Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:17
Documento (Certidão)
02/10/2024, 17:14
Mero expediente
02/10/2024, 04:33
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 01:04
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:17
Documento (Certidão)
02/10/2024, 17:14
Mero expediente
02/10/2024, 04:33
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 01:04
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 18:00
Documento (Certidão)
19/07/2024, 17:09
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 10:45
Trânsito em julgado
19/07/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 09:08
Confirmada
14/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000133-25.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000133-25.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$627,02 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): GIDALTO APARECIDO BRAGATTO GIDALTO APARECIDO BRAGATTO MEI Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/05/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:04
Documento (Certidão)
07/05/2024, 13:30
Documento (Certidão)
03/04/2024, 13:38
Documento (Certidão)
05/03/2024, 17:46
Documento (Certidão)
05/02/2024, 15:22
Documento (Certidão)
08/01/2024, 18:25
Documento (Certidão)
28/11/2023, 16:37
Documento (Certidão)
26/10/2023, 16:15
Documento (Certidão)
25/09/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000133-25.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000133-25.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$627,02 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): GIDALTO APARECIDO BRAGATTO GIDALTO APARECIDO BRAGATTO MEI I - Mov. 141.1. Atenda-se, nos termos da decisão de mov. 114.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/08/2023, 14:19
Mero expediente
18/08/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:21
Confirmada
14/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000133-25.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000133-25.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$627,02 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): GIDALTO APARECIDO BRAGATTO GIDALTO APARECIDO BRAGATTO MEI I - Mov. 134.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2023, 19:57
Mero expediente
21/03/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:23
Confirmada
13/03/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000133-25.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000133-25.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$627,02 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): GIDALTO APARECIDO BRAGATTO GIDALTO APARECIDO BRAGATTO MEI 1 - Considerando a notícia de parcelamento do débito fiscal (mov. 121.1), determino o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte executada, na conta indicada pela própria exequente (mov. 122.1). 2 - Após, intime-se a parte exequente para que informe o prazo da suspensão do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
01/03/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
28/02/2023, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
28/02/2023, 18:15
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:27
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:55
Mero expediente
24/02/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 11:33
Confirmada
24/02/2023, 11:33
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000133-25.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000133-25.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$627,02 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): GIDALTO APARECIDO BRAGATTO GIDALTO APARECIDO BRAGATTO MEI 1.
Trata-se de pedido de reunião de execuções fiscais pela parte exequente, haja vista as diversas execuções em trâmite contra o executado GIDALTO APARECIDO BRAGATTO. O art. 28 da Lei de Execuções Fiscais prevê a possibilidade do juiz, a requerimento das partes ou por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Pois bem. Verifico que atualmente tramitam duas execuções fiscais contra o executado (00002702-04.2017.8.16.0162 e 0000133-25.2020.8.16.0162). Considerando os inúmeros feitos em trâmite e visando a economia processual, determino a reunião das execuções contra o mesmo devedor, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. A execução prosseguirá nos autos de nº 00002702-04.2017.8.16.0162, uma vez que se trata da execução mais antiga. As demais execuções deverão ser apensadas ao feito principal e permanecerão suspensas. 2. À Escrivania para que acoste cópia da presente decisão na execução 00002702-04.2017.8.16.0162. 3. Após, defiro a suspensão dos autos 00002702-04.2017.8.16.0162, pelo prazo requerido no mov. 111.1. 3.1. Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:53
Documento (Certidão)
22/02/2023, 17:52
Apensamento
22/02/2023, 17:47
deferimento
22/02/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 01:19
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:30
Confirmada
17/12/2022, 00:14
Documento (Informações)
07/12/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 19:17
Documento (Certidão)
06/12/2022, 19:17
Remessa (em diligência)
06/12/2022, 19:14
Ato ordinatório
06/12/2022, 19:13
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 22:37
Confirmada
18/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 21:03
Documento (Certidão)
07/11/2022, 21:02
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 21:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 11:13
Documento (Certidão)
01/08/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:08
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000133-25.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000133-25.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$627,02 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): GIDALTO APARECIDO BRAGATTO MEI I) Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 05 (cinco) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, bem como as operações DOI, via sistema INFOJUD. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. II) O bloqueio SISBAJUD realizado anteriormente nos autos foi negativo, não tendo sido encontrado valor algum. Porém, tal bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem. No entanto, ante a possibilidade de a ordem ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento retro e determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, deverá a Escrivania consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. III) Através do CAGED, verifique-se junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, acerca da existência de recolhimentos previdenciários em favor do Executado, bem como informe o titular dos recolhimentos IV) Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. V) Realize-se pesquisa perante a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para busca de Escrituras e Procurações Públicas em que figurem o executado; VI) Em relação à consulta ao BACEN-CSS, intime-se a parte exequente para que informe o período de pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias. VII) Indefiro a quebra de sigilo bancário da parte executada, eis que a execução fiscal não é ação que autoriza tal deferimento. VIII) Defiro a inscrição da dívida nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no disposto nos artigos 782, §3º do NCPC. Expeça-se certidão que indique o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor atual da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário. A certidão deverá ser encaminhada, mediante diligência no sistema SERASAJUD. IX) Os autos somente deverão retornar conclusos após a certificação do cumprimento de todas as diligências. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:03
Documento (Certidão)
02/03/2022, 15:03
deferimento
25/02/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:43
Confirmada
18/02/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] I - A ordem de indisponibilidade foi aprovada. II - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:48
Mero expediente
04/02/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Vistos etc. Pretende a parte exequente ver declarada a indisponibilidade de bens dos executados, suficientes para a garantia da execução, com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional, sob o argumento de que esgotou os meios disponíveis para alcançar tal fim. Examinando os autos, constato que a parte exequente, embora tenha diligenciado incessantemente na busca de bens dos executados, não logrou satisfazer seu crédito.
Diante do exposto, tenho por preenchidos os requisitos do art. 185-A do Código Tributário Nacional e, por isso, determino a indisponibilidade dos bens dos executados, até o limite necessário a garantir o crédito atualizado da parte exequente, os honorários advocatícios e custas processuais. Cadastre a indisponibilidade junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/ e tornem conclusos para aprovação. Intimem-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:35
deferimento
02/02/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 13:54
Confirmada
24/12/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000133-25.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000133-25.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$627,02 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): GIDALTO APARECIDO BRAGATTO MEI 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. 2.1. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. 3. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:03
deferimento
10/12/2021, 13:38
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:24
Confirmada
29/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 01:03
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 08:48
Confirmada
24/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 19:54
Documento (Certidão)
13/10/2021, 19:53
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:42
Confirmada
01/10/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:36
Por decisão judicial
21/09/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:17
Mero expediente
20/08/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 10:17
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 10:17
deferimento
07/08/2020, 15:25
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 18:21
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 18:20
deferimento
01/07/2020, 17:05
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:04
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/05/2020, 12:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:51
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)