GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
IRUSA ROLAMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE
OAB/SP 173066·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011656-72.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$127.931,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): IRUSA ROLAMENTOS LTDA O pedido de suspensão fica deferido pelo prazo máximo de 06 meses, podendo a parte exequente peticionar antes, se for do seu interesse. Aguarde-se em arquivo provisório. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Confirmada
21/03/2026, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:05
Documento (Carta precatória)
20/03/2026, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2026, 03:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 14:19
Confirmada
27/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Confirmada
21/03/2026, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:05
Documento (Carta precatória)
20/03/2026, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2026, 03:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 14:19
Confirmada
27/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:32
Documento (Ofício)
16/12/2025, 16:32
Por decisão judicial
01/10/2025, 15:38
deferimento
30/09/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
23/09/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:53
Confirmada
13/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:05
Documento (Ofício)
06/08/2025, 16:05
Confirmada
26/03/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:01
Expedição de documento (Carta precatória)
24/03/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Defiro (mov. 434.1). 2. Expeça-se mandado/carta precatória no endereço indicado, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça verifique se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. 3. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprido, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
deferimento
11/03/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:59
Confirmada
17/01/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2024, 17:29
Por decisão judicial
06/09/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:16
Confirmada
18/06/2024, 11:15
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:27
Confirmada
07/12/2023, 13:05
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 23:02
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:27
Confirmada
13/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:10
Mero expediente
27/09/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:59
Confirmada
12/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Intime-se a exequente a fim de que apresente cópia atualizada do contrato social da executada, indicando o endereço para cumprimento da diligência (mov. 402.1). 2. Após, expeça-se mandado/carta precatória no endereço indicado, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça verifique se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. 3. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprido, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:53
deferimento
31/07/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:09
Confirmada
28/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:42
Confirmada
10/03/2023, 11:44
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 15:45
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Anote-se a penhora efetuada no rosto dos presentes autos (mov. 387). 2. Considerando a preferência do crédito trabalhista, oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores à conta vinculada ao Juízo oficiante, descontadas as despesas para tanto. 2.1. Comunique-se ao referido Juízo. 3. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
31/01/2023, 00:00
deferimento
27/01/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 12:25
Confirmada
24/12/2022, 00:14
Documento (Certidão)
16/12/2022, 13:02
Documento (Ofício)
16/12/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Defiro (mov. 383.1). 2. Expeça-se alvará de levantamento, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o valor depositado nos autos. 2.1. Em seguida, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos da operação. 3. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas, manifestando-se acerca da satisfação do débito e da extinção do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:24
deferimento
06/12/2022, 09:27
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:31
Confirmada
28/10/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:03
Ato ordinatório
28/10/2022, 00:37
Confirmada
26/10/2022, 14:53
Mandado
25/10/2022, 20:48
Documento (Certidão)
18/10/2022, 15:25
Confirmada
18/10/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:19
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:53
Confirmada
08/10/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:44
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:32
Documento (Ofício)
03/08/2022, 11:27
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 21:14
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:24
Ato ordinatório
22/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:31
Documento (Certidão)
19/07/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:19
Documento (Certidão)
18/07/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:32
Documento (Certidão)
18/07/2022, 13:26
Expedição de documento (Carta)
18/07/2022, 11:13
Confirmada
16/07/2022, 00:05
Documento (Certidão)
15/07/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:02
Confirmada
08/07/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos (mov. 336). 1.1. Comunique-se ao Juízo oficiante, solicitando os dados para transferência dos valores. 2. Aguarde-se o cumprimento do ofício expedido (mov. 334.1). 3. Após, cumpra-se o item 4 e seguintes, da decisão de mov. 327.1, devendo as diligências abranger também o débito indicado no mov. 336.1, de maneira pro rata. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:00
Documento (Certidão)
05/07/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:07
Outras Decisões
04/07/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:42
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 13:01
Documento (Certidão)
14/06/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 17:32
Confirmada
30/05/2022, 10:14
Confirmada
30/05/2022, 10:13
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:26
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2022, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2022, 16:44
Confirmada
20/05/2022, 09:01
Documento (Ofício)
13/05/2022, 17:54
Confirmada
13/05/2022, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Considerando a informação de mov. 328.1, oficie-se à 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para que proceda à devolução do montante transferido, a uma conta vinculada aos presentes autos. 1.1. Quanto ao ofício de mov. 287.1, atente-se a Secretaria que se trata de carta precatória por ato deprecado da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos de execução de n° 1000870-72.2017.5.02.0027, sendo que o montante já foi devidamente transferido à vara de origem (mov. 320). 2. Após, cumpra-se o item 4 e seguintes, da decisão anterior. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:14
Outras Decisões
06/04/2022, 21:12
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 12:16
Documento (Certidão)
09/03/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011656-72.2014.8.16.0185 1. Anote-se a penhora efetuada no rosto dos presentes autos (mov. 324.1 e 326.1), comunicando-se aos Juízos oficiantes. 2. Certifique-se sobre a transferência do saldo remanescente em favor da Fazenda Pública, conforme determinado no item 3.1 da decisão de mov. 292.1, juntando extrato atualizado do valor atualmente depositado em conta judicial. 3. Caso a transferência não tenha sido efetivada, revogo a determinação de liberação do saldo ao Estado do Paraná, em razão das novas constrições efetuadas pela Justiça do Trabalho. 4. Considerando a preferência do crédito trabalhista, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência dos valores para os autos de reclamatórias trabalhistas em trâmite na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (R$ 129.000,00 - mov. 324.1) e 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (R$ 7.674,20 - mov. 326.1), conforme dados informados. 4.1. Comunique-se aos referidos Juízos. 5. Certifique-se acerca da pendência de saldo. 6. Manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2022, 13:50
Documento (Ofício)
02/03/2022, 13:49
Outras Decisões
08/02/2022, 10:20
Documento (Ofício)
31/01/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 13:04
Documento (Ofício)
26/01/2022, 12:35
Documento (Certidão)
24/01/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:17
Documento (Certidão)
17/01/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 12:32
Confirmada
10/01/2022, 13:01
Confirmada
10/01/2022, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 19:48
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 16:39
Confirmada
16/12/2021, 08:19
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2021, 18:34
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:52
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:37
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:14
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:12
Confirmada
07/12/2021, 00:10
Confirmada
07/12/2021, 00:10
Documento (Certidão)
30/11/2021, 15:10
Confirmada
30/11/2021, 15:03
Confirmada
30/11/2021, 15:03
Confirmada
30/11/2021, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2021, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2021, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 00116567220148160185 1. Anote-se a penhora efetuada no rosto dos presentes autos (mov. 287.1). 2. Considerando a preferência do crédito trabalhista, oficie- se à Caixa Econômica Federal para transferência de R$ 44.342,32, para conta vinculada aos autos nº 1000892-16.2017.5.02.0065 da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; R$ 32.549,76, à conta vinculada aos autos nº 1000875- 95.2017.5.02.0059 da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; e R$ 153.329,65, à conta correlata aos autos nº 1000870-72.2017.5.02.0027 da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (mov. 272/273 e 287), descontadas as despesas para tanto. 2.1. Comunique-se aos referidos Juízos. 3. Defiro parcialmente o pleito de mov. 271.1, nos termos do item 3 da decisão de mov. 267.1. 3.1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência do saldo remanescente à conta indicada pela exequente, bem como para que forneça os extratos da operação (mov. 271.1). 3.2. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas e se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:36
Outras Decisões
27/10/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 13:33
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 01:03
Documento (Ofício)
01/10/2021, 17:44
Confirmada
28/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:22
Confirmada
31/08/2021, 00:31
Documento (Certidão)
20/08/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 14:59
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 16:57
Confirmada
13/08/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 00116567220148160185 1. Anote-se as penhoras efetuadas no rosto dos presentes autos (mov. 252 e 266). 2. Comunique-se aos Juízos oficiantes quanto à presente decisão. 3. Em razão das constrições efetuadas pela Justiça do Trabalho, revogo a determinação de expedição de alvará em favor da Fazenda Pública do Estado do Paraná, para posterior análise quanto ao resguardo de saldo. 4. Certifique-se quanto ao cumprimento do item 2 da decisão anterior. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
06/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 10:50
Confirmada
03/08/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:59
Outras Decisões
27/07/2021, 15:28
Documento (Ofício)
16/07/2021, 02:53
Ato ordinatório
22/06/2021, 17:49
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:46
Documento (Certidão)
27/05/2021, 14:55
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:50
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 13:02
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 09:45
Confirmada
18/05/2021, 00:37
Confirmada
18/05/2021, 00:33
Confirmada
18/05/2021, 00:33
Confirmada
18/05/2021, 00:33
Confirmada
18/05/2021, 00:33
Documento (Ofício)
