Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 808) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 794) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:01
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (09/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 794) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:01
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2026, 17:46
Documento (Outros documentos)
12/04/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$807.109,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Defiro o requerimento de penhora das cotas sociais pertencentes ao executado, indicada pelo exequente na seq. 777.1 2. Lavre-se o respectivo termo e intime-se o executado. 3. Oficie-se à Junta Comercial do Paraná para as anotações necessárias. 4. Não havendo manifestação dos executados, intime-se a pessoa jurídica (cujas cotas sociais foram penhoradas), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 03 meses: I – Apresente balanço especial, na forma da lei; II – Ofereça as cotas ou as ações aos demais sócios, se houver observado o direito de preferência legal ou contratual; III – Não havendo outros sócios, ou não havendo interesse na aquisição das ações, proceda à liquidação das cotas pertencentes ao executado, depositando em Juízo o valor apurado, em dinheiro. Destaque-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste caso, os honorários do administrador serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. 5. Por fim, saliente-se que caso não haja interesse no exercício do direito de preferência, não ocorra a aquisição das cotas pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa, poderá ser determinado o leilão judicial. 6. Após, diga o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 08:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:14
Confirmada
31/03/2026, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:47
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:47
deferimento
23/03/2026, 17:07
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$807.109,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira Primeiramente, intime-se a parte exequente para que indique a pessoa jurídica da qual a parte executada é sócia, especificando as quotas sociais que se pretende penhorar. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:30
Confirmada
06/02/2026, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:01
Mero expediente
02/02/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (11/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 12:47
Confirmada
12/01/2026, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$807.109,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira Utilize-se o sistema SNIPER, a fim de obter informações acerca do patrimônio penhorável da parte executada. Ressalte-se que tal medida na execução é aceita pela jurisprudência, mormente em casos em que já se empreenderam outras diligências para localização de bens, tendo todas restado infrutíferas (sisbajud seq. 539.2, infojud seq. 591.1, renajud seq. 711.1 e Cnib seq. 602.2), conforme observa-se dos seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E CONSULTA AOS SISTEMAS JUDICIAIS. INSURGÊNCIA DA CREDORA PELO DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE, EM PARTE. CONSULTA AO SISBAJUD E SNIPER QUE SUPRE A COMUNICAÇÃO VIA OFÍCIO. MECANISMOS QUE CORROBORAM A CELERIDADE E A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEQUENTE QUE AGUARDA HÁ QUATRO ANOS PELO RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 139 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0072596-92.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SÉRGIO LUIZ KREUZ - J. 03.04.2023) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE BUSCAS DE ATIVOS POR MEIO DO SISTEMA “SNIPER”. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE MÁXIMA DO PROCESSO EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE TRAMITA HÁ APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) ANOS COM A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS ATÉ ENTÃO DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE CONSULTA PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS “SNIPER”. MEIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS LITIGANTES EXATAMENTE PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL, CELERIDADE E EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0005512-40.2023.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 02.05.2023) Com retorno, diga o exequente. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 760) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$807.109,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira Primeiramente, intime-se a parte exequente para que esclareça quais dados pretende obter com a diligência, a fim de que este Juízo possa avaliar a possibilidade, ou não, da diligência junto ao sistema SNIPER. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:00
deferimento
08/12/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
08/12/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:06
Confirmada
03/12/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:56
Mero expediente
01/12/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:00
Confirmada
18/11/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:08
Confirmada
23/10/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:47
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:40
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:16
Confirmada
15/10/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:45
Confirmada
19/09/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:38
Remessa (em diligência)
18/09/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:38
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$807.109,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira Considerando o esclarecimento de seq. 723, defiro o pedido para postergar a avaliação do bem. Expeça-se o termo de penhora e intime-se o executado. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:34
Confirmada
19/08/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:06
deferimento
06/08/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$807.109,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira Embora intimado, o exequente não deu cumprimento integral ao ato ordinatório. Concedo 10 dias para que o exequente promova a avaliação do(s) veículo(s) pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e/ou outros sites como WebMotors, iCarros, Meu Carro Novo ou eventual outro site idôneo, a fim de que reste dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial, nos termos do art. 871, IV do CPC. Apresentada a estimativa de preços, fica desde já deferida a penhora, a ser realizada por termo nos autos e registrada junto ao Renajud (CPC, do art. 845, § 1º). Após a formalização da(s) penhora(s), intime-se o Executado (CPC, art. 841 §1º ou §2º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o local onde se encontra(m) o(s) automóvel(is), ciente de que o silêncio poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, art. 774, III, IV e V), bem como na imposição de bloqueio de circulação do veículo. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:53
Outras Decisões
09/07/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:01
Confirmada
08/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:41
Confirmada
02/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 14:33
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 11:48
Confirmada
16/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 698) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0000410-44.2017.8.16.0001 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Ante o inadimplemento do Executado frente ao pagamento do débito, defiro o requerimento formulado pela parte Exequente. 2. Á Secretaria para que consulte o Renajud, a fim de averiguar a existência de bens de titularidade dos Executados. Em sendo positiva a diligência, para que proceda a restrição de transferência dos veículos localizados. 2.1. Sobrevindo o resultado, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. 2.1.1 Caso pretenda a conversão dos bloqueios dos automóveis em penhora, deverá: a) informar sobre qual(is) veículo(s) pretende recaia a penhora, justificando a necessidade de penhora em mais de um, se for o caso. b) promover a avaliação do(s) veículo(s) pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e/ou outros sites como WebMotors, iCarros, Meu Carro Novo ou eventual outro site idôneo, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial, nos termos do art. 871, IV do CPC; c) informar se pretende a apreensão e remoção do(s) bem(ns) para depositário judicial (CPC, art. 840, II) ou então em depósito junto aos executados; 2.2. Apresentada a estimativa de preços, fica desde já deferida a penhora, a ser realizada por termo nos autos e registrada junto ao Renajud (CPC, do art. 845, § 1º). 2.3 Após a formalização da(s) penhora(s), intime-se o Executado (CPC, art. 841 §1º ou §2º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o local onde se encontra(m) o(s) automóvel(is), ciente de que o silêncio poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, art. 774, III, IV e V), bem como na imposição de bloqueio de circulação do veículo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito d
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:30
deferimento
10/04/2025, 16:45
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:09
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:21
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:21
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:14
Confirmada
23/01/2025, 12:26
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:10
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:10
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:10
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:10
Confirmada
20/01/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:33
Confirmada
08/01/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:49
Confirmada
13/11/2024, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:09
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:09
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 01:30
Confirmada
29/10/2024, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0000410-44.2017.8.16.0001 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Ante o inadimplemento do Executado frente ao pagamento do débito, defiro o requerimento formulado pela parte Exequente. 1.1. Antes, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2. À Secretaria para que proceda o bloqueio de ativos financeiros do Executado, no limite do valor exequendo, pelo Sisbajud, com repetição programada da ordem por até 30 (trinta) dias. 2.1. Decorrido o prazo de 48 horas após o bloqueio integral do valor ou ao término dos 30 (trinta) dias, junte-se aos autos o resultado da pesquisa acima mencionada. 2.2. Confirmado o bloqueio: a) junte-se o respectivo extrato, o qual substituirá o termo de penhora; b) intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC; c) não apresentada manifestação pela parte Executada, voltem conclusos para fins do § 5º do artigo 854 do CPC. 2.3. Constatado bloqueio de valores irrisórios (inferiores às despesas processuais de intimação acerca da penhora) ou excesso de indisponibilidade, deverá a Secretaria promover o imediato desbloqueio. 2.4. Efetuado o bloqueio, se não houver ordem de liberação judicial, deverá a Escrivania transferir o valor para conta vinculada ao processo, imediatamente. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:20
Confirmada
25/10/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:36
Confirmada
27/09/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 11:39
Confirmada
17/09/2024, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:03
Desarquivamento
13/09/2024, 01:04
Provisório
20/10/2023, 13:07
Documento (Ofício)
20/10/2023, 13:07
Desarquivamento
20/10/2023, 13:06
Provisório
12/09/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 11:59
Confirmada
12/09/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2023, 00:10
Documento (Ofício)
07/09/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:48
Confirmada
31/08/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Defiro a suspensão do curso do processo, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição. 2. Arquivem-se os autos, sem a baixa na Distribuição. Promova-se o arquivamento dos autos, observando-se o disposto na INFORMAÇÃO Nº 5185328 do DTIC nos autos SEI 0014927-94.2020.8.16.6000, quanto à ausência de bloqueio ao peticionamento em autos arquivados, sem prejuízo de ulterior manifestação a interesse da credora. O arquivamento em definitivo deverá ser feito SEM baixa junto ao Distribuidor. 3. Na hipótese de, antes do decurso do prazo que trata o item anterior, for juntada petição por qualquer dos interessados, desarquivem-se os autos e voltem conclusos para deliberações. 4. Se decorrido o prazo e for certificada a ausência de manifestação de qualquer dos interessados, intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, ciente do início de contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. Desde já, cientifique-se o exequente que, nos termos da atual redação do art. 921, §4º, CPC: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.”. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:12
deferimento
29/08/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:06
Confirmada
21/08/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2023, 18:37
Confirmada
16/08/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Haja vista a anuência da pessoa jurídica exequente para levantamento da penhora dos imóveis de matrículas n° 6.029 e n° 3.970, do 8° CRI de Curitiba, promova-se ao respectivo levantamento. 2. Após, diga a pessoa jurídica exequente quanto ao seguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:48
Mero expediente
10/08/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:08
Confirmada
26/07/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Haja vista que os imóveis indicados para penhora (mov. 618.1) atualmente encontram-se em transferência ao arrematante nos autos de execução fiscal (mov. 621.1). Intime-se a pessoa jurídica exequente para eventual anuência para o levantamento da penhora dos imóveis, haja vista que foi arrematado. 2. No mais, diga a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:11
Mero expediente
24/07/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Defiro a penhora dos imóveis registrados nas matrículas nº 6.029 e nº 3.970 do 8º CRI de Curitiba (movs. 613.2 e 613.3), conforme requerido na petição de mov. 616.1. 2. Considerando que se trata de bem imóvel, nomeio como depositário do bem o próprio executado. 3. Lavre-se o respectivo termo de penhora. 4. Deverá a pessoa jurídica exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promover a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC) 5. Formalizada a penhora, intime-se a executada, APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 1º e 2º do CPC) para que querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do CPC) ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 6. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
14/07/2023, 00:00
Confirmada
13/07/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:14
Mero expediente
10/07/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:09
Confirmada
04/07/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 20:20
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:25
Confirmada
28/06/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:11
Confirmada
21/06/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2023, 20:38
Confirmada
09/06/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:31
Confirmada
06/06/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Promova-se à inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de Cadastro de Inadimplentes, por intermédio do Sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 2. Promova-se também, à inscrição do nome da parte executada, junto ao Sistema CNIB. 3. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica exequente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 14:06
Mero expediente
02/06/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:44
Confirmada
22/05/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
21/05/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 585.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
24/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 08:25
Mero expediente
22/03/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:31
Confirmada
14/03/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 21:34
Documento (Certidão)
13/03/2023, 21:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 20:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 20:23
Confirmada
09/03/2023, 07:57
Confirmada
09/03/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. Promova-se à consulta das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda apresentadas pela parte executada, por intermédio do sistema INFOJUD, conforme requerido com o teor da petição anexada ao mov. 572.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:13
Mero expediente
03/03/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:30
Confirmada
16/02/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000410-44.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617.934,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA Orivaldo Ferrari de Oliveira Soraya Rosane de Oliveira 1. A despeito do requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 567.1, salienta-se à pessoa jurídica credora que o veículo I/MERCEDES C230K HA24W placa AUW-2010 (mov. 567.2) está alienado fiduciariamente, de modo que a propriedade do bem não pertence ao devedor, mas sim à instituição financeira alienante, a qual não integra a presente relação jurídica processual, pelo que, impertinente a constrição na forma pretendida. Dessa forma, destaca-se que é possível tão somente a penhora dos direitos que o executado possui em relação ao contrato de alienação fiduciária gravado em relação ao veículo, sendo que, nesta hipótese, caberá ao credor indicar qual a Instituição Financeira alienante (informação esta que poderá ser obtida pela própria parte interessada junto ao Detran). 2. Assim, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante a formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:55
Mero expediente
14/02/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:29
Confirmada
01/02/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 559.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 08:56
Mero expediente
30/01/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 01:04
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:12
Confirmada
05/12/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:58
Confirmada
25/11/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da parte executada, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 552.1. 2. Ainda, promova-se a liberação dos valores bloqueados (mov. 547.1) por intermédio do Sistema SISBAJUD, haja vista o requerimento expresso da pessoa jurídica exequente. 3.Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:42
Requisição de Informações
23/11/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:27
Documento (Certidão)
23/11/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:10
Confirmada
17/11/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:26
Documento (Certidão)
08/11/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 23:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:48
Confirmada
17/10/2022, 01:14
Ato ordinatório
15/10/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:42
Documento (Certidão)
14/10/2022, 14:42
Ato ordinatório
14/10/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 09:00
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:47
Confirmada
30/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 13:27
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Confirmada
20/09/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Deve a parte credora anexar nos autos planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a juntada da planilha de débito, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante utilização da teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 523.1. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
16/09/2022, 00:00
Confirmada
15/09/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:12
Confirmada
01/09/2022, 01:15
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:23
Confirmada
29/08/2022, 09:33
Confirmada
29/08/2022, 09:22
Confirmada
29/08/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:20
Confirmada
26/08/2022, 16:18
Confirmada
24/08/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:51
Confirmada
23/08/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 08:47
Confirmada
17/08/2022, 01:06
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2022, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2022, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2022, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2022, 13:19
Documento (Certidão)
16/08/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 10:13
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:29
Confirmada
04/08/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Expeça-se ofício às empresas administradoras de consórcio, via meio eletrônico idôneo, requisitando informações quanto à existência de cotas de consórcio de titularidade dos executados, passíveis de penhora, como requerido no teor da petição de mov. 488.1. 2. Após, diga a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:10
Mero expediente
02/08/2022, 12:35
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:49
Confirmada
25/07/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:17
Ato ordinatório
22/07/2022, 00:34
Confirmada
07/06/2022, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 09:03
Confirmada
27/04/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 10:53
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:47
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:46
Confirmada
07/04/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Expeça-se ofício à Bovespa, via meio eletrônico idôneo e eficaz, solicitando informações quanto à eventuais rendimentos ou aplicações nos fundos de investimentos em nome da parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 459.1. 2. Após, intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:02
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:01
Requisição de Informações
04/04/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:44
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:19
Confirmada
15/03/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:00
Documento (Certidão)
14/03/2022, 11:59
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
03/03/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Não conheço dos embargos de declaração anexados no mov. 435.1, haja vista que o despacho anexado no mov. 426.1 não possui caráter decisório. 2. De toda sorte, verifica-se que pretende a parte devedora a análise de sua insurgência apresentada no mov. 397.1 quanto à nomeação do Sr. FRANCISCO CHAGAS NEGRÃO, Avaliador Judicial, para a avaliação do bem imóvel penhorado. Alega que deve ser nomeado perito com especialidade em engenharia civil para a avaliação dos imóveis penhorados. Contudo, razão não lhe assiste. Isso porque, o Sr. FRANCISCO CHAGAS NEGRÃO, Avaliador Judicial, com exercício de suas funções perante a 4ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca da RM de Curitiba/PR, se trata de pessoa idônea, com capacidade técnica para a realização da avaliação do bem penhorado, com vasta experiência e habituado a realizar as avaliações judiciais. Ademais, o Sr. Avaliador Judicial está ciente que deverá efetivar a avaliação de acordo com o estabelecido no art. 872 do CPC e do art. 115 do Código da Normas da Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da forma que costumeiramente realiza. In verbis: "Art. 872, CPC. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens." "Art. 115, CN. No laudo de avaliação descrever-se-á pormenorizadamente o bem avaliado, consignando-se suas características e estado, bem como os critérios utilizados para a avaliação, as indicações de pesquisas de mercado efetuadas e o seu valor. Parágrafo único. Quando o bem avaliado estiver acrescido de benfeitorias, elas também serão descritas minuciosamente, no mesmo laudo do bem principal, em item apartado. Art. 116. O valor do bem, expresso em moeda corrente, corresponderá ao preço de mercado na data da elaboração do laudo." Por fim, salienta-se à parte devedora que, se eventualmente não concordar com a avaliação que será realizada pelo Sr. Avaliador Judicial, oportunamente, no momento processual adequado para tanto, poderá apresentar a sua impugnação, observado o disposto no art. 873 do CPC. Posto isto, indefiro o requerimento formulado no teor da petição de mov. 397.1 para a nomeação de perito engenheiro civil para realizar a avaliação do bem imóvel penhorado. 3. Prosseguindo-se o curso do processo, intime-se à pessoa jurídica credora para que manifeste expressa anuência quanto ao levantamento da constrição que recaiu em face do bem matriculado sob o nº 6.029 do 8º CRI de Curitiba, haja vista que foi arrematado nos autos nº 0008021-64.2006.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Em relação ao bem matriculado sob o nº º3.970 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba, considerando que já foi determinada a averbação da penhora no mov. 264.1, há mais de 1 (um) ano, deverá a pessoa jurídica credora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva realização da diligência de averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC) 4. Ciência aos interessados. 5. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações, inclusive quanto à remessa dos autos ao Avaliador Judicial para a avaliação do bem penhorado. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital, José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:53
Outras Decisões
25/02/2022, 14:31
Conclusão (para julgamento)
25/02/2022, 11:13
Petição (Contra-razões)
25/02/2022, 10:10
Confirmada
18/02/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Considerando a oposição de embargos de declaração nos termos da petição anexada ao mov. 435.1 de modo a dar atendimento ao princípio do contraditório, sobre os embargos de declaração opostos, diga o Dr. Procurador da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, CPC). 2. Oportunamente, voltem-me conclusos para decisão dos embargos de declaração, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 08:04
Mero expediente
16/02/2022, 12:51
Conclusão (para julgamento)
14/02/2022, 09:10
Documento (Certidão)
14/02/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:15
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:09
Petição (Embargos de declaração)
08/02/2022, 09:36
Confirmada
08/02/2022, 09:34
Confirmada
03/02/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Ciente da notícia da arrematação junto aos autos nº 0008021-64.2006.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, do bem imóvel também aqui penhorado, matriculado sob o nº 6.029 do 8º CRI de Curitiba, conforme informado no expediente anexado no mov. 418.2, bem como na petição de mov. 420.1. 2. De modo a possibilitar o prosseguimento da penhora em face do bem matriculado sob o nº º3.970 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba, deverá a pessoa jurídica exequente demonstrar o cumprimento do determinado no item 03 da decisão de mov. 264.1. 3. Sem prejuízo, intime-se à pessoa jurídica executada para que fique ciente quanto ao desinteresse manifestado pela pessoa jurídica credora quanto à substituição da penhora (mov. 295.1), bem como quanto à continuidade dos atos executórios em face do imóvel matriculado sob o nº º3.970 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 12:16
Mero expediente
01/02/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 01:04
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:29
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:20
Confirmada
14/01/2022, 03:18
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:21
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
22/12/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2021, 17:28
Confirmada
30/11/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:39
Confirmada
29/11/2021, 02:09
Remessa (em diligência)
27/11/2021, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:59
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:03
Confirmada
22/11/2021, 16:01
Confirmada
22/11/2021, 16:01
Confirmada
17/11/2021, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:01
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:42
Confirmada
03/11/2021, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Expeça-se ofício à 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, solicitando informações quanto ao resultado do leilão do imóvel de matrícula n° 6.029 da 8ª Circunscrição desta Capital, também objeto da penhora realizada nos autos nº ° 0008021-64.2006.8.16.0185 daquele Juízo. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:47
Mero expediente
28/10/2021, 12:16
Confirmada
28/10/2021, 03:18
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Renove-se à intimação da pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante a formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, observando o contido no teor do expediente anexado no mov. 365.1 e 367.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:48
Mero expediente
25/10/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 01:02
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:30
Confirmada
11/10/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor do expediente anexado no mov. 365.1, intime-se à pessoa jurídica exequente para que se manifeste. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:22
Mero expediente
01/10/2021, 11:39
Documento (Ofício)
30/09/2021, 18:35
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 01:00
Documento (Ofício)
29/09/2021, 20:55
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:28
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:24
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:15
Confirmada
09/09/2021, 15:05
Remessa (em diligência)
09/09/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:09
Confirmada
09/09/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 354.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:10
Mero expediente
03/09/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:04
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:04
Confirmada
29/08/2021, 00:09
Confirmada
29/08/2021, 00:09
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:35
Confirmada
23/08/2021, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:02
Confirmada
19/08/2021, 14:11
Confirmada
19/08/2021, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Haja vista que os executados já foram intimados quanto à penhora, contudo, deixaram transcorrer o prazo in albis (movs. 328.0/330.0), assim, inexiste óbice ao prosseguimento do curso dos atos constritivos. 2. De tal modo, remetam-se os autos ao Sr. Avaliador Judicial para que proceda à avaliação do bem imóvel penhorado. 3. Após, sobre a avaliação, digam os interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
19/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
18/08/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:11
Mero expediente
09/08/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:11
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:21
Confirmada
28/07/2021, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:40
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:27
Ato ordinatório
08/06/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:16
Confirmada
01/06/2021, 00:16
Confirmada
01/06/2021, 00:16
Confirmada
01/06/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:30
Confirmada
24/05/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 17:53
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:19
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:18
Ato ordinatório
15/04/2021, 13:27
Ato ordinatório
15/04/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:26
Confirmada
12/04/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:51
Confirmada
08/04/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 300.1, retifique-se o termo de penhora anexado no mov. 270.1, fazendo constar em seu teor a identificação dos executados e do proprietário do bem penhorado. 2. Após, reporto-me ao contido no teor do despacho de mov. 264.1. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:33
Mero expediente
05/04/2021, 15:17
Ato ordinatório
05/04/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 18:06
Confirmada
19/03/2021, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 295.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:22
Mero expediente
17/03/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:33
Confirmada
05/03/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Renove-se a intimação da pessoa jurídica exequente de modo a que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se ao credor, pessoalmente, para que promova o regular andamento da ação de execução que se processa nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena encaminhamento dos autos ao arquivo e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3. Transcorrido o prazo acima sem que nada seja requerido, suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspenso o prazo prescricional (art. 921, do CPC). Arquivem-se os autos, sem a baixa na distribuição. 4. Decorrido o prazo do item “3” sem manifestação da pessoa jurídica exequente, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:58
Mero expediente
26/02/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 01:01
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:19
Confirmada
17/02/2021, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000410-44.2017.8.16.0001 1. Renove-se à intimação da pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao despacho anexado no mov. 282.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 12:44
Mero expediente
09/02/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 01:02
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:46
Confirmada
15/01/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:13
Mero expediente
12/01/2021, 13:08
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 10:15
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:35
Confirmada
07/12/2020, 00:54
Confirmada
07/12/2020, 00:52
Confirmada
07/12/2020, 00:52
Confirmada
30/11/2020, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:33
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:39
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:50
Documento (Certidão)
17/11/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 15:57
Mero expediente
11/11/2020, 10:52
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:55
Mero expediente
06/11/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:26
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 15:21
Ato ordinatório
26/09/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:50
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:25
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:24
Mero expediente
28/07/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 08:45
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 08:28
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:11
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:50
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 10:28
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:54
Mero expediente
20/02/2020, 18:31
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 09:44
Documento (Certidão)
17/09/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:41
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 09:37
Documento (Certidão)
22/08/2019, 09:35
Mero expediente
09/08/2019, 16:20
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 10:57
Decurso de Prazo
04/06/2019, 01:22
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:00
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 08:47
Mero expediente
15/05/2019, 16:51
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 10:39
Recebimento
14/05/2019, 16:52
Redistribuição (prevenção; incompetência)
14/05/2019, 16:52
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 16:11
Incompetência
13/05/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 14:08
Recebimento
13/05/2019, 12:54
Redistribuição (prevenção; incompetência)
13/05/2019, 12:54
Remessa (em diligência)
13/05/2019, 11:27
Documento (Certidão)
13/05/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 15:10
Mero expediente
11/04/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 14:22
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:44
Mero expediente
18/03/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 12:05
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:15
Apensamento
07/03/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 08:35
Mero expediente
19/02/2019, 17:56
Ato ordinatório
15/02/2019, 00:41
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 12:31
Mandado
24/01/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 15:52
Ato ordinatório
11/01/2019, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:08
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 22:26
Decurso de Prazo
24/11/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:14
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 11:23
Documento (Certidão)
31/10/2018, 11:23
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 09:42
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 09:16
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 09:14
Por decisão judicial
05/06/2018, 10:22
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 09:48
Documento (Certidão)
04/05/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:47
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 09:33
Mero expediente
18/04/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 11:20
Decurso de Prazo
07/04/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 16:23
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 09:16
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 09:16
Mandado
15/03/2018, 22:11
Ato ordinatório
21/02/2018, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 14:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 14:34
Documento (Certidão)
05/02/2018, 14:32
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 16:14
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 16:22
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 09:43
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 09:42
Mandado
19/11/2017, 13:21
Ato ordinatório
19/10/2017, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2017, 09:08
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 08:47
Decurso de Prazo
28/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 17:50
Decurso de Prazo
16/09/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 13:45
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:37
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 15:48
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 15:48
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 15:45
Documento (Certidão)
10/08/2017, 15:45
Decurso de Prazo
10/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 15:58
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 15:58
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:09
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:09
Ato ordinatório
23/06/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 09:43
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:39
Mandado
19/06/2017, 12:03
Mandado
19/06/2017, 11:58
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:24
Ato ordinatório
29/05/2017, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2017, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:13
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 10:35
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 12:11
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 17:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 17:09
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 16:25
Decurso de Prazo
05/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2017, 22:04
Documento (Outros documentos)
26/03/2017, 22:04
Mandado
26/03/2017, 17:16
Decurso de Prazo
09/03/2017, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 09:22
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:20
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 17:47
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 17:47
deferimento
15/02/2017, 15:14
Conclusão (para decisão)
15/02/2017, 11:42
Documento (Certidão)
15/02/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 09:52
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:55
Documento (Certidão)
08/02/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)