Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002620-27.2017.8.16.0047.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002620-27.2017.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): IRINEU BOMFIM JUNIOR Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos, 1. Diante do pagamento espontâneo do débito, objeto de concordância pelo credor (seq. 147.1), DETERMINO o arquivamento dos autos, após procedidas as baixas e anotações de praxe. 2. Com efeito, a parte autora foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo beneficiária da justiça gratuita, cujos encargos sucumbenciais mantêm-se sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3°, do CPC/2015). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002620-27.2017.8.16.0047.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002620-27.2017.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): IRINEU BOMFIM JUNIOR Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO 1. Analisando o feito, verifica-se que o alvará foi expedido em 28/09/2020, e, após quase um (01) um ano, não há nos autos confirmação pela CEF da transferência. 2. Sendo assim, oficie-se à instituição bancária para que confirme a operação, encaminhando resposta ao Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. 3. Com a informação, intime-se a parte interessada. 4. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Assaí, datado e assinado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta
07/10/2021, 00:00
Trânsito em julgado
01/04/2020, 15:16
Documento (Certidão)
01/04/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:39
Documento (Acórdão)
04/03/2020, 17:25
Não-Provimento
28/02/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002620-27.2017.8.16.0047.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002620-27.2017.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): IRINEU BOMFIM JUNIOR Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO 1. Analisando o feito, verifica-se que o alvará foi expedido em 28/09/2020, e, após quase um (01) um ano, não há nos autos confirmação pela CEF da transferência. 2. Sendo assim, oficie-se à instituição bancária para que confirme a operação, encaminhando resposta ao Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. 3. Com a informação, intime-se a parte interessada. 4. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Assaí, datado e assinado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta
07/10/2021, 00:00
Trânsito em julgado
01/04/2020, 15:16
Documento (Certidão)
01/04/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:39
Documento (Acórdão)
04/03/2020, 17:25
Não-Provimento
28/02/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)