Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 13:59
Confirmada
11/11/2022, 13:59
Confirmada
11/11/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I – Arquivem-se. II – Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 13:59
Confirmada
11/11/2022, 13:59
Confirmada
11/11/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I – Arquivem-se. II – Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:33
Arquivamento
10/11/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 01:00
Recebimento
07/11/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] I - Defiro a dilação do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2022, 15:53
Mero expediente
21/10/2022, 15:07
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:33
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:32
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 16:19
Confirmada
04/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:36
Documento (Certidão)
21/09/2022, 16:25
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 15:29
Trânsito em julgado
21/09/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2022, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 11:28
Confirmada
01/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Vistos 1. Mov. 125.1. Considerando a informação de quitação do débito executado nos presentes autos, julga-se extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Levantem-se os atos de constrição existentes, conforme manifestado em mov. 126.1. 3. Condena-se o executado ao pagamento das custas processuais. 4. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Diligências e intimações necessárias. Sertanópolis, 20 de julho de 2022. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
22/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/07/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:22
Confirmada
20/07/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2022, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 118.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência com a extinção do processo. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:28
Confirmada
11/07/2022, 00:02
Mero expediente
08/07/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 11:28
Confirmada
04/05/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I - Mantenho a decisão agravada. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo. II - Paralelamente preste-se informações de praxe solicitadas, inclusive, cumprimento ou não do artigo 1.018 CPC2015, via Cartório. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:16
Mero expediente
27/04/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:02
Confirmada
29/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Mov. 99.
Trata-se de pedido, pela parte executada, de substituição do bem penhorado. A parte exequente manifestou-se em mov. 104 para discordar do pedido. Pois bem. Esclareço que, para o deferimento da substituição da penhora, a parte executada deve demostrar que tal substituição lhe trará menos onerosidade e que o credor não será prejudicado. Sobre o tema: Agravo de Instrumento. Substituição de bem penhorado. Não concordância do credor. Recurso não provido. 1. A substituição da penhora depende do preenchimento cumulativo de dois pressupostos previstos no artigo 668 do CPC: que o executado comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e que será menos onerosa para ele devedor 2. São pressupostos cumulativos, que devem ser compatibilizados, pois a menor onerosidade para o devedor não pode ser razão de grande prejuízo para o credor (comprometendo a efetividade da tutela); e a tutela efetiva para o credor não justifica penhora excessivamente onerosa para o devedor. (DIDIER, Freddie. Curso de direito processual civil: execução. Vol.5. ed. 4. Bahia: 2012, Editora Jus Podivm.p.613-614.). Requisitos não atendidos na espécie.3. Recurso não provido. (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 1279802-6 - Chopinzinho - Rel.: Luciano Carrasco Falavinha Souza - Unânime - - J. 25.02.2015) – Grifei. Compulsando dos autos, verifico que o bem ofertado não obedece a ordem estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/80, além de não restar comprovada a menor onerosidade com a substituição, bem como a não prejudicialidade do credor.
Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição da penhora. 2. Decorrido o prazo recursal desta decisão, aguarde o feito em suspenso pelo prazo requerido em mov. 97.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:50
Outras Decisões
18/03/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 08:00
Confirmada
11/03/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I - Antes de proferir decisão de suspensão em mov.97.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov.99.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:06
Mero expediente
25/02/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:38
Confirmada
18/02/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:05
Confirmada
15/02/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I - Tendo em vista que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade do débito, a garantia deve ser mantida. Assim, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a substituição da garantia, no prazo de 10 (dez) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:56
Mero expediente
07/02/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:25
Confirmada
24/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA I - Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 58.1, no prazo de 10 (dez) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:04
Mero expediente
10/12/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:54
Confirmada
02/12/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 1. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, §2º do NCPC). 2. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:38
Mero expediente
26/11/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 01:00
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2021, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 10:41
Confirmada
27/07/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 I - Levantem-se quaisquer restrições de eventual inscrição do executado nos cadastros de proteção ao crédito efetivada. II - Mov. 72.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. III - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. IV- Intime-se. V - Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:36
Por decisão judicial
16/07/2021, 15:36
Documento (Certidão)
16/07/2021, 15:35
Mero expediente
15/07/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:39
Confirmada
11/07/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Mov. 67. Vista à parte exequente, por 5 dias. Diligências necessárias Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 15:53
Mero expediente
30/06/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:39
Ato ordinatório
02/06/2021, 00:29
Confirmada
25/05/2021, 17:57
Mandado
25/05/2021, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002593-19.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002593-19.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$85.267,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): DAMIAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 1. Cumpra-se o comando de mov. 35. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2021, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2021, 11:24
Mero expediente
30/04/2021, 12:55
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 16:13
Ato ordinatório
09/04/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 18:35
Confirmada
29/03/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 17:05
Mero expediente
21/01/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 07:54
Confirmada
20/01/2021, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:15
Indeferimento
15/01/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 14:21
Confirmada
16/12/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:51
Documento (Certidão)
14/12/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 13:38
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:25
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:40
Documento (Certidão)
20/07/2020, 16:13
Documento (Certidão)
18/06/2020, 13:45
Documento (Certidão)
18/05/2020, 14:36
Documento (Certidão)
15/04/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 11:19
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 11:11
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:34
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)