Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 16:43
Confirmada
15/12/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:43
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:43
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:14
Ato ordinatório
28/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 10:52
Confirmada
16/10/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:12
Confirmada
13/10/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0037043-67.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.944,67 Exequente(s): AGENOR BONFANTI (RG: 9162410 SSP/PR e CPF/CNPJ: 158.791.009-87) Rua Tomé de Souza, 572 - CASCAVEL/PR NEIVE BONFANTI CHIESA (RG: 2650892 SSP/PR e CPF/CNPJ: 027.146.599-93) Rua Tomé de Souza, 572 - CASCAVEL/PR NEVILE LUIZ BONFANTI (RG: 9636005 SSP/PR e CPF/CNPJ: 139.536.809-00) Rua Mato Grosso, 1830 - CASCAVEL/PR SANTINA IMAIOTO BONFANTI (RG: 64091115 SSP/PR e CPF/CNPJ: 940.719.189-34) Rua Tomé de Souza, 572 - CASCAVEL/PR Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Avenida Brasil, 4291 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-002 Terceiro(s): ESTEFANO MENDES ZORDAN (RG: 123909526 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.689.729-86) Rua Primeiro de Maio, 195 Bloco C, Apto. 16 - Neva - CASCAVEL/PR - CEP: 85.802-290 KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0001-89) RUA CARLOS GOMES, 2059 - CASCAVEL/PR 1. Ante a ausência de oposição dos exequentes, proceda-se ao levantamento do valor depositado em favor da parte executada. Expeça-se alvará ou proceda-se a transferência, caso haja indicação da conta. 2. Arquive-se com as baixas necessárias. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:50
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:09
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:47
Confirmada
17/08/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:21
Documento (Certidão)
17/08/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:00
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:10
Confirmada
26/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:20
Documento (Certidão)
26/07/2023, 16:20
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:30
Documento (Informações)
06/06/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:04
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:34
Confirmada
25/05/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 18:06
Documento (Outros documentos)
20/05/2023, 18:27
Confirmada
02/05/2023, 21:02
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 12:34
Trânsito em julgado
10/04/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:55
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:32
Recebimento
10/02/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 15:37
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:14
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 09:20
Confirmada
30/01/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:17
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2023, 15:15
Ato ordinatório
11/01/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:09
Confirmada
08/12/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:30
Confirmada
08/12/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037043-67.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.944,67 Exequente(s): AGENOR BONFANTI NEIVE BONFANTI CHIESA NEVILE LUIZ BONFANTI SANTINA IMAIOTO BONFANTI Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Houve pagamento da importância devida para todos os exequentes, conforme seq. 336. Assim, havendo a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições realizadas no curso do processo. Caso se verifique custas recolhidas em excesso, intime-se a parte interessada para proceder as diligências necessárias junto ao FUNJUS para a restituição do valor pago a maior a título de custas processuais. Expeça-se alvará ou proceda-se a transferência em conta indicada pelos exequentes. Quanto ao valor depositado a título de garantia, restitua-se em favor do executado, na conta indicada no seq. 332. Na sequência, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 18:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2022, 17:51
Conclusão (para julgamento)
17/11/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:03
Confirmada
10/11/2022, 09:49
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 12:17
Confirmada
31/10/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:03
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037043-67.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.944,67 Exequente(s): AGENOR BONFANTI NEIVE BONFANTI CHIESA NEVILE LUIZ BONFANTI SANTINA IMAIOTO BONFANTI Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Diferente do que informa a executada, ainda há exequentes que não celebraram acordo. Portanto, indefiro no momento, o levantamento dos valores depositados a título de garantia. 2. Proceda-se com o levantamento do valores conforme item 5 da decisão de seq. 192.1. 3. Na sequência, intime-se os exequentes para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Confirmada
13/10/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 19:24
Mero expediente
11/10/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:38
Petição (Renúncia de mandato)
31/08/2022, 15:46
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 15:22
Confirmada
09/08/2022, 00:07
Confirmada
06/08/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 14:12
Ato ordinatório
29/07/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
26/07/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:12
Confirmada
12/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:29
Documento (Certidão)
01/07/2022, 17:29
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 13:20
Expedição de alvará de levantamento
29/06/2022, 16:01
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:32
Ato ordinatório
24/06/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:42
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:53
Confirmada
19/06/2022, 00:15
Confirmada
12/06/2022, 00:07
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Documento (Certidão)
08/06/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:04
Confirmada
02/06/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037043-67.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.944,67 Exequente(s): AGENOR BONFANTI EDSON PORTES OLEGINI ELENIR NUNES MACHADO ELIA MARINI ESPÓLIO DE ELIAS ZORDAN FLAVIO COLOSIO IRENE DURIGON BASSO JOAO FADANELLI JORGE LUIZ FERNANDES GUIRADO JOSE ALVES DA SILVEIRA LUIZ FORNARI MARIZA INES ZAMPIERI NEIVE BONFANTI CHIESA NEVILE LUIZ BONFANTI SANTINA IMAIOTO BONFANTI Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Do acordo de seq. 181.41 Houve a habilitação de todos os herdeiros do Sr. Elias Zordan, conforme seq. 267. Desnecessária a intervenção do Ministério Público. O acordo encontra-se devidamente ratificado pelos herdeiros, bem como foram definidos o valor e o prazo de pagamento, não havendo óbice ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, homologo a transação realizada e julgo extinto o processo, em relação ao Espólio do Sr. Elias Zordan (e herdeiros), na forma do art. 487, III, "b" do CPC. P.R.I. 3. Proceda-se a transferência dos valores registrado nos autos (seq. 256.1) para as contas bancárias indicadas pelo exequente, na maneira discriminada na seq. 267. 4. Proceda-se a exclusão do Sr. ELIAS ZORDAN, e dos demais acordantes (EDSON PORTES OLEGINI, ELENIR NUNES MACHADO, ELIA MARINI, FLAVIO COLOSIO, IRENE DURIGON BASSO, JOÃO FADANELLI, JORGE LUIZ FERNANDES GUIRADO, LUIZ FORNARI, MARIZA INES ZAMPIERI e SUCESSORES DE QUINTO JOÃO BONFANTI (seq. 181) e JOSE ALVES DA SILVEIRA (seq. 183) do polo ativo deste cumprimento de sentença. 5. Intime-se os exequente para que deem prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
02/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 18:20
Documento (Certidão)
01/06/2022, 18:20
Confirmada
01/06/2022, 16:47
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:04
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:03
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:03
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:03
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:03
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:02
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:02
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:02
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:02
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:01
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:57
Homologação de Transação
31/05/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 15:43
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:01
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:29
Confirmada
06/05/2022, 10:01
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:15
Ato ordinatório
05/05/2022, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 13:58
Ato ordinatório
05/05/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 15:35
Confirmada
02/05/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:27
Documento (Certidão)
29/04/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037043-67.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.944,67 Exequente(s): AGENOR BONFANTI EDSON PORTES OLEGINI ELENIR NUNES MACHADO ELIA MARINI ELIAS ZORDAN FLAVIO COLOSIO IRENE DURIGON BASSO JOAO FADANELLI JORGE LUIZ FERNANDES GUIRADO JOSE ALVES DA SILVEIRA LUIZ FORNARI MARIZA INES ZAMPIERI NEIVE BONFANTI CHIESA NEVILE LUIZ BONFANTI SANTINA IMAIOTO BONFANTI Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Em decisão (seq. 192) foi determinado: a) regularização da representação do falecido Sr. Elias Zordan; b) intimado a executada para realizar o depósito (comprovante de seq. 181.27), eis que não vinculado aos autos, e no caso de depósito, determinada a remessa ao juízo da penhora no rosto dos autos. Foi homologado o acordo em relação aos demais acordos juntados nas seq. 181 e 183. Em manifestação (seq. 236) a executada informou que o depósito já teria sido realizado, conforme comprovante de seq. 181.27. O procurador do exequente Elias, juntou a Certidão de Óbito, e pediu 15 dias para a juntada de procuração do herdeiros. Postulou que os valores que deveriam ser depositados a estes autos (devidos ao Elias, seq. 181.27) não fosse remetido ao Juízo que procedeu a penhora no rosto destes autos, eis que lá as partes teriam realizado acordo (devidamente cumprido) e já extinção pelo pagamento (seq. 237). 2. Retifique-se o polo ativo para constar: Espólio de Elias Zordan (seq. 237.2). Concedo o prazo de 15 dias para a regularização do polo ativo, conforme requerido. 3. Da penhora no rosto dos autos provenientes dos autos nº 0014853-13.2012.8.16.0021: De fato, houve acordo superveniente à comunicação da penhora a este Juízo e extinção do processo pelo cumprimento integral (seq. 281 - dos autos da penhora) (seq. 283 - autora da penhora). Assim, resta sem efeito a ordem de penhora de seq. 133, devendo o valor ser pago diretamente ao espólio/herdeiros. 4. Diligencie-se a Secretaria a localização valor constante no comprovante de seq. 181.27, oficiando a Caixa Econômica Federal, se for o caso. 5. Regularizado o polo ativo (item 2), voltem conclusos para a homologação do acordo de seq. 181.41 (relativo ao Sr. Elias Zordan). Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
20/04/2022, 00:00
Confirmada
19/04/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:07
Documento (Certidão)
19/04/2022, 16:07
Confirmada
08/04/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:19
Determinação de Diligência
07/04/2022, 17:56
Conclusão (para julgamento)
06/04/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:32
Confirmada
28/03/2022, 00:04
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
18/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 12:13
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:03
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037043-67.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.944,67 Exequente(s): AGENOR BONFANTI EDSON PORTES OLEGINI ELENIR NUNES MACHADO ELIA MARINI ELIAS ZORDAN FLAVIO COLOSIO IRENE DURIGON BASSO JOAO FADANELLI JORGE LUIZ FERNANDES GUIRADO JOSE ALVES DA SILVEIRA LUIZ FORNARI MARIZA INES ZAMPIERI NEIVE BONFANTI CHIESA NEVILE LUIZ BONFANTI SANTINA IMAIOTO BONFANTI Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Tendo em vista a informação "poupador falecido" contido no acordo, e a ausência de documentos que comprovem e indique a existência ou não de herdeiros, intime-se o procurador do autor para a regularização juntando a certidão de óbito do Sr. ELIAS ZORDAN, no prazo de 15 dias, regularizando a representação do espólio ou herdeiros, com os respectivos documentos. Juntados os documentos, voltem conclusos para homologação do acordo. 2. Há penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente Sr. ELIAS ZORDAN (seq. 133 - valor de R$ R$ 7.448,66). Constata-se que o valor contido no comprovante de seq. 181.27 ainda não foi depositado em conta vinculada a estes autos. Intime-se o banco para que deposite o valor judicialmente, no prazo de 10 dias. Havendo depósito judicial, proceda-se a transferência do valor integral devido ao exequente Elias (R$ 2.782,55 - item 1.b, seq. 181.41) ao juízo da penhora (seq. 133) eis que o valor a título de acordo é menor que aquele que decorre da penhora. 3. Dos demais acordos de seqs. 181 e 183. Desnecessária a intervenção do Ministério Público. O acordo encontra-se devidamente assinado pelas partes, bem como foram definidos o valor e o prazo de pagamento, não havendo óbice ao deferimento do pedido. 4.
Ante o exposto, homologo as transações realizadas e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à partes Srs(a) EDSON PORTES OLEGINI, ELENIR NUNES MACHADO, ELIA MARINI, FLAVIO COLOSIO, IRENE DURIGON BASSO, JOÃO FADANELLI, JORGE LUIZ FERNANDES GUIRADO, LUIZ FORNARI, MARIZA INES ZAMPIERI e SUCESSORES DE QUINTO JOÃO BONFANTI (seq. 181) e JOSE ALVES DA SILVEIRA (seq. 183) na forma do art. 487, III, “b”, c/c o art. 924, II do CPC. Eventuais custas remanescentes pela executada. P.R.I. 5. Relativamente aos comprovantes de seqs. 181.28 e 181.34 - depósitos judiciais localizados (seq. 189 e 190) -, autorizo a transferência para a conta indicada na seq. 187. 6. Aguarde-se a diligência de seq. 2. P.R.I. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Confirmada
02/03/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:35
Documento (Certidão)
02/03/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:25
Homologação de Transação
25/02/2022, 17:46
Ato ordinatório
21/02/2022, 16:44
Ato ordinatório
21/02/2022, 16:42
Ato ordinatório
21/02/2022, 16:41
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:01
Confirmada
23/01/2022, 00:03
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:10
Petição (Renúncia de mandato)
26/10/2021, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 15:52
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:16
Confirmada
20/02/2021, 00:12
Documento (Certidão)
14/02/2021, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037043-67.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.944,67 Exequente(s): AGENOR BONFANTI EDSON PORTES OLEGINI ELENIR NUNES MACHADO ELIA MARINI ELIAS ZORDAN EVERALDO JOSE CARDOSO FLAVIO COLOSIO IRENE DURIGON BASSO JOAO FADANELLI JORGE LUIZ FERNANDES GUIRADO JOSE ALVES DA SILVEIRA JOSÉ CARDOSO LUIZ FORNARI MARIZA INES ZAMPIERI NEIVE BONFANTI CHIESA NEVILE LUIZ BONFANTI SANTINA IMAIOTO BONFANTI Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. As partes EVERALDO JOSÉ CARDOSO e JOSÉ CARDOSO e BANCO HSBC BANK BRASIL S.A postularam pela homologação de acordo em seq. 161.2 e 161.7. Desnecessária a intervenção do Ministério Público. O acordo encontra-se devidamente assinado pelas partes indicadas acima, bem como foram definidos o valor e o prazo de pagamento, não havendo óbice ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, homologo a transação realizada pelas partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação aos exequentes Srs. EVERALDO JOSÉ CARDOSO e JOSÉ CARDOSO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. P.R.I. 2. Retifique-se o polo ativo da demanda, excluindo os exequentes acordante. 3. Aguarde-se suspenso até o julgamento do Recurso Especial, conforme decisão retro. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
10/02/2021, 00:00
Confirmada
09/02/2021, 13:26
Por decisão judicial
09/02/2021, 11:52
Remessa (em diligência)
09/02/2021, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2021, 11:52
Ato ordinatório
09/02/2021, 11:51
Ato ordinatório
09/02/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:51
Homologação de Transação
08/02/2021, 19:13
Conclusão (para julgamento)
03/02/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:27
Confirmada
06/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:09
Recurso Especial repetitivo
