Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - DECISÃO 1- Considerando que não foram encontrados bens penhoráveis, impõe-se a aplicação do artigo 40 da LEF, razão pela qual defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 01(um) ano. Intime-se a parte exequente (LEF artigo 40, §1º). 2.1. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação, arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos, independente de nova conclusão ou intimação da parte exequente. 3 - Findo o prazo de arquivamento provisório sem diligência positiva da Fazenda Pública, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, independente de nova conclusão. 4 - Após, voltem os autos conclusos para decisão (LEF art. 40, § 4º). Int. Castro, datado e assinado digitalmente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 20:15
Confirmada
07/11/2025, 17:21
Por decisão judicial
06/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:53
Execução frustrada
04/11/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:00
Confirmada
20/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 20:15
Confirmada
07/11/2025, 17:21
Por decisão judicial
06/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:53
Execução frustrada
04/11/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:00
Confirmada
20/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:11
Documento (Ofício)
09/09/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 19:10
Documento (Certidão)
21/08/2025, 12:22
deferimento
06/08/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:56
Confirmada
02/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 01/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 15:58
Documento (Ofício)
22/03/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 17:16
Documento (Certidão)
31/01/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 16:01
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:56
Confirmada
30/08/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA DEFIRO o pedido de mov. 240.1. Portanto, EXPEÇA-SE ofício ao Gerente da CEF, solicitando a conversão do valor bloqueado em renda aos cofres do FGTS. No mais, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que seu silêncio presumirá satisfação. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:53
deferimento
08/08/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:46
Confirmada
22/06/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2024, 23:33
Documento (Certidão)
28/05/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:44
Confirmada
16/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA
Vistos. 1. Preliminarmente, INTIME-SE o exequente para informar o código da receita relativo à operação pretendida, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal ao mov. 225.1, sob as penas da lei. 2. Informado o aludido código, REITEREM-SE os ofícios expedidos à CEF para conversão dos depósitos judiciais em renda em favor da União. Intimações e diligências necessárias. Castro, data de inserção no sistema. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:07
Mero expediente
04/02/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:57
Confirmada
04/12/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:13
Documento (Ofício)
29/11/2023, 13:09
Confirmada
28/11/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:01
Documento (Ofício)
17/11/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2023, 16:10
Documento (Certidão)
20/10/2023, 18:58
Documento (Certidão)
21/09/2023, 16:54
Documento (Certidão)
07/08/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:31
Confirmada
09/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:39
Documento (Ofício)
29/05/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:42
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 16:58
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:41
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2023, 19:21
Confirmada
28/04/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA
Vistos. REITERE-SE o ofício determinado ao mov. 190.1, incluindo as informações constantes no mov. 202. No mais, CUMPRA-SE integralmente a decisão de mov. 190.1. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2023, 09:29
deferimento
25/04/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 19:05
Confirmada
27/12/2022, 09:52
Confirmada
26/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:17
Documento (Ofício)
15/12/2022, 09:16
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 17:10
Documento (Certidão)
29/11/2022, 09:31
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:31
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 19:48
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:43
Confirmada
14/10/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de expedição de ofício formulado no mov. 187.1, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que proceda a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:14
deferimento
07/10/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:32
Confirmada
20/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA
Vistos. Considerando os extratos bancários juntados ao movimento retro, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:35
Outras Decisões
08/09/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 08:36
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:27
Documento (Certidão)
07/07/2022, 19:09
Documento (Certidão)
14/05/2022, 09:32
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 18:05
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA
Vistos. Preliminarmente, CERTIFIQUE-SE a Escrivania se há depósitos realizados nestes autos. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:17
Outras Decisões
25/02/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:32
Confirmada
18/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA RICARDO BOAMORTE SONIA DE FATIMA BOAMORTE
Vistos. Considerando o acórdão de mov. 135, que reconheceu a ilegitimidade passiva de Sônia de Fátima Boamorte e Ricardo Boamorte, PROCEDA-SE a exclusão destes do polo passivo da demanda. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da probabilidade da ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que a presente execução tramita há mais de 35 anos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/12/2021, 00:00
Documento (Informações)
07/12/2021, 12:29
Remessa (em diligência)
07/12/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 08:17
Ato ordinatório
07/12/2021, 08:16
Ato ordinatório
07/12/2021, 08:16
deferimento
06/12/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 09:59
Documento (Certidão)
21/11/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 08:39
Confirmada
08/08/2021, 00:36
Confirmada
08/08/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA RICARDO BOAMORTE SONIA DE FATIMA BOAMORTE
Vistos. AGUARDE-SE o decurso do prazo concedido à Fazenda Pública Nacional para manifestação acerca do retorno do autos. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:14
Mero expediente
22/07/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 11:45
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:26
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:35
Confirmada
13/07/2021, 00:35
Confirmada
13/07/2021, 00:34
Confirmada
13/07/2021, 00:34
Confirmada
13/07/2021, 00:34
Confirmada
09/07/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:09
Documento (Acórdão)
02/07/2021, 16:09
Documento (Certidão)
09/06/2021, 08:45
Apensamento
07/05/2021, 09:15
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 18:49
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:10
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 10:31
Confirmada
14/02/2021, 00:21
Confirmada
14/02/2021, 00:20
Confirmada
14/02/2021, 00:20
Confirmada
14/02/2021, 00:20
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:42
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:00
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:58
Confirmada
11/02/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000026-78.1983.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000026-78.1983.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$918.453,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALCEU BOAMORTE LUIZ MARIO CAXAMBU MINERAÇAO PARANAENSE LTDA RICARDO BOAMORTE SONIA DE FATIMA BOAMORTE
Vistos. 1. Ciente da interposição do recurso. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, tendo em vista que as razões trazidas pelo agravante não alteram o posicionamento deste Juízo sobre a matéria. 3. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. 4. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 13:11
Mero expediente
02/02/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 08:11
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 15:11
Confirmada
29/11/2020, 00:41
Confirmada
29/11/2020, 00:41
Confirmada
29/11/2020, 00:41
Confirmada
29/11/2020, 00:40
Confirmada
29/11/2020, 00:40
Confirmada
27/11/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:48
Confirmada
24/11/2020, 17:47
Documento (Certidão)
18/11/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:09
Remessa (em diligência)
18/11/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 15:17
Ato ordinatório
16/11/2020, 10:40
deferimento
29/10/2020, 19:29
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 20:26
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:35
deferimento
12/08/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 13:32
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 10:23
Mero expediente
29/06/2020, 19:18
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 09:16
Documento (Certidão)
19/06/2020, 08:36
Documento (Certidão)
19/05/2020, 16:02
Documento (Certidão)
16/04/2020, 17:20
Documento (Certidão)
16/03/2020, 18:37
Documento (Certidão)
13/02/2020, 14:21
Documento (Certidão)
13/01/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2019, 00:21
Por decisão judicial
17/07/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 08:45
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 08:45
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2019, 17:22
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 17:28
Mero expediente
31/10/2018, 15:57
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:56
Mero expediente
04/10/2018, 13:05
Conclusão (para decisão)
04/09/2018, 12:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 18:43
Por decisão judicial
15/05/2018, 18:43
Por decisão judicial
15/05/2018, 18:04
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 16:30
Documento (Certidão)
08/05/2018, 12:59
Documento (Certidão)
06/04/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 21:59
Por decisão judicial
27/09/2017, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 17:06
Por decisão judicial
27/09/2017, 11:44
Conclusão (para decisão)
04/09/2017, 09:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:11
Documento (Certidão)
14/08/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 18:13
Mero expediente
04/07/2017, 17:25
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 08:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)