Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 10:13
Confirmada
02/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 08:27
Confirmada
09/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001592-41.2021.8.16.0093 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pelo Juiz Leigo, acostado no sequencial 35.1, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 10:13
Confirmada
02/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 08:27
Confirmada
09/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001592-41.2021.8.16.0093 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pelo Juiz Leigo, acostado no sequencial 35.1, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 14:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
28/07/2022, 18:54
Conclusão (para julgamento)
25/07/2022, 17:04
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:31
Confirmada
12/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:53
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
19/05/2022, 19:37
Confirmada
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/03/2022, 13:09
Documento (Certidão)
15/03/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:13
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001592-41.2021.8.16.0093 DEFIRO à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de demanda que tramita perante o sistema dos Juizados Especiais, é imposição legal a tentativa de composição civil, em audiência própria. Assim, à Secretaria para que inclua a presente demanda na pauta de audiências de conciliação deste Juizado Especial da Fazenda Pública, com prazo de 30 (trinta) dias, com citação do requerido e intimação da parte requerente, esta pelo procurador. Após, tratando-se de matéria unicamente de direito, adequando-se, ao comando do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos a Juíza Leiga para prolação de projeto de decisão. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:43
de Conciliação (designada)
02/03/2022, 14:43
Documento (Certidão)
02/03/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:38
Assistência Judiciária Gratuita
24/02/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:22
Confirmada
17/02/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001592-41.2021.8.16.0093 Intime-se a parte autora, pelos procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para o fim de acostar aos autos comprovante de residência atualizado (1.3 refere-se ao mês de setembro/2021), devendo, na mesma oportunidade, esclarecer quem é a pessoa cujo nome consta no documento de sequencial 1.3, sob pena de indeferimento. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito