Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 16:17
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 21:48
Documento (Certidão)
06/03/2026, 15:34
Confirmada
24/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000650-05.1995.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000650-05.1995.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$812.604,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ARAPARI LTDA Executado(s): ELIANA TEREZINHA SDROIEWSKI PEDRO CARLOS ANTUN 1. Certifique a Secretaria se a intimação de mov. 268 foi enviada ao mesmo endereço da citação de ELIANA, ou no último endereço informado pela própria parte. 2. Ainda, com vistas ao devido contraditório, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a alegada impenhorabilidade por bem de família, ao mov. 276, no prazo de quinze dias. 3. Em seguida, voltem conclusos para decisão acerca da (im)penhorabilidade, com respectivo agrupador, bem como acerca da intimação pessoal da executada ELIANA. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000650-05.1995.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000650-05.1995.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$812.604,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ARAPARI LTDA Executado(s): ELIANA TEREZINHA SDROIEWSKI PEDRO CARLOS ANTUN 1. Certifique a Secretaria se a intimação de mov. 268 foi enviada ao mesmo endereço da citação de ELIANA, ou no último endereço informado pela própria parte. 2. Ainda, com vistas ao devido contraditório, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a alegada impenhorabilidade por bem de família, ao mov. 276, no prazo de quinze dias. 3. Em seguida, voltem conclusos para decisão acerca da (im)penhorabilidade, com respectivo agrupador, bem como acerca da intimação pessoal da executada ELIANA. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:17
Mero expediente
03/02/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 13:49
Apensamento
17/10/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:22
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:44
Confirmada
31/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000650-05.1995.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000650-05.1995.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$812.604,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ARAPARI LTDA Executado(s): ELIANA TEREZINHA SDROIEWSKI PEDRO CARLOS ANTUN 1. Verifico que Samir Thome, OAB/PR nº 5.841, o único procurador cadastrado em nome de Eliana Terezinha Sdroiewski, faleceu em agosto de 2019. Assim, previamente à análise do pedido de mov. 260.1, deve-se regularizar a representação processual. 2. Intime-se pessoalmente a executada Eliana, por meio eletrônico ou, se frustrada a medida, por carta com A.R., para que, querendo, constitua novo procurador e manifeste-se acerca do laudo de avaliação de mov. 260.4. Prazo: 15 dias. 3. À Secretaria para que promova a desabilitação do patrono falecido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER JUÍZA DE DIREITO
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 16:09
Confirmada
09/06/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 13:46
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:04
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 21:20
Confirmada
29/11/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:56
Documento (Certidão)
21/10/2024, 16:10
Documento (Certidão)
23/09/2024, 17:23
Documento (Certidão)
26/08/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:54
Documento (Certidão)
08/07/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:24
Confirmada
13/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 17:51
Confirmada
16/03/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:17
Documento (Certidão)
05/03/2024, 12:17
Expedição de documento (Carta precatória)
23/02/2024, 16:41
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 10:49
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:36
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 13:35
Confirmada
12/12/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 16:04
Confirmada
06/12/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000650-05.1995.8.16.0001 1. Anote-se consoante requerido em mov. 227.2. 2. Defiro o pedido de mov. 222, para a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel penhorado em sua integralidade, considerando terreno e a construção, devendo desde logo, ser autorizada o ingresso no imóvel, com ordem de arrombamento e requisição de força policial para garantia o cumprimento de ordem judicial. Expeça-se. 3. Defiro o pedido de mov. 227.1, para incluir o advogado ODACYR CARLOS PRIGOL no rol de terceiros interessados. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:16
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:15
deferimento
27/11/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 15:39
Documento (Certidão)
15/09/2023, 15:39
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000650-05.1995.8.16.0001 1. Ciente da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (mov. 212.1), que manteve o acórdão do e. Tribunal de Justiça do Paraná resultante do julgamento do agravo de instrumento nº 1497142-7 (mov. 76.1, p. 12-19). Portanto, a questão atinente a não configuração da prescrição intercorrente está definitivamente decidida. 2. A avaliação (mov. 198.4) não contemplou o valor da construção da residência no terreno, pela falta de informações e de pessoa para atender o avaliador: “Certifico ainda, que no terreno objeto da avaliação há uma residência que não faz parte do valor avaliado, e não foi efetuada a avaliação da casa por conta da falta de informações sobre a mesma (características do imóvel como quantidade e tipos de cômodos, metragem, etc.) e, por fim, não havia alguém naquele momento”. Assim, o valor de R$ 322.354,80 engloba apenas o terreno. Ocorre que, pela análise das fotografias (mov. 198.6), verifica-se que no terreno existe residência em bom estado de conservação, quintal amplo e com piscina, que, pela incorporação ao lote, certamente o valor da avaliação será muito superior. Bem por isso, a construção existente no terreno não pode ser desconsiderada para fins de efetivação do ato expropriatório. Inclusive, o valor total da avaliação é de suma importância para a análise do pedido de adjudicação (mov. 211.1), cujo parâmetro é, exatamente, o valor da avaliação (art. 876, caput, do CPC). 2.1. Intime-se a parte executada para informar quem reside no imóvel penhorado e a possibilidade de agendamento de visita para que a casa seja avaliada pelo oficial de justiça. 3. Sem prejuízo do cumprimento do item supra, a complementação da avaliação se mostra como providência relevante para se aferir o valor total do bem penhorado, considerando o terreno e a construção. Dessa maneira, manifestem-se as partes sobre a expedição de nova carta precatória, fazendo constar, desde logo, a autorização para ingresso no imóvel, com ordem de arrombamento e requisição de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial. 4. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o pedido de adjudicação (art. 876, § 1º, I, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Confirmada
03/08/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:49
Determinação de Diligência
01/08/2023, 16:24
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:24
Confirmada
27/04/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 13:21
Documento (Ofício)
27/04/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:21
Confirmada
06/03/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:42
Documento (Certidão)
03/03/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:13
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:12
Confirmada
21/01/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000650-05.1995.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000650-05.1995.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$812.604,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ARAPARI LTDA Executado(s): ELIANA TEREZINHA SDROIEWSKI PEDRO CARLOS ANTUN 1. Em atenção ao petitório de mov.201, tendo em vista o retorno da precatória expedida com a efetivação da avaliação do imóvel, intime-se o executado, acerca da avaliação do imóvel, por meio do procurador constituído nos autos. 2. Após, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento dos atos exprorpiatórios. 3. Inexistindo manifestação, tornem conclusos para deliberações pertinentes. À Escrivania para que efetue as diligências necessárias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito III
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 18:22
Mero expediente
15/12/2022, 16:15
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 13:29
Confirmada
07/11/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:39
Documento (Certidão)
03/11/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:45
Confirmada
19/09/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:45
Expedição de documento (Carta precatória)
16/09/2022, 18:50
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 13:56
Confirmada
31/08/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000650-05.1995.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000650-05.1995.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$812.604,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ARAPARI LTDA Executado(s): ELIANA TEREZINHA SDROIEWSKI PEDRO CARLOS ANTUN 1. Compulsando atentamente aos autos, denota-se o retorno negativo da diligência de avaliação do imóvel penhorado junto aos autos de carta precatória, conforme juntada de mov. 177. 2. Ao mov. 181.1, requereu a parte credora a expedição de nova precatória para a realização dos atos expropriatórios. 3. Visando o prosseguimento do feito, bem como avaliação e praceamento do bem penhorado, expeça-se nova carta precatória, autorizando o juízo deprecado a proceder com todas as diligências cabíveis visando a expropriação do bem, bem como, em atenção ao certificado pelo Sr. Oficial ao mov. 177.11, autorize o Sr. oficial de Justiça a proceder, se necessário, de acordo com o artigo 212, §1º do Código de Processo Civil e, desde que devidamente certificado nos autos, a proceder ao arrombamento de portas e janelas, bem como requisitar o auxílio de Força Pública, através da Polícia Militar, para o efetivo cumprimento da decisão, na forma do art. 846, §§ 2º e 3º do CPC. 4. Com o retorno da deprecata, manifeste-se a parte credora em 5 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:27
Documento (Certidão)
30/08/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:25
Mero expediente
29/08/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 13:18
Movimentação processual
06/06/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:31
Confirmada
10/05/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:09
Confirmada
09/05/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:35
Confirmada
06/05/2022, 16:34
Documento (Certidão)
28/04/2022, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000650-05.1995.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000650-05.1995.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$812.604,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ARAPARI LTDA Executado(s): ELIANA TEREZINHA SDROIEWSKI PEDRO CARLOS ANTUN 1. Em resposta a certidão de mov. 160.1, a parte autora informou o recolhimento das custas para a expedição do oficio, conforme demonstrativo anexado em mov. 169.1. 2. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do retorno do oficio, requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 21:46
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:09
Ato ordinatório
04/02/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 14:40
Confirmada
28/01/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:17
Confirmada
27/01/2022, 16:17
Confirmada
19/01/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2021, 19:50
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:18
Confirmada
21/10/2021, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000650-05.1995.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000650-05.1995.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$812.604,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ARAPARI LTDA Executado(s): ELIANA TEREZINHA SDROIEWSKI PEDRO CARLOS ANTUN 1. Aguarde-se o retorno com o devido cumprimento da precatória enviada. 2. Com o retorno das deprecatas, sejam elas imediatamente juntadas aos autos, intimando-se a parte autora para dar o devido impulso ao feito na sequência. 3. Desde logo, sem prejuízo, determino a expedição de oficio à Comarca de Palhoça conforme requerido ao mov. 149.1, a fim de proceda a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Palhoça. 3.1. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em caso de inércia, a qual deverá ser certificada, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:13
Mero expediente
15/10/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:59
Confirmada
20/09/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 15:18
Documento (Certidão)
17/09/2021, 15:18
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:01
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Confirmada
25/07/2021, 00:19
Confirmada
25/07/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 16:24
Confirmada
14/07/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:04
Documento (Decisão)
14/07/2021, 13:03
Documento (Certidão)
01/07/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 09:38
Confirmada
24/05/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 08:11
Documento (Certidão)
12/04/2021, 12:28
Documento (Certidão)
12/03/2021, 10:50
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:35
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:21
Confirmada
02/02/2021, 00:20
Confirmada
02/02/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 15:05
Confirmada
29/01/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:45
Confirmada
22/01/2021, 13:45
Documento (Certidão)
14/01/2021, 14:52
Documento (Certidão)
23/11/2020, 17:11
Documento (Certidão)
22/10/2020, 10:43
Documento (Certidão)
21/09/2020, 10:11
Documento (Certidão)
21/08/2020, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2020, 16:32
Documento (Certidão)
15/07/2020, 09:03
Documento (Certidão)
14/06/2020, 18:52
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:00
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 18:13
deferimento
14/04/2020, 21:08
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 09:12
Documento (Certidão)
17/10/2019, 13:00
Documento (Certidão)
16/09/2019, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2019, 15:38
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:19
Documento (Certidão)
18/06/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:29
Documento (Acórdão)
13/06/2019, 16:28
Mero expediente
12/06/2019, 18:19
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 13:50
Ato ordinatório
20/03/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 16:13
Mero expediente
12/02/2019, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2018, 14:59
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 11:03
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:17
Por decisão judicial
11/08/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 09:45
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 18:01
Mero expediente
21/07/2017, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 13:30
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 19:25
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:12
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 16:36
Expedição de documento (Carta precatória)
25/05/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2017, 15:59
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:06
Conclusão (para decisão)
15/05/2017, 14:42
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2017, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 19:07
Documento (Outros documentos)
11/04/2017, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2017, 18:41
Conclusão (para decisão)
29/03/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 17:42
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 12:08
deferimento
08/03/2017, 19:16
Conclusão (para decisão)
11/01/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 10:40
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:18
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)