Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor
ROGERIO PRATEAT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401·CPF·Representa: Autor
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:58
Confirmada
10/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 39) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc Considerando a informação acerca do descumprimento do acordo de parcelamento, determino seja dado normal prosseguimento ao feito. Dessa forma, delibero que: a) estando o devedor devidamente citado, defiro o pedido retro formulado. Neste caso, intime-se o executado no endereço positivo já diligenciado. Restando a diligência infrutífera ou nos casos de inércia do mesmo, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 30(trinta) dias. a.1) havendo advogado constituído pelo devedor, a intimação deste será pelo PROJUDI ao seu procurador. b) não havendo citação do executado, resta indeferido o pedido de intimação, devendo ser ele citado no endereço constante dos autos ainda não diligenciado consignando que: b.1) Resultando negativa a citação, intimar o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novo endereço com a comprovação de consulta ao sistema SERPRO, inclusive relativa a sócios quando o executado for pessoa jurídica. b.2) Apresentado novo endereço, deverá desde logo ser expedida nova (s) carta (s) de citação. b.3) Caso o endereço apresentado seja o mesmo já diligenciado, a Secretaria deverá proceder à consulta de endereço nos sistemas conveniados, independentemente de envio a conclusão, observada a seguinte ordem: SISBAJUD, RENAJUD e, se pessoa física, SIEL. b.4) Sendo negativa a consulta de endereço ou infrutíferas as diligências utilizando os sistemas previstos no item “b.3”, o exequente será intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão pelo art. 40 da Lei n. º 6.830/80. b.5) Caso a diligência seja negativa em razão da ausência do destinatário, deverá a Secretaria renovar a tentativa de citação por carta. c) Havendo decisão pendente de cumprimento, exarada antes da juntada do acordo, cumpra-se-a. d) Por fim, cumpra-se no que couber as demais determinações constates da Portaria Conjunta n°01/2020. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta