
Confirmada
29/05/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002425-50.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002425-50.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$153.904,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BBC TRANSPORTES LTDA Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de valores, na forma pugnada. Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 05/05/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 05/05/2021 - 14:54:07 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES Órgão Judiciário CURITIBA 2 VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS N° do Processo 00024255020138160025 Total de veículos: 3 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior BBC FIAT/FIORINO AVX0693 PR TRANSPORTES Transferência FLEX LTDA BBC FIAT/LINEA HLX ATE8547 PR TRANSPORTES Transferência 1.8 DUAL LTDA BBC FORD/CARGO AQX0123 PR TRANSPORTES Transferência 4532 E LTDA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/205/05/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 13:54
deferimento
17/05/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:56
Confirmada
03/04/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:55
Documento (Certidão)
23/03/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 22:46
Confirmada
25/01/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:17
Ato ordinatório
14/01/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 11:36
Recebimento
16/11/2020, 16:36
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
16/11/2020, 16:36
Remessa
10/09/2020, 09:50
Remessa (em diligência)
06/09/2020, 18:21
Documento (Certidão)
06/09/2020, 18:21
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:15
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 06:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:29
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:28
Remessa (em diligência)
13/04/2020, 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:25
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:16
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:20
Por decisão judicial
22/05/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 16:15
Por decisão judicial
15/05/2019, 11:43
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/05/2019, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2019, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:40
Por decisão judicial
02/10/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:03
Por decisão judicial
25/09/2018, 13:51
Conclusão (para decisão)
21/09/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 16:44
Por decisão judicial
29/06/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 18:35
Mero expediente
27/06/2017, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2017, 13:00
Mero expediente
30/05/2017, 21:25
Conclusão (para decisão)
30/05/2017, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 16:44
Documento (Certidão)
12/05/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 19:01
Ato ordinatório
03/05/2017, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 13:15
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 14:35
Remessa (em diligência)
18/04/2017, 13:55
deferimento
05/04/2017, 18:34
Conclusão (para decisão)
22/02/2017, 14:03
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 10:10
Mero expediente
21/10/2016, 18:54
Conclusão (para decisão)
25/07/2016, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2016, 16:14
Documento (Outros documentos)
13/06/2016, 16:13
Ato ordinatório
11/06/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:20
Decurso de Prazo
04/12/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 21:42
Ato ordinatório
24/11/2015, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2015, 16:46
Por decisão judicial
13/11/2015, 16:45
Mero expediente
11/11/2015, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 12:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 16:06
Documento (Certidão)
13/10/2015, 18:15
Decurso de Prazo
09/10/2015, 00:11
Remessa (em diligência)
02/10/2015, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2015, 16:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2015, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:14
Mero expediente
15/09/2015, 17:48
Conclusão (para despacho)
14/09/2015, 13:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 17:19
Documento (Certidão)
24/07/2015, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2015, 16:45
Por decisão judicial
01/07/2015, 16:25
Mero expediente
23/06/2015, 19:08
Conclusão (para despacho)
12/06/2015, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2015, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 13:22
Mero expediente
13/05/2015, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2015, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2015, 13:40
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2015, 00:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2015, 14:37
Ato ordinatório
16/03/2015, 09:33
Ato ordinatório
16/03/2015, 09:33
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2015, 17:07
Remessa (em diligência)
10/03/2015, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 16:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 14:09
deferimento
06/03/2015, 15:48
Ato ordinatório
05/03/2015, 10:29
Conclusão (para decisão)
25/02/2015, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 11:57
Ato ordinatório
04/02/2015, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 12:37
Ato ordinatório
26/01/2015, 10:12
Expedição de documento (Alvará)
19/01/2015, 13:32
Documento (Outros documentos)
14/01/2015, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/01/2015, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2015, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2014, 18:03
Ato ordinatório
27/11/2014, 15:14
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 00:03
Ato ordinatório
21/10/2014, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 16:40
Decurso de Prazo
10/10/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 15:33
Documento (Certidão)
25/09/2014, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 18:03
Ato ordinatório
19/09/2014, 09:52
Recebimento
18/09/2014, 16:53
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 16:53
Remessa (em diligência)
18/09/2014, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2014, 18:00
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2014, 14:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2014, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2014, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2014, 15:01
Ato ordinatório
29/07/2014, 00:17
Decurso de Prazo
17/07/2014, 00:02
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:06
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2014, 17:00
Mandado
24/06/2014, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2014, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2014, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2014, 16:23
Documento (Certidão)
02/06/2014, 16:21
Mero expediente
26/05/2014, 18:46
Conclusão (para despacho)
06/05/2014, 13:44
Documento (Certidão)
22/04/2014, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2014, 13:26
Documento (Outros documentos)
27/03/2014, 12:28
Mero expediente
26/03/2014, 19:31
Documento (Outros documentos)
26/03/2014, 14:30
Conclusão (para despacho)
25/03/2014, 11:09
Documento (Certidão)
24/03/2014, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2014, 00:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2014, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/03/2014, 15:27
Documento (Certidão)
10/12/2013, 12:56
Documento (Outros documentos)
05/12/2013, 13:14
Documento (Outros documentos)
03/12/2013, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2013, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2013, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2013, 15:47
Por decisão judicial
15/08/2013, 15:47
Mero expediente
14/08/2013, 13:36
Conclusão (para despacho)
12/08/2013, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2013, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2013, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2013, 15:44
Documento (Outros documentos)
07/08/2013, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2013, 15:42
Documento (Outros documentos)
07/08/2013, 15:42
Documento (Outros documentos)
30/07/2013, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2013, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2013, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2013, 17:22
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2013, 17:21
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2013, 17:20
Mero expediente
22/07/2013, 13:02
Conclusão (para decisão)
19/07/2013, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2013, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2013, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2013, 17:09
Documento (Outros documentos)
08/07/2013, 17:09
Ato ordinatório
06/07/2013, 00:05
Decurso de Prazo
06/07/2013, 00:02
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:32
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2013, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2013, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2013, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2013, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2013, 16:08
Documento (Termo/Auto de Penhora)
05/06/2013, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2013, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2013, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2013, 12:47
Mero expediente
28/05/2013, 23:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2013, 15:46
Conclusão (para decisão)
27/05/2013, 11:40
Documento (Certidão)
27/05/2013, 11:39
Ato ordinatório
24/05/2013, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2013, 16:28
Mero expediente
24/05/2013, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2013, 14:41
Ato ordinatório
23/05/2013, 15:08
Conclusão (para decisão)
23/05/2013, 14:52
Documento (Ofício)
23/05/2013, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2013, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2013, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2013, 16:17
Mero expediente
20/05/2013, 15:43
Ato ordinatório
20/05/2013, 13:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2013, 13:03
Documento (Certidão)
20/05/2013, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2013, 17:45
Ato ordinatório
17/05/2013, 15:31
Mero expediente
17/05/2013, 10:19
Conclusão (para despacho)
16/05/2013, 13:53
Documento (Certidão)
16/05/2013, 13:53
Mero expediente
15/05/2013, 19:03
Conclusão (para despacho)
15/05/2013, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2013, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2013, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2013, 12:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2013, 12:42
Mero expediente
10/05/2013, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2013, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2013, 15:10
Conclusão (para despacho)
08/05/2013, 14:10
Documento (Certidão)
08/05/2013, 14:09
Mero expediente
08/05/2013, 11:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2013, 14:23
Documento (Certidão)
07/05/2013, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2013, 18:45
Remessa (em diligência)
06/05/2013, 11:05
Documento (Outros documentos)
06/05/2013, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2013, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2013, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2013, 13:12
Documento (Outros documentos)
03/05/2013, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2013, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2013, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2013, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 17:12
Conclusão (para despacho)
30/04/2013, 13:32
Documento (Certidão)
29/04/2013, 18:04
Documento (Outros documentos)
29/04/2013, 15:07
Decurso de Prazo
27/04/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2013, 13:28
Expedição de documento (Carta)
12/04/2013, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2013, 18:34
Mero expediente
11/04/2013, 18:10
Conclusão (para despacho)
10/04/2013, 13:28
Documento (Certidão)
10/04/2013, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2013, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)