Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Requer a executada a suspensão de leilão designado, sob alegação, em síntese, de adimplemento substancial do contrato, ausência de atualização do débito, direito de retenção e indenização por acessões, bem como nulidade dos atos expropriatórios. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se extrai dos autos, a executada foi regularmente intimada acerca da penhora ainda em 11/04/2018 (mov. 137.1), tendo apresentado embargos à execução posteriormente, os quais não foram conhecidos, tanto por intempestividade quanto por terem sido manejados de forma inadequada, diretamente nos autos principais (mov. 240). Na sequência, a executada suscitou, no mov. 269.1, alegações de nulidade da vistoria do imóvel e impenhorabilidade do bem de família, teses expressamente rejeitadas pela decisão de mov. 289, já estabilizada processualmente. Posteriormente, no mov. 578.1, houve apenas determinação de retificação do termo de penhora em razão do desmembramento do lote, sem qualquer rediscussão acerca da higidez da execução ou da expropriação. Somente agora, às vésperas do leilão designado para 28/05/2026, a executada suscita, pela primeira vez, a tese de adimplemento substancial, fundamentando-se na alegação de quitação de 64 das 96 parcelas contratuais. Todavia, a insurgência encontra óbice na preclusão consumativa. Isso porque a matéria poderia — e deveria — ter sido arguida oportunamente, seja em embargos à execução, seja por meio de exceção de pré-executividade, sobretudo considerando que a executada já havia se insurgido anteriormente contra atos executivos específicos. Não se admite, após anos de tramitação processual e já em fase avançada de expropriação, a rediscussão de questões defensivas que poderiam ter sido oportunamente deduzidas. Além disso, a alegação de adimplemento substancial não pode ser analisada de forma dissociada da realidade atual do débito executado. Embora a executada sustente o pagamento de 64 parcelas, verifica-se que a parcela nº 65 venceu ainda em 12/11/2011, inexistindo demonstração de retomada dos pagamentos após o ajuizamento da execução. Ao contrário, houve prolongado inadimplemento ao longo dos anos, circunstância que naturalmente implica incidência de encargos moratórios, correção monetária e demais consectários contratuais, elevando substancialmente o débito originalmente perseguido. Nessa perspectiva, a mera comparação aritmética entre número de parcelas pagas e parcelas contratadas, desacompanhada de análise do saldo atualizado da dívida e da longa mora contratual, não autoriza, por si só, o reconhecimento da teoria do adimplemento substancial. Outrossim, igualmente não prospera, neste momento processual, a alegação de que a existência de edificação sobre o imóvel impediria a continuidade dos atos expropriatórios. Isso porque o laudo de avaliação produzido nos autos já considerou expressamente as acessões e benfeitorias existentes no imóvel, inclusive discriminando o valor atribuído ao terreno e à construção erigida pela executada (mov. 635). Assim, eventual valorização decorrente da edificação integra o valor global do bem submetido à hasta pública, não havendo falar em expropriação dissociada da realidade física do imóvel. Ademais, eventual saldo remanescente obtido com a alienação judicial — após a satisfação integral do crédito exequendo, custas, despesas processuais e consectários legais — será restituído à executada, nos termos da sistemática própria da execução, circunstância que afasta, por ora, a alegação de enriquecimento sem causa. Desse modo, as discussões acerca de acessão, retenção ou indenização não possuem aptidão para impedir o regular prosseguimento dos atos expropriatórios já deferidos. Ademais, não se verifica qualquer ilegalidade superveniente apta a justificar a suspensão do leilão já designado, especialmente considerando que os atos constritivos e expropriatórios vêm sendo objeto de controle jurisdicional há longa data, sem que a executada tenha deduzido oportunamente a tese ora ventilada. Por fim, as alegações relativas a benfeitorias, acessões, direito de retenção e pretensa indenização não possuem aptidão, neste momento processual, para obstar a continuidade da execução e do leilão designado, tratando-se de matérias que não infirmam, por si sós, a exigibilidade do crédito exequendo nem afastam os efeitos da constrição regularmente efetivada. 2.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela executada e mantenho o leilão designado para o dia 28/05/2026. 3. Intimem-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Intimem-se as partes para que tomem ciência do leilão designado. No mais, aguarde-se a hasta. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Intimem-se as partes para que tomem ciência do leilão designado. No mais, aguarde-se a hasta. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 10:40
Confirmada
30/03/2026, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:36
Mero expediente
27/03/2026, 15:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 08:17
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:49
Confirmada
15/03/2026, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:24
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:32
Confirmada
21/02/2026, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 17:41
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:41
Mero expediente
04/02/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 01:11
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:55
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:49
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:36
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 13:36
Confirmada
28/11/2025, 00:04
Confirmada
28/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:11
Documento (Informações)
17/11/2025, 14:24
Remessa (em diligência)
17/11/2025, 09:05
