Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIANE YUMI MATSUKAWA YOKOYAMA
CPF
T
LUIZ CARLOS GOBETTI
Autor
RUTH KAZUE MATSUKAWA YOKOYAMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEVERSON ELIAS LIMA
OAB/PR 66458·CPF·Representa: Autor
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748·CPF·Representa: Autor
NILSON GONÇALVES COSTA
OAB/PR 12340·CPF·Representa: Autor
ANDERSON GARCIA BEDIN
OAB/PR 57518·CPF·Representa: Autor
ANDERSON HAMILTON ARAUJO DE SOUZA
OAB/PR 67805·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:57
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 14:11
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:45
Confirmada
10/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Confirmada
20/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:12
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:44
Confirmada
31/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:12
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:44
Confirmada
31/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 11:21
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:06
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:06
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:06
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 23:13
Confirmada
24/10/2025, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:44
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:57
Confirmada
10/10/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 1. Tendo em vista que em ata de audiência determinou-se a continuidade da instrução, caso não ocorresse acordo entre as partes, ainda, considerando a instrução em conjunto dos feitos, autos nºs 23711-69.2017.8.16.0017 e 20613-76.2017.8.16.0017, a necessidade de produção de prova pericial e a proximidade do Programa Justiça no Bairro, inclua-se o presente feito para realização da prova pericial. 2. Demais determinações, observe o disposto na decisão de ev. 416.1 - autos 20613-76.2017. 3. Diligências necessárias. Intimem-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:39
Confirmada
08/10/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:45
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:40
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:50
Outras Decisões
17/09/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 09:52
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:07
Confirmada
03/09/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
de Instrução (Juiz(a); realizada)
26/08/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:53
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:23
Confirmada
09/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:44
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 08:44
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:38
Confirmada
21/03/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Redesigna-se a audiência de instrução, via telepresencial, para oitiva de testemunhas para o dia 25/08/2025 às 16h00. Devem as partes providenciarem a intimação pessoal das testemunhas para comparecimento, com fornecimento de link, sob pena de confissão. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito S
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) DEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) DEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) DEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) DEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) DEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
de Instrução (designada)
14/03/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:34
deferimento
13/03/2025, 19:05
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 13:36
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 16:33
Confirmada
22/11/2024, 07:14
de Instrução (não-realizada; Juiz(a))
18/11/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:26
Confirmada
09/09/2024, 00:06
Confirmada
09/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº 0020613-76.2017.8.16.0017 Autos nº 0023711-69.2017.8.16.0017 1. Designa-se audiência de instrução para o dia 18/11/2024 às 14h45, onde serão inquiridas as partes/testemunhas já arroladas pelas partes, de forma telepresencial. 2. Cabe ao Advogado(a) da parte intimar as testemunhas/partes arroladas (CPC, art. 455[1]). O preparo das custas das diligências deverá ser realizado em 5 dias da intimação para preparo, sob pena de preclusão. 3. Não encontrada a testemunha, intime-se a parte para substituição ou indicação de novo endereço, e preparo das respectivas custas, no prazo de 10 dias (CPC, art. 451, III), sob pena de indeferimento. 4. Restou preclusa para a parte que não arrolou testemunhas a teor do art. 223 do CPC[2]. 5. Devem as partes tentar a composição extrajudicial. 6. A ausência de comparecimento dos Autores Laercio e Luiz Carlos na perícia agendada e suas consequências serão analisadas posteriormente. Intimem-se as partes. [1] Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. §1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. §3º A inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha. [2] Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
