Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
GISELE TAISE BAZZANEZI
CPF
Reu
JORGE DONIZETE BICUDO
CPF
Reu
SONIA CORBELLO BICUDO
CPF
Reu
TWR COMéRCIO DE MáQUINAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
RHAYSA FERNANDA VASCONCELLOS BICUDO
OAB/PR 70032·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) MANDADO DEVOLVIDO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 702) MANDADO DEVOLVIDO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) MANDADO DEVOLVIDO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 702) MANDADO DEVOLVIDO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:08
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2026, 19:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2026, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) MANDADO DEVOLVIDO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 687) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:08
Confirmada
10/03/2026, 01:04
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:15
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2026, 16:36
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:49
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:02
Confirmada
05/03/2026, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 23:35
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 23:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) MANDADO DEVOLVIDO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:33
Mandado
23/01/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 14:07
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2026, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2026, 16:45
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 09:41
Confirmada
13/01/2026, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) MANDADO DEVOLVIDO (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 18:42
Mandado
28/11/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 20:08
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2025, 09:34
Confirmada
19/11/2025, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 650) MANDADO DEVOLVIDO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) MANDADO DEVOLVIDO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 01:56
Confirmada
02/10/2025, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:04
Mandado
23/09/2025, 19:14
Mandado
23/09/2025, 19:12
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 10:03
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 21:37
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:15
Confirmada
08/08/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 637) MANDADO DEVOLVIDO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:37
Mandado
30/07/2025, 18:00
Mandado
30/07/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Confirmada
12/07/2025, 02:45
Confirmada
12/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 618) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 18:19
Confirmada
02/07/2025, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:10
Confirmada
01/07/2025, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2025, 17:55
Confirmada
09/06/2025, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:04
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 14:43
Confirmada
03/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) MANDADO DEVOLVIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:32
Mandado
01/04/2025, 16:47
Confirmada
31/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) MANDADO DEVOLVIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:08
Mandado
27/03/2025, 15:53
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 18:35
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 11:04
Confirmada
13/12/2024, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:36
Confirmada
20/11/2024, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:41
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:41
Mandado
19/11/2024, 09:26
Confirmada
30/10/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:58
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:56
Mandado
29/10/2024, 17:09
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:34
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:37
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2024, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2024, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:04
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:20
Confirmada
02/10/2024, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:40
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:46
Confirmada
24/09/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:09
Documento (Certidão)
16/09/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:49
Confirmada
09/09/2024, 00:15
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 11:10
Confirmada
30/08/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0010257-78.2015.8.16.0021 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo 1.Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Intime-se o devedor (observando as disposições do art. 513, CPC) para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º). Nos termos do art. 523, § 3º do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e proceda-se a inclusão no valor do débito a multa de 10%, os honorários advocatícios de 10%, e proceda-se a penhora, avaliação e remoção, intimando-se o devedor (conforme art. 841 e parágrafos). Observe-se eventuais indicações da parte exequente quanto a bens a serem penhorados, seguindo-se os atos de expropriação, oportunamente. 3. Transcorrido o prazo do item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para manifestar-se, no prazo de quinze dias. 4. Em caso de ausência de manifestações do devedor nos prazos estabelecidos, diga o exequente sobre a penhora, expropriação dos bens, caso penhorados, ou sobre o prosseguimento do feito em caso de ausência de bens. 5. Procedendo o depósito, intime-se o exequente para que se manifeste. Havendo concordância, expeça-se alvará e intime-se o exequente para que diga se tem outros requerimentos, sob pena de extinção. 6. Não havendo mais manifestação, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:33
Documento (Certidão)
29/08/2024, 14:33
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 14:32
Retificação de Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
29/08/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:32
Mero expediente
28/08/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 12:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/08/2024, 15:02
Confirmada
19/07/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:45
Documento (Certidão)
18/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:30
Confirmada
27/06/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:48
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:27
Confirmada
04/06/2024, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:28
Documento (Certidão)
04/06/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 13:29
Confirmada
08/05/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0010257-78.2015.8.16.0021 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo Indefiro o pedido de seq. 514 eis que não foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, não sendo possível, por ora, dar início aos atos constritivos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:15
Mero expediente
07/05/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:47
Confirmada
18/01/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 08:29
Confirmada
09/10/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:10
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:17
Confirmada
24/08/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010257-78.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.846,98 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo 1.
Trata-se de Liquidação por Arbitramento proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A contra TWR COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA, WELLINGTON VINICIUS CORBELLO BICUDO, JORGE DONIZETE BICUDO, SONIA CORBELLO BICUDO E GISELE TAISE BAZZANEZI. A sentença proferida no mov. 317.1, dispôs: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação de cobrança e extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC para condenar o réu ao pagamento da importância indicada na inicial, com as seguintes alterações: DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – BB GIRO RÁPIDO – CLAUSULAS ESPECIAIS N. 350.809.530 – NO VALOR DE R$ 29.000,00 – DATADO DE 10.07.2013 E ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃ AO CLAUSULAS ESPECIAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RAPIDO NR. 350.809.530, DE R$100.000,00 – DATADO DE 09.08.2013 (SEQ. 1.4 E 1.5): 1) limitar a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado praticada à época da contratação para a operação correspondente; 2) limitar a comissão de permanência à taxa média de juros de mercado praticada à época da contratação para a operação correspondente, mais muros de 1% a.m. e multa de 2%; 3) afastar a mora; 4) condenar o autor a deduzir do pleiteado na inicial os valores cobrados indevidamente na forma dos itens 1, 2 e 3; O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação pela média do INPC/IGP-DI, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS Ante a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes em 50% das custas processuais e em honorários advocatícios do procurador da parte adversa que fixo em favor do procurador autor no montante de 10% do valor da condenação e para o procurador do réu em 10% da diferença entre o valor cobrado e o valor devido pelo requerido.” Certificado o trânsito em julgado (seq. 325). Autora postulou pelo processamento do cumprimento de sentença (seq. 330 - R$ 163.192,58, atualizados até 27/06/2020). Determinou-se a liquidação por arbitramento (seq. 332). Nomeado perito (seq. 397). Juntada do laudo pericial (seq. 477 - R$ 308.875,92). Réu Jorge Donizete Bicudo renunciou o prazo (seq. 483). A autora discordou parcialmente com os cálculos. Não se opôs ao valor apurado durante a vigência do contrato, especificamente em 10/01/2014 e 08/01/2015. Afirmou, por outro lado, afirmou que o perito deixou de atualizar os valores no período de 10/01/2014 até 31/03/2015, por ter acostado na sentença a descaracterização da mora. Afirmou ainda que os honorários foram compensados (seq. 485). Em decisão (mov. 487) determinou-se a retificação do laudo a fim de esclarecer se feita a correção monetária dos valores no período de 10/01/2014 até 31/03/2015, e, sendo negativa, proceder a retificação; b) colacionar o valor dos honorários advocatícios sem qualquer compensação. Apresentado laudo complementar (mov. 495). O perito fez a correção dos valores e colacionou os valores dos honorários advocatícios sem a compensação. Renúncia dos réus (mov. 499). A autora concordou com cálculos (mov. 500). É o relatório. 2. Da liquidação da sentença: Ultrapassadas as impugnações feitas pela autora, com a apresentação dos novos cálculos com as devidas retificações, a renúncia dos réus e concordância da autora, entendo corretos os cálculos periciais.
Ante o exposto, declaro líquida a sentença no valor de R$304.745,72 (principal), mais R$30.474,57 (honorários advocatícios) devidos pelos réus ao autor e seu patrono respectivamente, atualizados até 30.09.2022, bem como, o valor de R$5.408,33, devidos pela autora ao patrono dos réus, atualizados até 30.09.2022. Deixo de fixar honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade. Eventualmente, existindo valores a serem levantados pelo Sr. Perito ainda pendentes, autorizo, desde já, o seu levantamento, mediante expedição de alvará ou transferência dos valores em conta por ele indicada. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 18:21
Procedência
23/08/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:21
Confirmada
26/04/2023, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:32
Confirmada
31/03/2023, 00:26
Confirmada
21/03/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010257-78.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.846,98 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo 1.