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI JUNTADA EQUIVOCADA DE LAUDO - INVALIDAÇÃO Diante do contido na certidão de mov. 653.2, invalide-se o laudo de avaliação de mov. 634, que diz respeito a outro processo. Isso para se evitar indevido tumulto processual. LAUDO DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO - HOMOLOGAÇÃO Homologo o laudo de avaliação de mov. 653.1, à míngua de impugnação por quaisquer das partes - movs. 659 e 661. TERMO DE PENHORA - NECESSÁRIA NOVA RETIFICAÇÃO Consoante esclarecido nas decisões de mov. 108 e 578, não houve penhora do imóvel propriamente dito, senão apenas dos direitos aquisitivos da parte executada. Sendo assim, retifique-se novamente o termo de penhora de mov. 580, para que dele passe a constar, além do atual número de registro do imóvel, também a circunstância de que houve constrição apenas dos direitos de compra e venda pertencente à executada ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI, inscrita no CPF/MF sob o nº 927.306.719-00, sobre o bem. Expedido o termo de penhora retificado, cumpram-se as diligências a seguir, em relação à venda dos direitos em hasta pública. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS 1. Determino a realização de leilão judicial dos direitos aquisitivos que a devedora possui em relação ao imóvel, conforme termo de penhora retificado a ser expedido pela Secretaria, nos termos do artigo 879, II, do CPC. 2. Para a realização do leilão, nomeei leiloeiro oficial através de sorteio realizado através do Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR: 3. O leilão judicial deverá ser realizado: a) preferencialmente, de forma eletrônica; b) alternativamente, presencial, em data, horário e local a serem escolhidos pelo próprio leiloeiro, a quem competirá informar nos autos e divulgar, conforme artigo 887 do NCPC. 4. Expeçam-se editais, com os requisitos do artigo 886 do CPC, os quais deverão ser divulgados até cinco dias antes da data marcada para o leilão: a) no Diário da Justiça Eletrônico; b) no site da Junta Comercial do Paraná, na área “consulta pública”; c) no site do leiloeiro oficial; d) no átrio do Fórum. Deverá ser consignado no edital: a) o que está sendo submetido à hasta não é o imóvel, e sim os direitos aquisitivos do executado em relação a ele; b) o número do contrato; c) nome e CNPJ do credor fiduciário; d) valor total de parcelas adimplidas pelo executado junto ao credor fiduciário e data do último adimplemento; e) que, em se tratando de aquisição de direitos aquisitivos, cujo valor varia com o tempo, não sendo possível projetar ou incluir as parcelas futuras, o preço mínimo constante no edital será o somatório das parcelas já pagas, e não o valor do bem, e não poderá ser reduzido, mesmo em segunda hasta; f) que com a arrematação, o arrematante estará se sub-rogando não apenas nos direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, mas também nas obrigações contratuais assumidas pelo mutuário (assunção de dívida). Faculto ao exequente a divulgação do leilão, às suas expensas, através de emissoras de rádio e televisão locais, bem como em sites distintos daqueles indicados acima, desde que respeitado o prazo do artigo 886 do CPC. Mesmo em se tratando de direitos aquisitivos de imóvel, deverá o próprio imóvel também ser descrito com suas características, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros, conter eventuais ônus sobre os bens penhorados. O edital em jornal de circulação local será publicado preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 5. Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência (NCPC, artigo 889): a) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; b) o coproprietário ou cônjuge meeiro de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Realizem-se, ainda, as comunicações a que aludem o art. 429 do CNFJ. 6. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, artigo 889, parágrafo único). 7. A remuneração do leiloeiro oficial será de: a) 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. 8. Comunique-se a realização das hastas, mediante correspondência com aviso de recebimento ou mensagem eletrônica, às Fazendas Públicas do Município e do Estado, à Receita Federal, à Previdência Social, bem como ao IAP (caso se trate de imóvel rural), devendo constar do ofício que o(s) bem(s) penhorado(s) será(ão) levado(s) a leilão, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito. 11. Caso o resultado dos leilões seja negativo, intime-se o credor para que informe se tem interesse na adjudicação dos direitos, pelo valor que foram disponibilizados ao público para hasta, ou para indicar outros bens penhoráveis, ciente de que se nada for requerido em quinze dias, a execução será suspensa com base no artigo 921, IV do NCPC. 12. Deverá constar no edital que as custas referentes à expedição de carta de arrematação correrão às expensas do arrematante. 13. Cumpra-se, ficando o sr. leiloeiro e a escrivania advertidos do contido no artigo 888, parágrafo único do NCPC: Art. 888. Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887. Parágrafo único. O escrivão, o chefe de secretaria ou o leiloeiro que culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco) dias a 3 (três) meses, em procedimento administrativo regular. 14. Intimem-se. D.N. Ponta Grossa/PR, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 10:00
Confirmada
12/11/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:23
Outras Decisões
05/11/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 01:05
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:19
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 17:21
Confirmada
28/08/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:19
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:38
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:41
Confirmada
10/06/2025, 07:59
Confirmada
10/06/2025, 00:21
Remessa (em diligência)