30/08/2024, 00:00
de Instrução (designada)
29/08/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:32
Outras Decisões
28/08/2024, 18:25
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 10:29
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:34
Documento (Certidão)
24/05/2024, 16:17
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:15
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 13:03
de Instrução (Juiz(a); não-realizada)
21/05/2024, 13:03
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 10:54
Confirmada
16/05/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:58
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:37
Confirmada
11/05/2024, 00:21
Confirmada
09/05/2024, 09:01
Confirmada
08/05/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:46
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Tratam-se de ações de indenização propostas por LUIZ CARLOS GOBETTI(Autos 20613- 76.2017) e LAERCIO MARQUES(Autos 23711-69.2017) contra RUTH KAZUE MATSUKAWA YOKOYAMA, SCHARF LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e TOKIO MARINE SEGURADORA S /A. Tendo a Ré SCHARF denunciado da lide a Sra. MARIANE YUMI MATSUKAWA YOKOYAMA e a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A (evs 31e 28 dos feitos), sendo a instrução realizada de forma conjunta nos presentes Autos. 1. Designada audiência de instrução para 13/05/2024 às 16h30(ev 395), a ESCRIVANIA informa que o feriado municipal do dia 10/05/2024 foi transferido para o dia 13/05/2024(ev 420). Relatados, decide-se: 2. Redesigna-se audiência de instrução para o dia 20/05/2024 às 13h, cumpra-se diligências determinadas na decisão do evento 395. Diligências necessárias, intimem-se. Maringá, Data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma - JUIZ DE DIREITO
26/04/2024, 00:00
Confirmada
25/04/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:35
de Instrução (designada)
25/04/2024, 09:24
de Instrução (cancelada)
25/04/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:22
Mero expediente
24/04/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:49
Confirmada
24/04/2024, 09:15
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 1. Tendo em vista que determinou-se a instrução em conjunto dos autos 23711-69.2017 e 20613-76.2017 e face a necessidade produção de prova pericial, inclua-se os presentes feitos no projeto Justiça no Bairro, a ser realizado em 2024, em datas ainda a serem confirmadas. 2. Comunique-se os responsáveis/coordenação do Projeto a fim de acrescentar a presente ação na lista encaminhada. 3. Intimem-se as partes através de seus procuradores judiciais, ou, pessoalmente, na pendência de citação ou na ausência de procurador constituído. 4. Intimem-se as partes para no prazo de legal (15 dias), indicar assistentes e apresentarem quesitos, se já não fizeram. Os honorários pericias fixados no Programa serão rateados entre as partes. Em sendo beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita, serão responsabilidade do Estado do Paraná, ou, ao final se a parte vencida não for beneficiária da gratuidade. 5. Após a apresentação do laudo, manifestem-se as partes. 6. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:25
Perito
16/04/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 14:01
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:35
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:00
Confirmada
19/03/2024, 00:16
Confirmada
19/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Tratam-se de ações de indenização propostas por LUIZ CARLOS GOBETTI(Autos 20613- 76.2017) e LAERCIO MARQUES(Autos 23711-69.2017) contra RUTH KAZUE MATSUKAWA YOKOYAMA, SCHARF LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e TOKIO MARINE SEGURADORA S /A. Tendo a Ré SCHARF denunciado da lide a Sra. MARIANE YUMI MATSUKAWA YOKOYAMA e a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A (evs 31e 28 dos feitos), sendo a instrução realizada de forma conjunta nos presentes Autos. 1. Os feitos foram saneados(ev 343) e deferida a prova oral, mas restaram prejudicadas as audiências de instrução anteriormente designadas. Relatados, decide-se: 2. Redesigna-se a audiência de instrução, para o dia 13/maio/2024 às 16h30, ficando deferida a prova oral dos eventos 265, 258, 260 e 261, a ser realizada de forma semi-presencial ou telepresencial, podendo as partes e testemunhas comparecerem de forma virtual. Cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas(CPC, art. 355) e também promover o preparo para intimação das partes para depoimento pessoal, que pode ser de forma virtual. As partes devem, a contar da intimação deste despacho, efetuar o preparo das custas de diligências necessárias, em 5 dias subsequentes, sob pela de indeferimento da prova. Não encontrada a testemunha, intime-se a parte para substituição ou indicação de novo endereço, e preparo das respectivas custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Diligências necessárias, intimem-se. Maringá, Data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma - JUIZ DE DIREITO
