Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010056-40.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010056-40.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$29.463,74 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESALPET PET SHOP EIRELI - ME 1. Defiro o pedido formulado no mov. 89.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de dezembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 09:34
Confirmada
21/01/2026, 09:55
Por decisão judicial
16/01/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:50
Outras Decisões
09/12/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:46
Confirmada
30/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 17:43
Confirmada
24/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010056-40.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010056-40.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$29.463,74 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESALPET PET SHOP EIRELI - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 78.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:24
Por decisão judicial
13/09/2024, 14:24
deferimento
13/09/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:49
Confirmada
12/08/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:00
Documento (Certidão)
06/08/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010056-40.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
deferimento
07/02/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:51
Confirmada
01/12/2023, 11:48
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010056-40.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 20:05
Confirmada
08/11/2022, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:56
Por decisão judicial
08/11/2022, 13:56
Convenção das Partes
07/11/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:22
Confirmada
23/09/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 10:15
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:22
Confirmada
07/03/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010056-40.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 43.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:18
Por decisão judicial
02/03/2022, 14:18
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
14/02/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 17:54
Confirmada
19/12/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 18:42
Confirmada
14/12/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2021, 04:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 11:18
Confirmada
21/05/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010056-40.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 32.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 15:48
Por decisão judicial
10/05/2021, 15:47
deferimento
07/05/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 18:37
Confirmada
08/04/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 06:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:43
Por decisão judicial
19/11/2019, 17:43
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/11/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 10:05
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 10:58
Remessa (em diligência)
15/10/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:15
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 07:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 13:55
Expedição de documento (Carta)
27/08/2019, 11:24
Mero expediente
13/08/2019, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)