Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054414-07.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Marca Valor da Causa: R$14.258,27 Exequente(s): HF SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA. ME Executado(s): MARCELO BACH ME Marcelo Bach NILTON NORIVAL QUEIROZ JUNIOR 1. Promova-se a inclusão de MEI NILTON NORIVAL QUEIROZ JUNIOR (CNPJ 54.292.481/0001-85) no polo passivo da presente demanda. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor. 2. Após, proceda-se, por meio do sistema RENAJUD, a consulta acerca de eventuais veículos em nome das executadas e, em caso positivo, o posterior bloqueio. Para fins de advertência, consigno que, conforme o art. 7º-A, do Decreto-Lei nº 911, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária, e qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem. 3. Outrossim, promova-se, via sistema CNIB, a decretação de indisponibilidade de eventuais bens existentes em nome do executado. 4. Por fim, em atenção ao requerimento da parte exequente, determino a consulta por meio do convênio INFOJUD, informando ao Juízo acerca das últimas 5 (cinco) declarações de imposto de renda dos executados. 5. Do resultado das diligências acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Cumpra-se Portaria do Juízo. 7. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito