GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
LLS COMERCIO E INFORMATICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
FABIO BIRCKHOLZ
OAB/SC 12329·CPF·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
26/02/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
09/02/2026, 13:53
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:20
Confirmada
03/02/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:31
Outras Decisões
21/08/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:18
Confirmada
21/07/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:25
Outras Decisões
14/07/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:13
Confirmada
17/06/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005420-31.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$236.414,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): LLS COMERCIO E INFORMATICA LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Outras Decisões
09/05/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:20
Confirmada
11/04/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005420-31.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$236.414,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): LLS COMERCIO E INFORMATICA LTDA 1. O polo passivo foi devidamente citado e, a despeito disso, não efetuou o pagamento do débito, fato este que ensejou, pelo exequente, o pedido da constrição financeira “on-line”, a qual possui respaldo legal no art. 11, I, da Lei nº 6.830/1980, e arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil – CPC. Nesse sentido, ainda: STJ – AgRg no AREsp 315017/SP – Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO – 4ª TURMA – Julg. 24/04/2014 – DJe 30/04/2014. Diante disso, o bloqueio “on-line” dos ativos financeiros do polo passivo, requerido no mov. 122, deve ser deferido até a satisfação da dívida, na forma do art. 854 do CPC, autorizada a utilização da ferramenta de reiteração automática (“teimosinha”) disponibilizada pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que, em caso de notícia de acordo, depósito do montante integral ou adimplemento da dívida, deverá a ordem de bloqueio (pendente) ser cancelada junto ao citado sistema. 2.Para concretização da medida, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda nova consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial e, ainda, promovendo o abatimento dos valores já bloqueador por este Juízo (cf. mov. 30.2). 2.1. Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do polo passivo, intime-se o exequente para que esclareça a divergência, no prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo da constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo exequente, autorizo desde logo a retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 2.2. Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o polo passivo, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA, ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 2.3. Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 2.4. Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º, do CPC. 2.5. Na sequência, havendo integral garantia do Juízo, intime-se o polo passivo quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de Embargos à Execução (art. 16, III, Lei nº 6.830/1980). Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 2.6. Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se. Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 2.7. Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, ou em caso de não oferecimento de Embargos à Execução Fiscal, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
25/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:05
Confirmada
05/02/2024, 11:02
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:42
Confirmada
14/12/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:40
Mandado
16/11/2023, 19:19
Ato ordinatório
07/11/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 112). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
deferimento
18/10/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 13:15
Confirmada
15/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:02
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:02
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:32
Mandado
24/08/2023, 20:48
Ato ordinatório
22/08/2023, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 96.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:10
Confirmada
17/07/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:37
Por decisão judicial
17/07/2023, 13:37
deferimento
14/07/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:56
Confirmada
30/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Ante o decurso do prazo requerido, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:54
Mero expediente
18/04/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 14:06
Confirmada
31/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 14:22
Mandado
16/01/2023, 16:55
Documento (Certidão)
10/01/2023, 12:29
Ato ordinatório
11/11/2022, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00054203120198160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Expeça-se mandado de penhora e constatação, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 28/10/2022 14:55 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 28/10/2022 • 14h 55' 43'' • 09:52 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 11.785.967/0001-42 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700- 010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 28/10/2022 14:58 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES Atenção:Seu certificado expira em 44 dias. LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20221028002222 Data da Solicitação: 28/10/2022 Data Acesso: 28/10/2022 - 14:58 ID MIDAS: 0004451555 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Plantão: Não Justificativa: busca de bens NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 11.785.967/0001-42 LLS COMERCIO E INFORMATICA LTDA ECF 2017 Pedido de declaração ainda em processamento.... 11.785.967/0001-42 LLS COMERCIO E INFORMATICA LTDA ECF 2016 Não consta declaração para os dados informados. 11.785.967/0001-42 LLS COMERCIO E INFORMATICA LTDA DITR 2022 11.785.967/0001-42 LLS COMERCIO E INFORMATICA LTDA DOI 01/2019 a 09/2022 Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 28/10/2022 14:58 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES Atenção:Seu certificado expira em 44 dias. LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2022 para o CNPJ: 11.785.967/0001-42 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 28/10/2022 - 14:58:53
04/11/2022, 00:00
Mero expediente
28/10/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 13:50
Confirmada
06/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005420-31.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007848144 Código Série 3043021 Data/hora de protocolamento: 25/07/2022 13:52 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/08/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 280,087.71 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 25 JUL 2022 Respondida com 20220007848144 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:52 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 27 JUL 2022 Respondida com 20220007970254 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:57 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 29 JUL 2022 Respondida com 20220008101293 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:55 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 02 AGO 2022 Respondida com 20220008237375 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:49 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 04 AGO 2022 Respondida com 20220008378380 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:30 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 08 AGO 2022 Respondida com 20220008514884 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:12 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 10 AGO 2022 Respondida com 20220008656080 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:20 minuta SILVA 25/08/2022 14:00 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 12 AGO 2022 Respondida com 20220008795103 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:39 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 16 AGO 2022 Respondida 20220008922988 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:47 SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 18 AGO 2022 Respondida com 20220009041560 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:05 minuta SILVA 0005420-31.2019.8.16.0185 R$ 280.087,71 22 AGO 2022 Respondida 20220009185580 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:12 SILVA 25/08/2022 14:00 2 / 2
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Mero expediente
25/08/2022, 17:46
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:40
Confirmada
01/07/2022, 16:37
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 09:50
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 10:06
Confirmada
08/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:53
Mero expediente
11/04/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:48
Confirmada
10/03/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Intime-se a parte exequente para prestar as devidas contas. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:13
Mero expediente
14/02/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:08
Confirmada
30/10/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:22
Confirmada
30/09/2021, 15:25
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2021, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
deferimento
22/07/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:24
Confirmada
13/05/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2021, 14:53
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2021, 14:02
Ato ordinatório
30/03/2021, 15:51
Ato ordinatório
30/03/2021, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005420-31.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 41.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
deferimento
22/02/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 10:59
Documento (Certidão)
20/10/2020, 10:59
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:48
Ato ordinatório
03/09/2020, 15:47
Decurso de Prazo
04/08/2020, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:28
Exceção de pré-executividade
15/07/2020, 17:27
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 09:50
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 17:39
Remessa (em diligência)
07/04/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)