GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MELISSA FERREIRA DE PAULA
Reu
RODOMAXIUM TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL
Reu
Advogados / Representantes
WILSON ANTONIO DOS SANTOS
OAB/PR 58419·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO RICARDO FERRAZ DE FARIAS
OAB/PR 102118·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015682-16.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.328,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Melissa Ferreira de Paula RODOMAXIUM TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 257.1). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
23/04/2025, 15:46
Outras Decisões
16/04/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:52
Confirmada
20/03/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (28/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:39
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:13
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:07
Confirmada
09/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015682-16.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.328,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Melissa Ferreira de Paula RODOMAXIUM TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 05 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (28/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:39
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:13
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:07
Confirmada
09/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015682-16.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.328,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Melissa Ferreira de Paula RODOMAXIUM TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 05 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
deferimento
05/04/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:17
Confirmada
29/02/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA já efetuada, conforme mov. 199. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:58
Outras Decisões
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:18
Confirmada
24/01/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Requisição de Informações
23/11/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:55
Confirmada
20/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 22:04
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 22:04
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:14
Mandado
28/09/2023, 17:19
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 1. Tendo em vista que considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do art. 845, §1º, do CPC, conforme já constou na decisão de mov. 216.1, manifeste-se o exequente acerca da possibilidade de avaliação dos bens quando da nomeação do sr. Leiloeiro para a alienação dos mesmos, evitando assim eventual defasagem no valor da avaliação. 2. Expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 23:55
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:25
Confirmada
03/08/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:53
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:15
Confirmada
23/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:16
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:20
Confirmada
28/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015682-16.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.328,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Melissa Ferreira de Paula RODOMAXIUM TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 16/02/2023, 13:46 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 16/02/2023 • 13h 43' 24'' • 08:10 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem Placa Chassi CPF/CNPJ restrição RENAJUD 068.172.539-77 Pesquisar Limpar Lista de Veículos - Total: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações RODOMAXIUM TRANSPORTES ALJ4878 PR FIAT/UNO MILLE FIRE 2003 2004 Sim E LOGISTICA LTDA RODOMAXIUM TRANSPORTES BTA0899 PR SCANIA/R113 H 4X2 320 1996 1996 Sim E LOGISTICA LTDA 1 Restringir Limpar lista 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 16/02/2023, 13:46 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 16/02/2023 - 13:46:36 Veículo/Informações RENAVAM Placa ALJ4878 Placa Anterior Ano Fabricação 2003 Chassi 9BD15822544531997 Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Modelo 2004 Restrições RENAVAM RESTRICAO_JUDICIAL Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 1 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00008816120158160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 13/11/2015 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO 15A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50018738820164047000 CURITIBA Juiz Inclusão LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA CPF 874.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão MARIA CRISTINA BASSONI CPF 027.1XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 22/05/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município FOZ DO IGUACU PARANA Órgão Judiciário FOZ DO IGUACU 4 VARA CIVEL Nro do Processo 00206527320138160030 TRICIA CRISTINA SANTOS Juiz Inclusão CPF 007.0XX.XXX-XX TROIAN Usuário Inclusão CLEUSA MONTANHA PEREIRA CPF 085.6XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 15/08/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município APUCARANA PARANA APUCARANA 2 VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00020049520168160044 FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS CPF 710.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão JAIR PEREIRA ROCHA CPF 207.4XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 20/02/2018 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município APUCARANA TRABALHO DA 9A REGIAO 2A VARA DO TRABALHO DE Órgão Judiciário Nro do Processo 00011888420165090133 APUCARANA Juiz Inclusão MAURICIO MAZUR CPF 004.4XX.XXX-XX https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/216/02/2023, 13:46 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário Inclusão CRISTINA MARI SUZUKI CPF 640.0XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 13/11/2019 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 1 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00008816120158160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 22/07/2022 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2 16/02/2023, 13:47 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 16/02/2023 - 13:47:15 Veículo/Informações RENAVAM Placa BTA0899 Placa Anterior Ano Fabricação 1996 Chassi 9BSRH4X2ZT3360268 Marca/Modelo SCANIA/R113 H 4X2 320 Ano Modelo 1996 Restrições RENAVAM RESTRICAO_JUDICIAL Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO 15A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50018738820164047000 CURITIBA Juiz Inclusão LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA CPF 874.