Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:18
Confirmada
16/09/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011053-98.2015.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011053-98.2015.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.473,21 Polo Ativo(s): CLEONICE FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR Considerando o pagamento da dívida, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. Observe-se o artigo 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 05 de setembro de 2024. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 18:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:18
Confirmada
16/09/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011053-98.2015.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011053-98.2015.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.473,21 Polo Ativo(s): CLEONICE FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR Considerando o pagamento da dívida, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. Observe-se o artigo 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 05 de setembro de 2024. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 18:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2024, 16:21
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:50
Confirmada
22/07/2024, 09:49
Ato ordinatório
20/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
20/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 22:00
Documento (Certidão)
10/07/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 08:32
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:47
Confirmada
09/02/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:32
Confirmada
29/01/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 19:02
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 19:02
Depósito de Bens/Dinheiro
11/01/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:58
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:55
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:54
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:54
Desarquivamento
01/01/2024, 02:11
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:45
Provisório
17/04/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 13:54
Confirmada
23/01/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:24
Desarquivamento
01/01/2023, 01:53
Recebimento
02/12/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 21:46
Provisório
26/10/2022, 19:04
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 15:47
Confirmada
10/08/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 20:23
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:56
Confirmada
04/04/2022, 17:56
Confirmada
04/04/2022, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011053-98.2015.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011053-98.2015.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.473,21 Polo Ativo(s): CLEONICE FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR Expeça-se o precatório requisitório com as comunicações necessárias. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 30 de março de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011053-98.2015.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011053-98.2015.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.473,21 Polo Ativo(s): CLEONICE FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR 1. Calha vincar que a taxa judiciária constitui receita do Funjus (Lei Estadual n.º 15.942/08): Art. 3º. Constituem receitas do Fundo da Justiça: (...) XII - o produto da arrecadação da Taxa Judiciária. No mesmo sentido, Lei nº 16.351/09: Art. 1º. O produto da arrecadação da Taxa Judiciária, a que se refere o Decreto Estadual nº 962, de 23 de abril de 1932, mencionado no art. 3º, inciso XIII, da Lei Estadual nº 12.216, de 15 de julho de 1998, a partir de 1º de janeiro de 2010 passa a constituir receita do Fundo da Justiça criado pela Lei Estadual 15.942, de 03 de setembro de 2008. Em consequência, havendo isenção em relação à taxa judiciária, na forma do artigo 3º, alínea ‘i’, do Decreto Estadual nº 962/32, é de se reconhecer isenção quanto à parcela destinada ao FUNJUS. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO –OCORRÊNCIA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – RECURSO ESPECIAL 1.340.553/RS – CUSTAS PROCESSUAIS – VARA ESTATIZADA – CUSTAS DEVIDAS – SÚMULA 72 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TAXA JUDICIÁRIA – ISENÇÃO CONCEDIDA NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0000727-92.2005.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Guilherme Luiz Gomes - J. 01.04.2019) (Sem grifos no original). 2. Ao Contador Judicial para retificação e, após, abra-se vista ao exequente. Umuarama, 19 de março de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
04/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 18:47
Mero expediente
31/03/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 16:11
Documento (Certidão)
30/03/2022, 16:11
Documento (Decisão)
30/03/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 11:15
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:53
Confirmada
08/03/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011053-98.2015.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0011053-98.2015.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.473,21 Polo Ativo(s): CLEONICE FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR 1. No chamado juízo de retratação, em que pesem as razões de inconformismo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Cumpra-se a decisão agravada, salvo se houver notícia de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, caso em que se deverá aguardar o julgamento do recurso. Diligências necessárias. Umuarama, 24 de fevereiro de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:12
Mero expediente
25/02/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 09:35
Confirmada
04/12/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 10:43
Confirmada
25/11/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011053-98.2015.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011053-98.2015.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.473,21 Polo Ativo(s): CLEONICE FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR 1. As custas devidas pela expedição de precatório são estabelecidas pelo TJPR e seguem a tabela respectiva. Assim, não cabe retificação do valor pelo Juízo. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 159.1. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 05 de novembro de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 18:53
Indeferimento
08/11/2021, 14:53
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 15:59
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:13
Confirmada
14/09/2021, 01:18
Confirmada
14/09/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2021, 09:59
Confirmada
19/06/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 12:34
Confirmada
04/05/2021, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 09:52
Confirmada
02/04/2021, 00:37
Confirmada
02/04/2021, 00:36
Remessa (em diligência)
22/03/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:46
Determinação de Diligência
22/03/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 18:34
Confirmada
03/01/2021, 02:24
Confirmada
03/01/2021, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 08:38
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:53
Confirmada
03/12/2020, 14:28
Confirmada
22/11/2020, 00:48
Confirmada
22/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 16:52
Remessa (em diligência)
11/11/2020, 15:59
Entrega em carga/vista
11/11/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:58
deferimento
04/11/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 10:34
Documento (Informações)
23/06/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:48
Remessa (em diligência)
04/06/2020, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 17:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2020, 17:32
Mero expediente
02/06/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 14:17
Ato ordinatório
20/05/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 19:58
Trânsito em julgado
19/03/2020, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 19:46
Documento (Acórdão)
19/03/2020, 19:45
Recebimento
31/01/2020, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2017, 12:50
Documento (Certidão)
19/06/2017, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2017, 16:16
Documento (Certidão)
08/05/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 18:51
Documento (Outros documentos)
31/10/2016, 18:51
Petição (Contra-razões)
26/10/2016, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 12:36
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 19:09
Procedência em Parte
11/07/2016, 15:54
Conclusão (para julgamento)
05/07/2016, 18:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 15:32
Petição (Alegações finais)
04/07/2016, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 17:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2016, 17:11
Petição (Alegações finais)
02/06/2016, 08:52
Documento (Certidão)
11/05/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2016, 14:39
de Instrução (Juiz(a); realizada)
11/05/2016, 14:38
Decurso de Prazo
30/04/2016, 00:20
Documento (Certidão)
25/04/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/04/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2016, 15:31
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 17:25
Documento (Certidão)
14/03/2016, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 16:14
de Instrução (Juiz(a); designada)
18/02/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 16:13
deferimento
15/02/2016, 16:49
Conclusão (para decisão)
15/02/2016, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2016, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 09:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 09:26
Petição (Contestação)
28/01/2016, 11:08
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 00:07
Ato ordinatório
14/12/2015, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 15:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2015, 15:21
Movimentação processual
10/12/2015, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2015, 17:39
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 16:46
Ato ordinatório
07/12/2015, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2015, 13:33
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 13:33
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:13
Petição (Contestação)
27/11/2015, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 17:00
Ato ordinatório
01/10/2015, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/09/2015, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2015, 14:03
Ato ordinatório
08/09/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)