Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 15:45
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 13:14
Confirmada
25/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta FV
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 15:45
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 13:14
Confirmada
25/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta FV
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 10:54
Confirmada
28/11/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 07:17
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 07:16
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 21:00
Confirmada
15/11/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:24
Confirmada
06/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 21:05
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 20:15
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 20:15
Documento (Certidão)
27/10/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1.DEFIRO o pedido para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente (mov. 234.1), desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2.Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção, ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito acostando aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 01:03
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:55
Confirmada
27/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:08
Documento (Certidão)
16/08/2022, 10:08
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:04
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:02
Ato ordinatório
13/08/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:55
Confirmada
08/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:55
Confirmada
23/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 09:41
Ato ordinatório
01/07/2022, 00:30
Confirmada
31/05/2022, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2022, 15:14
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 12:57
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1.Ante o contido na manifestação de mov. 206, bem como da resposta ao ofício de mov. 158, renove-se a expedição de ofício/mensageiro à 3ª Vara Cível de Curitiba/PR, solicitando informações quanto a efetivação da remessa dos valores vinculados erroneamente para aquele Juízo, consoante ofício enviado ao mov. 146. 2.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:59
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:58
Mero expediente
27/04/2022, 15:38
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 13:36
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1. Por cautela, considerando o contido nas petições de mov. 194 e 199, certifique a Escrivania acerca dos valores depositados nos autos. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
18/03/2022, 00:00
Confirmada
17/03/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:07
Documento (Certidão)
17/03/2022, 10:07
Mero expediente
15/03/2022, 17:08
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:51
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10º do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do contido no mov. 194.1. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:44
Mero expediente
28/02/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:16
Confirmada
20/02/2022, 00:28
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Confirmada
14/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:51
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2022, 13:15
Ato ordinatório
28/01/2022, 08:54
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 08:50
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME 1. Diante da certificação dos valores para a presente conta judicial (seq. 158.1), DEFIRO o pedido para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores existentes nos autos em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2. Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção. Caso contrário, no mesmo prazo acima consignado, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 09:47
deferimento
04/12/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 01:01
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:58
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1. Diante da certidão de mov. 156.1, haja vista que até o presente momento não houve resposta ao ofício de mov. 146.1, reitere-se sua expedição ao Juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba. 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o contido no despacho de mov. 126.1. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta RC
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:53
Mero expediente
01/11/2021, 09:03
Documento (Ofício)
23/09/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 01:03
Documento (Certidão)
16/09/2021, 17:13
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 17:56
Ato ordinatório
18/08/2021, 00:27
Confirmada
14/08/2021, 00:50
Confirmada
14/08/2021, 00:50
Confirmada
04/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:55
Documento (Certidão)
03/08/2021, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2021, 17:54
Ato ordinatório
30/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:24
Confirmada
23/07/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 18:02
Confirmada
05/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 19:08
Documento (Certidão)
24/06/2021, 19:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 19:02
Confirmada
18/06/2021, 00:12
Confirmada
18/06/2021, 00:12
Confirmada
18/06/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:26
Documento (Certidão)
07/06/2021, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1. À Secretaria, para que certifique quanto a incorreção da vinculação das contas conforme indicado pela parte autora no movimento 122. 2. Caso as contas indicadas efetivamente encontrem-se vinculadas a Juízo diverso a este, oficie-se aos respectivos Juízos em que se encontram vinculadas, solicitando para que estes oficiem a Caixa Econômica Federal adequando a vinculação das referidas contas. 3. Após, intime-se a parte autora para que informe se dá quitação a obrigação. 4. Ainda, observando o contido no movimento 85, certifique a Escrivania acerca do recebimento de ofício ou mandado de anotação da penhora no rosto destes autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta RC
07/06/2021, 00:00
Mero expediente
26/05/2021, 17:47
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:14
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:03
Confirmada
23/03/2021, 00:19
Confirmada
23/03/2021, 00:19
Documento (Certidão)
16/03/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013620-94.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013620-94.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.599,99 Autor(s): TECNOPLAST S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Réu(s): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE BRINQUEDOS ME Vistos e examinados. 1.Ante o contido no petitório de mov. 110, certifique a Escrivania se após o ofício expedido pelo Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca à Caixa Econômica Federal (mov. 73.2), a instituição financeira transferiu os valores para conta vinculada a estes autos. 2.Em caso negativo, reitere-se o ofício determinado no mov. 61. 3.Caso contrário, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:13
Documento (Certidão)
12/03/2021, 13:13
Mero expediente
09/03/2021, 13:49
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:47
Confirmada
06/12/2020, 00:08
Confirmada
06/12/2020, 00:08
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:58
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:53
Confirmada
26/11/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 09:39
Documento (Certidão)
25/11/2020, 09:39
Mero expediente
23/11/2020, 15:26
Conclusão (para decisão)
23/11/2020, 12:01
Movimentação processual
23/11/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:41
Mero expediente
29/09/2020, 14:03
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 20:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 17:31
Documento (Certidão)
09/06/2020, 17:31
Ato ordinatório
09/06/2020, 17:28
Mero expediente
22/05/2020, 08:43
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 01:01
Documento (Certidão)
20/04/2020, 15:28
Ato ordinatório
20/04/2020, 15:25
Ato ordinatório
20/04/2020, 15:24
Mero expediente
27/03/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 16:39
Documento (Ofício)
06/03/2020, 12:56
Ato ordinatório
07/02/2020, 01:22
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:17
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:14
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 15:18
Documento (Certidão)
06/12/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 11:29
Mero expediente
28/11/2019, 19:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 10:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 11:14
Documento (Certidão)
01/10/2019, 17:22
Suspensão Condicional do Processo
12/09/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 11:03
Documento (Certidão)
22/08/2019, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 12:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 10:11
Mero expediente
31/07/2019, 18:11
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:02
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 15:52
Documento (Certidão)
18/06/2019, 09:31
Expedição de documento (Carta)
17/06/2019, 08:30
Ato ordinatório
11/06/2019, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 11:09
Mero expediente
31/05/2019, 17:39
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 11:06
Documento (Certidão)
31/05/2019, 09:51
Ato ordinatório
31/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:01
Documento (Certidão)
29/05/2019, 13:01
Distribuição (sorteio)
29/05/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)