25/09/2019, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 16:34
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:13
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:33
Documento (Ofício)
26/03/2019, 17:08
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:34
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 15:37
Documento (Ofício)
14/08/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 15:10
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 16:21
Documento (Ofício)
16/12/2016, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:07
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 17:18
Documento (Certidão)
22/02/2016, 17:18
Documento (Acórdão)
19/05/2015, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 15:28
Por decisão judicial
07/05/2014, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2014, 15:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/05/2014, 14:59
Conclusão (para despacho)
07/05/2014, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2013, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2013, 12:23
Mero expediente
05/12/2013, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2013, 14:40
Conclusão (para despacho)
25/11/2013, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2013, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2013, 18:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2013, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2013, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2013, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2013, 14:42
Documento (Acórdão)
11/11/2013, 14:42
Ato ordinatório
05/11/2013, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2013, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2013, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2013, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2013, 13:55
Documento (Acórdão)
28/10/2013, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2013, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2013, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2013, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2013, 15:18
Mero expediente
17/10/2013, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2013, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2013, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2013, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2013, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2013, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2013, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2013, 17:10
Mero expediente
04/10/2013, 17:09
Conclusão (para despacho)
04/10/2013, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2013, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2013, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2013, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2013, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2013, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2013, 18:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2013, 15:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2013, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2013, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2013, 18:38
Expedição de documento (Alvará)
24/09/2013, 17:02
Documento (Certidão)
24/09/2013, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2013, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2013, 17:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2013, 17:23
Decurso de Prazo
10/09/2013, 00:07
Documento (Certidão)
06/09/2013, 13:45
Conclusão (para julgamento)
02/09/2013, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2013, 00:01
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2013, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2013, 14:47
Ato ordinatório
22/08/2013, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2013, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2013, 18:06
Documento (Certidão)
19/08/2013, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2013, 18:04
deferimento
19/08/2013, 16:51
Conclusão (para decisão)
01/04/2013, 13:46
Documento (Outros documentos)
26/03/2013, 12:14
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:06
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:05
Ato ordinatório
18/03/2013, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2013, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2013, 16:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2013, 16:36
Documento (Certidão)
11/03/2013, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2013, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2013, 14:26
Remessa (em diligência)
08/03/2013, 13:26
Ato ordinatório
08/03/2013, 13:26
Ato ordinatório
08/03/2013, 13:26
Documento (Certidão)
08/03/2013, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2013, 13:19
Impugnação ao cumprimento de sentença
07/03/2013, 17:30
Conclusão (para decisão)
27/02/2013, 17:45
Decurso de Prazo
19/02/2013, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2013, 11:00
Petição (Petição inicial)
06/02/2013, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2013, 13:19
Decurso de Prazo
01/02/2013, 00:15
Ato ordinatório
30/01/2013, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2013, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2013, 17:17
Expedição de documento (Carta)
08/01/2013, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2013, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2013, 12:34
deferimento
19/12/2012, 16:48
Conclusão (para despacho)
10/12/2012, 13:35
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2012, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)