GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
SCHIMIDT INDúSTRIA COM. IMPORTAçãO E EXPORTAçAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CELSO VEDOLIM TEIXEIRA
OAB/PR 9373·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
BIANCA MUELLER SPACK
OAB/PR 89168·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAROLIN TEIXEIRA
OAB/PR 80552·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 332.2). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 319.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:37
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:59
Confirmada
28/03/2026, 11:33
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:34
Mero expediente
03/12/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 01:04
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Considerando que, conforme informado pelo exequente, não há qualquer comunicação dos Procuradores da DVT a respeito de um acordo com o Executado para que se suspenda a execução fiscal, bem como, não há qualquer documento extraído do protocolo 24.057.740-2 e acostado pelo Executado que caminhe nesse sentido. 2. Tendo em vista ainda a inaplicabilidade do art. 10-C da Lei Federal n.º 10.522/2022 ao caso estadual, conforme explanado pelo exequente, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução fiscal de mov. 299.1. 3. Ainda, intime-se o Sr. Leiloeiro, para que prossiga com os atos tendentes à realização do leilão do imóvel penhorado. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Considerando que, conforme informado pelo exequente, não há qualquer comunicação dos Procuradores da DVT a respeito de um acordo com o Executado para que se suspenda a execução fiscal, bem como, não há qualquer documento extraído do protocolo 24.057.740-2 e acostado pelo Executado que caminhe nesse sentido. 2. Tendo em vista ainda a inaplicabilidade do art. 10-C da Lei Federal n.º 10.522/2022 ao caso estadual, conforme explanado pelo exequente, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução fiscal de mov. 299.1. 3. Ainda, intime-se o Sr. Leiloeiro, para que prossiga com os atos tendentes à realização do leilão do imóvel penhorado. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:22
Confirmada
04/11/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:01
Confirmada
31/10/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:52
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:51
Outras Decisões
13/10/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do contido na petição de mov. 298.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:16
Confirmada
17/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:14
Mero expediente
15/09/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 289.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:33
Confirmada
20/08/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:52
Mero expediente
15/08/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:10
Confirmada
29/07/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:20
Confirmada
04/07/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Tendo em vista o contido na manifestação do Sr. Perito retro, intime-se a parte exequente para que junte aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. 2. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início à elaboração do laudo de avaliação. 3. Com a juntada do Laudo, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:49
Mero expediente
30/06/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:20
Confirmada
12/06/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Considerando a petição retro, cumpra-se a decisão de mov. 234.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:38
Mero expediente
25/04/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 10:01
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:21
Confirmada
27/03/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2025, 00:25
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 22:46
Confirmada
17/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$149.133,77 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 263.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 19 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
06/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:31
deferimento
19/07/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:21
Confirmada
11/06/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:47
Confirmada
30/04/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:47
Confirmada
19/04/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2024, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2024, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 1. Diante da decisão (mov. 237), defiro o pedido formulado (mov. 241). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
deferimento
11/01/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:02
Confirmada
12/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 1. Considerando que a executada possui advogado constituído nos autos, intime-a executada acerca da manifestação do juízo recuperacional (mov. 237). 2. Decorrido o prazo do ato anterior, voltem os autos conclusos para análise do pedido de mov. 241.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:07
Mero expediente
31/10/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 14:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:39
Confirmada
25/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:03
Expedição de documento (Informações)
07/07/2023, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2023, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 1. A 3ª Câmara Cível do e.TJPR proferiu acórdão nos embargos de declaração no agravo de instrumento 0041414-88.2022.8.16.0000 nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS E VALORES PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL APONTANDO A ESSENCIALIDADE DOS BENS CONSTRITOS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL OFICIE O JUÍZO RECUPERACIONAL A FIM DE CONSULTA-LO A RESPEITO DA VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO REALIZADA. VÍCIO SANADO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.(...) Isto posto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, atribuindo efeitos infringentes ao julgado, para determinar que o D. Juízo de Origem (2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) oficie o Juízo Recuperacional (1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba) para o fim de verificar a viabilidade da constrição efetuada. 2. Considerando o trânsito em julgado do acórdão em 28/04/2023, expeça-se ofício ao juízo da recuperação informando acerca da penhora de valores efetivada (mov. 183) e questionando acerca da sua manutenção. 3. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive a avaliação do bem penhorado, considerando a defasagem do realizado no mov. 1.1, fl. 300/304 PDF). 3.1. Com a juntada do laudo de avaliação, colha-se a manifestação das partes. 3.2. Não havendo impugnação, prossiga-se com a designação de datas para venda em hasta pública. 3.3. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3.4. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 3.5. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar o bem penhorado sob pena de remoção. 3.6. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
deferimento
17/05/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:54
Recebimento
28/04/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 10:33
Confirmada
15/04/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Manifeste-se a parte exequente acerca dos documentos (mov. 225). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:34
Mero expediente
03/04/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2023, 00:24
Documento (Decisão)
03/03/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 13:51
Confirmada
28/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 203). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:31
Mero expediente
16/02/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 08:24
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2022, 10:16
Confirmada
17/12/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Considerando que a decisão ainda não transitou em julgado (0041414-88.2022.8.16.0000 -ED), o valor deverá permanecer depositado nos autos (art. 32, §2º LEF). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:07
Indeferimento
14/12/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:24
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 14:53
Confirmada
16/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 1. Mantenho a decisão objurgada que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo. 2. Verifica-se que o recurso foi recebido com a concessão do efeito suspensivo pretendido ( 0041414-88.2022.8.16.0000 - mov. 8.1), desse modo, suspenda-se o feito até o julgamento do recurso. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:14
Por decisão judicial
05/08/2022, 13:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/08/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:42
Documento (Decisão)
03/08/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 10:42
Confirmada
05/07/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Dos documentos de mov. 183, depreende-se que o valor bloqueado é de pequena monta, de tal sorte que a manutenção do bloqueio não causará maior gravame nem tampouco inviabilizará a recuperação judicial. Saliente-se, ainda, que o bloqueio data de mais de quatro meses, sem que o MM Juízo da Recuperação tenha enviado qualquer solicitação de liberação de valores. Por tais motivos, indefiro o pedido de mov. 193. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência do valor penhorado para a conta do Tesouro Estadual. Antes de apreciar o pedido de penhora de veículos (mov. 190), manifeste-se o exequente sobre a nomeação de imóveis feita pela executada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:37
Indeferimento
24/06/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:07
Confirmada
25/05/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Diante do contido na mov. 193, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 12:25
Mero expediente
13/05/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:58
Confirmada
12/04/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 17:01
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
07/03/2022, 14:19
Ato ordinatório