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:09
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:07
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:05
de Instrução (designada)
08/03/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:00
Mero expediente
28/02/2024, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:52
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Tratam-se de ações de indenização propostas por LUIZ CARLOS GOBETTI(Autos 20613- 76.2017) e LAERCIO MARQUES(Autos 23711-69.2017) contra RUTH KAZUE MATSUKAWA YOKOYAMA, SCHARF LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e TOKIO MARINE SEGURADORA S /A. Tendo a Ré SCHARF denunciado da lide a Sra. MARIANE YUMI MATSUKAWA YOKOYAMA e a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (evs 31e 28 dos feitos), sendo a instrução realizada de forma conjunta nos presentes Autos. 1. Designada audiência de instrução e julgamento para 14/11/2023 às 16h, a parte RÉ (ev 371) em 13/11/2023 às 15h44, requereu adiamento da audiência em razão das RÉS terem contraído Covid(SARS-COV 2), conforme atestado e laudo médico. 2. Os Autos vieram conclusos para deliberação no dia 14/11/2023. 3. A parte AUTORA(ev 373) concordou com o adiamento da Audiência. 4. A audiência não foi realizada em face a concordância da parte contrária. Relatados, decide-se: 5. Realmente a audiência teria que ser adiada por motivo justo ou pela concordância das partes, consoante os incisos I e II do art. 362 do CPC. 6. Assim, certifique-se a não realização da audiência, intimando-se as partes(inclusive as seguradoras), após conclusos para redesignação de nova data. Diligências necessárias, intimem-se. Maringá, Data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma - JUIZ DE DIREITO
20/11/2023, 00:00
Confirmada
17/11/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:35
de Instrução (cancelada)
17/11/2023, 08:34
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:19
Mero expediente
16/11/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:45
Confirmada
14/11/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:12
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:53
Confirmada
08/09/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Tratam-se de ações de indenização propostas por LUIZ CARLOS GOBETTI(Autos 20613- 76.2017) e LAERCIO MARQUES(Autos 23711-69.2017) contra RUTH KAZUE MATSUKAWA YOKOYAMA, SCHARF LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e TOKIO MARINE SEGURADORA S /A. Tendo a Ré SCHARF denunciado da lide a Sra. MARIANE YUMI MATSUKAWA YOKOYAMA e a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (evs 31e 28 dos feitos), sendo a instrução realizada de forma conjunta nos presentes Autos. 1. No despacho saneador(ev 343) foi designada audiência de instrução para o dia 16/05/2023 às 16h, mas restou prejudicada a realização, em razão das Rés RUTH e outras(ev 228) requererem o adiamento, em face audiência presencial de seu procurador em ação trabalhista em Umuarama-PR, na mesma data. 2. Determinou-se a inclusão do feito no Programa Justiça no Bairro(ev 232 dos Autos em apenso). Relatados, decide-se: 3. O mais urgente é a inclusão da perícia pretendida em LAÉRCIO e deferida via Programa Justiça no Bairro, como determinado nos despachos dos eventos 90 e 232(Autos 23711-69.2017) e despacho saneador destes Autos(ev 343). Portanto, deve a ESCRIVANIA promover a inclusão e informar nos Autos, bem como informar se foram cumpridas todas as demais diligências deferidas no despacho saneador. 4. Diante da não realização da audiência de instrução, redesigna-se o dia 14/11/2023 às 16h para produção da prova oral requerida pelas partes. Renovem-se as diligências do evento 3.5.1/ss da decisão do evento 343. Diligências necessárias. Intimem-se. Data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma – JUIZ DE DIREITO
04/09/2023, 00:00
de Instrução (designada)
01/09/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:46
deferimento
31/08/2023, 20:55
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:41
Documento (Informações)
17/05/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:14
Remessa (em diligência)
05/05/2023, 14:12
Ato ordinatório
05/05/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:35
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:21
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:27
Confirmada
31/03/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Tratam-se de ações de indenização propostas por LUIZ CARLOS GOBETTI(Autos 20613-76.2017) e LAERCIO MARQUES(Autos 23711-69.2017) contra RUTH KAZUE MATSUKAWA YOKOYAMA, SCHARF LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e TOKIO MARINE SEGURADORA S/A. Tendo a Ré SCHARF denunciado da lide a Sra. MARIANE YUMI MATSUKAWA YOKOYAMA e a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A (evs 31e 28 dos feitos), sendo a instrução realizada de forma conjunta nos presentes Autos. I - Autos 20613-76.2017 1.1. Quanto ao Autor LUIZ CARLOS, deferiu-se(ev 122) a expedição de ofício a Seguradora Líder e ao INSS E foi deferida a prova pericial em relação ao Autor LUIZ CARLOS, não obstante o Autor tivesse apresentado laudo pericial realizado junto ao IML(ev 1.7). 1.1.1. O INSS(ev 125.2) informou não haver pedido de benefício pelo Autor LUIZ CARLOS. Enquanto a Seguradora Líder informa pagamento de indenização(ev 142). 1.2. Deferiu perícia via IML ao Autor LUIZ CARLOS(evs 295 e 315), mas ele não compareceu, requerendo as RÉS(evs 337 e 339) a preclusão. Resta prejudicada a produção de prova pericial em relação ao Autor LUIZ CARLOS, em face a preclusão(CPC, art. 223), pelo não comparecimento à perícia. Mas sem prejuízo a prova pericial apresentada com a exordial. II - Autos 23711-69.2017 2.1. Quanto ao Autor LAÉRCIO(Autos 23711-69.2017), também apresentou laudo do IML (ev 1.3) e deliberou-se(ev 75) pela instrução conjunta nos Autos 20613-76.2017. 2.2. A Seguradora Líder(ev 179) informou o pagamento de indenização à LAÉRCIO, nos Autos nº 0018477- 06.2017.8.16.0018. O INSS(ev 181) informou o pagamento de benefício temporário(30/07/2016 a 24/03/2017). 2.3. Deferiu-se a perícia médica via Programa Justiça no Bairro(ev 90), sendo incluso no Programa(ev 122), mas agendada para 14 a 18/09/2021, houve suspensão(ev 148). Assim, na audiência de instrução será deliberada quando ao desdobramento de tal prova. III - Decisão saneadora na instrução conjunta dos feitos: 3.1. No dia 14/06/2016, por volta de 15h40, os Autores estavam trabalhando no canteiro central da Rodovia BR 376, Km 164, quando a Ré RUTH perdeu o controle do veículo(locado da SCHARF) que rodou sobre a pista e atingiu o canteiro central, atropelando os Autores que sofreram lesões corporais e requerem indenizações pelos danos. 3.2. Diante da conexão, os Autos 23711-69.2017, passam a ser instruídos nos Autos 20613-76.2017, portanto a denunciação da lide de MARIANE YUMI MATSUKAWA YOKOYAMA e a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, estão nos Autos 20613-76.2017, mas se referem a ambos os feitos. 3.3. Na distribuição do ônus da prova, aplica-se o disposto no art. 373 do NCPC, incumbindo aos Autores a prova do “fato constitutivo de seu direito” e “aos réus, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e ou extintivo do direito do Autor”. 3.4. Os pontos controvertidos são a culpa pelo acidente(negligência da Ré Ruth ou defeito mecânico no veículo da Locadora) e a extensão dos danos, e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, são a adequação típica do fato aos tipos legais constantes dos arts. 186 e 927 do CC, por culpa da RÉ condutora do veículo ou por defeito mecânico do veículo(culpa da locadora). 3.5. Determinada a especificação da prova oral(ev 243): O Autor LUIZ CARLOS(ev 265) quer ouvir o Autor LAÉRCIO; a Ré SCHARF desiste da prova testemunhal, mas quer depoimento pessoal do Autor(ev 258), e as Rés RUTH e MARIANE(evs 260 e 261) arrolaram as mesmas testemunhas(2). Deferiu-se a produção da prova oral(ev 270). 3.5.1. Designo a audiência de instrução, para o dia 16/maio/2023 às 16h, ficando deferida a prova oral dos eventos 265, 258, 260 e 261, a ser realizada de forma semi presencial, podendo as partes e testemunhas comparecerem de forma virtual. 3.5.2. Cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas(CPC, art. 355) e também promover o preparo para intimação das partes para depoimento pessoal, que pode ser de forma virtual. As partes devem, a contar da intimação deste despacho, efetuar o preparo das custas de diligências necessárias, em 5 dias subsequentes, sob pela de indeferimento da prova. Não encontrada a testemunha, intime-se a parte para substituição ou indicação de novo endereço, e preparo das respectivas custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 3.6. A Seguradora RÉ TOKIO MARINE (ev 33 e 29 das ações) alega ilegitimidade passiva em relação a ambos os feitos, por não ter relação de seguro com os Réus. 3.6.1. A Ré SCHARF(Locadora) denunciou da lide a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A(f.6 do ev 31 e ev 28 dos feitos). 3.6.2. Na impugnação o Autor LUIZ CARLOS(ev 41 e 35 dos feitos), não se manifesta quanto a ilegitimidade passiva alegada pela Ré Tokio Marine. Evidencia-se a ilegitimidade passiva da TOKIO MARINE SEGURADORA, posto que a locadora do veículo envolvido(SCHARF) denunciou outra seguradora e não a Requerida. Também os AUTORES, não apresentaram com a exordial, um contrato de seguro vinculando os Réus com tal seguradora, não havendo razão para continuar no polo passivo da ação.
