GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
EXPRESSO J. ARAúJO CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 20812·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MARIANI BERTI
OAB/PR 25822·CPF·Representa: Autor
VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 24789·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:13
Confirmada
20/03/2026, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:20
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:45
Confirmada
11/10/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 16:39
Confirmada
27/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016124-40.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299.447,35 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Expresso J. Araújo Cia Ltda 1. Defiro a renúncia retro. 2. À Secretaria para que proceda a desabilitação dos defensores dos presentes autos. 3. Intime-se a executada para, querendo, constituir novo defensor. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 16:39
Confirmada
27/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016124-40.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299.447,35 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Expresso J. Araújo Cia Ltda 1. Defiro a renúncia retro. 2. À Secretaria para que proceda a desabilitação dos defensores dos presentes autos. 3. Intime-se a executada para, querendo, constituir novo defensor. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:21
Mero expediente
15/09/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 12:12
Petição (Renúncia de mandato)
20/08/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 10:16
Confirmada
15/01/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016124-40.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299.447,35 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Expresso J. Araújo Cia Ltda Defiro (mov. 109.1, 110.1 e 111.1). À Secretaria para que promova a desabilitação do causídico (mov. 110.1) e a habilitação do novo procurador (mov. 111.1). Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido no mov. 109.1. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 08 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/01/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:41
deferimento
08/01/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:21
Petição (Renúncia de mandato)
18/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 06:45
Confirmada
18/11/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:09
Confirmada
17/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 08:33
Por decisão judicial
06/09/2023, 08:33
Convenção das Partes
05/09/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:34
Confirmada
07/08/2023, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 18:07
Mero expediente
31/07/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:02
Confirmada
10/04/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:31
Por decisão judicial
30/03/2023, 14:31
Por decisão judicial
29/03/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:59
Confirmada
24/02/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:33
Confirmada
16/02/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:49
Documento (Certidão)
25/08/2022, 13:35
Documento (Certidão)
25/07/2022, 18:33
Documento (Certidão)
21/06/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
deferimento
14/02/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 Defiro o pedido formulado. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/11/2021, 16:01
Por decisão judicial
05/11/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:22
Confirmada
03/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:15
Confirmada
14/09/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 13:14
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2021, 18:01
Ato ordinatório
01/07/2021, 17:03
Ato ordinatório
01/07/2021, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016124-40.2018.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 47.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
deferimento
21/05/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:15
Confirmada
15/04/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:45
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:35
Confirmada
01/03/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 12:41
Ato ordinatório
18/02/2021, 12:40
deferimento
20/01/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:11
Confirmada
08/12/2020, 15:08
Remessa (em diligência)
08/12/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2020, 00:27
Por decisão judicial
10/07/2019, 13:55
Por decisão judicial
09/07/2019, 15:12
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:23
Mero expediente
15/04/2019, 14:12
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 16:51
Remessa (em diligência)
19/03/2019, 12:55
Documento (Certidão)
19/03/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 16:55
Documento (Certidão)
20/11/2018, 16:55
Decurso de Prazo
20/11/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 10:04
Expedição de documento (Carta)
16/10/2018, 10:57
Mero expediente
12/09/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)