Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2025, 01:47
Por decisão judicial
15/12/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000910-51.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000910-51.1997.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.249,24 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI DESPACHO 1. Preliminarmente ao requerimento de mov. 129.1, aguarde-se o cumprimento da r. decisão de mov. 145.1 dos Embargos à Execução Fiscal nº 0003728-97.2002.8.16.0021. 2. Com a certificação nos autos, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2025, 01:47
Por decisão judicial
15/12/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000910-51.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000910-51.1997.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.249,24 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI DESPACHO 1. Preliminarmente ao requerimento de mov. 129.1, aguarde-se o cumprimento da r. decisão de mov. 145.1 dos Embargos à Execução Fiscal nº 0003728-97.2002.8.16.0021. 2. Com a certificação nos autos, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 00:45
Confirmada
07/06/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:51
Mero expediente
26/05/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:27
Confirmada
27/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:29
Documento (Certidão)
16/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:17
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:41
Confirmada
22/10/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2023, 00:24
Por decisão judicial
26/09/2022, 18:09
Documento (Decisão)
26/09/2022, 18:09
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:23
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 13:50
Confirmada
02/08/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:01
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Confirmada
30/04/2022, 00:06
Documento (Certidão)
21/04/2022, 14:48
Documento (Certidão)
20/04/2022, 12:48
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:17
Documento (Certidão)
07/03/2022, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000910-51.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] ? Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.249,24 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI DECISÃO 1. Considerando-se que a Fazenda Pública exequente anuiu com o pedido de levantamento da penhora no rosto dos autos nº. 0000673-46.1999.8.16.0021 (evento 96.1), promovam-se a imediata baixa da penhora. 2. Com isso, intime-se a parte executada para se manifestar quanto a aparente perda do objeto dos embargos de declaração de evento 78.1, que atacavam a decisão que deferiu a mencionada penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, certifique-se, como requerido pela exequente, se a penhora no processo nº. 48/1995 e citada nos Embargos à Execução Fiscal nº. 0003728-97.2002.8.16.0021 garante a presente Execução Fiscal. 3.1. Outrossim, apense-se o presente executivo aos autos de Embargos à Execução correspondentes. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:06
Apensamento
02/03/2022, 13:03
deferimento
01/07/2021, 17:23
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000910-51.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000910-51.1997.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.249,24 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI DESPACHO 1. Nos moldes do art. 10 do CPC/2015, visando evitar o risco de decisão surpresa, bem como em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o Município exequente para que se manifeste sobre o pedido de levantamento veiculado no evento 90.1. (Prazo – 10 dias). 2. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimações e Diligências Necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Confirmada
19/04/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:53
Documento (Certidão)
19/04/2021, 13:52
Determinação de Diligência
16/04/2021, 18:19
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/01/2021, 11:33
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:42
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 15:41
Documento (Certidão)
09/06/2020, 10:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:43
Documento (Certidão)
11/05/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:22
Remessa (em diligência)
24/04/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 13:29
Ato ordinatório
23/04/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 16:40
Mero expediente
20/04/2020, 12:02
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 13:20
Documento (Certidão)
02/04/2020, 13:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/04/2020, 22:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 17:43
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 14:16
Por decisão judicial
15/08/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:12
Documento (Certidão)
15/08/2019, 14:11
Petição
15/08/2019, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2019, 15:16
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:07
Ato ordinatório
07/08/2019, 10:05
Documento (Certidão)
07/08/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 10:01
Petição
07/08/2019, 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2019, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2019, 16:40
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 13:11
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:28
Ato ordinatório
03/06/2019, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2019, 18:09
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 13:42
Documento (Certidão)
31/05/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 12:38
Remessa (em diligência)
30/05/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)