Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 941) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:54
Confirmada
15/04/2026, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 13:56
Documento (Ofício)
13/04/2026, 13:55
Confirmada
12/04/2026, 00:06
Confirmada
12/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$168.728,69 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Espólio de Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Considerando que o dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira é bem com preferência sobre todos os outros (artigo 835, inciso I do NCPC), defiro o pedido de penhora através do sistema SISBAJUD (seq. 922.1), nos termos do artigo 854 do NCPC. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada "teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 dias, a fim de obter valor até o limite da execução e uma vez alcançado cesse-se automaticamente a ordem de bloqueio reiterado. 2. Cumpridas as exigências legais (Instrução Normativa 04/2016), determino à Escrivania proceder ao bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, conforme pedido e cálculo trazido pelo Exequente (seq. 922.2). 3. Efetivado o bloqueio e a consequente indisponibilidade de numerário existente em instituições financeiras, junte-se a respectiva certidão e, após: a) realizada a penhora online e tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, intime-se na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, quanto aos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º do CPC). b) existindo indisponibilidade excessiva, proceda-se o cancelamento no prazo de 24 contados da resposta, ou da decisão que acolher as arguições previstas nos itens I e II do item “a” (art. 854, §§1º e 4º do CPC). c) rejeitada, ou não sendo apresentada a manifestação do Executado conforme item “a” desta decisão, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, dispensada a lavratura de termo, com a consequente transferência do montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, enquanto aguarda-se deliberação a respeito de seu levantamento. 4. ALÉM DISSO, OBSERVEM-SE AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA N. 02 DE 2025 DESTE JUÍZO: "Artigo 70. Caso o resultado do bloqueio seja infrutífero e não havendo pedido de outras medidas constritivas, independente de nova conclusão, intimar a parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias/ Artigo 71. Positivo o resultado do pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema eletrônico conveniado: a) sendo o valor parcial ou total da dívida, manter o bloqueio; ou b) sendo o valor excedente, manter o bloqueio e realizar a conclusão urgente dos autos para deliberações quanto aos ativos que serão desbloqueados caso haja alegação de impenhorabilidade após a intimação do devedor nos termos do §2º deste artigo. c) Decorrido o prazo para impugnação e havendo indisponibilidade excessiva nos termos do item “b”, cancelar o bloqueio naquilo que exceder. Artigo 72. Mantido o bloqueio de valor, intimar a parte devedora por intermédio de advogado(a) ou, não o(a) havendo constituído(a), pessoalmente mediante carta com Aviso de Recebimento (AR), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. § 1º Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora (ainda que não efetivada a citação e/ou intimação) ou rejeitada a sua impugnação pelo(a) Juiz(íza), realizar a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos e intimar a parte credora para se manifestar quanto à satisfação da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Apresentada alegação de impenhorabilidade ou outra impugnação ao bloqueio pela parte devedora, intimar a parte credora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, salvo eventual pedido de urgência, ocasião em que os autos serão enviados à conclusão com a respectiva indicação de urgência no Sistema Projudi." 5. Sem prejuízo das disposições acima, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do resultado, inclusive, indicando outros bens passíveis de penhora, caso a mesma tenha sido parcial ou infrutífera, com observância ao art.835 do Código Civil. Prazo de 15 dias. 6. Caso inerte, CUMPRA-SE PORTARIA N. 05/2025: "Artigo 55. Nos processos executivos e em fase de cumprimento de sentença, paralisados há mais de 30 dias e cuja continuidade do processo depender de diligência da parte, intimar a parte interessada para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento sem suspensão do prazo prescricional. Parágrafo único. Com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão na sequência". Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:54
Confirmada
15/04/2026, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 13:56
Documento (Ofício)
13/04/2026, 13:55
Confirmada
12/04/2026, 00:06
Confirmada
12/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$168.728,69 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Espólio de Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Considerando que o dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira é bem com preferência sobre todos os outros (artigo 835, inciso I do NCPC), defiro o pedido de penhora através do sistema SISBAJUD (seq. 922.1), nos termos do artigo 854 do NCPC. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada "teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 dias, a fim de obter valor até o limite da execução e uma vez alcançado cesse-se automaticamente a ordem de bloqueio reiterado. 2. Cumpridas as exigências legais (Instrução Normativa 04/2016), determino à Escrivania proceder ao bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, conforme pedido e cálculo trazido pelo Exequente (seq. 922.2). 3. Efetivado o bloqueio e a consequente indisponibilidade de numerário existente em instituições financeiras, junte-se a respectiva certidão e, após: a) realizada a penhora online e tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, intime-se na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, quanto aos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º do CPC). b) existindo indisponibilidade excessiva, proceda-se o cancelamento no prazo de 24 contados da resposta, ou da decisão que acolher as arguições previstas nos itens I e II do item “a” (art. 854, §§1º e 4º do CPC). c) rejeitada, ou não sendo apresentada a manifestação do Executado conforme item “a” desta decisão, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, dispensada a lavratura de termo, com a consequente transferência do montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, enquanto aguarda-se deliberação a respeito de seu levantamento. 4. ALÉM DISSO, OBSERVEM-SE AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA N. 02 DE 2025 DESTE JUÍZO: "Artigo 70. Caso o resultado do bloqueio seja infrutífero e não havendo pedido de outras medidas constritivas, independente de nova conclusão, intimar a parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias/ Artigo 71. Positivo o resultado do pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema eletrônico conveniado: a) sendo o valor parcial ou total da dívida, manter o bloqueio; ou b) sendo o valor excedente, manter o bloqueio e realizar a conclusão urgente dos autos para deliberações quanto aos ativos que serão desbloqueados caso haja alegação de impenhorabilidade após a intimação do devedor nos termos do §2º deste artigo. c) Decorrido o prazo para impugnação e havendo indisponibilidade excessiva nos termos do item “b”, cancelar o bloqueio naquilo que exceder. Artigo 72. Mantido o bloqueio de valor, intimar a parte devedora por intermédio de advogado(a) ou, não o(a) havendo constituído(a), pessoalmente mediante carta com Aviso de Recebimento (AR), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. § 1º Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora (ainda que não efetivada a citação e/ou intimação) ou rejeitada a sua impugnação pelo(a) Juiz(íza), realizar a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos e intimar a parte credora para se manifestar quanto à satisfação da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Apresentada alegação de impenhorabilidade ou outra impugnação ao bloqueio pela parte devedora, intimar a parte credora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, salvo eventual pedido de urgência, ocasião em que os autos serão enviados à conclusão com a respectiva indicação de urgência no Sistema Projudi." 5. Sem prejuízo das disposições acima, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do resultado, inclusive, indicando outros bens passíveis de penhora, caso a mesma tenha sido parcial ou infrutífera, com observância ao art.835 do Código Civil. Prazo de 15 dias. 6. Caso inerte, CUMPRA-SE PORTARIA N. 05/2025: "Artigo 55. Nos processos executivos e em fase de cumprimento de sentença, paralisados há mais de 30 dias e cuja continuidade do processo depender de diligência da parte, intimar a parte interessada para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento sem suspensão do prazo prescricional. Parágrafo único. Com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão na sequência". Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 11:14
Confirmada
06/04/2026, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 10:22
Confirmada
01/04/2026, 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2026, 00:47
Por decisão judicial
18/02/2026, 16:32
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:30
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:58
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 01:11
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 14:54
Confirmada
21/12/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 916) MANDADO DEVOLVIDO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 916) MANDADO DEVOLVIDO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:19
Apensamento
11/12/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:42
Mandado
09/12/2025, 13:14
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:25
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:25
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:24
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:12
Confirmada
03/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Espólio de Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel pelo Avaliador, com posterior intimação das partes para ciência e eventual manifestação em 15 dias. 2. Após, caso ausente impugnação à avaliação, intime-se o Credor para manifestar eventual interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 902) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:34
Confirmada
30/10/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:50
deferimento
16/10/2025, 22:28
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:44
Confirmada
03/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Documento (Informações)
23/09/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:14
Remessa (em diligência)
22/09/2025, 16:14
Ato ordinatório
11/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:00
Confirmada
19/08/2025, 09:14
Mandado
17/08/2025, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 15:53
Ato ordinatório
18/07/2025, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 15:40
Confirmada
17/07/2025, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:05
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:41
Confirmada
11/06/2025, 13:40
Confirmada
11/06/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Espólio de Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Defiro a intimação da Herdeira Joyce como requerido (seq. 858.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
07/06/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2025, 09:52
Mero expediente
06/06/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:36
Confirmada
26/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Espólio de Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Intime-se a Exequente para indicar a qualificação e endereço seq. dos herdeiros de Ademir Gonçalves de Carvalho nos termos do Art Art. 313, § 2º, inciso I, CPC, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:06
Mero expediente
14/04/2025, 20:29
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:24
Confirmada
21/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Espólio de Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Intime-se a parte Exequente para juntar documentos que demonstrem Joyce da Silva Carvalho como inventariante do de cujus Ademir Gonçalves de Carvalho, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:19
Mero expediente
07/03/2025, 19:35
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 01:06
Ato ordinatório
15/02/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:14
Confirmada
08/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:11
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:09
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:01
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:41
Documento (Certidão)
08/01/2025, 21:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 10:26
Confirmada
10/12/2024, 00:15
Confirmada
09/12/2024, 09:13
Documento (Informações)
02/12/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Tendo em vista a informação (seq. 821), determino substituição de ADEMIR por seu Espólio. 2. Ausente inventário (seq. 821.3), proceda-se pesquisa quanto a filha JOYCE como requerido conforme artigo 6, parágrafo segundo da PORTARIA nº 01/2021 deste Juízo: §2º. Proceder, por solicitação da parte interessada, caso tal diligência não tenha sido realizada anteriormente nos autos, buscas de endereços junto aos sistemas informatizados a disposição deste Juízo, a exemplo do SisbaJud, Serasajud, Renajud, Siel, Infojud, Portal Vivo, entre outros que estejam disponíveis para tal fim, devendo certificar o resultado no processo, juntando as telas dos sistemas se for o caso, intimando-se a parte interessada para manifestação em dez dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:40
Remessa (em diligência)
29/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:37
Mero expediente
28/11/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:56
Confirmada
27/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:55
Confirmada
02/10/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:02
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 16:46
Confirmada
06/09/2024, 00:11
Confirmada
05/09/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Inicialmente, tendo em vista a manifestação do Parquet (seq. 793.1), proceda-se a sua desabilitação. 2. Acerca do requerimento de SUSY (seq. 773) o Exequente aquiesceu (seq. 791.1), portanto, cumpra-se o determinado no seq. 704.1, respeitando a meação da terceira. 3. Certifique-se quanto ao retorno da intimação expedida (seq. 739.1). 4. Após, manifeste-se a Exequente para prosseguimento do feito, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:15
Outras Decisões
15/08/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 01:04
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:42
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:33
Confirmada
22/06/2024, 00:24
Confirmada
21/06/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Passo a presidir o feito, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180/2024 - D.M. art. 5º. 1. Formulado pedido de habilitação para recebimento dos honorários arbitrados (seq. 689), certificada atuação dos Advogados (seq. 707.1) e falecimento de MÁRCIO EDUARDO MORO (seq. 689.2), deixando herdeiros menores (seq. 689.3). Habilite-se LUCIANO VERNALHA GUIMARÃES e ESPÓLIO DE MÁRCIO EDUARDO MORO como Terceiros (seq. 689). Anotações necessárias. Ainda, abra-se vista ao Ministério Público, considerando interesse de incapaz (art. 178, inciso II, CPC). 2. A teor do artigo 10, NCPC ("O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"), manifeste-se a parte exequente sobre o contido (seq. 773), em 15 dias. 3. No mais, aguarde-se retorno da intimação do Executado ADEMIR (seq. 739.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
12/06/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
11/06/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:10
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:08
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:08
Mero expediente
03/06/2024, 07:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:39
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:40
Documento (Informações)
19/03/2024, 10:36
Remessa (em diligência)
13/03/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 10:36
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:04
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:33
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:36
Confirmada
05/02/2024, 11:35
Confirmada
02/02/2024, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 10:24
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:06
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:56
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:23
Confirmada
18/01/2024, 11:20
Confirmada
18/01/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:28
Confirmada
12/01/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:04
Documento (Ofício)
12/01/2024, 15:02
Documento (Informações)
10/01/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:46
Remessa (em diligência)
10/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
10/01/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:24
Confirmada
27/12/2023, 00:03
Confirmada
27/12/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
26/12/2023, 14:52
Confirmada
18/12/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 14:21
Remessa (em diligência)
16/12/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 14:19
Documento (Certidão)
16/12/2023, 14:19
Remessa (em diligência)
16/12/2023, 14:18
Ato ordinatório
16/12/2023, 14:17
Ato ordinatório
16/12/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 11:14
Confirmada
27/11/2023, 00:03
Confirmada
24/11/2023, 17:44
