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Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para levantamento do valor depositado ao mov. 563.2, nos termos do item “I” do despacho de mov. 557.1. II. Após, cumpra-se os itens “II” e “III” da decisão de mov. 517.1. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, nos termos retro pugnados e na forma do item “I” da decisão de mov. 517.1. II. Após, considerando que ainda existem valores a serem pagos em favor do expert, manifestem-se os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
21/11/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Diante do contido em petições de movs. 544.1 e 545.1, manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. II. No mais, cumpra-se na forma da decisão retro. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do contido em petição retro. II. Após voltem conclusos. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Atente-se a secretaria quanto ao estrito cumprimento dos atos processuais, com o tempestivo encaminhamento dos autos a este Juízo, evitando-se morosidade e consequente prejuízo às partes. II. Intimem-se os requerentes, na forma retro pugnada, no prazo de 15 (quinze) dias. III. No mais, cumpra-se nos termos da decisão retro. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para levantamento do valor depositado ao mov. 510.2, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, restando, desde já, autorizada a transferência eletrônica, na forma do artigo 906, parágrafo púnico do Código de Processo Civil. Valha-se a Secretaria, ademais, do comando exarado em artigo 8° do Decreto Judiciário n. 172/2020 do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. II. Após, manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Ao final, cumpra-se o item “IV” da decisão de mov. 436.1. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Indefiro o pedido do requerente. O valor proposto pela parte requerente encontra-se desprovido de qualquer correção monetária, haja vista que a fixação deu-se no ano de 2017. Portanto, os cálculos apresentados pelo Sr. Perito ao mov. 490.1 merecem ser homologados. II. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento dos honorários periciais. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Considerando a manifestação do Sr. Perito, intime-se a parte requerente para que dela se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após voltem. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Acerca do contido em petitório retro, manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após voltem conclusos para decisão. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Acerca do contido em petitório retro, manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após voltem conclusos para decisão. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 Autos nº. 0001845-32.2010.8.16.0152 I. Defiro o pleito retro. II. Ante o contido em acordo de mov. 335.2, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o pagamento dos honorários periciais. III. Com o pagamento e, nos termos do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, autorizo a transferência eletrônica do valor para a conta indicada pelo Sr. Perito, conforme requerido ao mov. 429.1. Expeça-se o necessário. Valha-se a Secretaria, ademais, do comando exarado em artigo 8° do Decreto Judiciário n. 172/2020 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IV. Após, nada mais tendo sido requerido, arquivem-se. V. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
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11/10/2022, 00:00
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20/09/2022, 00:00
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16/08/2022, 00:00
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13/04/2022, 00:00
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03/03/2022, 00:00
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18/01/2022, 00:00
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01/12/2021, 00:00
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14/09/2021, 00:00
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