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão MARIA CRISTINA BASSONI CPF 027.1XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 22/05/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município FOZ DO IGUACU PARANA Órgão Judiciário FOZ DO IGUACU 4 VARA CIVEL Nro do Processo 00206527320138160030 TRICIA CRISTINA SANTOS Juiz Inclusão CPF 007.0XX.XXX-XX TROIAN Usuário Inclusão CLEUSA MONTANHA PEREIRA CPF 085.6XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 15/08/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município APUCARANA PARANA APUCARANA 2 VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00020049520168160044 FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS CPF 710.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão JAIR PEREIRA ROCHA CPF 207.4XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 20/02/2018 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município APUCARANA TRABALHO DA 9A REGIAO 2A VARA DO TRABALHO DE Órgão Judiciário Nro do Processo 00011888420165090133 APUCARANA Juiz Inclusão MAURICIO MAZUR CPF 004.4XX.XXX-XX Usuário Inclusão CRISTINA MARI SUZUKI CPF 640.0XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 13/11/2019 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 1 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00008816120158160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/216/02/2023, 13:47 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 22/07/2022 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2 16/02/2023, 13:50 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 16/02/2023 • 13h 43' 24'' • 05:39 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 16/02/2023 - 13:50:20 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES Órgão Judiciário CURITIBA 2 VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS N° do Processo 00156821620148160185 Total de veículos: 2 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior RODOMAXIUM TRANSPORTES E LOGISTICA ALJ4878 PR FIAT/UNO MILLE FIRE Transferência LTDA SCANIA/R113 H 4X2 RODOMAXIUM TRANSPORTES E LOGISTICA BTA0899 PR Transferência 320 LTDA Imprimir 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:02
deferimento
16/02/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 19:05
Confirmada
08/12/2022, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015682-16.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220012277783 Código Série 4074962 Data/hora de protocolamento: 24/10/2022 13:43 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/11/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 17,535.50 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 24 OUT 2022 Respondida 20220012277783 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:43 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 26 OUT 2022 Respondida 20220012426891 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:21 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 28 OUT 2022 Respondida 20220012585802 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:54 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 01 NOV 2022 Respondida 20220012721871 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:39 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 04 NOV 2022 Respondida 20220012871084 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:25 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 08 NOV 2022 Respondida 20220013011582 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:30 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 10 NOV 2022 Respondida 20220013162606 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:28 SILVA 25/11/2022 16:33 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 14 NOV 2022 Respondida 20220013309482 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:20 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 17 NOV 2022 Respondida 20220013441390 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 05:54 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 21 NOV 2022 Respondida 20220013586359 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:15 SILVA 0015682-16.2014.8.16.0185 R$ 17.535,50 23 NOV 2022 Respondida 20220013732464 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:58 SILVA 25/11/2022 16:33 2 / 2
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:26
Mero expediente
25/11/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015682-16.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220012277783 Data/hora de protocolamento: 24/10/2022 13:43 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 06817253977: MELISSA FERREIRA DE PAULA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 17.535,50 (dezessete mil e quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) 03008 - BCO SANTANDER / Bloquear Conta-Salário? Não 24/10/2022 13:44 1 / 1 24/10/2022 13:41 0015682-16.2014.8.16.0185 Processo 0015682-16.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30845331 Pendente R$ 6.681,72 30845340 Pendente R$ 4.768,61 30867319 Pendente R$ 6.085,17 Total: R$ 17.535,50 Total da Cadeia: R$ 17.535,50 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
26/10/2022, 00:00
deferimento
24/10/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:18
Confirmada
14/10/2022, 14:04
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 09:47
Confirmada
08/09/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00156821620148160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 5 de setembro de 2022 APJUR 1547786/2022 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 675809 Parte(s): Melissa Ferreira de Paula - 06817253977 RODOMAXIUM TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL - 06991097000128 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de infomrações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:42
Mero expediente
05/09/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 08:57
Confirmada
05/08/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:55
Mandado
17/07/2022, 13:32
Ato ordinatório
22/06/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no endereço indicado (mov. 117). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Determinação de Diligência
09/06/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Considerando que não há anexo acostado na mov. 182, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:27
Confirmada
10/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:44
Mero expediente
09/05/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Inicialmente, ao exequente para que informe o endereço para cumprimento da diligência formulada na mov. 177. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 18:56
Confirmada
08/04/2022, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:55
Mero expediente
07/04/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 19:19
Confirmada
04/03/2022, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:56
Mero expediente
14/02/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 19:50
Confirmada
15/12/2021, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:51
Mero expediente
07/12/2021, 16:53
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:27
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:01
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:00
Confirmada
05/10/2021, 00:49
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 10:12
Confirmada
27/09/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2021, 01:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 13:08
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:55
Confirmada
01/08/2021, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 08:35
Confirmada
22/07/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 147.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:37
Por decisão judicial
21/07/2021, 14:36
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/07/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 13:02
Confirmada
11/06/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:07
Confirmada
09/06/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2021, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 1. Defiro o benefício da justiça gratuita a parte executada, nos termos do artigo 98 do CPC. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 134.1). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2021, 00:00
deferimento
19/04/2021, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 08:48
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:42
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:41
Confirmada
22/03/2021, 00:34
Confirmada
22/03/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 11:03
Confirmada
18/03/2021, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015682-16.2014.8.16.0185 Analisando atentamente os autos, não se verifica a ilegitimidade da excipiente Melissa Ferreira de Paula. Isso porque, conforme já afirmado (mov. 74.1), o Sr. Oficial de Justiça, o qual é dotado de fé pública, certificou que a empresa executada não mais operava no último endereço indicado em seu no Contrato Social. Ou seja, conforme se vê da última alteração contratual trazida, o endereço no qual a empresa mantinha sua sede (décima segunda alteração à mov. 72.7) era na Rua Antônio Augusto de Brito, 430, Umbará, Curitiba/PR. Neste endereço houve diligência do Oficial de Justiça (mov. 68.1) constatada, então, a inatividade. Não houve nova alteração posterior, de modo que inequívoca a dissolução da sociedade. Assim, resta cabalmente caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial da executada, vez que não foi solicitada a paralisação temporária ou a exclusão da empresa, nem tampouco comunicada eventual alteração de endereço. Tal constatação, por si só, configura infração à lei, já que em caso de paralisação ou mudança deveria a empresa comunicar a Junta Comercial, ou realizar o distrato e recolher os débitos tributários. Portanto, verificada a dissolução irregular resta autorizado o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador, nos termos da Súmula n.º435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Assim, vê-se que o deferimento do pedido de inclusão decorre de expressa previsão legal, sendo o artigo de lei devidamente indicado, devendo o excipiente ser mantido no polo passivo do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DO AGRAVANTE PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO GERENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EMPRESA. INSURGÊNCIA. CABIMENTO. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO POSSÍVEL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ATESTA O ENCERRAMENTO DA EMPRESA NO ENDEREÇO INFORMADO AO FISCO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 435 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0064356-22.2019.8.16.0000 - Telêmaco Borba - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Osvaldo Nallim Duarte - J. 24.04.2020) A única administradora da empresa é a excipiente, conforme cláusula quinta da décima segunda alteração contratual (mov. 72.8). Desta forma, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. 2. Com relação ao pedido de justiça gratuita, à excipiente para que junte aos autos cópia da ultima declaração do IR, a fim de corroborar a hipossuficiência aventada. 3. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. 4.Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:49
Exceção de pré-executividade
10/03/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 09:06
Confirmada
19/01/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:19
Mero expediente
07/01/2021, 17:35
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2020, 14:46
Ato ordinatório
22/09/2020, 15:36
Ato ordinatório
22/09/2020, 15:36
Requisição de Informações
19/08/2020, 18:15
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2020, 00:15
Ato ordinatório
20/04/2020, 15:43
Por decisão judicial
21/03/2019, 16:44
Por decisão judicial
14/03/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 12:08
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:49
Mero expediente
29/01/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 16:06
Mero expediente
30/11/2018, 14:26
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 16:29
Remessa (em diligência)
09/10/2018, 13:00
Documento (Certidão)
09/10/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 12:06
Documento (Certidão)
28/08/2018, 12:06
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 15:25
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:24
Expedição de documento (Carta)
02/07/2018, 07:36
Expedição de documento (Carta)
02/07/2018, 07:35
Documento (Informações)
05/06/2018, 16:53
Remessa (em diligência)
25/05/2018, 14:14
Ato ordinatório
25/05/2018, 14:13
deferimento
04/05/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 17:15
Documento (Certidão)
11/07/2017, 17:15
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 09:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 15:07
Mero expediente
09/11/2016, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 13:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 13:39
Mero expediente
10/08/2016, 14:35
Conclusão (para decisão)
08/08/2016, 12:47
Documento (Outros documentos)
16/05/2016, 17:47
Remessa (em diligência)
11/05/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 12:52
Ato ordinatório
11/05/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 12:04
Decurso de Prazo
03/03/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 08:43
Por decisão judicial
18/02/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2016, 19:12
Conclusão (para despacho)
17/02/2016, 12:27
Documento (Outros documentos)
18/01/2016, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)