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$115.484,03 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Em atenção ao pedido (seq. 693.1), expedida Certidão de Crédito Judicial (seq. 697.1). 2. Certifique a Escrivania quanto ao período de atuação dos Advogados peticionários (seq. 689) no feito, bem como número de petições apresentadas. 3. Defiro a penhora sobre a quota-parte de ADEMIR sobre os imóveis descritos nas matrículas n. 36.129 e 36.130 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Curitiba, juntadas aos autos (seq. 692.2 e 692.3), em favor da parte exequente. Lavre-se auto/termo de penhora, conforme artigos 838 e 839, ambos do NCPC. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4. Proceda-se a averbação da penhora, expedindo-se certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (artigo 844, NCPC). 5. Intimem-se os Executados, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 6. Após a efetivação da constrição, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis pelo Oficial de Justiça, com posterior intimação das partes para ciência e eventual manifestação em 05 dias. 7. Desde logo, determino que na hipótese de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, necessária a intimação do respectivo ente público. 8. Por fim, caso ausente impugnação à avaliação, intime-se o Credor para manifestar eventual interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:31
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:31
deferimento
01/11/2023, 08:11
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 01:06
Confirmada
21/10/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 17:51
Confirmada
15/10/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:54
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:53
Expedição de documento (Carta precatória)
10/10/2023, 14:56
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:18
Ato ordinatório
27/09/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$93.410,86 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Cumpra-se seq. 662. Curitiba, 15 de setembro de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$93.410,86 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME DESPACHO Com fulcro na Portaria n.º 12222/2023 – D.M. (SEI N.º 00115838-12.2023.8.16.6000), devolvo 20% (vinte por cento) dos feitos que me vieram conclusos, observada a numeração do processo principal com o Sequencial final "0” e “2”, e a ordem recente de conclusão. Assim, encaminhem-se os autos a D. Juíza de Direito Doutora Carla Melissa Martins Tria. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2023. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
18/09/2023, 00:00
Outras Decisões
15/09/2023, 19:29
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 08:00
Mero expediente
13/09/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 10:15
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 10:20
Confirmada
04/08/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:10
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:37
Ato ordinatório
05/07/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 08:24
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 10:36
Confirmada
15/06/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$80.567,41 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada do débito. 2. Defiro o pedido contido no petitório retro quanto à realização de penhora na residência da Executada CILMARA (mov. 656.1). Contudo, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, a teor da disposição da Lei 8.009/90, excetuando-se aqueles encontrados em duplicidade, por não se tratarem de utensílios necessários à manutenção básica da unidade familiar. Neste sentido é a Jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS – POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS DE QUE O BEM SEJA DE ELEVADO VALOR OU QUE ULTRAPASSEM AS NECESSIDADES COMUNS CORRESPONDENTES A UM PADRÃO DE VIDA MÉDIO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO II, DO CPC E ARTIGO 2º DA LEI 8.009/90 – RECUSA DE BEM ANTERIORMENTE INDICADO A PENHORA – VIABILIDADE, QUANDO SE TRATAR DE BEM DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0015225-78.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Maria Mércis Gomes Aniceto - J. 21.08.2019)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ORDEM JUDICIAL DEFERINDO A PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS DEVEDORES FRENTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DE OUTROS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO – LEGALIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 835 DO CPC E 2º, DA LEI 8009/90 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0010977-06.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Joeci Machado Camargo - J. 27.06.2018)” Desta forma, expeça-se mandado de penhora, a fim de que a constrição incida apenas sobre os bens encontrados em duplicidade na residência e aqueles que não são considerados essenciais e não podem ser considerados de adorno ou suntuosos. Caso necessário, desde logo, autorizo o Oficial de Justiça a valer-se das prerrogativas do art. 212, §1º e 214, ambos do CPC, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário. 3. Cumprido o mandado, lavre-se o auto de penhora e avaliação, permanecendo o Devedor como depositário. Ainda, intime-se a parte executada para, querendo, apresente impugnação, no prazo legal. 4. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 5. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 6. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas legais. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação 8. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR. 9. Por fim, intime-se o exequente do contido no mov. 661. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:40
deferimento
02/06/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 10:41
Documento (Certidão)
27/03/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Excepcionalmente, com fulcro no art. 7, parágrafo único e art. 25, caput, ambos do Decreto Judiciário 68/2019 – DM, devolvo os autos sem manifestação, considerando o término de minha designação neste juízo. Salienta-se que, não obstante o elevado número de sentenças, despachos e decisões proferidas, o acúmulo involuntário de serviço decorre, entre outros fatores, da expressiva quantidade de autos em trâmite neste juízo e, notadamente, das demais designações para atuação em outros juízos durante o período. Dil. Nec. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
07/03/2023, 00:00
Mero expediente
06/03/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 19:08
Confirmada
27/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$80.567,41 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Esclareça o Exequente sobre qual executado pretende a penhora de bens (seq. 651.1). Prazo: 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:49
Mero expediente
16/12/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:44
Confirmada
31/10/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:30
Documento (Certidão)
21/10/2022, 16:30
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:30
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 09:17
Confirmada
22/09/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$80.567,41 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Passo a presidir o feito nos termos da alteração do regime de substituição nas Subseções Cíveis previsto no Decreto Judiciário nº 68/2019, promovido pelo Decreto Judiciário nº 263/2022 – SEI! nº 0015418-33.2022.8.16.6000. 2. Considerando que as tentativas mediante os sistemas BACENJUD e RENAJUD foram frustradas, esgotando-se, assim, os meios para localização de bens, defiro, o pedido da Exequente, no sentido de que se proceda à consulta através do sistema INFOJUD, tal como requerido (seq. 633.1). À Serventia para que verifique as últimas declarações de imposto de renda dos executados, via sistema conveniado INFOJUD, acostando a respectiva resposta aos autos. 3. Nos termos da Lei nº 4.594/64 e da Portaria da SRF nº 580/2001, mesmo após a entrega das informações à entidade requisitante, elas não perdem o caráter sigiloso, a serventia para que promova a anotação de sigilo do referido documento, observando a opção "sigilo intenso" disponibilizada pelo sistema, a fim de que estes fiquem acessíveis exclusivamente ao procurador da parte autora. 4. Por igual motivo, ficam a parte e o seu procurador advertidos de que referidos documentos devem ser utilizados exclusivamente para consulta no sistema PROJUDI, sendo vedada a impressão e a reprodução dos referidos documentos, ficando desde logo a parte e o procurador responsáveis pela indevida circulação/reprodução dos referidos documentos sigilosos. Referido documento ficará disponível pelo prazo de 10 dias, após o que poderá ser descartado pela serventia, mediante exclusão/anulação. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 15:46
deferimento
26/08/2022, 08:46
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Com fundamento no decreto Judiciário n° 263/2022 (7696202) restou designado o Juiz de Direito Substituto Bruno Oliveira Dias para atuar na 2ª turma suplementar, pelo prazo de 06 meses prorrogáveis. Assim, considerando o critério definido nesta unidade jurisdicional para a distribuição de processos entre os juízes de direito substituto, bem como o que dispõe o art. 7º do decreto Judiciário no 68, de 1º de julho de 2019[1], faz-se necessário no presente caso a remessa dos autos à MM. Juíza de Direito Substituta Carla Melissa Martins Tria, para que seja atendido estritamente os parâmetros fixados para distribuição de feitos entre os juízes em atuação nesta unidade. Assim, procedo a devolução dos autos à secretaria, a fim de que encaminhe os autos à MM. Juíza. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto [1] “Os Juízes de Direito Substitutos da 1ª à 23ª Subseções Cíveis atuarão em regime de substituição e de colaboração com os Juízes de Direito Titulares, incumbindo-lhes a presidência de 30% (trinta por cento) dos processos de competência da respectiva unidade judiciária, além daqueles em que o Juiz de Direito Titular declarar suspeição ou impedimento. ”
22/08/2022, 00:00
Mero expediente
19/08/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:34
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Confirmada
18/07/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001
Vistos, etc. Decorrido o prazo requerido no mov. 619.1, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:26
Mero expediente
27/06/2022, 10:46
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 10:56
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 23:57
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:02
Confirmada
04/03/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$80.567,41 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME DECISÃO 1. O art. 836, caput, do Código de Processo Civil estabelece que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução os bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Analisando os autos, verifica-se que os valores constritos nas diligências realizadas no SISBAJUD são irrisórios frente ao débito em execução. Isso porque, nas contas da executada Cilmara foram encontrados apenas R$ 10,24 (mov. 598.1, p. 4) e R$ 40,09 (mov. 598.5, p. 3), enquanto que nas contas do executado Ademir se localizou R$ 53,05 (mov. 598.5, p. 5) e R$ 0,32 (mov. 608.2, p. 4). O débito em execução supera a casa dos R$ 80.000,00 e as quantias bloqueadas sequer bastam para a amortização dos juros moratórios, mês a mês. Além disso, o executado Ademir não tem advogado constituído e a sua intimação pessoal acerca da constrição e, mesmo ausente resposta, na sequência, o custo da expedição ao alvará, acabariam por absorver a totalidade dos valores bloqueados. Em relação à executada Cilmara, em reforço, os extratos indicam que a constrição se deu na conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, que é alcançado pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Friso, por fim, que este Juízo, no despacho anterior, possibilitou ao exequente manifestar interesse na constrição os valores. Intimado, quedou-se inerte (mov. 609).
Diante do exposto, ordeno a imediata liberação, via SISBAJUD, dos valores mencionados acima. 2. Após, diga o exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias, e voltem para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:59
Outras Decisões
25/02/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 14:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:00
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:31
Confirmada
24/02/2022, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 01:58
Confirmada
21/02/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 23:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 22:02
Confirmada
07/02/2022, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$80.567,41 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Defiro o pedido de penhora online formulado, nos termos do artigo 854 do NCPC, incluindo a repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a conta retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do NCPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do NCPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do NCPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendose, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do NCPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do NCPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$80.567,41 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Antes de mais nada, à Serventia para que promova a juntada do extrato atualizado das diligências realizadas via SISBAJUD. 2. Após, intime-se a Sra. Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), promova a juntada dos extratos referentes aos últimos três meses das contas atingidas pela penhora, a fim de comprovar que sobre os valores atingidos recai a impenhorabilidade legal aventada. 3. Feito isso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), exerça o contraditório a respeito e se manifeste a respeito da impugnação formalizada no mov. 595. 4. Caso a parte exequente concorde com o pedido de liberação das quantias penhoradas, promova-se desde logo. 5. Do contrário, retornem os autos conclusos para decisão com sinalização de urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
03/02/2022, 00:00
Mero expediente
01/02/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 00:55
Por decisão judicial
19/01/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 07:49
Ato ordinatório
12/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 15:39
Confirmada
13/12/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:02
Ato ordinatório
29/11/2021, 14:28
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:49
Confirmada
05/10/2021, 00:10
Confirmada
04/10/2021, 11:30
Confirmada
28/09/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$53.902,08 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias, para que se aguarde a apresentação das ultimas declarações no processo de inventário e a prolação de decisão relativa ao pagamento do débito. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto ao andamento da ação de inventário, requerendo o que entender de direito. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 10:05
Mero expediente
03/09/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 16:31
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:58
Confirmada
26/07/2021, 00:41
Confirmada
19/07/2021, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$53.902,08 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Quanto à procuração juntada ao mov. 557.2, ad cautelam, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, acoste aos autos cópia da última alteração de seu contrato social, a fim de verificar a regularidade na sua representação por meios dos seus diretores constituídos. Feito isso, voltem conclusos para despacho e análise do pedido de suspensão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
16/07/2021, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
15/07/2021, 18:13
Confirmada
15/07/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:07
Mero expediente
09/07/2021, 10:58
Documento (Informações)
08/07/2021, 09:46
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 12:01
Remessa (em diligência)
02/07/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 12:14
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:41
Confirmada
26/05/2021, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$53.902,08 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME Defiro o pedido retro. Com fulcro no art. 104,§ 1º, CPC, concedo o prazo de 15 dias, para que o exequente junte aos autos procuração atualizada. Após, cumpra-se o que restou determinado por este Juízo no mov. 547, item 1 e 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:21
Mero expediente
21/05/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 10:23
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:51
Confirmada
11/02/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013744-87.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013744-87.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$53.902,08 Exequente(s): Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s): Ademir Gonçalves de Carvalho Cilmara Xavier Bastos Wabesky de Carvalho WABESKY DE CARVALHO E CIA LTDA ME 1. Em vista do informado no mov. 545, intime-se a parte exequente para que, no prazo adicional de 60 (sessenta) dias, informe nos autos o andamento do inventário da executada, se há previsão de adimplemento do débito (em razão da penhora no rosto daqueles autos) e quais as medidas lá pendentes para tanto. 2. Decorrido, pois, o prazo, voltem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 21:33
Mero expediente
05/02/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 17:51
Confirmada
06/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:28
Documento (Informações)
25/11/2020, 14:38
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 18:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 18:13
Mero expediente
19/06/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:05
Documento (Certidão)
20/02/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:02
Mero expediente
14/02/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 01:00
Movimentação processual
29/01/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 17:00
Mero expediente
22/11/2019, 19:28
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2019, 16:17
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 17:17
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 16:02
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:48
Por decisão judicial
01/08/2019, 17:07
Documento (Certidão)
01/08/2019, 17:07
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2019, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2019, 12:28
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 17:53
Documento (Certidão)
18/07/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:04
Mero expediente
28/06/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 19:03
Ato ordinatório
24/06/2019, 19:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/06/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:01
Mandado
28/05/2019, 12:15
Mero expediente
23/05/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 18:56
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:27
Ato ordinatório
03/04/2019, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:34
Mero expediente
18/03/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 14:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/03/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 13:38
Documento (Certidão)
26/02/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 12:46
Ato ordinatório
25/02/2019, 12:46
Ato ordinatório
23/02/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:08
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 10:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/02/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 11:43
Ato ordinatório
18/01/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:50
deferimento
16/01/2019, 16:18
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 16:11
Ato ordinatório
15/01/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2018, 12:16
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:11
deferimento
28/08/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 11:15
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:15
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2018, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2018, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2018, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 11:03
Ato ordinatório
05/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:18
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:18
Documento (Certidão)
24/05/2018, 14:17
Ato ordinatório
24/05/2018, 14:05
Ato ordinatório
24/05/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2018, 01:22
Por decisão judicial
23/02/2018, 16:19
Documento (Certidão)
23/02/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 17:47
Ato ordinatório
06/02/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 15:16
Ato ordinatório
24/01/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:08
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:07
deferimento
18/01/2018, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:59
Ato ordinatório
14/11/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 16:54
Mandado
20/10/2017, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 13:22
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 13:21
Mandado
09/10/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 10:27
Ato ordinatório
03/10/2017, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2017, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2017, 10:25
Ato ordinatório
01/10/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 18:48
Documento (Certidão)
28/09/2017, 18:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 15:39
Documento (Certidão)
23/08/2017, 15:39
Petição (Renúncia de mandato)
22/08/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 16:44
Documento (Certidão)
20/07/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 17:48
Documento (Certidão)
11/07/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:56
Documento (Certidão)
26/06/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 10:27
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 12:07
Mandado
05/05/2017, 11:24
Mandado
05/05/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 09:39
Ato ordinatório
03/05/2017, 12:11
Ato ordinatório
03/05/2017, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2017, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 11:37
deferimento
19/04/2017, 17:42
Conclusão (para decisão)
18/04/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 12:24
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 12:23
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 12:23
Mandado
10/03/2017, 17:29
Mandado
10/03/2017, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2017, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2017, 13:57
Ato ordinatório
15/02/2017, 09:52
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 09:07
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 09:07
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 09:23
deferimento
07/12/2016, 13:14
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 13:46
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2016, 19:26
Conclusão (para decisão)
22/08/2016, 16:31
Decurso de Prazo
19/08/2016, 00:31
Petição (Embargos de declaração)
18/08/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2016, 11:56
Conclusão (para despacho)
27/07/2016, 14:28
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 16:24
deferimento
26/05/2016, 10:27
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 15:32
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 17:53
deferimento
16/02/2016, 13:59
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 18:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 13:28
deferimento
09/12/2015, 12:45
Conclusão (para despacho)
24/11/2015, 14:40
Decurso de Prazo
23/10/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 14:32
Petição (Renúncia de mandato)
14/09/2015, 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2015, 13:51
Conclusão (para despacho)
17/08/2015, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 17:12
Ato ordinatório
28/07/2015, 15:57
Decurso de Prazo