14/05/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00116567220148160185 1. Compulsando os autos verifica-se que a hasta pública foi realizada de acordo com todas as exigências legalmente previstas e não foi realizada por preço vil. Sendo assim, homologo o auto de arrematação de mov. 240.2. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, §2º, do CPC e, caso não tenham sido alegadas as situações previstas no art. 903, §1º, expeça-se carta de alienação e o mandado de imissão na posse, conforme art. 880, §2º, inciso I, e art. 901, §1º, ambos do CPC. 3. Considerando a ordem de preferência do crédito tributário estabelecida no parágrafo único, do artigo 187, do CTN, expeça-se alvará de levantamento pelo prazo de 90 (noventa) dias ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar a quantia depositada nos autos. 4. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:10
Determinação de Diligência
07/05/2021, 15:45
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 01:03
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:48
Ato ordinatório
03/05/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 18:32
Documento (Certidão)
10/04/2021, 10:53
Documento (Certidão)
29/03/2021, 20:57
Documento (Certidão)
15/03/2021, 20:08
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 19:00
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:00
Confirmada
06/03/2021, 00:33
Confirmada
06/03/2021, 00:32
Documento (Certidão)
03/03/2021, 21:07
Ato ordinatório
01/03/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 13:38
Documento (Ofício)
01/03/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 20:45
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 22:21
Documento (Certidão)
10/02/2021, 22:36
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:35
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:14
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 21:32
Confirmada
31/01/2021, 00:27
Confirmada
31/01/2021, 00:26
Confirmada
27/01/2021, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2021, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 14:28
Ato ordinatório
20/01/2021, 14:28
Outras Decisões
14/01/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 12:53
Documento (Certidão)
19/11/2020, 22:07
Documento (Certidão)
18/11/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:53
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:22
Documento (Ofício)
11/11/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
07/11/2020, 00:03
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 22:26
Documento (Certidão)
26/10/2020, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 10:55
Documento (Certidão)
22/10/2020, 22:34
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 11:32
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:32
Documento (Certidão)
19/10/2020, 22:24
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:45
Mero expediente
13/10/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 21:10
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 12:42
Documento (Certidão)
01/10/2020, 12:41
Ato ordinatório
01/10/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 17:30
Documento (Certidão)
29/09/2020, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:39
Documento (Certidão)
21/09/2020, 17:39
Ato ordinatório
14/09/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:17
Ato ordinatório
14/09/2020, 12:16
Apensamento
14/09/2020, 12:14
Apensamento
14/09/2020, 12:08
Mero expediente
13/09/2020, 13:21
Documento (Ofício)
28/08/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 22:56
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 13:25
Documento (Certidão)
03/08/2020, 21:01
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:18
Por decisão judicial
22/06/2020, 16:18
deferimento
22/06/2020, 12:59
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:09
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 06:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 06:57
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2020, 14:06
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2020, 14:06
Documento (Certidão)
18/05/2020, 22:15
Ato ordinatório
15/05/2020, 13:43
Ato ordinatório
15/05/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:40
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:32
Ato ordinatório
04/05/2020, 15:27
Ato ordinatório
04/05/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:54
Ato ordinatório
04/05/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:49
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2020, 13:49
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 19:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 14:09
Documento (Certidão)
02/03/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 17:58
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:14
Decurso de Prazo
22/10/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:53
Documento (Ofício)
09/04/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 10:38
Ato ordinatório
19/03/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2018, 16:20
Documento (Ofício)
17/12/2018, 17:56
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2018, 16:48
Documento (Certidão)
06/12/2018, 16:47
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:12
Mandado
24/09/2018, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 16:40
deferimento
25/06/2018, 14:42
Conclusão (para decisão)
21/06/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 19:14
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 18:21
Conclusão (para decisão)
11/05/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2016, 17:30
Conclusão (para decisão)
27/09/2016, 12:44
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 16:59
Remessa (em diligência)
18/11/2015, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 12:57
deferimento
30/10/2015, 12:34
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 12:12
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 17:41
Remessa (em diligência)
17/08/2015, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2015, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 12:56
Decurso de Prazo
13/08/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 14:21
Expedição de documento (Carta)
27/07/2015, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/07/2015, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 12:35
Documento (Outros documentos)
14/07/2015, 12:35
Mandado
10/07/2015, 22:28
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2015, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2015, 15:19
Mero expediente
17/03/2015, 17:01
Conclusão (para despacho)
17/03/2015, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 15:09
Documento (Outros documentos)
12/01/2015, 17:30
Expedição de documento (Carta)
06/10/2014, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)