Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ROBERTO LOLIS
CPF
Autor
FREDE BANDEIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA
OAB/PR 37537·CPF·Representa: Autor
ERIC RODRIGUES MORET
OAB/PR 30277·CPF·Representa: Autor
WILLIAN ANDERSON HERVIS
OAB/PR 73580·CPF·Representa: Autor
CAROL GIULIA VALANDRO DURLI
OAB/PR 98184·CPF·Representa: Autor
PAULO CELSO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/PR 43982·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/11/2025, 15:32
Documento (Informações)
10/11/2025, 15:25
Remessa (em diligência)
10/11/2025, 13:56
Documento (Certidão)
08/11/2025, 15:51
Confirmada
08/11/2025, 15:42
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:14
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025 (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025 (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025 (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025 (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025 (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025 (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 11:25
Remessa (em diligência)
29/09/2025, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 19:13
Trânsito em julgado
29/09/2025, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 11:50
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS Réu(s): FREDE BANDEIRA DA SILVA IVETTE DELATTRE BONFIM representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM Milton Jorge Bueno Moreira SANDRO BENDER VALDICIR RICARDO DA SILVA Vistos para sentença. 1. Decorrido quatro meses desde a decisão que determinou o cumprimento de diligência pela parte autora (mov. 360), ainda que renovada a intimação, advertida a parte quanto à extinção do feito sem mérito, tem-se que a parte autora não cumpriu conforme determinado, pois conforme denota-se nos autos (mov. 369), o retorno do comprovante enviado indicou sua mudança de endereço, e conforme a disposição contida no parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, a intimação será considerada válida. A parte requerida já se manifestou, nos autos, pela extinção por abandono, de modo que reputo observado o disposto no art. 485, §6º, do CPC. 2.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, e condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, em observância aos critérios trazidos pelo art. 85, §§2º e 8º, do CPC, em especial o tempo de duração da tramitação do feito e o número de atos produzidos, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observada a concessão de justiça gratuita à parte autora (art. 98, §3º, do CPC). 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que forem aplicáveis à espécie. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
01/08/2025, 00:00
Confirmada
27/07/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 09:58
Confirmada
25/07/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 18:01
Entrega em carga/vista
24/07/2025, 18:01
Abandono da causa
23/07/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 13:03
Petição (Contestação)
30/05/2025, 14:13
Confirmada
30/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE COMPROVANTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE COMPROVANTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE COMPROVANTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE COMPROVANTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 00:57
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:36
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 08:59
Confirmada
08/02/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS Réu(s): FREDE BANDEIRA DA SILVA IVETTE DELATTRE BONFIM representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM Milton Jorge Bueno Moreira SANDRO BENDER VALDICIR RICARDO DA SILVA Vistos e Examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:08
Mero expediente
20/01/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 01:08
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Confirmada
29/10/2024, 00:21
Documento (Informações)
21/10/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 18:50
Documento (Certidão)
18/10/2024, 18:47
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 18:42
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:42
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 13:26
Confirmada
25/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:31
Documento (Acórdão)
14/08/2024, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2024, 00:51
Recebimento
12/08/2024, 12:45
Por decisão judicial
21/06/2024, 13:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
11/06/2024, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:08
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 11:45
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:20
Confirmada
06/03/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM (RG: 9411461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.495.819-00) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE ARI ALVES BONFIM contra a decisão de seq. 297.1, sob fundamento de que foi omissa, pois deixou de analisar o pedido de fixação de honorários contra o autor formulado na seq. 128.1, em decorrência da extinção da ação em face do Espólio. A parte autora se manifestou na seq. 319.1, impugnando os embargos de declaração. É o relatório. 2. Decido. Destaco, inicialmente, que os embargos declaratórios têm suas hipóteses de cabimento especificamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Somente em tais casos a parte pode valer-se dos embargos declaratórios. No caso, assiste razão à parte requerida. Isso porque a decisão de seq. 297.1 foi omissão ao não analisar o pedido de seq. 128.1, referente à fixação dos honorários. Portanto, passo à análise do pedido: Conforme decisão de seq. 297.1 o processo foi extinto em relação ao Espólio de Ari Alves Bonfim, diante da sua ilegitimidade passiva, tendo havido substituição pelos herdeiros. Sendo assim, diante da extinção da ação em face do requerido, condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da parte requerida ESPÓLIO DE ARI ALVES BONFIM, que fixo no importe de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, o que faço com fulcro no art. 338, parágrafo único, do CPC, atentando ao grau de zelo profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e importância da causa e ao trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para seu serviço. 3. Pelas razões expostas, acolho os embargos de declaração, conforme fundamentação supra. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2024, 16:09
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:38
Confirmada
25/02/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:46
Confirmada
21/02/2024, 14:45
Confirmada
19/02/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:40
Audiência do art. 334 CPC (designada)
14/02/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM (RG: 9411461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.495.819-00) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DESPACHO 1. Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (300.1), nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de cinco dias. 2. Diante do petitório de seq. 303.1, designe-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, intimando-se as partes e procuradores para comparecimento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
09/02/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:03
Mero expediente
08/02/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 20:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 20:39
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:32
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2023, 23:00
Confirmada
30/09/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM (RG: 9411461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.495.819-00) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora e ré (seq. 254.1; 256.1; 278.1 e 279.1) contra as decisões de seq. 248.1 e 256.1. Primeiramente, foram opostos embargos de declaração contra a decisão de seq. 248.1, em que os réus IVETTE DELATTRE BONFIM, REGINA CELI DELLATRE BONFIM e MANOEL ANTONIO DELATRE BONFIM, herdeiros de ARI ALVES BONFIM, alegam omissão e contradição, sob fundamento de que não foram analisadas as preliminares apresentadas em contestação (seq. 222.1), assim como a decisão não fundamentou porque manteve os herdeiros no polo passivo da demanda. Nos embargos declaratórios de seq. 256.1, interpostos pelo Espólio de Ari Alves Bonfim, este alegou omissão sobre o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito contra si, tendo em vista que o pedido de sua citação (seq. 203.1) ocorreu após o trânsito em julgado da ação de inventário. No despacho de seq. 271.1, diante do interesse manifestado pelas partes na conciliação, os autos foram remetidos ao CEJUSC para tentativa de acordo, antes da análise do declaratórios de seq. 254.1 e 256.1. Houve nova interposição de embargos de declaração na seq. 278.1 e seq. 279.1, sob fundamento de que o despacho que deferiu a realização da audiência de conciliação foi omisso, pois não analisou os pedidos dos primeiros embargos de declaração interpostos. É o relatório. 2. Decido. Os embargos merecem parcial acolhimento. As preliminares apresentadas em contestação na seq. 222.1 e 227.1 serão devidamente analisadas em decisão saneadora ou, no caso de julgamento antecipado da lide, em sentença, conforme preceitua o art. 357, I do CPC, tendo em vista que a decisão saneadora é prevista juntamente para organização do processo. Ademais, nota-se que houve oportunidade, após o Espólio de Ari Alves Bonfim alegar sua ilegitimidade passiva, para que a parte autora regularizasse o polo passivo da ação (seq. 234.1) e, posteriormente, houve decisão no sentido de manter os herdeiros do Espólio no polo passivo (seq. 248.1). Portanto, a única omissão constante no despacho de seq. 248.1 é com relação ao pedido de extinção do feito perante o Espólio de Ari Alves Bonfim, pelo que passo à análise do pedido. Nota-se que conforme já confirmado na seq. 248.1, a sentença de inventário transitou em julgado antes mesmo da citação do Espólio (seq. 222.5), portanto, a lide deverá continuar sem a presença deste, mas mantidos os herdeiros do Sr. Ari no polo passivo, tendo em vista que, com o encerramento do inventário do de cujus, a figura do ESPÓLIO não existe mais, no entanto, os herdeiros do Sr. Ari seguem respondendo pelas ações, sendo irrelevante a citação deles antes ou depois do trânsito em julgado da ação de inventário, já que herdeiros não deixam de ser herdeiros, considerando que nem todas as pessoas possuem bens a inventariar, e nem por isso, em caso de inexistência de inventário, os herdeiros deixariam de suceder as respectivas ações, conforme preceitua o art. 313, §2º, do CPC. 3. Sendo assim, determino a exclusão do falecido Sr. Ari Alves Bonfim. O feito deverá prosseguir perante seus herdeiros, já habilitados nos autos. Rejeito os embargos declaratórios de seq. 278.1 e 279.1, em razão da apreciação dos embargos anteriores (seq. 254.1 e 256.1), pois interpostos em decorrência disto. 4.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios de seq. 254.1 e 256.1, a fim de sanar a omissão verificadas à seq. 248.1. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:19
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
26/09/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 01:03
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:46
Petição (Contra-razões)
02/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 12:45
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:57
Confirmada
22/05/2023, 15:28
Confirmada
22/05/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM (RG: 9411461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.495.819-00) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DESPACHO 1. Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intimem-se as partes contrárias para manifestarem-se no prazo de cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:25
Mero expediente
24/04/2023, 18:57
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 20:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2023, 14:11
Documento (Certidão)
18/04/2023, 14:11
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:25
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2023, 19:31
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2023, 19:07
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:18
Confirmada
03/04/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM (RG: 9411461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.495.819-00) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DESPACHO 1. Acolho o parecer ministerial retro. Primeiramente às análise dos declaratórios opostos, com análise das preliminares sustentadas, diante do interesse manifestado pelas partes na conciliação e, tendo em vista que é dever do Juízo, sempre que possível, promover a conciliação entre as partes, com base nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os presentes autos ao Centro de Conciliação, a fim de que o feito seja incluído em pauta. 2. Autorizo que sejam adotadas as providências necessárias à concretização da audiência de conciliação. 3. Após a realização da audiência, voltem os autos conclusos para eventual homologação ou prolação de decisão. 4. Sem prejuízo, intime-se o requerente pra que promova a regularização da representação processual nos moldes indicados no item '2' de seq. 259.1, com posterior anotação pela secretaria. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
28/03/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2023, 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:27
Mero expediente
28/02/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 19:21
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:44
Confirmada
17/10/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) representado(a) por REGINA CELI DELLATRE BONFIM (RG: 9411461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.495.819-00) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DESPACHO 1. Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:47
Mero expediente
13/10/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:57
Confirmada
27/08/2022, 00:17
Entrega em carga/vista
16/08/2022, 18:04
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 23:40
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2022, 23:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 13:50
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:13
Confirmada
02/08/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DESPACHO 1. Mantenho como requeridos os herdeiros do Sr. Ari Alves Bonfim, tendo em vista que a sentença de inventário transitou em julgado antes da citação dos herdeiros (seq. 222.5), bem como a inércia da parte autora com relação ao despacho de seq. 234.1. 2. Anote-se que a requerida IVETTE DELATTRE BONFIM é representada por sua curadora, REGINA CELI DELLATRE BONFIM, diante da interdição comprovada (seq. 222.16). 3. No mais, intimem-se as partes para informar se pretendem a manutenção da produção de provas conforme requerido na seq. 124.1; 130.1 e 131.1. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público e anote-se sua intervenção no feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza Substituta de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:05
Mero expediente
15/07/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 12:03
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
13/03/2022, 00:06
Confirmada
04/03/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre eventual aditamento ao pedido inicial, nos termos do art. 338 e 339 do CPC, em 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:23
Mero expediente
02/03/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 01:01
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:35
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:44
Confirmada
02/11/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:56
Petição (Contestação)
22/10/2021, 14:48
Confirmada
11/10/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 18:34
Petição (Contestação)
30/09/2021, 18:28
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:13
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:36
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:02
Confirmada
12/09/2021, 00:59
Confirmada
12/09/2021, 00:58
Confirmada
12/09/2021, 00:58
Confirmada
12/09/2021, 00:58
Confirmada
10/09/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030274-98.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030274-98.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ROBERTO LOLIS (CPF/CNPJ: 325.070.629-91) Rua do Contorno, 66 - VILA B - FOZ DO IGUAÇU/PR Réu(s): ARI ALVES BONFIM (CPF/CNPJ: 111.316.409-34) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR FREDE BANDEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.769.049-70) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR IVETTE DELATTRE BONFIM (RG: 2090155 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.367.689-41) Rua Garauna, 393 - JUVEVE - CURITIBA/PR Milton Jorge Bueno Moreira (RG: 13151016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 232.437.409-91) Rua Antonio Escorsim, 1730 - SAO BRAZ - CURITIBA/PR SANDRO BENDER (RG: 7064689792 SSP/PR e CPF/CNPJ: 942.676.690-15) Praça Osorio, 115 apto 42 - CURITIBA/PR VALDICIR RICARDO DA SILVA (RG: 98951032 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.866.009-60) Avenida Dom Pedro II, 630 - QUATRO BARRAS/PR DESPACHO 1. Oficie-se como requer. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:16
Mero expediente
30/07/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:35
Confirmada
28/06/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:26
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:41
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2021, 15:35
Confirmada
07/02/2021, 00:47
Confirmada
07/02/2021, 00:47
Confirmada
07/02/2021, 00:47
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:14
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:13
Confirmada
29/01/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 23:47
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:28
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:25
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:45
Confirmada
12/12/2020, 00:29
Confirmada
12/12/2020, 00:28
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:20
Confirmada
09/12/2020, 16:46
Confirmada
02/12/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2020, 21:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 15:27
Confirmada
01/12/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2020, 15:45
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 18:49
Documento (Ofício)
04/09/2020, 19:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:39
Mero expediente
13/08/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 18:56
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 18:23
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 12:25
Por decisão judicial
27/05/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 12:09
Mero expediente
26/05/2020, 19:17
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 18:38
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 12:36
Mero expediente
25/10/2019, 19:02
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 18:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 15:56
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 15:50
Documento (Certidão)
29/05/2019, 15:50
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 15:05
Mero expediente
07/02/2019, 15:51
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 18:34
Redistribuição (prevenção; incompetência)
17/01/2019, 10:17
Remessa
16/01/2019, 17:12
Remessa (em diligência)
16/01/2019, 15:18
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:18
Petição (Contestação)
19/11/2018, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 11:42
Petição (Contestação)
23/10/2018, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 15:02
Recebimento
18/05/2018, 17:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2017, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2017, 18:55
Decurso de Prazo
07/09/2017, 00:05
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:28
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:20
Decurso de Prazo
18/08/2017, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)