Curitiba - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fiscal e Saúde
Partes do Processo
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ATTRAKTIVA MóVEIS E DECORAçõES LTDA
CNPJ
Reu
ATTRAKTIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET
OAB/PR 29594·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 16:37
Apensamento
12/11/2025, 09:13
Outras Decisões
20/10/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:13
Confirmada
24/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009141-20.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.227,95 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ATTRAKTIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA ATTRAKTIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA. ATTRAKTIVA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição retro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009141-20.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.227,95 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ATTRAKTIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA ATTRAKTIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA. ATTRAKTIVA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição retro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:28
Mero expediente
12/09/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:49
Outras Decisões
05/08/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 16:50
Confirmada
12/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009141-20.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$573.227,95 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ATTRAKTIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA ATTRAKTIVA MOVEIS E DECORACOES LTDA. ATTRAKTIVA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 3. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 4. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 5. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 6. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
deferimento
17/05/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:17
Confirmada
12/04/2024, 12:15
Remessa (em diligência)
11/04/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:47
Confirmada
05/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:00
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:12
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:09
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:08
Confirmada
18/12/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 14:42
Confirmada
15/09/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:39
Por decisão judicial
15/09/2023, 14:39
Por decisão judicial
14/09/2023, 20:29
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:02
Confirmada
15/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:52
Confirmada
04/08/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Do que se depreende do requerimento de movs. 72 e 73, o saldo devedor constante junto ao sistema da Secretaria de Estado da Fazenda ainda não está devidamente atualizado, vale dizer, amortizado das transferências realizadas. Assim, nova solicitação de bloqueio de ativos somente será possível após a regularização do saldo remanescente, sob pena de ocorrer excesso de constrição. Defiro o pedido de mov. 73.1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para os devidos fins. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Mero expediente
13/06/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:54
Confirmada
18/05/2023, 14:51
Remessa (em diligência)
17/05/2023, 11:30
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2023, 12:54
Confirmada
07/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:27
Confirmada
27/03/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:35
Confirmada
13/12/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2022, 16:45
Ato ordinatório
28/10/2022, 16:26
Ato ordinatório
28/10/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
deferimento
15/08/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2022, 10:55
Confirmada
15/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 48.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:45
Mero expediente
01/07/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:32
Confirmada
25/05/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:12
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:06
Ato ordinatório
12/05/2022, 09:01
deferimento
10/05/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 11:59
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 16:01
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
11/03/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:36
Confirmada
08/03/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Considerando que o Estado do Paraná não aceitou a garantia ofertada, assim como o bem nomeado à penhora não obedece a ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei nº. 6.830/80, indefere-se a nomeação do precatório requisitório. Encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas processuais. Decorrido o prazo das partes quanto ao indeferimento do bem ofertado à penhora, bem como cumprido o item anterior, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:34
Indeferimento
14/02/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 18:10
Confirmada
15/12/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:31
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:04
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 12:13
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 07:49
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 07:49
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009141-20.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
12/08/2021, 00:00
Mero expediente
10/08/2021, 19:05
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)