GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
UNIVEN REFINARIA DE PETROLEO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS
OAB/PR 27078·CPF·Representa: Autor
EMILIANA SILVA SPERANCETTA
OAB/PR 22234·CPF·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 11:45
Confirmada
01/04/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) (21/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2026, 00:47
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003044-24.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.840.099,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): UNIVEN REFINARIA DE PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 141.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003044-24.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.840.099,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): UNIVEN REFINARIA DE PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 141.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 01:24
Por decisão judicial
08/12/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:41
Outras Decisões
18/11/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:41
Confirmada
13/09/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003044-24.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.840.099,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): UNIVEN REFINARIA DE PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 134.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 12 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
12/05/2025, 16:29
Outras Decisões
12/05/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 21:41
Confirmada
03/03/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:44
Confirmada
30/07/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 08:23
Expedição de documento (Informações)
18/06/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:20
Documento (Certidão)
01/04/2024, 16:10
Documento (Certidão)
19/02/2024, 15:49
Documento (Certidão)
12/01/2024, 17:49
Expedição de documento (Informações)
21/11/2023, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Defiro o pedido formulado (mov. 117). Expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos nº 0000691-20.2019.8.16.0004, no valor de R$ 362.049.548,60, conforme requerido. Com o retorno da diligência, intime-se o executado acerca da penhora. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
deferimento
17/10/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:27
Confirmada
03/08/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Inicialmente, considerando que já há penhora no rosto dos autos nº 0007483-87.2019.8.16.0004, em trâmite perante a 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, à Exequente para informe o montante a ser penhorado nos autos nº 0000691-20.2019.8.16.0004 a fim de evitar-se o excesso de penhora. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:26
Outras Decisões
21/07/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 01:06
Documento (Certidão)
20/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2023, 14:44
Expedição de documento (Informações)
26/05/2023, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 105). 2. Expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos. 3. Com o retorno da diligência, intime-se o executado acerca da penhora. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2023, 14:20
deferimento
23/05/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 20:55
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:00
Confirmada
27/01/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:02
Por decisão judicial
16/01/2023, 13:02
Por decisão judicial
13/01/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 18:54
Confirmada
24/09/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:47
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:11
Por decisão judicial
02/03/2022, 14:11
Convenção das Partes
14/02/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 22:57
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2021, 00:37
Apensamento
08/07/2021, 11:03
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:54
Confirmada
06/04/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003044-24.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:01
Por decisão judicial
26/03/2021, 16:00
Por decisão judicial
25/03/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2021, 17:02
Confirmada
24/01/2021, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:46
Mero expediente
13/01/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:28
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:40
Mero expediente
08/07/2020, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 20:35
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 19:36
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 11:35
Mandado
24/11/2019, 15:19
Ato ordinatório
21/11/2019, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2019, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 13:51
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 20:02
Por decisão judicial
07/06/2019, 17:07
Por decisão judicial
04/06/2019, 14:25
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 15:43
Mero expediente
22/04/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2019, 00:33
Por decisão judicial
18/01/2019, 15:02
Convenção das Partes
16/01/2019, 18:30
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 12:45
Petição (Renúncia de mandato)
15/01/2019, 10:50
Apensamento
07/11/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 16:37
Mero expediente
29/10/2018, 16:27
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2018, 18:51
Requisição de Informações
02/04/2018, 17:51
Conclusão (para despacho)
02/04/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 18:45
Apensamento
28/03/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 13:45
Apensamento
09/03/2018, 16:43
Apensamento
05/03/2018, 09:07
Apensamento
05/03/2018, 08:58
Apensamento
19/12/2017, 16:34
deferimento
20/07/2017, 13:59
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 16:33
Documento (Ofício)
27/04/2017, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)