Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000498-26.2008.8.16.0057.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$37.043,00 Exequente(s): JAIR JOSE DE ANDRADE Executado(s): LEONIDIA HRYCIUK DOS PASSOS DESPACHO Deixo de homologar os cálculos, tendo em vista que: a) acorde tese fixada no Tema 1.368/STJ: o art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional; b) A Lei n. 14.905/2024 prevê que a atualização monetária dar-se-á pelo IPCA; enquanto os juros de mora serão equivalentes à SELIC, descontada a parcela de atualização monetária (ou seja, o próprio IPCA). Portanto, em suma, os cálculos deverão ser elaborados: a) até 27/8/2024: com acréscimo equivalente à Taxa SELIC; b) após 27/8/2024: com atualização equivalente ao IPCA; e juros moratórios calculados pela SELIC, descontada a parcela de atualização monetária. Intimem-se as partes, devendo a exequente manifestar-se com o que pretenda, em até 15 dias, atualizando os cálculos conforme acima indicado. Campina da Lagoa, 3 de abril de 2026. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito