Execução de Título Extrajudicial 0029031-66.2018.8.16.0017 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL NOBEL - SOCIEDADE SIMPLES
Autor
LOHAINNA LORENA MONTANARI BRILHADORI
Reu
Advogados / Representantes
TAYARA BETTI CORRÊA
OAB/PR 85461
·
CPF
081.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
TAMIREZ CRISTINA BRILHADORI FERREIRA
OAB/PR 74487
·
CPF
081.***.***-69
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS ANSELMO CORRÊA JÚNIOR
OAB/PR 50876
·
CPF
026.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
TAYARA BETTI CORRÊA
OAB/PR 85461
·
CPF
081.***.***-06
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·
Representa: Réu
TAMIREZ CRISTINA BRILHADORI FERREIRA
OAB/PR 74487
·
CPF
081.***.***-69
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
TAYARA BETTI CORRÊA
OAB/PR 85461
·
CPF
081.***.***-06
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·
Representa: Autor
TAMIREZ CRISTINA BRILHADORI FERREIRA
OAB/PR 74487
·
CPF
081.***.***-69
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Representa: Autor
CARLOS ANSELMO CORRÊA JÚNIOR
OAB/PR 50876
·
CPF
026.***.***-39
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Representa: Autor
TAYARA BETTI CORRÊA
OAB/PR 85461
·
CPF
081.***.***-06
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·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:48
Definitivo
28/10/2022, 14:27
Representa: Réu
TAMIREZ CRISTINA BRILHADORI FERREIRA
OAB/PR 74487
·
CPF
081.***.***-69
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·
Representa: Réu
CARLOS ANSELMO CORRÊA JÚNIOR
OAB/PR 50876
·
CPF
026.***.***-39
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·
Representa: Réu
Documento (Informações)
29/09/2022, 12:48
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 13:08
Documento (Certidão)
22/09/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2022, 17:01
Documento (Certidão)
19/08/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 07:36
Confirmada
12/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2022, 09:30
Ver todas as movimentações (209)
Todas as movimentações
(209)
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:48
Definitivo
28/10/2022, 14:27
Documento (Informações)
29/09/2022, 12:48
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 13:08
Documento (Certidão)
22/09/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2022, 17:01
Documento (Certidão)
19/08/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 07:36
Confirmada
12/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2022, 09:30
Confirmada
10/07/2022, 00:12
Confirmada
10/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0029031-66.2018.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.116,89 Exequente(s): Centro Educacional Nobel - Sociedade Simples Executado(s): Lohainna Lorena Montanari Brilhadori Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, julgo extinto o processo. Sendo requerido, homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Conforme requerido, transfira-se o valor de R$ 1.000,00, bloqueado via Sisbajud (mov. 177.2) para uma conta judicial, com o subsequente desbloqueio do saldo remanescente. Após, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente (dados bancários no mov. 183.1). Honorários na forma convencionada. Já em relação às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Dou a presente por publicada com sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias, inclusive de eventuais penhoras e bloqueios. Maringá, 27 de junho de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:21
Documento (Certidão)
29/06/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:19
Ato ordinatório
29/06/2022, 09:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/06/2022, 14:55
Conclusão (para julgamento)
27/06/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:13
Confirmada
18/06/2022, 00:02
Confirmada
18/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 10:01
Documento (Certidão)
07/06/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0029031-66.2018.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.116,89 Exequente(s): Centro Educacional Nobel - Sociedade Simples Executado(s): Lohainna Lorena Montanari Brilhadori Proceda-se à tentativa de bloqueio de R$ 5.520,94, via Sisbajud (com repetição programada pelo prazo de 30 dias), em contas de titularidade da executada. Findo o prazo mencionado acima, o cartório deverá juntar as respostas aos autos. Efetuado o bloqueio de qualquer importância, dê-se ciência às partes por 15 dias e tornem os autos conclusos. Valores inferiores a R$ 300,00 serão desbloqueados, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. E se nada for encontrado, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Diligências necessárias. Maringá, 29 de abril de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
deferimento
10/05/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 18:55
Confirmada
11/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:49
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0029031-66.2018.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.116,89 Exequente(s): Centro Educacional Nobel - Sociedade Simples Executado(s): Lohainna Lorena Montanari Brilhadori Para a tentativa de bloqueio de numerário, determino previamente que o exequente apresente o cálculo atualizado da dívida e, se ainda não o fez, prepare as custas correspondentes. Intimem-se. Maringá, 17 de fevereiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:49
Mero expediente
25/02/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 13:40
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 13:49
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:08
Confirmada
13/02/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 17:56
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Confirmada
07/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail:
[email protected]
DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Processo nº: 0029031-66.2018.8.16.0017 Exequente(s): Centro Educacional Nobel - Sociedade Simples Executado(s): Lohainna Lorena Montanari Brilhadori Vistos 1. Quanto ao pedido de expedição de certidão formulado à seq. 130.1, infere-se que é ato que compete à Secretaria, sem a necessidade de determinação judicial para tanto, motivo pelo qual nada há que se deliberar a respeito. 2. No mais, intime-se a parte credora para eventual manifestação, em 15 (quinze) dias, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921. 3. Int. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:51
Outras Decisões
12/11/2021, 17:59
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 22:59
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 13:57
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:44
Confirmada
03/09/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:11
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:38
Confirmada
29/06/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 10:42
Documento (Certidão)
18/06/2021, 10:42
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:55
Ato ordinatório
17/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 07:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Confirmada
30/05/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 17:53
Documento (Certidão)
19/05/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 17:49
Confirmada
14/05/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 13:54
Confirmada
03/05/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2021, 15:52
Documento (Certidão)
01/05/2021, 15:52
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:27
Confirmada
06/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 09:55
Decurso de Prazo
21/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:04
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:05
Confirmada
13/02/2021, 00:11
Confirmada
13/02/2021, 00:10
Confirmada
12/02/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0029031-66.2018.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0029031-66.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.116,89 Exequente(s): Centro Educacional Nobel - Sociedade Simples Executado(s): Lohainna Lorena Montanari Brilhadori Despacho I. Cuida-se de execução de título extrajudicial. II. Citada para efetuar o pagamento dos débitos, a parte executada permaneceu inerte. III. Ante as tentativas infrutíferas de penhora de bens, determinou-se a suspensão da execução. IV. Ao termo, manifestou-se a parte exequente pugnando pela expedição de ofício às empresas fintechs (evento 58). V. Com as respostas, manifestou-se à parte exequente ao evento 98, pugnando pela suspensão do feito. VI. Ao término, a parte exequente pugnou pela consulta ao sistema SISBAJUD. Vieram os autos conclusos. Decido. VII. Defiro o pedido retro (Evento 107). Primeiramente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada de seu crédito. VIII. Com o cumprimento, com fulcro nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como em face do Acordo de Cooperação Técnica nº 041/2019, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), solicite-se, por meio do SISBAJUD, que às instituições financeiras tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução. IX. Com a verificação dos resultados, a Serventia para que acoste aos autos o respectivo demonstrativo (positivo ou negativo). X. Havendo resultado positivo, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, proceda-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, podendo arguir a impenhorabilidade do montante ou excesso de indisponibilidade. XI. Com as respostas, intime-se a parte exequente, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. XII. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 27 de janeiro de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:44
Documento (Certidão)
02/02/2021, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:34
Mero expediente
28/01/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 09:26
Confirmada
08/01/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 10:53
Documento (Ofício)
28/12/2020, 10:53
Confirmada
28/12/2020, 00:08
Por decisão judicial
17/12/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:24
Mero expediente
16/12/2020, 20:49
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 06:43
Confirmada
14/12/2020, 00:14
Confirmada
07/12/2020, 00:11
Confirmada
07/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 11:59
Documento (Certidão)
03/12/2020, 11:59
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:57
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:57
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 01:30
Decurso de Prazo
29/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:56
Documento (Certidão)
23/09/2020, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 15:16
Documento (Certidão)
31/08/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 03:24
Ato ordinatório
25/08/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:01
Documento (Certidão)
12/08/2020, 14:01
Requisição de Informações
11/08/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 11:36
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:03
Por decisão judicial
27/05/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:30
Execução frustrada
24/05/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 08:38
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 16:58
Documento (Certidão)
08/04/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 10:35
Mero expediente
11/03/2019, 15:10
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 11:30
Ato ordinatório
22/02/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 10:13
Mandado
31/01/2019, 16:57
Ato ordinatório
24/01/2019, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 15:03
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 17:09
Documento (Certidão)
11/01/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:31
Mero expediente
08/01/2019, 18:23
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 11:39
Documento (Certidão)
21/12/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 12:12
Documento (Certidão)
18/12/2018, 12:12
Distribuição (sorteio)
18/12/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 11:05
Petição (Petição inicial)
15/12/2018, 11:05
Documentos
Conclusão
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30/06/2022, 00:00
Conclusão
•
12/05/2022, 00:00
Conclusão
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03/03/2022, 00:00
Conclusão
•
29/11/2021, 00:00
Conclusão
•
03/02/2021, 00:00