24/07/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2015, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 15:43
deferimento
11/05/2015, 21:26
Conclusão (para despacho)
06/05/2015, 18:25
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/04/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2015, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2015, 17:43
Mero expediente
20/03/2015, 22:26
Conclusão (para despacho)
19/03/2015, 18:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 11:01
Decurso de Prazo
17/03/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2015, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2015, 10:26
Ato ordinatório
03/03/2015, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 15:26
deferimento
09/02/2015, 22:32
Conclusão (para decisão)
05/02/2015, 14:57
Ato ordinatório
05/02/2015, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 17:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2014, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2014, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 09:10
Ato ordinatório
24/09/2014, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2014, 14:16
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/09/2014, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2014, 13:06
Documento (Certidão)
27/08/2014, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2014, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2014, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2014, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2014, 11:37
Documento (Outros documentos)
25/07/2014, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2014, 11:34
deferimento
07/07/2014, 13:57
Conclusão (para decisão)
03/07/2014, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2014, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2014, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2014, 16:36
deferimento
06/05/2014, 14:20
Conclusão (para despacho)
06/05/2014, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2014, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2014, 15:16
Documento (Certidão)
09/04/2014, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/04/2014, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2014, 19:15
deferimento
18/02/2014, 16:01
Conclusão (para despacho)
07/02/2014, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2014, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2014, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2014, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2014, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2014, 09:44
deferimento
12/12/2013, 08:13
Conclusão (para despacho)
10/12/2013, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2013, 17:38
deferimento
09/12/2013, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2013, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2013, 17:47
Conclusão (para despacho)
28/11/2013, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2013, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2013, 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2013, 09:42
Conclusão (para despacho)
19/11/2013, 09:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2013, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2013, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2013, 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2013, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/10/2013, 10:38
Ato ordinatório
15/10/2013, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 15:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2013, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2013, 09:47
deferimento
30/09/2013, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2013, 10:52
Conclusão (para despacho)
25/09/2013, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2013, 00:11
Por decisão judicial
13/09/2013, 11:07
Documento (Certidão)
13/09/2013, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2013, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2013, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2013, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2013, 10:40
Mero expediente
27/08/2013, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2013, 10:42
Conclusão (para despacho)
26/08/2013, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2013, 00:06
Por decisão judicial
23/08/2013, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2013, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2013, 13:43
Conclusão (para decisão)
06/08/2013, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 16:37
Documento (Certidão)
06/08/2013, 16:37
Ato ordinatório
06/08/2013, 00:21
Ato ordinatório
06/08/2013, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2013, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2013, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2013, 10:26
Documento (Outros documentos)
17/07/2013, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2013, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2013, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2013, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2013, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2013, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2013, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2013, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2013, 10:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2013, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/05/2013, 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2013, 18:23
Conclusão (para despacho)
22/04/2013, 11:01
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2013, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2013, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2013, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2013, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2013, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2013, 13:27
Documento (Certidão)
05/04/2013, 13:27
Mero expediente
04/04/2013, 19:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2013, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)