Trata-se de Liquidação por Arbitramento proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A contra TWR COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA, WELLINGTON VINICIUS CORBELLO BICUDO, JORGE DONIZETE BICUDO, SONIA CORBELLO BICUDO E GISELE TAISE BAZZANEZI. A sentença proferida no mov. 317.1, dispôs: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação de cobrança e extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC para condenar o réu ao pagamento da importância indicada na inicial, com as seguintes alterações: DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – BB GIRO RÁPIDO – CLAUSULAS ESPECIAIS N. 350.809.530 – NO VALOR DE R$ 29.000,00 – DATADO DE 10.07.2013 E ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃ AO CLAUSULAS ESPECIAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RAPIDO NR. 350.809.530, DE R$100.000,00 – DATADO DE 09.08.2013 (SEQ. 1.4 E 1.5): 1) limitar a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado praticada à época da contratação para a operação correspondente; 2) limitar a comissão de permanência à taxa média de juros de mercado praticada à época da contratação para a operação correspondente, mais muros de 1% a.m. e multa de 2%; 3) afastar a mora; 4) condenar o autor a deduzir do pleiteado na inicial os valores cobrados indevidamente na forma dos itens 1, 2 e 3; O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação pela média do INPC/IGP-DI, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS Ante a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes em 50% das custas processuais e em honorários advocatícios do procurador da parte adversa que fixo em favor do procurador autor no montante de 10% do valor da condenação e para o procurador do réu em 10% da diferença entre o valor cobrado e o valor devido pelo requerido.” Certificado o trânsito em julgado (seq. 325). Autora postulou pelo processamento do cumprimento de sentença (seq. 330 - R$ 163.192,58, atualizados até 27/06/2020). Determinou-se a liquidação por arbitramento (seq. 332). Nomeado perito (seq. 397). Juntada do laudo pericial (seq. 477 - R$ 308.875,92). Réu Jorge Donizete Bicudo renunciou o prazo (seq. 483). A autora discordou parcialmente com os cálculos. Não se opôs ao valor apurado durante a vigência do contrato, especificamente em 10/01/2014 e 08/01/2015. Afirmou, por outro lado, afirmou que o perito deixou de atualizar os valores no período de 10/01/2014 até 31/03/2015, por ter acostado na sentença a descaracterização da mora. Afirmou ainda que os honorários foram compensados (seq. 485). É o relatório. 2. Da atualização dos valores A correção monetária deve ser feita, eis que decorre apenas da valorização da moeda. Os juros de mora, por sua vez, não devem incidir, eis que afastada a mora, na forma da sentença. Assim, necessária retificação pelo Perito. 3. Dos honorários advocatícios Não podem ser compensados, eis que são direito autônomo dos advogados (art. 85, §14, do CPC). Também merece correção. 4. Remetam-se os autos ao Sr. Perito para: a) esclarecer se feita a correção monetária dos valores no período de 10/01/2014 até 31/03/2015, e, sendo negativa, proceder a retificação; b) após, colacionar o valor dos honorários advocatícios sem qualquer compensação. 5. Após, vista às partes. 6. Oportunamente, conclusos para decisão. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 18:28
Ato ordinatório
20/03/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 18:27
Determinação de Diligência
20/03/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:11
Confirmada
31/10/2022, 03:22
Confirmada
29/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:30
Confirmada
29/09/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 14:53
Confirmada
21/09/2022, 13:53
Confirmada
21/09/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0010257-78.2015.8.16.0021 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo Diante da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (seq. 460), concedendo o benefício da gratuidade para os réus, comunique-se ao perito que os honorários serão pagos na forma da Resolução 232/2016 do CNJ. Conforme manifestação de seq. 406, o perito fez proposta no valor de R$ 4.150,00. De acordo com a tabela em anexo à resolução supra o valor mínimo é de 370,00 e pode ser fixado em até 5 x. Considero que o valor mínimo hoje, atualizado é de 615,73 - Correção monetária pelo IGP-DI - 01/2017 a 01/2022 (utilizando-se da calculadora disponibilizada pelo TJ-PR, denominada AGNESI e com acesso via rede mundial de computadores pelo seguinte endereço eletrônico: https://portal.tjpr.jus.br/agnesi) Assim, fixo os honorários em 5 x o valor mínimo porque entendo compatível com o trabalho a ser realizado. Ressalto, contudo, que nos termos da Resolução supra referida, somente na sentença será determinado o pagamento, não havendo pagamento adiantado na espécie. Desta forma, intime-se o perito para dizer se aceita realizar o encargo em tais condições. Aceitando, prossiga-se com a perícia. Recusando, proceda-se a nomeação aleatória pelo sistema CAJU. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco, Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:23
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:22
Mero expediente
19/09/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 13:25
Recebimento
14/07/2022, 14:38
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:08
Documento (Certidão)
10/06/2022, 17:31
Documento (Certidão)
09/05/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 15:35
Documento (Decisão)
28/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:25
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
03/03/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0010257-78.2015.8.16.0021 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo 1- Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de seq. 432. 2- Em juízo de reconsideração, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 - Prestem-se as informações eventualmente solicitadas. 4- Cumpra-se decisão de seq. 420. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco, Juíza de Direito.
