Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:51
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
04/03/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Autos nº. 0003967-21.2019.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Exequente(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Executado(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Defiro o requerimento retro (seq. 159). 1.1 Em favor da executada MAXMILHAS, expeça-se alvará judicial de levantamento/transferência (da quantia bloqueada via SISBAJUD no evento 115). 2. Na sequência, proceda-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo definitivo. Int. Dil. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Autos nº. 0003967-21.2019.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Exequente(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Executado(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Defiro o requerimento retro (seq. 159). 1.1 Em favor da executada MAXMILHAS, expeça-se alvará judicial de levantamento/transferência (da quantia bloqueada via SISBAJUD no evento 115). 2. Na sequência, proceda-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo definitivo. Int. Dil. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:51
Documento (Certidão)
02/03/2022, 14:51
Ato ordinatório
02/03/2022, 14:49
deferimento
25/02/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:09
Reativação
11/02/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:01
Definitivo
15/10/2021, 13:45
Documento (Informações)
14/10/2021, 18:42
Remessa (em diligência)
29/09/2021, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2021, 09:45
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2021, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2021, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:37
Confirmada
16/09/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 12:18
Documento (Certidão)
15/09/2021, 12:18
Trânsito em julgado
13/08/2021, 08:48
Decurso de Prazo
12/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:21
Confirmada
28/07/2021, 09:38
Confirmada
27/07/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 09:32
Confirmada
27/07/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Exequente(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Executado(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos. 1. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. 2. Analisando os presentes autos, verifico que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, impondo-se a extinção do feito. 3. Assim, nos termos do artigo 924, II, julgo extinta a presente execução. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. 5. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento/ofício de transferência. 6. Diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 16:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2021, 20:25
Conclusão (para julgamento)
20/07/2021, 14:15
Ato ordinatório
19/07/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 13:55
Confirmada
10/07/2021, 00:32
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Autos nº. 0003967-21.2019.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Exequente(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Executado(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A. 1. Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito do pagamento realizado no evento 120.1. 2. Após, concluso para apreciação. 3. Diligências Necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:57
Mero expediente
28/06/2021, 18:18
Conclusão (para julgamento)
24/06/2021, 12:47
Ato ordinatório
24/06/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 18:12
Confirmada
21/06/2021, 18:28
Confirmada
21/06/2021, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Autos nº. 0003967-21.2019.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Exequente(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Executado(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A. 1. Procedi a inclusão da minuta de bloqueio. 2. Diligências Necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:25
Mero expediente
17/06/2021, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Exequente(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Executado(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por SUZANE BARROSO BRUSTOLIN em face de MM TURISMO & VIAGENS S.A e TAM LINHAS AEREAS S/A. Houve pagamento parcial realizado pela executada MM TURISMO & VIAGENS S.A no evento 55. A exequente requereu a penhora online do saldo residual (seq. 109), enquanto a executada MM TURISMO & VIAGENS S.A requereu a extinção do feito (seq. 104). É o breve relatório. Decido. 2. Indefiro o requerimento de extinção em relação a executada MM TURISMO & VIAGENS S.A, uma vez que se trata de obrigação solidária, dessa forma, ambas as devedoras são responsáveis pela integralidade do débito, sendo que o pagamento de sua cota parte no débito não é suficiente para desobriga-la do restante, nos termos do art. 275 do Código Civil. 3. Defiro o requerimento de Sisbajud. 4. Proceda a escrivania à inclusão de minuta para posterior protocolamento de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, observando-se os limites do crédito exequendo. 4.1. Incluída a minuta no sistema, deverá a escrivania remeter os autos ao Gabinete para confirmação e protocolamento da ordem de bloqueio de valores, sendo que, retornando os autos ao cartório, deverá imprimir o recibo de protocolamento e juntá-lo aos autos. 4.2. Havendo passado 48 horas do protocolamento, deverá então a escrivania verificar se houve resposta positiva das solicitações de bloqueio, sendo que, em caso positivo, deverá incluir minuta de transferência de valores para conta vinculada ao juízo, na Caixa Econômica Federal, fazendo nova remessa dos autos ao Gabinete para protocolamento da ordem de transferência, sendo que, retornando os autos ao cartório, deverá imprimir o recibo de protocolamento e juntá-lo aos autos. 4.2.1. Ao incluir a minuta de transferência de valores, deverá a escrivania fazê-lo até o limite do crédito exequendo e de modo que, se for o caso, a mesma atinja sucessivamente a integralidade de cada conta bloqueada, até atingir o limite do crédito exequendo, desbloqueando-se os valores existentes em outras contas que excederem o crédito. 5. Efetivada a transferência, lavre-se termo de penhora de valores, intimando-se a parte executada, por seu advogado, se houver, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído nos autos. 6. Não havendo valores bloqueados, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Diligências e intimações necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 15:12
Documento (Certidão)
31/05/2021, 15:12
Determinação de Diligência
27/05/2021, 18:55
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:46
Confirmada
18/05/2021, 00:22
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:34
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:27
Confirmada
19/04/2021, 13:57
Documento (Certidão)
19/04/2021, 10:00
Confirmada
16/04/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Polo Ativo(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Polo Passivo(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A. 1. A autora requereu o cumprimento de sentença e apresentou o cálculo do débito (seq. 93). 2. Assim, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor da condenação, mais seus acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez) por cento e penhora. 3. Comunique-se ao Cartório Distribuidor para que faça as anotações necessárias, notadamente o artigo 68, VII, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 4. Caso haja pagamento, diga o exequente, em cinco dias, ficando ciente que sua inércia implicará em presunção de quitação e extinção da execução. 5. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou pagamento, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando novo cálculo com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e indicando bens passíveis de penhoras, sob pena de extinção. 6. Deixando o autor de se manifestar no prazo do item 5, voltem conclusos para arquivamento. 7. Diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 12:34
Remessa (em diligência)
15/04/2021, 12:34
Mudança de Classe Processual
15/04/2021, 12:33
Mero expediente
14/04/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:08
Confirmada
04/04/2021, 00:26
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:42
Confirmada
26/03/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:20
Ato ordinatório
24/03/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 13:05
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:39
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:40
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:34
Confirmada
17/03/2021, 17:56
Confirmada
16/03/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:25
Trânsito em julgado
15/03/2021, 14:25
Recebimento
15/03/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 10:07
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:30
Confirmada
09/03/2021, 00:31
Confirmada
06/03/2021, 12:53
Confirmada
01/03/2021, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003967-21.2019.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Autos nº. 0003967-21.2019.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.797,54 Polo Ativo(s): SUZANE BARROSO BRUSTOLIN Polo Passivo(s): MM TURISMO & VIAGENS S.A TAM LINHAS AEREAS S/A. 1. O autor manifestou-se em discordância com o depósito realizado pelo réu. Além disso, requereu a suspensão do feito até o julgamento dos embargos de declaração (seq. 59). 2. Isto posto. Aguarde-se o transito em julgado do recurso. 3. Após, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito. 4. Diligências Necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 16:13
Mero expediente
25/02/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 18:11
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:54
Confirmada
29/01/2021, 09:44
Confirmada
28/01/2021, 10:37
Ato ordinatório
27/01/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:58
Confirmada
18/01/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2020, 14:51
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:46
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:34
Petição (Contra-razões)
07/04/2020, 19:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 14:32
Petição (Contra-razões)
01/04/2020, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:18
Sem efeito suspensivo
17/03/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 13:40
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:50
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:57
Improcedência
28/02/2020, 11:48
Conclusão (para julgamento)
25/02/2020, 16:09
Decisão
25/02/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 12:38
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
18/02/2020, 12:17
Petição (Contestação)
12/02/2020, 13:05
Petição (Contestação)
12/02/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 11:06
Petição (Contestação)
11/02/2020, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 15:57
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)