06/06/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Invalide-se a petição de mov. 637, que diz respeito a outro processo. Em seguida, intime-se a credora para que se manifeste, em quinze dias, em termos de prosseguimento - mov. 634. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:43
Mero expediente
30/05/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 08:10
Documento (Certidão)
30/05/2025, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 11:33
Confirmada
09/05/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) JUNTADA DE LAUDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) JUNTADA DE LAUDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) JUNTADA DE LAUDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) JUNTADA DE LAUDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:59
Recebimento
29/04/2025, 15:26
Documento (Certidão)
29/04/2025, 08:45
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2025, 08:41
Documento (Certidão)
29/04/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Vistos e examinados. 1. Realize-se contato com o avaliador judicial, via mensageiro, solicitando a devolução dos autos, com a devida juntada da avaliação determinada, certificando-se nos autos. 2. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:29
Mero expediente
28/03/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 01:03
Documento (Certidão)
26/03/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:34
Documento (Certidão)
13/01/2025, 16:01
Documento (Certidão)
13/12/2024, 09:29
Documento (Certidão)
12/11/2024, 08:59
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:49
Confirmada
10/10/2024, 12:54
Remessa (em diligência)
03/10/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:10
Confirmada
13/09/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Mov. 610: defiro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:33
Mero expediente
02/09/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 17:08
Confirmada
08/08/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:33
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:59
Confirmada
23/06/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2024, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2024, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2024, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2024, 19:14
Confirmada
15/06/2024, 19:14
Documento (Informações)
12/06/2024, 11:02
Confirmada
12/06/2024, 10:48
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 09:23
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 09:23
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Os direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel ainda registrado em nome dos promitentes vendedores (1.8) já foram penhorados - mov. 108. 2. Expeça-se termo de penhora retificado (114.1), que considerará o atual número de registro do imóvel - mov. 3. Em seguida, remetam-se os autos à Sra. Avaliadora Judicial, para que atualize a avaliação do bem penhorado em quinze dias. 4. Do laudo de avaliação atualizado, ouçam-se credora e devedora, no prazo comum de cinco dias. 5. Oportunamente, voltem conclusos para análise do pedido de alienação. Ponta Grossa, 04 de junho de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:57
deferimento
04/06/2024, 20:09
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 01:03
Documento (Certidão)
03/06/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:22
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:48
Confirmada
13/05/2024, 00:15
Confirmada
13/05/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 1. A exequente pretende adjudicar o imóvel matriculado sob n° 75.114 junto ao 2° SRI local, sob o fundamento de que os proprietários registrais CARLOS ROBERTO TAVARNARO e LILIANA RIBAS TAVARNARO prometeram aliená-lo à executada, que já teria quitado o preço da compra aos promitentes vendedores. Tal imóvel, todavia, permanece registrado em nome dos promitentes vendedores - mov. 556.2. 2. Intime-se a parte exequente para juntada, em cinco dias, de cálculo atualizado da dívida exequenda. No mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende ADJUDICAR os direitos da executada sobre o imóvel, ou se, alternativamente, requer a ALIENAÇÃO desses direitos via hasta pública, haja vista a contradição constante da petição de mov. 497. 3. Sem prejuízo, intimem-se os terceiros CARLOS e LILIANA para que esclareçam, em igual prazo, se o preço da venda do terreno já foi quitado pela executada e, em caso afirmativo, quando. 4. Certifique a Secretaria, ademais, se já foi lavrado termo de penhora do imóvel indicado pela credora (556.2), ou se foi lavrado termo de penhora de algum outro imóvel durante a tramitação desta execução. 5. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberação - cientes as partes de que a questão relacionada à (in) existência de benfeitorias sobre o terreno será examinada quando for determinada a avaliação judicial da coisa. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:43
Mero expediente
29/04/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 11:35
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:01
Confirmada
28/03/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Sobre o novo documento juntado pela credora (556.2), manifestem-se executada e terceiros interessados, no prazo comum de quinze dias. Ponta Grossa, 15 de março de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 18:04
Mero expediente
15/03/2024, 19:44
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:17
Confirmada
12/03/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que informe a respeito do cumprimento de mov. 518.1. Ciente do recebimento da RPV pelo perito (mov. 551.1). Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:53
Mero expediente
05/03/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:12
Confirmada
27/02/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:03
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:02
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:02
Documento (Certidão)
27/02/2024, 09:02