ANTE O EXPOSTO, declaram-se os AUTORES carecedores da ação, em face a ilegitimidade passiva da RÉ TOKIO MARINE S/A, julgando-se extinto o processo contra tal seguradora, com base no art. 485,VI do CPC, devendo ser excluída do polo passivo. Anote-se. Condena-se os Réus ao pagamento das custas proporcionais e honorários advocatícios de R$ 2.500,00 cada um, com base no art. 85, §8º do CPC, observada a gratuidade de justiça. Diligências necessárias. Intimem-se. Data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma – JUIZ DE DIREITO
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:54
Decisão de Saneamento e Organização
24/03/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 15:30
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 08:59
Confirmada
08/10/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:43
Confirmada
28/09/2022, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:09
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:27
Confirmada
19/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:24
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:24
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:49
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:58
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:29
Confirmada
21/06/2022, 06:43
Confirmada
21/06/2022, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:25
Documento (Ofício)
20/06/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:17
Confirmada
20/06/2022, 09:17
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2022, 14:33
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:53
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Confirmada
10/03/2022, 16:07
Confirmada
03/03/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Oficie-se ao IML para realização de exame pericial, em face à declinação do Sr. perito. Após realização da perícia, intimem-se as partes para manifestação e tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. - Maringá, data da assinatura eletrônica - Mário Seto Takeguma Magistrado
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:13
Determinação de Diligência
21/02/2022, 19:51
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:08
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 19:49
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:17
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:09
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:16
Confirmada
13/08/2021, 00:41
Confirmada
13/08/2021, 00:41
Confirmada
13/08/2021, 00:40
Confirmada
13/08/2021, 00:40
Confirmada
10/08/2021, 05:14
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 21:24
Confirmada
05/08/2021, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020613-76.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020613-76.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): LUIZ CARLOS GOBETTI Réu(s): RUTH KAZUE MATSUKAWA YOKOYAMA SCHARF LOCADORA DE VEICULOS –ME TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. 1– Defiro a produção da prova oral pleiteada, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. 2- Determino à Secretaria designar data próxima para realização de audiência de instrução e julgamento, podendo ser realizada por meio de videoconferência. 3- Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. 4- Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). 5- Considerando a afirmação por parte das rés Ruth Kazue e Scharf Locadora de Veículos - ME, e sem prejuízo da decisão que suspendeu a realização da perícia (mov. 218.1), certifique a Secretaria acerca de profissional diverso habilitado/cadastrado. Não havendo profissional cadastrado, e considerando que a espera para a realização da prova pode colocar em risco a celeridade processual, oficie-se ao IML para que informe sobre a possibilidade da realização da perícia e a data. 6- Intimem-se. Diligências necessárias. De Curitiba para Maringá, data da assinatura digital. Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto Designado conforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça
05/08/2021, 00:00
Confirmada
04/08/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:48
Ato ordinatório
02/08/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:45
deferimento
13/07/2021, 00:22
Ato ordinatório
29/06/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 18:31
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 18:31
Ato ordinatório
02/02/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:40
Confirmada
12/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:23
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 22:52
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 22:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 10:58
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:32
Mero expediente
28/10/2020, 12:23
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 09:08
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 23:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 23:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 06:26
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:13
Ato ordinatório
28/05/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:11
Mero expediente
27/05/2020, 19:18
Ato ordinatório
13/04/2020, 17:16
Ato ordinatório
13/04/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 16:39
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 07:55
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 07:54
Documento (Outros documentos)
01/02/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 10:18
Ato ordinatório
27/01/2020, 10:18
Decurso de Prazo
29/11/2019, 01:04
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:44
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 10:03
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 07:58
Documento (Outros documentos)
09/11/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 22:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 22:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 12:30
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 08:35
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 16:38
Ato ordinatório
15/10/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:33
Apensamento
10/10/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 17:17
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:52
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 12:12
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:14
Ato ordinatório
02/07/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2019, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2019, 14:57
deferimento
20/05/2019, 19:23
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 23:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 21:54
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 21:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 17:09
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 08:52
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 19:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 15:54
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 06:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 06:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 06:33
Decurso de Prazo
25/10/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 07:54
Petição (Contestação)
23/10/2018, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 18:36
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:26
Petição (Contestação)
10/10/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 09:53
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 09:52
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 09:50
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:02
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 22:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 12:53
Documento (Informações)
14/06/2018, 13:51
Remessa (em diligência)
14/06/2018, 11:32
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 11:30
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 11:30
Ato ordinatório
14/06/2018, 11:29
Ato ordinatório
14/06/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:05
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 18:07
Decurso de Prazo
18/05/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 08:22
Petição (Contestação)
18/04/2018, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 08:34
Petição (Contestação)
15/04/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 16:03
Petição (Contestação)
13/04/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 16:38
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
26/03/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 16:49
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:17
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:14
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 14:03
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 16:02
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2017, 00:06
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:47
Expedição de documento (Carta)
06/11/2017, 16:45
Expedição de documento (Carta)
06/11/2017, 16:43
Expedição de documento (Carta)
06/11/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2017, 14:44
de Conciliação (Juiz(a); designada)
01/11/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 11:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação