Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 11:06
Confirmada
26/09/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003431-77.2018.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$192.226,66 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDREA TIEPO DA SILVA & CIA. LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 143.1 e 144.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 11:06
Confirmada
26/09/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003431-77.2018.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$192.226,66 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDREA TIEPO DA SILVA & CIA. LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 143.1 e 144.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:42
Por decisão judicial
19/09/2024, 12:42
deferimento
18/09/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 07:12
Confirmada
15/08/2024, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:49
Confirmada
23/06/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:38
Por decisão judicial
13/06/2023, 16:37
Convenção das Partes
01/06/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:01
Confirmada
05/05/2023, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 14:47
Confirmada
22/08/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:54
Por decisão judicial
19/08/2022, 13:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/08/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 19:13
Confirmada
22/07/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:08
Confirmada
20/06/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Diante do parcelamento do débito, intime-se o Executado para pagamento das custas processuais, encaminhando-se ao Contador, se necessário. Após, voltem para apreciação da suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
15/06/2022, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 15:39
Mero expediente
14/06/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 16:13
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 12:14
Confirmada
04/03/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Assiste razão ao exequente. Não há que se falar em extinção enquanto suspensa a exigibilidade do crédito. Suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:08
Por decisão judicial
02/03/2022, 14:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/02/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 18:02
Confirmada
13/12/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 92). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:44
Mero expediente
26/11/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 22:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 12:36
Confirmada
25/10/2021, 00:06
Confirmada
22/10/2021, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 15:06
Confirmada
18/05/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Inicialmente, manifeste-se o exequente sobre a petição de mov. 80. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:14
Mero expediente
06/05/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 21:01
Confirmada
25/03/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-77.2018.8.16.0038 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:44
Por decisão judicial
15/03/2021, 16:44
Por decisão judicial
12/03/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 13:16
Confirmada
21/01/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 15:15
Mero expediente
08/01/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 09:47
Recebimento
06/11/2020, 13:23
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/11/2020, 13:23
Remessa
03/09/2020, 12:48
Remessa (em diligência)
01/09/2020, 13:08
Documento (Certidão)
06/08/2020, 17:29
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 11:33
Remessa (em diligência)
03/08/2020, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2020, 13:14
Por decisão judicial
26/06/2020, 17:06
Documento (Certidão)
26/06/2020, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 09:44
Por decisão judicial
16/12/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 12:30
Mero expediente
13/12/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2019, 12:46
Recebimento
02/09/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 05:05
Por decisão judicial
20/08/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:41
Mero expediente
20/08/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:14
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 09:52
Documento (Decisão)
16/05/2019, 09:50
deferimento
15/05/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 10:14
Documento (Outros documentos)
23/03/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 09:57
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 15:39
Remessa (em diligência)
18/01/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 09:27
Exceção de pré-executividade
17/01/2019, 22:24
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)