Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 16:02
Confirmada
07/06/2024, 00:21
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:51
Confirmada
04/06/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003126-25.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003126-25.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.112,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA Em atenção à petição de mov. 101.1, o levantamento das restrições sobre os bens da parte executada só ocorrerá após o trânsito em julgado e o pagamento das custas finais, como determinado na sentença de mov. 97.1. Com o pagamento e decorrido o prazo recursal, proceda-se ao levantamento da penhora sobre o imóvel, registrado na matrícula 39.464, registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de Maringá, bem como de outros bloqueios, arrestos ou penhoras que possam ter sob o patrimônio da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e baixas necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. NICOLA FRASCATI JUNIOR Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:15
Trânsito em julgado
27/05/2024, 17:15
Outras Decisões
16/01/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003126-25.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003126-25.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.112,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 16:26
Confirmada
05/07/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/04/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003126-25.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003126-25.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.112,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA Defiro o pedido de mov. 89.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido de 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2022, 16:48
Por decisão judicial
02/09/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:27
Confirmada
31/08/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003126-25.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003126-25.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.112,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA Defiro o pedido de mov. 82.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido de 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 13:49
Por decisão judicial
25/02/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 08:50
Confirmada
24/02/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 09:33
Confirmada
07/08/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 09:33
Confirmada
02/08/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003126-25.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003126-25.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$19.112,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento da parte exequente no mov. 70.1. Sem prejuízo, suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 12:22
Mero expediente
23/07/2021, 14:19
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 10:38
Confirmada
23/07/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:10
Documento (Certidão)
22/07/2021, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003126-25.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003126-25.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$19.112,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA Defiro o pedido de mov. 60.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. No mais, à secretaria para que realize a EXCLUSÃO da anotação negativa do nome do(a) Executado(a) em cadastros de inadimplentes de âmbito nacional (SERASA e SCPC) com relação a presente execução, caso houver. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/06/2021, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2021, 16:44
Por decisão judicial
16/06/2021, 15:09
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 14:02
Por decisão judicial
16/03/2020, 13:07
Por decisão judicial
13/03/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:33
Documento (Ofício)
28/02/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:14
Por decisão judicial
29/01/2020, 18:23
Documento (Certidão)
29/01/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:23
deferimento
07/10/2019, 18:06
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 12:45
Apensamento
06/09/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:04
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:51
Ato ordinatório
31/07/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 12:45
Mandado
30/07/2019, 23:15
Documento (Ofício)
24/07/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:44
Ato ordinatório
02/05/2019, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 12:53
Conclusão (para decisão)
31/07/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:17
Ato ordinatório
14/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 18:06
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:18
Documento (Certidão)
09/05/2018, 15:50
Expedição de documento (Carta)
09/05/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:49
deferimento
08/05/2018, 16:38
Conclusão (para decisão)
08/05/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)