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:57
Confirmada
19/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:29
Confirmada
07/02/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 21:19
Documento (Outros documentos)
21/12/2023, 14:27
Confirmada
15/12/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:55
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:55
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:26
Confirmada
21/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Em mov. 240.1, o perito JULIO CESAR SACH foi nomeado, ciente de que o pagamento dos honorários periciais deveria ser suportado pelo Estado. Laudo pericial anexado em mov. 251.1. 2. Considerando que até o momento não houve deliberação quanto aos honorários periciais, acolho o pedido de mov. 524.1. 2.1. Expeça-se RPV sobre o valor arbitrado em mov. 240.1, item "3", em desfavor do Estado do Paraná, para ordenação do pagamento. 2.2. Após, intime-se a Procuradoria Geral do Estado do Paraná para ciência e providências para o pagamento da requisição. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido em mov. 520.1. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:08
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:08
Mero expediente
10/11/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:40
Confirmada
08/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Mov. 518: defiro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 18:33
Mero expediente
27/09/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:28
Confirmada
26/09/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 51.500.080/0001-85) CARDOSO RIBEIRO, 290 Centro - Centro - OURINHOS/SP - CEP: 19.900-100 Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI (RG: 60866856 SSP/PR e CPF/CNPJ: 927.306.719-00) Rua Amante Garcia, 319 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-810 Terceiro(s): Carlos Roberto Tavarnaro (CPF/CNPJ: 113.585.489-00) Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-560 Julio Cesar Costa (RG: 57958383 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.675.129-43) Rua Greenhalgn, 247 - Oficinas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.036-200 Liliana Ribas Tavarnaro (CPF/CNPJ: 252.706.649-68) Rua Quinze de Novembro, 512 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-020 Vistos e examinados. 1. Ante o decurso de prazo, intime-se novamente a parte exequente para que promova o cumprimento da decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:39
Outras Decisões
18/09/2023, 18:31
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Confirmada
05/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Intime-se a exequente para que, em cinco dias, esclareça quais benfeitorias foram realizadas pela executada no imóvel, quantificando-as, se possível. Em seguida, ouça-se a executada e, oportunamente, tornem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:57
Mero expediente
25/08/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 14:34
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Confirmada
11/08/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Vistos e examinados. Reitere-se o contido ao mov. 499.1, em cinco dias, pela derradeira vez. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:54
Mero expediente
28/07/2023, 19:20
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Confirmada
18/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Mov. 497: diga a parte executada, em cinco dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:30
Mero expediente
04/07/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:41
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Confirmada
13/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:26
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:39
Confirmada
19/05/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Vistos e examinados. Indefiro o pedido de adjudicação, eis que pende ainda a comprovação que a executada (mov. 389.1) possui direitos aquisitivos sobre o bem. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 21:10
Indeferimento
04/05/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 01:35
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:17
Confirmada
26/04/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Sobre o pedido de adjudicação (472), manifestem-se, também, os terceiros intervenientes, em cinco dias. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2023, 15:39
Mero expediente
12/04/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 17:53
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Confirmada
14/03/2023, 00:06
Confirmada
14/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 1. Proceda-se, com urgência, ao desbloqueio de todas as quantias penhoradas em contas da parte executada via SISBAJUD (movs. 455 e 457), na forma do que restou decidido no mov. 467. 2. Sobre o pedido de adjudicação (472), manifeste-se o executado, em cinco dias - art. 876, § 1°, do CPC. 2.1. Com ou sem manifestação do devedor, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:37
Mero expediente
03/03/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:14
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:06
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:06
Confirmada
23/01/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Vistos e examinados. A parte Executada apresentou impugnação à penhora de valores que, supostamente, estão em contas bancárias de poupança e salário, dentro do limite que dispõe a impenhorabilidade. Foi determinado que a parte Executada juntasse extratos para comprovar devidamente o alegado. É o breve relatório. Em que pesem os extratos juntados de forma parcial, o extrato do SISBAJUD prova que de fato foi determinada penhora em contas do SICREDI e da Caixa Econômica Federal. Por se tratar de verba impenhorável, nos moldes do art. 833, IV do CPC, e não se tratando o presente crédito de nenhuma das exceções expostos nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, indefiro o pedido de constrição de parcela dos proventos de aposentadoria ou de salário do executado, mesmo que de pequeno percentual sobre o mesmo. Na mesma toada acerca de poupança dentro do limite de 40 salários-mínimos. Cumpre salientar que a parte Exequente não apresentou qualquer argumento capaz de afastar a impenhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO EXECUTADO PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO SALÁRIO – ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REGRA QUE PODE SER MITIGADA EM CASOS EXCEPCIONAIS, CONFORME §2º, DO ART. 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INOCORRÊNCIA NO CASO – CRÉDITO QUE NÃO POSSUI CARÁTER ALIMENTAR – AINDA, IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL, – GARANTIA DO MÍNIMOQUE PODE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR EXISTENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0038118-29.2020.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Roberto Portugal Bacellar - J. 06.02.2021) Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para que apresente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Ponta Grossa. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:21
Indeferimento
16/12/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:00
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Confirmada
31/10/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:12
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:05
Confirmada
02/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:22
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:59
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos em razão de determinação de bloqueio nestes autos (mov. 438), em que o executado ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI alega que os valores constritos decorrem de verba salarial, portanto, impenhorável. Juntou aos autos cópias de extratos de conta poupança vinculada ao banco SICREDI (mov. 483.2 e 483.3) e do holerite referente ao mês 08/2022, do qual se extrai a informação de recebimento da verba salarial em conta vinculada ao banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Ao mov. 441, determinou-se que a parte executada juntasse aos autos cópia dos três últimos extratos mensais de conta poupança e da conta em que é realizado o deposito de salário. Ao mov. 445.2 juntou os extratos referentes à conta vinculada ao banco SICREDI. Ao mov. 445.1, juntou cópia de extrato de conta vinculada à CEF. 2. Tendo em vista que os extratos referentes à conta vinculada à CEF, em que seriam realizados os depósitos de salários, mostram-se parcialmente legíveis (mov. 445.1), intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia legível dos referidos extratos, por meio dos quais sejam possível identificar de forma completa movimentação e identificação de valores. 3. À escrivania a fim de que junte aos autos detalhamento dos bloqueios realizados. 4. Após, tornem conclusos para apreciação quanto à alegada impenhorabilidade. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:07
Mero expediente
21/09/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:53
Confirmada
20/09/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:44
Confirmada
19/09/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:24
Confirmada
13/09/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Despacho 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos os três últimos extratos mensais da conta poupança indicada, bem como da conta em que é depositado o salário, conforme holerite acostado ao mov. 438.4. 2. Na sequência, manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 20:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 18:23
Mero expediente
05/09/2022, 19:05
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 01:11
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 17:14
Confirmada
26/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 09:03
Confirmada
16/08/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 09:20
Remessa (em diligência)
15/08/2022, 09:12
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:39
Confirmada
30/07/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:58
Documento (Certidão)
19/07/2022, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Intime-se pessoalmente a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do processo e início da contagem da prescrição intercorrente. Caso decorrido o prazo sem manifestação, com fulcro nos arts. 485, §1º e 274, parágrafo único do CPC, independentemente de nova conclusão, arquivem-se, data na qual começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Ponta Grossa, 12 de julho de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:04
Mero expediente
12/07/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:29
Confirmada
20/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Defiro o pedido retro. Concedo à parte o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
10/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/06/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2022, 00:15
deferimento
07/06/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:45
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:32
Confirmada
20/05/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Defiro parcialmente o pedido retro, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Encerrado tal lapso temporal, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
10/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/05/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 16:57
deferimento
06/05/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 01:04
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:34
Confirmada
28/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2022, 19:29
Documento (Outros documentos)
17/04/2022, 19:29
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Para possibilitar a realização de penhora requerida no petitório último, deverá a exequente comprovar que a executada possui direitos aquisitivos sobre referido bem. Ponta Grossa, 23 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:42
Mero expediente
23/02/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 01:01
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:24
Confirmada
08/02/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Sobre o contido ao mov. 362 e 373, manifeste-se a parte executada em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:43
Mero expediente
25/01/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 01:03
Confirmada
27/11/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:25
Ato ordinatório
16/11/2021, 14:24
Ato ordinatório
16/11/2021, 14:24
Ato ordinatório
11/11/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:14
Confirmada
03/11/2021, 08:50
Mandado
02/11/2021, 22:26
Ato ordinatório
26/10/2021, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2021, 16:11
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Expeça-se o mandado requerido no movimento 362. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Confirmada
11/09/2021, 00:32
deferimento
08/09/2021, 16:00
Ato ordinatório
08/09/2021, 12:19
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2021, 21:14
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI Decisão 1. Em que pese o contrato de compra e venda anexado ao mov. 356.2, verifica-se que este não foi entabulado entre quaisquer das partes que integram a presente demanda. Note-se que o imóvel em relação ao qual a exequente pretende a penhora se encontra registrado em nome de Carlos Roberto Tavarnaro e Liliana Ribas Tavarnaro, os quais teriam firmado o referido contrato de compra e venda com a empresa Santa Paula Incorporações de Imóveis S/C Ltda. Tratam-se de pessoas físicas e jurídicas estranhas à lide, não tendo a parte exequente justificado o liame destas com a parte executada. Diante disso, indefiro o pedido de penhora. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Ponta Grossa, data de inserção no sistema Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:32
Indeferimento
19/08/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 14:04
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 10:41
Confirmada
16/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:59
Confirmada
22/06/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Analisando a matrícula acostada ao mov. 347.2, denota-se que o imóvel encontra-se registrado em nome de Carlos Roberto Tavarnaro e Liliana Ribas Tavarnaro, completamente estranhos ao feito. Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da divergência apontada acima no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 13:34
Mero expediente
01/06/2021, 17:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:51
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:09
Confirmada
30/03/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030066-26.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030066-26.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.433,14 Exequente(s): GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA Executado(s): ELIDE DE OLIVEIRA OSTROSKI 1. Defiro o pedido retro. 2. Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:37
deferimento
15/03/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:34
Confirmada
28/02/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 18:34
Confirmada
08/02/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 23:32
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 23:31
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:22
Confirmada
23/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 11:26
Mero expediente
03/11/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 16:15
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 14:12
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:59
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 12:02
Mero expediente
11/09/2020, 19:28
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 08:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 10:00
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2020, 23:10
Documento (Outros documentos)
09/08/2020, 23:10
Decurso de Prazo
06/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:36
Mero expediente
22/07/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 11:27
Decurso de Prazo
04/07/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 17:07
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:36
Mero expediente
20/05/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 10:45
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2020, 21:48
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:17
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:17
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:52
Mero expediente
10/02/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 15:07
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 09:26
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 09:26
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 10:53
Mero expediente
19/09/2019, 17:31
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:45
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:51
Ato ordinatório
27/08/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 16:20
Mero expediente
09/08/2019, 13:25
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 15:05
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:07
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 12:44
Decurso de Prazo
06/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 10:52
Ato ordinatório
29/05/2019, 10:52
deferimento
24/05/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 09:09
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 17:16
Documento (Certidão)
15/04/2019, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 11:29
Conclusão (para decisão)
12/03/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 13:24
Mero expediente
08/03/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 12:03
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 13:10
Mero expediente
18/02/2019, 19:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 11:28
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
11/02/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 21:05
Documento (Certidão)
14/01/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 06:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 17:01
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 08:17
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 00:05
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 23:30
de Conciliação (Juiz(a); designada)
14/11/2018, 16:58
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
14/11/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:55
Mero expediente
14/11/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 16:14
Mero expediente
07/11/2018, 23:16
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 10:09
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 16:34
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:22
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 14:41
Ato ordinatório
02/10/2018, 09:33
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:02
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 07:40
Documento (Outros documentos)
23/09/2018, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 09:29
Remessa (em diligência)
20/09/2018, 09:29
de Conciliação (Juiz(a); designada)
20/09/2018, 09:28
Mero expediente
18/09/2018, 13:57
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2018, 13:20
Mero expediente
06/09/2018, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 08:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 14:44
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 10:34
Mero expediente
13/06/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:30
Mero expediente
15/05/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 11:44
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 13:36
Ato ordinatório
04/05/2018, 00:43
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:02
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 10:58
Mandado
11/04/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 17:47
Ato ordinatório
20/02/2018, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2018, 10:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 15:11
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 15:11
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:39
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:11
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:32
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:32
Mandado
06/12/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 14:32
Ato ordinatório
05/12/2017, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2017, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 11:04
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:38
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:38
Conclusão (para decisão)
16/11/2017, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 11:17
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 10:47
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 10:47
deferimento
10/10/2017, 14:27
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 09:04
Documento (Certidão)
09/10/2017, 16:20
Mero expediente
26/09/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 09:02
Documento (Certidão)
21/09/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2017, 17:19
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 09:03
Documento (Certidão)
10/08/2017, 15:27
Decurso de Prazo
03/08/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 10:24
Mero expediente
24/07/2017, 17:13
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 08:54
Documento (Certidão)
20/07/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 09:07
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 09:07
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 09:48
Decurso de Prazo
23/06/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 11:10
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 11:10
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 09:24
Documento (Certidão)
01/06/2017, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:07
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 09:47
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 15:05
Remessa (em diligência)
05/05/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:55
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:55
Conclusão (para despacho)
03/05/2017, 10:23
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 12:59
Remessa (em diligência)
25/04/2017, 16:37
Mero expediente
25/04/2017, 15:17
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 08:55
Decurso de Prazo
18/04/2017, 00:10
Documento (Certidão)
17/04/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 14:44
Documento (Certidão)
09/03/2017, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 11:30
Documento (Certidão)
23/02/2017, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 15:20
Documento (Certidão)
16/02/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 15:18
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 10:10
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 11:30
Documento (Certidão)
30/01/2017, 11:29
Expedição de documento (Carta)
30/01/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 11:00
Mero expediente
15/12/2016, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 10:42
Conclusão (para decisão)
14/12/2016, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 15:56
Movimentação processual
08/12/2016, 14:31
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 11:52
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 14:06
Documento (Certidão)
09/11/2016, 14:05
Distribuição (sorteio)
08/11/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)