Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 13:08
Trânsito em julgado
01/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:49
Confirmada
06/05/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000981-74.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.403,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COPASA VEICULOS LTDA Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 29 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 13:08
Trânsito em julgado
01/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:49
Confirmada
06/05/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000981-74.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.403,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COPASA VEICULOS LTDA Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 29 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:29
Confirmada
05/05/2025, 13:29
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:58
Confirmada
03/04/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
deferimento
05/02/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:27
Confirmada
05/12/2024, 10:20
Remessa (em diligência)
28/11/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:26
Confirmada
28/10/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:04
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:53
Confirmada
24/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000981-74.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.403,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COPASA VEICULOS LTDA Manifeste-se a parte executada acerca da petição de mov. 125.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 12 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:02
Mero expediente
12/09/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:22
Confirmada
13/08/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 01:29
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 113). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 14:38
Confirmada
15/12/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:03
Por decisão judicial
15/12/2023, 12:03
deferimento
14/12/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:53
Confirmada
12/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 14:33
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:47
Confirmada
14/04/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado (mov. 93). Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses ou até que sobrevenha o trânsito em julgado do recurso. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:53
Por decisão judicial
03/04/2023, 13:53
deferimento
31/03/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 06:04
Confirmada
11/12/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2022, 00:46
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 18:23
Confirmada
20/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Em atenção ao contido na certidão (mov. 90), aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos em apenso. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/05/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 22:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/04/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 14:28
Documento (Certidão)
19/04/2022, 14:28
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução em apenso, ao exequente pra que de prosseguimento ao feito com relação as CDAs que não foram extintas. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:18
Mero expediente
14/02/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:23
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:07
Confirmada
25/12/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 13:49
Confirmada
15/12/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2021, 15:58
Documento (Certidão)
14/12/2021, 15:56
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 11:49
Confirmada
17/05/2021, 00:56
Confirmada
17/05/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Considerando que os pedidos formulados nos embargos à execução em apenso foram julgados parcialmente procedentes, suspenda-se o presente feito até o trânsito em julgado. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:25
Por decisão judicial
05/05/2021, 15:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/05/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:12
Confirmada
29/03/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-74.2019.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 63, manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 14:56
Mero expediente
17/03/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 21:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 18:15
Confirmada
25/01/2021, 00:30
Confirmada
25/01/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:52
deferimento
13/01/2021, 18:18
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 14:21
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:38
Confirmada
08/12/2020, 11:42
Remessa (em diligência)
08/12/2020, 09:56
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 16:50
Apensamento
11/10/2020, 11:19
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2020, 18:08
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 17:34
Documento (Certidão)
21/07/2020, 17:59
Documento (Certidão)
17/06/2020, 16:56
Documento (Certidão)
14/05/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 14:17
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 18:12
Expedição de documento (Carta precatória)
03/04/2020, 13:23
Requisição de Informações
23/03/2020, 10:54
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 16:20
Expedição de documento (Carta)
16/12/2019, 09:02
Mero expediente
05/12/2019, 13:17
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 12:16
Mandado
19/08/2019, 15:31
Ato ordinatório
14/08/2019, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2019, 15:26
Mero expediente
08/08/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
08/07/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 14:00
Documento (Certidão)
21/05/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 09:17
Expedição de documento (Carta)
29/04/2019, 13:56
Mero expediente
12/04/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)