Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001614-74.2018.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LAPA - PROJUDI Av. João joslin do Vale, 1240 - Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0001614-74.2018.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$42.000,00 Autor(s): Nelisson Celeste Ferreira da Silva Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Trata-se de ação de auxílio acidente ajuizada por Nelisson Celeste Ferreira da Silva em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os autos foram julgados improcedentes nos termos da sentença de mov. 97.1, Na mesma oportunidade, a referida sentença condenou o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários de sucumbência. No entanto, o autor é beneficiário de justiça gratuita conforme indicado na referida sentença prolatada nos autos. Pela norma do art. 98, §3º, do CPC a concessão dos benefícios da justiça gratuita não afasta a condenação da parte no pagamento de verbas, mas apenas a sua suspensão, enquanto durar a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos. 2. Desta forma, observada a justiça gratuita outrora deferida e não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 3. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito