Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
KEMMYLE OLIVEIRA ARAUJO
T
ALEXANDRE ARAUJO
Autor
OSNI PAULINO
Reu
Advogados / Representantes
CLAUCIA KARINE ERNZEN
OAB/PR 83809·CPF·Representa: Autor
MAYARA VILLWOCK BISPO SANTOS
OAB/PR 86434·CPF·Representa: Autor
VILMAR ZORNITTA
OAB/PR 46614·CPF·Representa: Autor
SIMONE GAZONI
OAB/PR 115817·Representa: Autor
DAYRO GENNARI
OAB/PR 18679·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação
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01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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Intimação
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01/04/2026, 00:00
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Intimação
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01/04/2026, 00:00
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Intimação
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01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 12:11
Confirmada
25/03/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:33
Documento (Outros documentos)
22/03/2026, 17:41
Confirmada
17/03/2026, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:18
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:23
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:03
Documento (Edital)
04/02/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 15:05
Confirmada
02/02/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
01/02/2026, 15:34
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:56
Confirmada
12/01/2026, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:43
Ato ordinatório
09/01/2026, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE LAUDO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 06:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 10:21
Confirmada
19/11/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 15:38
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:37
Confirmada
26/09/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 10:32
Confirmada
13/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:28
Confirmada
03/09/2025, 07:39
Remessa (em diligência)
02/09/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019432-38.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019432-38.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.847,25 Exequente(s): Alexandre Araujo Executado(s): OSNI PAULINO DECISÃO 1. Na medida que a condenação ao pagamento da taxa de ocupação foi afastada e. Corte Estadual (mov. 139.1), os pedidos formulados ao mov. 409.1 não podem ser analisados novamente neste feito, sob pena de ofensa à coisa julgada, motivo pelo qual os indefiro. 2. Considerando que as hastas públicas realizadas restaram negativas (mov. 463.1) e ante o requerimento do credor (mov. 466.1), defiro nova designação de leilão. 3. Atualize-se a conta geral, oportunizando a manifestação das partes, em 05 (cinco) dias. 4. Na sequência, caso não haja impugnação, cumpra-se novamente a decisão de mov. 322.1. 5. Sem prejuízo, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelas herdeiras Josiane Cruz de Oliveira, Emmyle De Oliveira Araujo, Kemmyle Oliveira Araujo e Laura Carlota Araujo (mov. 358.2 e 460.1), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, quem faz afirmação falsa a respeito da necessidade do benefício pode ser condenado ao pagamento de até o décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único, do CPC). Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/08/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 11:50
Confirmada
19/08/2025, 11:50
Remessa (em diligência)
18/08/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:08
Deferimento em Parte
15/08/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:44
Confirmada
26/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 18:16
Confirmada
14/04/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:00
Confirmada
29/03/2025, 00:11
Confirmada
28/03/2025, 00:19
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 11:03
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:43
Confirmada
20/03/2025, 17:18
Documento (Certidão)
20/03/2025, 17:15
Mandado
20/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:37
Confirmada
18/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:08
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) JUNTADA DE EDITAL DE LEILÃO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 23:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:29
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:29
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:26
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:14
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:26
Confirmada
11/03/2025, 15:23
Documento (Edital)
11/03/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:05
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 15:16
Confirmada
07/03/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:07
Confirmada
17/02/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 19:06
Confirmada
19/12/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 21:50
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 19:02
Confirmada
08/11/2024, 14:58
Confirmada
08/11/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019432-38.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019432-38.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.847,25 Exequente(s): Alexandre Araujo Executado(s): OSNI PAULINO DECISÃO 1.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Osni Paulino (mov. 333.1), alegando, em resumo, a nulidade da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº. 19.806 do 2º C.R.I. desta Comarca, pois se trata de bem de família. Instada, a parte exequente apresentou impugnação afirmando que o executado deixou de residir no imóvel em 24/09/2009 (mov. 340.1). Intimada a esclarecer a situação (mov. 342.1), a parte executada informou que o imóvel está sendo ocupado por Maria de Lurdes Lima Ribeiro (mov. 348.1). É o relatório. Decido. 2. A exceção de pré-executividade constitui defesa do devedor no processo de execução, resultante de criação doutrinária e jurisprudencial, admissível nas hipóteses em que se aborde matéria de ordem pública que dispense a dilação probatória, como ocorre nos autos. Não obstante, o exame dos autos ainda revela que o devedor não logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade do imóvel, uma vez que não apresentou qualquer elemento de prova no sentido de que o imóvel é utilizado para fins de moradia. Destaca-se que o próprio devedor informa que terceira pessoa está ocupando o imóvel, fato colaborado com a análise dos autos nº 0014721-67.2023.8.16.0021, onde afirma que a posse da terceira é decorrente de suposto contrato de aluguel firmado com os herdeiros do exequente. Ademais, o imóvel penhorado foi objeto da sentença proferida no mov. 112, a qual rescindiu o contrato de compra e venda celebrado entre as partes e determinou a reintegração da posse do imóvel em favor do executado Osni Paulino, condicionado à restituição dos valores que foram pagos pelo exequente Alexandre Araújo, o que ainda não ocorreu. Assim, estando o presente feito em fase de cumprimento de sentença, evidente que o executado não está na posse do imóvel penhorado. Desse modo, não se pode acolher a tese ventilada, porque claramente demonstrado que este não serve de moradia para o devedor, de forma que a garantia de impenhorabilidade do bem de família não pode se pautar somente no fato de ser único imóvel de sua propriedade nesta Comarca. Nesta oportunidade, cumpre ressaltar que a alegação de impenhorabilidade, quando realizada diretamente no processo de execução, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, ou seja, a comprovação dos requisitos legais é ônus exclusivo do devedor, na linha da jurisprudência de e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM EXAME, A QUAL NÃO RECONHECERA A TESE DA PARTE EXECUTADA, DE IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO TEM SERVIDO COMO BEM DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009/90. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SIRVA POR RESIDÊNCIA PERMANENTE DA PARTE EXECUTADA E/OU FAMÍLIA. ELEMENTOS FRÁGEIS. ÔNUS PROBANTE QUE A ESTE COMPETIA, MAS, NÃO SUFICIENTEMENTE CUMPRIDO. PENHORABILIDADE ADMITIDA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO DECISUM INICIAL, QUE NEGARA EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE. DISCUSSÃO SUPERADA, ANTE O RESULTADO DO JULGAMENTO DA ESSÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0014230-26.2023.8.16.0000/1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 12.07.2023) 3. Em face do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade (mov. 333.1). 4. Em razão da habilitação dos sucessores (mov. 358.2 e 374.2/374.3), declaro suprida a regularização da sucessão processual do exequente. 5. Diante do lapso temporal transcorrido desde a penhora, defiro o pedido de mov. 323.1. Expeça-se novo mandado de avaliação sobre o bem penhorado (mov. 210.1) (art. 870, do CPC), intimando-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. 6. Em seguida, cumpra-se o provimento de mov. 322.1, no que couber. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
07/11/2024, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 21:14
Exceção de pré-executividade
05/11/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 19:59
Confirmada
28/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 07:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 15:41
Confirmada
29/05/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:13
Documento (Decisão)
16/04/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:05
Confirmada
10/03/2024, 00:06
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:10
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:15
Expedição de documento (Carta precatória)
24/01/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:52
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 14:57
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 14:41
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 14:36
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:32
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:31
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 19:46
Confirmada
10/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:24
Confirmada
15/09/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:11
Documento (Certidão)
04/09/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 18:44
Confirmada
09/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019432-38.2011.8.16.0021 Preliminarmente ao prosseguimento do feito, diante da notícia de falecimento do exequente, intime-se o correspondente procurador para, em 15 (quinze) dias, promover a regular sucessão processual, sob pena de extinção. No mesmo prazo, diante da afirmação de que o executado não reside no imóvel, faculto oportunidade de esclarecer quem ocupa o bem e a que título está constituída a posse, inclusive para avaliação da pertinência dos autos 14721-67.2023.8.16.0021. Oportunamente, voltem em conjunto para deliberação. Cascavel, 25 de maio de 2023. Phellipe Muller Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:10
Confirmada
03/02/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 19:45
Confirmada
01/02/2023, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019432-38.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019432-38.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.847,25 Exequente(s): Alexandre Araujo Executado(s): OSNI PAULINO DECISÃO 1. A parte exequente pugnou pela alienação do imóvel em hasta pública (mov. 307). Compulsando os autos, verifica-se que a fração ideal pertencente ao executado do imóvel matriculado sob o n. 19.806 (CRI 2º Oficio Cascavel/PR) foi penhorada e avaliada, conforme movs. 210 e 259, dos quais a parte executada foi devidamente intimada (movs. 220 e 268). Sendo assim, dou prosseguimento à expropriação do bem. 2. Inclua-se em pauta para arrematação do bem penhorado, em primeira e segunda praça/leilão, a serem realizadas no mesmo dia, nos termos do art. 886, V do CPC. Na hipótese de fechamento do Fórum nas datas previstas fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente. 2.1. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 70% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação. O edital deverá conter a informação sobre o preço considerado como vil. 3. Em consulta ao sistema CAJU/TJPR, nomeio como leiloeira a Sr. Jorge Marco Aurelio Biavati matrícula na JUCEPAR sob o n. 17/289-L, contatos: Fone 45 99835-1257 - whatsapp 045 98839 9868 - Email: [email protected], devendo cumprir seu mister em observância do disposto no artigo 884 e seguintes do CPC. 3.1. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designada arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. 3.2. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%). 4. Como forma de melhor viabilizar a alienação, serão admitidos o recebimento de propostas para aquisição do bem em prestações, na forma do art. 895 do CPC. 5. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 6. Expeça-se edital, observando-se o disposto nos arts. 886 e 887 do CPC/2015. 7. Intime-se a parte executada na forma do disposto no artigo 889, I, do CPC, inclusive a propósito do contido no artigo 826 do CPC, ficando ele intimado no próprio edital, se não for encontrado. 8. Cumpra-se o Código de Normas no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:58
Outras Decisões
13/01/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 16:07
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Confirmada
08/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 19:13
Confirmada
01/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:06
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:58
Confirmada
12/08/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 18:13
Confirmada
17/07/2022, 00:06
Confirmada
15/07/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019432-38.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019432-38.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.847,25 Exequente(s): Alexandre Araujo Executado(s): OSNI PAULINO DECISÃO 1. Considerando que o exequente pretende a adjudicar o bem, o valor da avaliação realizada anteriormente será considerado como pagamento na data da própria avaliação, com a dedução correspondente. Nesse contexto, como a medida preserva a real expressão econômica da avaliação, é desnecessária a repetição do ato, razão pela qual indefiro o pedido de mov. 296.1. 2. Por sua vez, como não há quaisquer provas de que a situação financeira do executado tenha sido modificada, e certo de que o imóvel objeto da demanda está em vias de expropriação, indefiro o pedido de revogação da justiça gratuita (mov. 297.1). 3. Para viabilizar a conclusão da expropriação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada da dívida até 23/02/2021, que é a data da avaliação do imóvel. 4. No mesmo prazo, deverá apresentar cópia do contrato de honorários advocatícios de sucumbência ou outro instrumento que demonstre anuência do credor quanto à proposta de adjudicação (mov. 274.1). 5. Sem prejuízo, desde já registro que, caso o valor do crédito exequendo (atualizado até 23/02/2021) seja inferior ao valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), a adjudicação dependerá do depósito judicial, pelo exequente, da diferença. 6. Em seu tempo, colha-se manifestação da parte adversa e, na sequência, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:13
Indeferimento
05/07/2022, 14:31
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 14:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:32
Confirmada
17/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:41
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019432-38.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019432-38.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.847,25 Exequente(s): Alexandre Araujo Executado(s): OSNI PAULINO DECISÃO 1. Preliminarmente, diante da manifestação apresentada pelo devedor ao mov. 279, cumpre ressaltar a regularidade da intimação direcionada ao advogado, nos termos do art. 876, § 1º, I, do CPC, bem como que a avaliação do bem foi realizada ao mov. 259, sem qualquer impugnação das partes, razão pela qual não existe qualquer pendência processual que impeça a expropriação. 2. Contudo, para adjudicação, deverá a parte credora ajustar os cálculos, vez que desde na peça de mov. 160.1 aplicou juros compostos de 1% ao mês, sem que tenha havido na sentença determinação para incidência da metodologia excepcional, o que acarreta violação da coisa julgada. Essa irregularidade, por conseguinte, contamina todos os cálculos subsequentes, eis que a parte se presta simplesmente a atualizar os valores obtidos na conta antecedente, a partir de 18/3/2019. Para além disso, deverá o credor e seu procurador indicar, objetivamente, o valor do principal e dos honorários, de modo a avaliar a possibilidade de adjudicação nos termos sugeridos (40% e 10%). 3. Promovidas as correções, colha-se manifestação da parte adversa e voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inserção no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:54
Indeferimento
25/02/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 12:56
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 15:55
Confirmada
05/11/2021, 00:13
Confirmada
04/11/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 13:28
Confirmada
08/10/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:51
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 19:19
Confirmada
20/08/2021, 00:48
Confirmada
19/08/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 19:10
Confirmada
05/07/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019432-38.2011.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019432-38.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$119.847,25 Exequente(s): Alexandre Araujo Executado(s): OSNI PAULINO DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que indique qual forma de expropriação pretende adotar (art. 825, do CPC), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e levantamento da penhora. 2. Oportunamente, cumpra-se a Portaria n°. 1/2016, do Juízo, no que couber. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:23
Mero expediente
23/06/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:38
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:34
Confirmada
08/03/2021, 00:09
Confirmada
08/03/2021, 00:09
Confirmada
05/03/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:48
Confirmada
23/02/2021, 12:33
Remessa (em diligência)
23/02/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 09:40
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:04
Confirmada
01/02/2021, 00:07
Confirmada
01/02/2021, 00:07
Confirmada
29/01/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 08:37
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 17:17
Remessa (em diligência)
10/11/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 10:40
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 08:56
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 20:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:29
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:41
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:40
Ato ordinatório
06/05/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:32
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:26
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 09:40
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:02
Documento (Certidão)
10/04/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:24
Remessa (em diligência)
09/04/2019, 10:23
Documento (Certidão)
09/04/2019, 10:23
Ato ordinatório
09/04/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 09:56
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 20:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:59
deferimento
22/01/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 20:25
Conclusão (para decisão)
10/10/2018, 17:27
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:02
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 15:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 15:54
Trânsito em julgado
03/09/2018, 15:53
Recebimento
27/08/2018, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2018, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2018, 13:38
Documento (Certidão)
27/02/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 16:54
Petição (Contra-razões)
14/02/2018, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 17:04
Petição (Contra-razões)
19/12/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 13:28
Mero expediente
16/11/2017, 20:05
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 16:41
Documento (Certidão)
06/11/2017, 16:40
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:20
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 13:03
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
19/09/2017, 16:44
Conclusão (para julgamento)
14/07/2017, 15:23
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:04
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:04
Mero expediente
02/05/2017, 12:52
Conclusão (para julgamento)
20/01/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 10:44
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 00:29
Remessa (em diligência)
07/12/2016, 11:16
Petição (Alegações finais)
06/12/2016, 22:24
Petição (Alegações finais)
06/12/2016, 19:56
Petição (Alegações finais)
01/12/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 16:02
de Instrução (Juiz(a); realizada)
09/11/2016, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/11/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 00:09
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:55
Documento (Certidão)
21/10/2016, 13:50
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 17:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 15:52
Documento (Ofício)
14/10/2016, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 09:04
Decurso de Prazo
12/10/2016, 00:13
Documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 12:59
Documento (Certidão)
06/10/2016, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2016, 10:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 17:43
Documento (Certidão)
04/10/2016, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 10:24
Documento (Certidão)
04/10/2016, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2016, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2016, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 10:02
Documento (Certidão)
04/10/2016, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2016, 09:51
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2016, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2016, 08:53
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 11:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 09:10
Decurso de Prazo
03/06/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 09:41
de Instrução (Juiz(a); designada)
24/05/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 09:34
deferimento
23/05/2016, 18:44
Conclusão (para decisão)
26/01/2016, 16:51
Documento (Certidão)
26/01/2016, 16:47
Decurso de Prazo
22/01/2016, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2015, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 13:54
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2015, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2015, 13:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 08:57
Remessa (em diligência)
18/11/2015, 08:56
Documento (Certidão)
18/11/2015, 08:56
Ato ordinatório
18/11/2015, 08:46
deferimento
17/11/2015, 16:28
Conclusão (para decisão)
09/09/2015, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 08:29
Mero expediente
13/08/2015, 17:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2015, 09:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2015, 16:41
Ato ordinatório
01/07/2015, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2015, 11:23
Decurso de Prazo
20/06/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:02
Documento (Certidão)
01/06/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)