Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 18:26
Decurso de Prazo
31/01/2026, 02:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:27
Confirmada
17/10/2025, 11:23
Remessa (em diligência)
16/10/2025, 12:52
Trânsito em julgado
16/10/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:56
Confirmada
15/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001509-26.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$42.182,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Comunidade Hermon 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 233.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso X, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 04 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:27
Confirmada
17/10/2025, 11:23
Remessa (em diligência)
16/10/2025, 12:52
Trânsito em julgado
16/10/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:56
Confirmada
15/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001509-26.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$42.182,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Comunidade Hermon 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 233.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso X, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 04 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:45
Desistência
04/09/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:16
Confirmada
18/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 17:00
Confirmada
08/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001509-26.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$42.182,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Comunidade Hermon 1. Defiro o pedido formulado (mov. 223.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:05
Por decisão judicial
28/05/2024, 14:05
deferimento
09/05/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:46
Confirmada
23/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 1. Observe-se e anote-se a renúncia informada (mov. 218). 2. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:47
Mero expediente
11/01/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 22:56
Petição (Renúncia de mandato)
21/11/2023, 19:21
Confirmada
12/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Intime-se a executada conforme requerido (mov. 213.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:42
Mero expediente
31/10/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:49
Confirmada
15/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 208). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:49
Mero expediente
03/08/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 22:08
Confirmada
11/06/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Inicialmente, ao Procurador do Executado para que junte aos autos comprovação da ciência inequívoca da renúncia de mandato, considerando que o Poder Judiciário não possui meios para aferir o cumprimento do art. 112 do CPC por meio da tela juntada no mov. 203.1. Quanto ao parcelamento do feito, este deve ser efetuado administrativamente. Ainda, ao Executado para cumprimento da decisão de seq. 200. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:26
Mero expediente
18/05/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:32
Confirmada
26/03/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada dar cumprimento ao despacho anterior (mov. 195). Decorrido o prazo manifeste-se a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:06
Mero expediente
14/03/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 20:45
Confirmada
27/11/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Defiro (mov. 193), intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador constituído, para que indique a localização de bens penhoráveis, sob pena de ser caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V do CPC. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:47
deferimento
11/11/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 21:54
Confirmada
16/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 188). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:23
Mero expediente
04/08/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 22:22
Confirmada
11/06/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 1. Apesar da situação delicada relatada através do ofício (mov. 174), cumpre destacar que os pedidos devem ser formulados através de quem detém capacidade postulatória, ou seja, através de procurador devidamente constituído. Ademais, os valores encontrados, por serem irrisórios, já foram liberados (mov. 175). 2. Defiro (mov. 183). Intime-se a parte executada. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:56
Mero expediente
30/05/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca do documento (mov. 174). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 20:16
Mero expediente
29/04/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 03:08
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001509-26.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente sobre o contido no mov. 174. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000078779 Data/hora de protocolamento: 11/01/2022 15:35 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 68596162000178 Nome do autor/exequente da ação: INSTITUTO AGUA E TERRA IAT Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 79613816: COMUNIDADE HERMOM R$ 1,37 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 102.313,26 (02) Réu/executado - 12 JAN 2022 18:57 15:35 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 102.313,26 (03) Cumprida R$ 1,37 12 JAN 2022 20:59 15:35 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) 14/02/2022 13:48 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 14 FEV 2022 DOUGLAS R$ 1,37 Não enviada - - 13:48 MARCEL PERES 14/02/2022 13:48 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000231107 Data/hora de protocolamento: 19/01/2022 06:16 Número do processo: 0001509-26.2015.8.16.0193 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 68596162000178 Nome do autor/exequente da ação: INSTITUTO AGUA E TERRA IAT Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 79613816: COMUNIDADE HERMOM R$ 300,00 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JAN 2022 DOUGLAS R$ 102.311,89 (02) Réu/executado - 20 JAN 2022 18:59 06:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JAN 2022 DOUGLAS R$ 102.311,89 (03) Cumprida R$ 300,00 20 JAN 2022 20:43 06:16 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 14/02/2022 13:49 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 14 FEV 2022 DOUGLAS R$ 300,00 Não enviada - - 13:49 MARCEL PERES 14/02/2022 13:49 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000546982 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 06:40 Número do processo: 0001509-26.2015.8.16.0193 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 68596162000178 Nome do autor/exequente da ação: INSTITUTO AGUA E TERRA IAT Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 79613816: COMUNIDADE HERMOM R$ 6,43 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 JAN 2022 DOUGLAS R$ 102.011,89 (02) Réu/executado - 01 FEV 2022 19:10 06:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 JAN 2022 DOUGLAS R$ 102.011,89 (03) Cumprida R$ 6,43 01 FEV 2022 20:45 06:40 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 14/02/2022 13:50 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 14 FEV 2022 DOUGLAS R$ 6,43 Não enviada - - 13:50 MARCEL PERES 14/02/2022 13:50 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000652267 Data/hora de protocolamento: 02/02/2022 06:22 Número do processo: 0001509-26.2015.8.16.0193 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 68596162000178 Nome do autor/exequente da ação: INSTITUTO AGUA E TERRA IAT Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 79613816: COMUNIDADE HERMOM R$ 100,00 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 FEV 2022 DOUGLAS R$ 102.005,46 (02) Réu/executado - 03 FEV 2022 19:00 06:22 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 FEV 2022 DOUGLAS R$ 102.005,46 (03) Cumprida R$ 100,00 03 FEV 2022 20:29 06:22 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 14/02/2022 13:50 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 14 FEV 2022 DOUGLAS R$ 100,00 Não enviada - - 13:50 MARCEL PERES 14/02/2022 13:50 2 / 2
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:50
Mero expediente
14/02/2022, 18:57
Documento (Ofício)
11/02/2022, 12:27
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:56
Confirmada
31/08/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Informe o exequente o saldo atualizado do débito, para fins de protocolo do pedido de bloqueio. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:42
Mero expediente
16/08/2021, 17:22
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:27
Confirmada
26/07/2021, 15:01
Remessa (em diligência)
08/07/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:10
Confirmada
08/06/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 154). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:26
Mero expediente
27/05/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 21:00
Confirmada
05/04/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-26.2015.8.16.0193 Sobre o contido à mov. 149, intime-se o executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 16:12
Mero expediente
24/03/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 10:26
Confirmada
30/01/2021, 00:26
Confirmada
30/01/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:12
Mero expediente
18/01/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:03
Recebimento
18/11/2020, 11:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
18/11/2020, 11:54
Remessa
16/09/2020, 09:07
Remessa (em diligência)
11/08/2020, 12:49
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2020, 15:45
Conclusão (para julgamento)
23/09/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:30
Outras Decisões
03/09/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:04
Petição (Embargos de declaração)
02/09/2019, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:58
Mero expediente
28/01/2019, 12:47
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 15:04
Trânsito em julgado
10/09/2018, 15:04
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 15:04
Documento (Acórdão)
10/09/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:03
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 12:00
Mero expediente
13/07/2018, 20:54
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:54
Mero expediente
17/12/2017, 16:53
Documento (Decisão)
10/11/2017, 16:11
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 18:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/07/2017, 18:30
Conclusão (para julgamento)
11/05/2017, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:02
Mero expediente
24/04/2017, 16:45
Conclusão (para julgamento)
24/04/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 17:24
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 12:27
Exceção de pré-executividade
20/03/2017, 15:35
Conclusão (para decisão)
23/09/2016, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 20:01
Mero expediente
02/09/2016, 18:19
Conclusão (para decisão)
03/06/2016, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 18:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)