Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Procedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
TâNIA APARECIDA PALHARES
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI
OAB/PR 70818·CPF·Representa: Autor
DANIEL SANCHEZ PELACHINI
OAB/PR 60601·CPF·Representa: Autor
DAVID SANCHEZ PELACHINI
OAB/PR 66033·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
BRUNA ELOÍSA LIMA PEREIRA
OAB/PR 79052·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:54
Definitivo
01/03/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:06
Documento (Informações)
29/02/2024, 17:08
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:24
Confirmada
27/02/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante a inércia da parte credora, reputo satisfeito o crédito perseguido na presente demanda e, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes pela parte executada Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:24
Confirmada
27/02/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante a inércia da parte credora, reputo satisfeito o crédito perseguido na presente demanda e, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes pela parte executada Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 01:05
Documento (Certidão)
21/02/2024, 15:00
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:08
Confirmada
16/01/2024, 17:55
Confirmada
16/01/2024, 17:35
Confirmada
16/01/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:34
Confirmada
16/01/2024, 17:33
Expedição de documento (Alvará)
16/01/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:46
Expedição de documento (Alvará)
15/01/2024, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 16:41
Confirmada
10/01/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça-se alvará para que o beneficiário proceda ao levantamento do depósito, intimando a parte autora, por meio de seu(sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito e advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:37
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:09
Documento (Certidão)
08/01/2024, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:49
Desarquivamento
08/01/2024, 17:47
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:32
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:32
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:32
Ato ordinatório
30/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
26/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:42
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:08
Confirmada
08/03/2022, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a pendência quanto ao pagamento do valor principal à parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório aguardando a comunicação de pagamento pelo E. TRF 4ª Região. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Provisório
02/03/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:55
Mero expediente
02/03/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 11:42
Documento (Certidão)
02/03/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 21:01
Confirmada
19/02/2022, 00:12
Confirmada
08/02/2022, 16:57
Confirmada
08/02/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:56
Confirmada
08/02/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2022, 17:03
Expedição de documento (Alvará)
03/02/2022, 17:03
Expedição de documento (Alvará)
03/02/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 15:37
Confirmada
28/01/2022, 00:12
Confirmada
28/01/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 23:29
Confirmada
19/01/2022, 23:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos retro. 2. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de janeiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:57
Mero expediente
13/01/2022, 16:15
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 01:02
Documento (Certidão)
12/01/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:59
Confirmada
26/11/2021, 15:58
Confirmada
26/11/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:17
Confirmada
26/10/2021, 00:43
Confirmada
26/10/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 15:51
Confirmada
28/09/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 14:17
Confirmada
21/09/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Em atenção ao pedido de mov. 105.1, considerando a jurisprudência mais recente do E. TRF4ª Região e que o pedido do causídico condiz com a modalidade do crédito principal, defiro o destacamento dos honorários contratuais, conforme já decidido pela Turma Regional suplementar do Paraná, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MESMA MODALIDADE DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL. 1. Independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o advogado o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. 2. Nos termos do disposto no § 1° do artigo 5° da resolução nº 438/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento para a expedição de requisições de pagamento, para que seja efetivado o exercício do direito garantido pelo §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, exige-se que a juntada do contrato firmado se dê em momento anterior à expedição da requisição. 3. A expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais apenas não é admitida quando o principal for pago por meio de precatório. Tal posicionamento não configura contrariedade à Súmula Vinculante nº 47. Precedentes (50143468620184040000, Rel. Des.Fernando Quadros da Silva, julg em 18/07/2018). Grifei. Desta forma, deferido o destaque do pagamento dos honorários contratuais, deve ser observada a expedição de Precatório a respeito de tal parcela, em razão de ser a modalidade do crédito principal, evitando burlar a ordem constitucional de pagamento. 2. No mais, cumpra-se no que couber o despacho de evento nº 108.1. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 14 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 16:58
Mero expediente
14/09/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 01:03
Documento (Certidão)
13/09/2021, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 09:31
Confirmada
13/06/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 10:14
Confirmada
07/06/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais os cálculos de movimentos nº 90.4 e 96.1. 2. Proceda-se a expedição RPV ou Precatório ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas e dos valores apurados em acordo em RPV que englobe a quantia principal e os honorários de sucumbência (valor devido ao escritório de advocacia que não está sujeito à retenção de IRPJ na fonte – art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994 e precedentes do STJ). Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. Cornélio Procópio, 24 de maio de 2021. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 16:02
Expedição de precatório/rpv
31/05/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:44
Confirmada
21/05/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:07
Confirmada
17/05/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 13:29
Confirmada
12/05/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:19
Confirmada
07/05/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-49.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-49.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.200,00 Autor(s): Tânia Aparecida Palhares Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Sobre os cálculos apresentados pelo INSS (evento de nº 90), manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. Sobre os cálculos do Contador, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos conclusos para homologação. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de maio de 2021. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
07/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
06/05/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:38
Mero expediente
04/05/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 18:48
Confirmada
06/04/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 14:13
Confirmada
31/03/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 14:12
Trânsito em julgado
26/03/2021, 14:10
Recebimento
26/03/2021, 14:10
Ato ordinatório
23/05/2018, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2018, 18:04
Documento (Certidão)
22/05/2018, 18:03
Petição (Contra-razões)
22/05/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:02
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 17:59
Procedência
07/03/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 17:34
Mero expediente
29/01/2018, 14:28
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 15:05
Mero expediente
11/01/2018, 13:57
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 18:31
Mero expediente
17/11/2017, 13:07
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 16:32
Mero expediente
10/10/2017, 13:03
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 18:01
Mero expediente
15/09/2017, 14:28
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 17:43
Mero expediente
14/08/2017, 16:27
Conclusão (para julgamento)
11/08/2017, 13:18
Petição (Alegações finais)
11/08/2017, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:07
Petição (Alegações finais)
14/07/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 18:09
deferimento
11/07/2017, 17:59
Conclusão (para decisão)
11/07/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 13:37
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:07
Petição (Contestação)
15/05/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)