Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035398-62.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$40.003,53 Exequente(s): FLOWTEC ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO LTDA Executado(s): EMPERCLEVER DECORAÇÕES LTDA – ME 1. Ante a inércia do exequente e inexistindo sucesso na busca de bens, promova-se a suspensão do feito pelo lapso de 1 ano, com base no art. 921, inc. III, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento do feito (§ 2º, do art. 921, do CPC/2015) independentemente de requerimento ou nova intimação do exequente. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito