Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 07:44
Confirmada
03/12/2024, 15:10
Documento (Certidão)
14/11/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:14
Confirmada
11/11/2024, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2024, 14:05
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:21
Remessa (em diligência)
08/11/2024, 13:21
Remessa (em diligência)
08/11/2024, 13:20
Trânsito em julgado
07/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 09:08
Confirmada
18/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/10/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:42
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 01:04
Desarquivamento
20/09/2024, 13:13
Mudança de Assunto Processual
20/09/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:41
Confirmada
11/11/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:08
Confirmada
06/11/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053221-68.2019.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 27 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Provisório
31/10/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:24
Mero expediente
27/10/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 16:44
Petição (Agravo retido)
27/10/2023, 07:33
Confirmada
14/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2023, 01:06
Por decisão judicial
30/06/2023, 14:46
Mero expediente
30/06/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 08:47
Confirmada
10/06/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:04
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053221-68.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2023, 14:12
Mero expediente
24/02/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:03
Confirmada
07/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 17:08
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:28
Confirmada
22/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:18
Mero expediente
26/10/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:54
Confirmada
20/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2022, 19:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 16:28
Confirmada
01/10/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053221-68.2019.8.16.0014 1. Diante do consignado no evento anterior, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador habilitado nos autos, para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida remanescente indicada pelo Município e/ou manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Transcorrido in albis o prazo acima, renove-se a intimação do Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 16:50
Mero expediente
19/09/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 12:47
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053221-68.2019.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 13:54
Mero expediente
13/05/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 08:29
Confirmada
22/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 15:51
Ato ordinatório
31/03/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053221-68.2019.8.16.0014 1. Expeça-se mandado de avaliação e de intimação da parte executada e/ou de eventual terceiro possuidor em caso de imóvel. O Oficial de Justiça deverá observar as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC, e, após, efetivar a avaliação do imóvel, proceder à intimação da parte executada, se for encontrada no local, ou de eventual possuidor direto do bem, dos termos do laudo e para, em 10 dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância ao valor, que balizará futura alienação judicial 2. Apresentado o laudo, e se parte executada dele já tiver sido intimada, intime-se o Município de Londrina para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Diligências necessárias. Londrina, 15 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 09:15
Mero expediente
15/02/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:11
Confirmada
07/02/2022, 00:01
Documento (Certidão)
02/02/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:46
Remessa (em diligência)
25/01/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:53
Mero expediente
06/10/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:42
Confirmada
06/06/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 08:34
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:36
Confirmada
17/05/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053221-68.2019.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 03 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:07
Mero expediente
03/05/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 14:51
Confirmada
16/04/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053221-68.2019.8.16.0014 1. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto às petições dos eventos 45 e 46. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:10
Mero expediente
29/03/2021, 16:53
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:38
Confirmada
06/02/2021, 00:33
Confirmada
05/02/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:03
Documento (Certidão)
25/01/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 06:01
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 05:55
Ato ordinatório
22/01/2021, 19:32
Remessa (em diligência)
19/01/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 20:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 01:02
Por decisão judicial
10/01/2020, 15:43
Mero expediente
10/01/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:36
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:19
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)