07/03/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000079065 Data/hora de protocolamento: 11/01/2022 15:42 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00844239: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E R$ 2.181,74 EXPORTACAO LTDA Respostas BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (02) Réu/executado - 12 JAN 2022 17:30 15:42 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO LUSO BRASILEIRO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (00) Resposta - 12 JAN 2022 09:17 15:42 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição 14/02/2022 13:55 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (02) Réu/executado - 12 JAN 2022 04:27 15:42 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (03) Cumprida R$ 2.181,74 11 JAN 2022 19:38 15:42 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 14 FEV 2022 DOUGLAS R$ 2.181,74 Não enviada - - 072022000002259310 13:55 MARCEL PERES BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (00) Resposta - 12 JAN 2022 06:07 15:42 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO BRASIL 14/02/2022 13:55 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (02) Réu/executado - 12 JAN 2022 19:12 15:42 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (02) Réu/executado - 12 JAN 2022 17:31 15:42 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (02) Réu/executado - 12 JAN 2022 17:55 15:42 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JAN 2022 DOUGLAS R$ 348.918,66 (02) Réu/executado - 12 JAN 2022 20:48 15:42 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 14/02/2022 13:55 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000169092 Data/hora de protocolamento: 17/01/2022 06:00 Número do processo: 0002920-43.2003.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00844239: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E R$ 1.377,32 EXPORTACAO LTDA Respostas BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2022 DOUGLAS R$ 346.721,02 (02) Réu/executado - 18 JAN 2022 17:30 06:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2022 DOUGLAS R$ 346.721,02 (02) Réu/executado - 18 JAN 2022 05:09 06:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. 14/02/2022 13:56 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2022 DOUGLAS R$ 346.721,02 (03) Cumprida R$ 1.377,32 17 JAN 2022 19:44 06:00 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 14 FEV 2022 DOUGLAS R$ 1.377,32 Não enviada - - 072022000002259549 13:56 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2022 DOUGLAS R$ 346.721,02 (02) Réu/executado - 18 JAN 2022 19:06 06:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2022 DOUGLAS R$ 346.721,02 (02) Réu/executado - 18 JAN 2022 17:33 06:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2022 DOUGLAS R$ 346.721,02 (02) Réu/executado - 18 JAN 2022 17:58 06:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 14/02/2022 13:56 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2022 DOUGLAS R$ 346.721,02 (02) Réu/executado - 18 JAN 2022 20:27 06:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. 14/02/2022 13:56 3 / 3
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:51
Ato ordinatório
16/02/2022, 08:57
Ato ordinatório
16/02/2022, 08:57
deferimento
14/02/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Somente quando o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de atos constritivos, deverá assim comunicar aos juízos onde se processam as ações executivas, solicitando a respectiva suspensão. Como, no caso concreto, inexiste qualquer deliberação de suspensão de atos constritivos pelo Juízo da Recuperação, descabe a suspensão pretendida. Diante disso, defiro o pedido de mov. 178. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:38
Confirmada
09/11/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002920-43.2003.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Em consulta ao sistema SEFA, não foi possível a obtenção do saldo atualizado da CDA (anexo). Informe o exequente o saldo atualizado da execução, para fins de protocolo do pedido de bloqueio. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/ Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário do Par… Início Processos Conclusões Assessoria Conclusões Pessoais Audiências Assinaturas Cumprimentos Prazos processuais Estatística Outros Processo 0002920-43.2003.8.16.0026 - (6634 dia(s) em tramitação) Número Físico Antigo: 4392003 Classe Processual: 1116 - Execução Fiscal Valor da CDA Assunto Principal: 6017 - Dívida Ativa Nível de Sigilo: Público Processo 0002920-43.2003.8.16.0026 Processos Dependentes: Há 1 processos dependentes por distribuição relacionados com este processo. Considerar CDAs dos Processos Apensos Clique aqui para visualizar os recursos relacionados Recursos: Há 1 auto de penhora cadastradV oalores atualizados das CDAS Auto de Penhora: CDA Situação Valor (R$) Uma ou mais partes possuem penhora(s) em outro(s) processo(s) Penhora em Outros Processos: 026380090 AN010-BY996 3202 26380090 DAEBY996 3202 1200 R$ 0,00 Apensamentos: - Execução Fiscal - ATIVO Total: R$ 0,00 Processo: 0006788-72.2016.8.16.0026 - Cumprimento de sentença - ATIVO Agendar Audiência: Anotações nos Autos (Sem Anotações) Análise Processual Automática Minutas Expressas já utilizadas: Nenhuma minuta expressa foi utilizada neste processo. Pendências Conclusão: Analisar Conclusão: DECISÃO (Ref. RECEBIDOS OS AUTOS - 29/09/2021) - (Privativa: dmrs.juiz - Douglas Marcel Peres) Minuta Expressa Informações Gerais Informações Adicionais Partes Movimentações Apensamentos (1) Vínculos (0) Prazos Suspensões ou Sobrestamentos Publicações 026380090 (R$ 149.133,77) CDAs: Consultar valores Depósito Judicial: Há 3 depósitos cadastrados (clique para visualizar) Depósitos/Alvarás Eletrônicos - Integração CEF: Não há depósitos cadastrados (clique para visualizar) Guias de Recolhimento de Custas: Não há guias de recolhimento cadastradas (clique para visualizar) Auto de Penhora: Há 1 auto de penhora cadastrado (clique para visualizar) Acordo: Sem acordo cadastrado (clique para cadastrar) Impedimento/Suspeição: Sem Impedimento Cadastrado (clique para cadastrar) Habilitações Provisórias: Sem habilitações provisórias cadastradas Trânsito em Julgado: Sem Trânsito Cadastrado 1 of 1 03/11/2021 16:43
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:36
Mero expediente
03/11/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 10:14
Confirmada
29/09/2021, 10:01
Remessa (em diligência)
23/09/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2021, 12:20
Confirmada
27/08/2021, 00:50
Documento (Certidão)
19/08/2021, 17:08
Remessa
18/08/2021, 13:20
Remessa (em diligência)
18/08/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Sobre o contido à mov. 156, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 16:05
Mero expediente
05/08/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 12:31
Recebimento
03/08/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:25
Confirmada
06/07/2021, 01:14
Confirmada
06/07/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 Ainda que vários Recursos tenham sido desafetados, o TEMA 987/STJ ainda contém status de afetado. Assim, determino a suspensão da presente execução, até final julgamento do REsp nº 1.694.261/SP Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 19:15
Por decisão judicial
25/06/2021, 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2021, 19:15
Mero expediente
24/06/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 16:29
Confirmada
24/05/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 1. Verifica-se que a parte exequente pugnou, em sede recursal, pela desistência do recurso ( 0020586-08.2021.8.16.0000 - 13.1 ). 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:50
Mero expediente
12/05/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 11:15
Confirmada
02/04/2021, 00:38
Confirmada
02/04/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 12:44
Confirmada
09/02/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 16:41
Confirmada
04/02/2021, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-43.2003.8.16.0026 1.Inicialmente, conhece-se dos embargos declaratórios opostos, uma vez que tempestivos e presentes os requisitos necessários para tal. Não verifico qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, sendo que os fundamentos jurídicos foram devidamente explicitados. Assim, o que se verifica é a intenção do embargante em ver reformada a decisão, de tal modo que deverá valer-se do recurso adequado para a pretendida modificação.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. 2. Prossiga-se, conforme determinado à mov. 104.1. 3.Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 11:25
Mero expediente
27/01/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 01:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/11/2020, 12:05
Remessa
24/09/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:30
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 13:52
Documento (Certidão)
02/09/2020, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2020, 13:51
Petição (Contra-razões)
01/09/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:40
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2020, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:10
Procedência
30/07/2020, 01:13
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:46
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 11:59
Mero expediente
29/05/2020, 14:53
Conclusão (para julgamento)
07/04/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:09
Por decisão judicial
10/03/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:47
Documento (Certidão)
10/03/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:07
Documento (Certidão)
10/02/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2020, 17:26
deferimento
14/12/2019, 23:04
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:50
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:10
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 16:55
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:12
Recurso Especial repetitivo
13/04/2018, 12:53
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:17
Conclusão (para decisão)
28/03/2018, 18:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 18:59
Mero expediente
14/03/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 23:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 10:44
Conclusão (para decisão)
14/12/2017, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2017, 14:03
Conclusão (para decisão)
20/09/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:14
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:14
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 16:35
Remessa (em diligência)
20/01/2017, 18:01
Mero expediente
18/01/2017, 19:17
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 10:52
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 15:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 14:45
Apensamento
22/07/2016, 16:12
Documento (Certidão)
22/07/2016, 16:12
Documento (Certidão)
20/07/2016, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 12:44
Mero expediente
24/06/2016, 15:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)