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:39
Mero expediente
25/02/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 20:10
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 19:55
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 20:04
Confirmada
13/12/2021, 00:14
Confirmada
11/12/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 18:43
Documento (Certidão)
02/12/2021, 18:43
Confirmada
01/12/2021, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0010257-78.2015.8.16.0021 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo 1 - Indefiro o benefício da gratuidade pelos réus, já que os documentos de seq. 418 comprovam que o réu Jorge Bicudo possui imóvel e quotas em empresas, além de aplicação em dinheiro; a ré Sonia, sua esposa, é dirigente da pessoa jurídica e o filho é profissional liberal, que demonstra capacidade financeira. Além disso, considero que não requereram o benefício em nenhuma das oportunidades que se manifestaram nos autos, mas somente o fazendo agora, com o intuito de não arcar com os ônus periciais. Considere-se, também, que a perícia deve ser paga pelos réus que são 3, sendo possível o seu pagamento sem prejuízo próprio e para sua família. Além disso o perito faculta o parcelamento do valor em 5 vezes – seq. 406 2- Intime-se na forma da decisão de seq. 418. Intime-se Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco, Juíza de Direito.
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:29
Indeferimento
30/11/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 21:23
Confirmada
29/10/2021, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 18:26
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 18:26
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 18:24
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 11:33
Confirmada
18/10/2021, 00:16
Confirmada
08/10/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 12:06
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 14:35
Confirmada
02/10/2021, 01:10
Confirmada
02/10/2021, 00:33
Confirmada
22/09/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0010257-78.2015.8.16.0021 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GISELE TAISE BAZZANEZI JORGE DONIZETE BICUDO SONIA CORBELLO BICUDO TWR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Wellington Vinicius Corbello Bicudo 1 - Verifico que o processo está em fase de liquidação de sentença, conforme despacho inicial de tal fase na seq. 332. Assim, intimados os réus para manifestação quanto ao cálculo apresentado pelo autor na seq. 330, disseram que não concordam com o valor e pediram perícia (sequencias 346 e 347). Desta forma, descabido, por ora o pedido de seq. 350, indicação de bens à penhora, pois deve-se continuar a liquidação da sentença. 2 - Assim, tendo em vista a complexidade dos cálculos, nomeio perito o Sr. Darci Pessali (cadastro em cartório). A perícia deverá realizar o recálculo observando as disposições da sentença de seq. 317. Intime-se o perito, informando sobre a nomeação e solicitando que seja efetivada proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, dispensadas as demais providências dos incisos II e III, do § 2º do art. 465 do CPC, eis que já consta cadastro em cartório. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de cinco dias (§ 3º do art. 465 do CPC). Não havendo impugnação, o valor proposto pelo perito será considerado devido e arbitrado por este juízo a título de honorários pericias. Decorrido o prazo do item anterior sem impugnação, intime-se a parte ré, devedora, para proceder ao recolhimento dos honorários em conta judicial, no prazo de 5 – cinco - dias. Comunicado o início dos trabalhos, autorizo o levantamento do valor de 50% dos honorários arbitrados (§ 4º do art. 465 do CPC) em favor do Sr. Perito. Concluído o trabalho e todos os esclarecimentos, autorizo o levantamento do restante. 3. Intimem-se. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco - Juíza de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:29
Ato ordinatório
21/09/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:29
Perito
20/09/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 17:25
Documento (Certidão)
25/06/2021, 16:45
Documento (Certidão)
13/05/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:00
Ato ordinatório
19/03/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 22:53
Confirmada
02/02/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 21:36
Ato ordinatório
15/12/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 21:12
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 21:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:42
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 18:46
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:28
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:37
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:45
Ato ordinatório
27/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:37
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:37
Documento (Certidão)
21/08/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 22:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:10
Documento (Certidão)
01/07/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:45
Documento (Certidão)
30/06/2020, 12:45
Remessa (em diligência)
30/06/2020, 12:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/06/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:43
Mero expediente
29/06/2020, 19:02
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:40
Trânsito em julgado
26/05/2020, 11:40
Documento (Certidão)
26/05/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 21:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 18:35
Procedência em Parte
06/04/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 20:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 09:56
Conclusão (para julgamento)
09/12/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 17:49
Ato ordinatório
25/11/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 17:48
Mero expediente
25/11/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 22:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 22:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 18:15
Documento (Certidão)
09/09/2019, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 17:37
Documento (Certidão)
07/05/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:05
Ato ordinatório
26/03/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 21:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:38
Documento (Certidão)
15/02/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:37
Mero expediente
15/02/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 21:39
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
31/10/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 22:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2018, 09:54
de Conciliação (Juiz(a); designada)
27/09/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/09/2018, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 18:28
Mero expediente
20/09/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2018, 19:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:36
Documento (Certidão)
06/06/2018, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:33
deferimento
05/06/2018, 17:41
Conclusão (para julgamento)
06/03/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 13:08
Documento (Certidão)
25/01/2018, 13:08
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 18:17
Mandado
30/11/2017, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 12:18
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 14:41
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 11:57
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 11:57
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:50
Documento (Certidão)
13/09/2017, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 20:13
Expedição de documento (Carta)
06/09/2017, 16:15
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:03
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 12:09
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 12:08
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:16
Expedição de documento (Carta)
10/07/2017, 12:21
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:41
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 14:32
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 14:32
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 18:06
Expedição de documento (Carta)
29/03/2017, 12:16
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 17:56
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 15:13
Decurso de Prazo
27/01/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:12
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:12
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 23:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 23:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 23:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2016, 10:43
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 16:15
Documento (Certidão)
14/12/2016, 16:15
Petição (Contestação)
13/12/2016, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 17:34
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:09
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:45
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 14:23
Expedição de documento (Carta)
25/10/2016, 14:48
Expedição de documento (Carta)
25/10/2016, 14:47
Expedição de documento (Carta)
25/10/2016, 14:44
Expedição de documento (Carta)
25/10/2016, 14:44
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 14:55
Documento (Certidão)
22/08/2016, 14:55
Documento (Certidão)
15/08/2016, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 19:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2016, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 16:47
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 12:03
Ato ordinatório
07/06/2016, 00:32
Decurso de Prazo
21/05/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 15:28
Por decisão judicial
05/05/2016, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 14:20
Documento (Certidão)
05/05/2016, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 19:07
Decurso de Prazo
17/03/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 13:33
Documento (Outros documentos)
03/03/2016, 13:33
Decurso de Prazo
03/03/2016, 00:02
Documento (Outros documentos)
11/02/2016, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 16:18
Documento (Certidão)
22/01/2016, 16:18
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/01/2016, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2015, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 16:10
Documento (Outros documentos)
09/12/2015, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 16:43
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 16:35
Documento (Certidão)
30/10/2015, 16:35
Documento (Outros documentos)
30/10/2015, 16:33
Documento (Outros documentos)
30/10/2015, 14:53
Documento (Certidão)
23/10/2015, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 12:44
Ato ordinatório
16/10/2015, 23:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 14:29
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 11:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2015, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 18:04
Documento (Certidão)
14/08/2015, 18:04
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 18:00
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 17:59
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 17:57
Expedição de documento (Carta)
14/08/2015, 17:55
Documento (Outros documentos)
14/08/2015, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2015, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2015, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2015, 13:36
Documento (Outros documentos)
17/07/2015, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 12:51
Documento (Certidão)
01/07/2015, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 14:40
Documento (Outros documentos)
23/06/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 18:39
Ato ordinatório
27/05/2015, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2015, 14:34
Documento (Outros documentos)
26/05/2015, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 12:35
Documento (Outros documentos)
22/05/2015, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 12:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2015, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 12:32
Documento (Outros documentos)
22/05/2015, 12:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 16:46
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 13:59
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 13:58
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 13:57
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 13:56
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 13:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2015, 14:40
Documento (Certidão)
29/04/2015, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2015, 12:18
Mero expediente
28/04/2015, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/04/2015, 12:56
Documento (Outros documentos)
22/04/2015, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)