CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS SANTA CANDIDA II CONDOMINIO II REPRESENTADO(A) POR ANDRé LUIZ ALIBOSEK
T
CONDOMíNIO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA CâNDIDA II CONDOMINIO II REPRESENTADO(A) POR PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
Autor
LAURA BALBINO KUKLA DE FRANçA
CPF
Reu
LOURIDES KUKLA DE FRANçA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/PR 56840·CPF·Representa: Autor
ELIANE MAZZUCCO GIOPPO
OAB/PR 31818·CPF·Representa: Autor
FÁBIO COCHMANSKI DO NASCIMENTO
OAB/PR 52647·CPF·Representa: Autor
DANIEL BRENNEISEN MACIEL
OAB/PR 40660·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON TUOTO BENTHIEN
OAB/PR 45001·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2026, 17:21
Documento (Certidão)
10/12/2025, 18:42
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:56
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:56
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Ciência às partes quanto ao teor da decisão que deu processamento ao agravo manejado com efeito suspensivo. II. Relativamente à decisão recorrida (ref. 536.1), mantenho-a pelos próprios fundamentos. III. Considerando a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 09 de setembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Ciência às partes quanto ao teor da decisão que deu processamento ao agravo manejado com efeito suspensivo. II. Relativamente à decisão recorrida (ref. 536.1), mantenho-a pelos próprios fundamentos. III. Considerando a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 09 de setembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Prefacialmente, considerando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ref. 536.1, a fim de evitar eventual prejuízo processual, é mister que os valores permaneçam depositados em juízo até o julgamento definitivo do referido recurso. II. Intime-se. Curitiba, 05 de setembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Ciente da interposição (Ref. 543.1), consignando desde já a manutenção da decisão objurgada (Ref. 536.1) pelos seus próprios fundamentos. II. Intime-se. Curitiba, 04 de setembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 18:40
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 18:36
Confirmada
11/09/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:16
Mero expediente
09/09/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:24
Documento (Decisão)
09/09/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 10:35
Confirmada
09/09/2025, 10:33
Confirmada
09/09/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:15
Outras Decisões
05/09/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:24
Mero expediente
04/09/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:28
Confirmada
14/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. SUMÁRIO Da sentença proferida em favor do Condomínio Residencial Santa Cândida II (Condomínio II) condenando Lourdes Kukla de França e Laura Balbino Kukla de França em relação aos encargos condominiais gerados pelo apartamento 01 do Bloco 05, matriculado sob n° 29.172 (ref. 1.27), redundou na penhora (ref. 60.1 e 66.1), com sequente manejo de embargos de terceiro pela COHAB-CT que foram rejeitados (ref. 244.2). O imóvel foi avaliado (ref. 312.1) e arrematado por R$ 82.000,00 (auto de arrematação no ev. 409.2 e guia de recolhimento no ev. 409.4). Deliberou-se em prol da informação das penhoras para aferir a necessidade de instauração de concurso de credores (ref. 431.1). Na ref. 445.1, antes de deliberar sobre o concurso de credores, foi reconhecida a oposição do credor COHAB-CT exclusivamente quanto à alegação de excesso de execução. Após as manifestações subsequentes, o Condomínio credor, habilitado nos autos como terceiro interessado (ref. 485.1), foi intimado a se manifestar sobre a impugnação apresentada pela COHAB, com a determinação de que, havendo divergência, os autos seriam remetidos à Contadoria para apuração. Na ref. 522.1, o Condomínio requereu prazo para apresentação de manifestação, o qual foi deferido na ref. 526.1. Contudo, transcorrido o prazo, não houve nova manifestação, vindo os autos conclusos. II. ARGUIÇÃO DE EXCESSO À EXECUÇÃO Prefacialmente, é mister ressaltar que há procuradores distintos representando o Condomínio, destes autos e dos autos que tramitam perante a Sexta Vara Cível de Curitiba (sob nº 0000315-73.2001.8.16.000). A impugnação sobre excesso de execução apresentada pela COHAB na ref. 442.1, é correlata aos valores apresentados pelo procurador do Condomínio dos autos supramencionados, habilitado nestes autos como terceiro interessado (ref. 429.1). Conforme certificado na ref. 529.0, o Condomínio deixou transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação. Diante disso, reconheço o excesso na execução quanto aos valores indicados na ref. 429.1 e, homologo os cálculos apresentados pela COHAB na ref. 442.2, para que surtam os devidos efeitos. III. PROSSEGUIMENTO DO FEITO Conforme já determinado anteriormente, o crédito condominial é preferencial aos demais habilitados neste feito, e do que se extrai do saldo depositado em conta judicial não haverá recurso para levantamento em favor de todos os credores. Portanto, para que seja possível deliberar acerca do levantamento de valores e a quem eles deverão ser destinados, determino: a) à Secretaria, que atualize o saldo o correlato a arrematação, juntando o respectivo extrato; b) à Secretaria, que proceda a atualização da certidão de ref. 495.1 quanto a eventuais novos credores ou penhoras anotadas no rosto dos autos; c) à Secretaria, que oficie à Fazenda Municipal e à Fazenda Estadual, requisitando informações acerca da existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel em questão; d) intime-se os credores habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a data da averbação ou registro na matrícula, bem como apresentem o demonstrativo atualizado do débito; e) intime-se o credor Condomínio, representado nesses autos, para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos a matrícula atualizada do respectivo imóvel, para aferição de eventuais ônus ou registros de outros credores. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 16 de maio de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 12:47
Documento (Certidão)
04/08/2025, 12:45
Outras Decisões
16/05/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:22
Confirmada
27/02/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:32
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:35
Confirmada
10/10/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Prefacialmente, defiro o requerimento de ref. 522.1 pelo prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 13 de setembro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:27
Mero expediente
13/09/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 11:20
Confirmada
20/05/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Para viabilizar a instauração do concurso de credores, resta pendente a análise de excesso suscitada pela COHAB-CT, conforme consignado no mov. 445.1. Para tanto, é necessário ressaltar que temos procuradores distintos representando o Condomínio, destes autos e dos autos que tramitam perante a Sexta Vara Cível de Curitiba (sob nº 0000315-73.2001.8.16.000). Do que se extrai da petição apresentada pela COHAB de ref. 442.1, a impugnação ao cálculo é correlata aos valores apresentados pelo procurador do Condomínio dos autos supramencionados, habilitado nestes autos como terceiro interessado (ref. 429.1). Não localizei a manifestação deste quanto à impugnação apresentada pela COHAB no mov. 429.1, de conseguinte, considerando a regular habilitação nos autos, intime-o facultando esclarecimentos sobre o valor do débito. Permanecendo a divergência, serão os autos remetidos à Contadoria. Ressalto, por oportuno, que o crédito condominial é preferencial aos demais habilitados neste feito, e do que se extrai do saldo depositado em conta judicial não haverá recurso para levantamento em favor de todos os credores. Portanto, apurado o saldo credor do Condomínio, observar-se-á o contido no art. 962 do CC, com o rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos de mesma categoria. II. Intime-se. Curitiba, 10 de maio de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 18:43
Outras Decisões
10/05/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 16:00
Ato ordinatório
05/05/2024, 05:21
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 22:04
Confirmada
19/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 11:45
Confirmada
30/01/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:11
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:37
Confirmada
06/09/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Certifique-se o cumprimento do item "II" da deliberação de ref. 468.1. II. Sobre o teor da petição de ref. 480.1, manifeste-se o condomínio exequente, observando a regularização da representação determinada no mov. 485.1. Havendo anuência, remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido. III. Sem prejuízo, solicito a Secretaria que atualize a certidão de ref. 438.1 quanto a eventuais novos credores ou penhoras anotadas no rosto dos autos. IV. Identificados os credores e atualizado o saldo devedor, com análise do excesso suscitado pela COHAB (445.1), deliberarei sobre o concurso de credores, observando o saldo depositado conforme certificado no mov. 470.2. V. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 08 de agosto de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 15:55
Documento (Certidão)
31/08/2023, 15:54
Mero expediente
08/08/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:09
Confirmada
22/06/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Tendo em vista o teor da certidão exarada pela Secretaria Judicial (ref. 483.1), visando a regularização da habilitação dos procuradores que representam o exequente, autorizo a habilitação do Condomínio, consoante postulado nas refs. 456.1 e 476.1, como terceiro interessado para possibilitar a intimação, de forma separada, dos causídicos. II. Diligencie-se. Curitiba, 12 de junho de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:39
Ato ordinatório
14/06/2023, 16:24
Mero expediente
12/06/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:36
Documento (Certidão)
12/06/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:44
Documento (Certidão)
15/03/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 18:09
Confirmada
07/03/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Ante o contido na petição de ref. 463.1 e documentos anexos, manifeste-se a COHAB - CT, bem como a parte executada, no prazo de quinze dias. II. Dê-se ciência ao arrematante quanto ao teor da certidão de ref. 465.2. III. Para viabilizar a análise de preferência de crédito, solicito à Secretaria que certifique o saldo depositado nos autos correlato a arrematação, juntando o respectivo extrato. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 27 de fevereiro de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:11
Ato ordinatório
01/03/2023, 14:02
Mero expediente
27/02/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 14:15
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
24/02/2023, 18:24
Documento (Certidão)
24/02/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 08:57
Confirmada
03/02/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Para deliberar sobre a necessidade de instaurar concurso de credores, deverá ser superada à arguição de excesso levantada pela COHAB - CT, conforme deliberação proferida no mov. 445.1. Assim, sopesando que o Condomínio está representado por distintos procuradores em outras demandas, solicito à Secretaria que certifique quanto a habilitação dos procuradores para manifestação, ante o teor das petições de ref. 453 e 456. Deverá, outrossim, o Condomínio credor trazer aos autos as informações sobre as ações em aberto com os respectivos créditos vindicados para aferir a satisfatividade do preço para quitação dos encargos condominiais, conforme determinado no mov. 445.1. Certificada a regular habilitação dos procuradores que representam o Condomínio credor, e a manifestação quanto a impugnação apresentada pela COHAB - CT no mov. 442.1, tornem os autos conclusos para deliberação. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 31 de janeiro de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:00
Documento (Certidão)
01/02/2023, 13:59
Mero expediente
31/01/2023, 19:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 19:08
Documento (Certidão)
30/01/2023, 17:41
Expedição de documento (Carta)
20/01/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 12:18
Confirmada
22/11/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. SUMÁRIO. Da sentença proferida em favor do Condomínio Residencial Santa Cândida II (Condomínio II) condenando Lourdes Kukla de França e Laura Balbino Kukla de França em relação aos encargos condominiais gerados pelo apartamento 01 do Bloco 05, matriculado sob n° 29.172 (ref. 1.27), redundou na penhora (ref. 60.1 e 66.1), com sequente manejo de embargos de terceiro pela COHAB-CT que foram rejeitados (ref. 244.2). O imóvel foi avaliado (ref. 312.1) e arrematado por R$ 82.000,00 (auto de arrematação no ev. 409.2 e guia de recolhimento no ev. 409.4). Deliberou-se em prol da informação das penhoras para aferir a necessidade de instauração de concurso de credores (ref. 431.1). II. ARREMATAÇÃO. Constata-se a obtenção de R$ 82.000,00 com a hasta (ref. 432.1). Há crédito da COHAB (ref. 432.1). Diz o condomínio que a dívida atinge R$ 60.082,73 em agosto de 2022. A COHAB aponta um débito de R$ 8.656,03, pugnando pelo recebimento da diferença (ref. 442.1). III. OPOSIÇÃO NÃO CONHECIDA. Os embargos de terceiros manejados pela COHAB-CT foram rejeitados. O apelo manejado teve o segmento negado pela Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os declaratórios foram rejeitados e o Recurso Especial não admitido, sendo protocolado agravo perante o Superior Tribunal de Justiça. Bem se vê que a possibilidade de penhora e alienação do imóvel gerador do encargo ad rem já foi apreciada pelo Juízo. Por evidente, não há que se falar em coisa julgada sobre fundamentos adotados em outra demanda. Aliás, nem se operou o trânsito em julgado nesta demanda. O que temos é uma decisão que rejeitou a salvaguarda da COHAB e – sem ordem de suspensão dos atos executivos – consolidou a alienação. De conseguinte, não conheço da arguição da COHAB-CT quanto exclusividade do direito sobre o crédito (ref. 442.1). IV. OPOSIÇÃO CONHECIDA. A análise da extensão do crédito admite conhecimento. Isto porque temos basicamente três modalidades de crédito identificados na certidão de ref. 438.1. Encargos condominiais (inclusive com penhoras oriundas de outros Juízo); crédito hipotecários (CEF); crédito da promitente-vendedora (COHAB). É provável que o preço será insuficiente e, a despeito da preferência do crédito condominial nesse contexto, é mister aferir se o excesso denunciado no movimento 442.1, ocorre. V. DELIBERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR. Pelo exposto, recebo a manifestação da COHAB-CT (ref. 442.1), tão somente no que tange à arguição de excesso. Sobre o alegado, colha-se manifestação do credor em 15 dias. Embora exista a possibilidade de estar o Condomínio representado por distintos procurados em outras demandas, é conveniente que o credor, no prazo supra assinado, traga aos autos informações sobre as ações em aberto com os respectivos créditos vindicados para aferir a satisfatividade do preço para quitação dos encargos condominiais. VI. DELIBERAÇÃO EM RELAÇÃO À ARREMATAÇÃO. Em face ao contido no despacho de ref. 437.1 e certidão de ref. 438.1, expeça-se a carta de arrematação. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 22 de outubro de 2022. Marcelo Ferreira Magistrado
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:57
Determinação de Diligência
22/10/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:00
Confirmada
24/08/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Prefacialmente, certifique a Secretaria o decurso de prazo nos termos do art. 903, § 2.º do CPC, bem como o determinado no despacho de ref. 434.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 08 de agosto de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. A certidão de ref. 432.2 não viabiliza a análise de concurso de credores, solicito à Secretaria que em complemento certifique os créditos e penhoras que foram registrados na matrícula e inseridos do edital de leilão. II. Após, tornem os autos conclusos. III. Diligencie-se. Curitiba, 08 de julho de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:49
Documento (Certidão)
16/08/2022, 14:48
Mero expediente
09/08/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 13:53
Documento (Certidão)
08/08/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Prefacialmente, para deliberar sobre a necessidade de instaurar o concurso de credores, solicito à Secretaria que certifique nos autos o valor depositado correlato ao produto da arrematação (juntando o respectivo extrato). Deverá, na mesma oportunidade, certificar quanto a existência de penhora e créditos habilitados para análise de ordem de preferência. II. Diligencie-se. Curitiba, 07 de julho de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
08/07/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 13:06
Documento (Certidão)
08/07/2022, 13:03
Mero expediente
07/07/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 21:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 14:50
Confirmada
01/06/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Prefacialmente, certifique a Secretaria o decurso de prazo nos termos do art. 903, § 2.º do CPC. II. Intime-se. Curitiba, 16 de maio de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:57
Mero expediente
17/05/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 15:52
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:55
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:51
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Dê-se ciência as partes quanto a certidão negativa de ref. 401.1. II. Intime-se, outrossim, a parte credora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. III. Diligencie-se. Curitiba, 18 de fevereiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:05
Mero expediente
19/02/2022, 10:40
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:29
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. A despeito da manifestação retro (ref. 381.1), a Caixa Econômica Federal possui hipoteca e não alienação fiduciária (matrícula no mov. 188.2). Aliás, a COHAB-CT, promitente vendedora, já interpôs embargos de terceiro que foram rejeitados (244.2). Em relação à preferência do crédito,
trata-se de matéria cujo interesse advém da arrematação, vale dizer, da existência de recurso insuficiente para o rateio dos créditos habilitados. II. Aguarde-se, pois, os atos de expropriação. III. Intime-se. Curitiba, 03 de dezembro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
11/01/2022, 00:00
Confirmada
20/12/2021, 00:19
Confirmada
20/12/2021, 00:16
Confirmada
17/12/2021, 10:04
Confirmada
12/12/2021, 00:03
Confirmada
12/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:23
Indeferimento
08/12/2021, 20:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 14:35
Confirmada
08/12/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:55
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:26
Confirmada
20/11/2021, 00:02
Confirmada
20/11/2021, 00:01
Confirmada
17/11/2021, 09:33
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:34
Confirmada
05/11/2021, 00:21
Confirmada
05/11/2021, 00:21
Confirmada
03/11/2021, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Intime-se na forma requerida à ref. 353.1, com urgência, face a proximidade do leilão. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 25 de outubro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 19:25
Mero expediente
25/10/2021, 19:06
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 16:56
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:16
Confirmada
10/10/2021, 00:07
Confirmada
10/10/2021, 00:07
Confirmada
09/10/2021, 00:29
Confirmada
09/10/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 13:16
Confirmada
06/10/2021, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Para realização da hasta pública nomeio o leiloeiro Helcio Kronberg, a quem incumbirá os atos de praceamento em consonância com as normas 5.8.14 e subitens. II. Intime-se para propor a comissão. Curitiba, 27 de setembro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:14
Confirmada
28/09/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 13:03
Ato ordinatório
28/09/2021, 13:03
Mero expediente
28/09/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 07:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 11:28
Confirmada
02/07/2021, 00:12
Confirmada
02/07/2021, 00:12
Confirmada
29/06/2021, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Nos termos do art. 883 do CPC, faculto ao exequente a indicação de leiloeiro. II. Quedando-se silente no prazo de 15 dias, tornem para nomeação pelo Juízo. Intime-se. Curitiba, 15 de junho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 11:09
Mero expediente
19/06/2021, 12:42
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:16
Confirmada
02/04/2021, 00:07
Confirmada
02/04/2021, 00:07
Confirmada
29/03/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 09:01
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:21
Confirmada
11/03/2021, 10:50
Remessa (em diligência)
25/02/2021, 12:43
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:13
Confirmada
03/02/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040128-58.2011.8.16.0001 I. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas do Avaliador, conforme pleiteado à ref. 302.1, no prazo de quinze dias. II. Diligencie-se. Curitiba, 26 de janeiro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 20:28
Mero expediente
26/01/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 09:38
Confirmada
10/01/2021, 12:13
Remessa (em diligência)
07/01/2021, 13:13
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 15:29
Confirmada
10/12/2020, 13:58
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:18
Confirmada
05/12/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 14:15
Confirmada
03/12/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 02:09
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 21:54
Confirmada
02/12/2020, 12:20
Confirmada
26/11/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:18
Remessa (em diligência)
24/11/2020, 14:18
Mero expediente
21/11/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 14:57
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:15
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 17:09
Remessa
26/05/2020, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:52
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:32
Ato ordinatório
22/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 16:22
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:40
Remessa (em diligência)
29/04/2020, 11:17
Documento (Certidão)
29/04/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:24
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 11:32
Remessa (em diligência)
30/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:13
Mero expediente
16/03/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:52
Mero expediente
23/11/2019, 11:20
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 08:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:23
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:39
Mero expediente
07/08/2019, 10:38
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:39
Documento (Certidão)
06/05/2019, 16:12
Mero expediente
04/05/2019, 10:09
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 09:53
Ato ordinatório
29/11/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:57
Mandado
02/11/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:22
Ato ordinatório
17/10/2018, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 19:33
Decurso de Prazo
06/10/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 11:25
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:50
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:34
Mero expediente
17/08/2018, 15:34
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 10:30
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:56
Ato ordinatório
10/08/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:38
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 13:40
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 10:26
Mero expediente
05/06/2018, 17:34
Conclusão (para decisão)
04/06/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 17:16
Decurso de Prazo
06/10/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:36
Apensamento
18/08/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 12:04
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2017, 13:40
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 13:34
Decurso de Prazo
03/05/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 11:20
Ato ordinatório
25/04/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 15:03
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2017, 13:50
Mero expediente
11/04/2017, 09:59
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 12:50
Decurso de Prazo
06/04/2017, 00:07
Ato ordinatório
05/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 11:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 18:17
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 18:17
Decurso de Prazo
18/03/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 15:25
Documento (Outros documentos)
22/02/2017, 15:21
Ato ordinatório
22/02/2017, 15:18
Mero expediente
06/12/2016, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 16:54
Mero expediente
24/11/2016, 13:06
Conclusão (para decisão)
23/11/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 16:41
Mero expediente
24/10/2016, 09:43
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 08:44
Mero expediente
07/10/2016, 13:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 14:33
Mero expediente
30/06/2016, 13:05
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 16:24
Decurso de Prazo
17/06/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 18:14
deferimento
09/05/2016, 10:52
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)