DANIEL ALVES PEREIRA REPRESENTADO(A) POR DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA
Autor
JOãO MARIA CADENA
Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON CONSTANTE MACHADO
OAB/PR 57200·CPF·Representa: Autor
ADRIANA APARECIDA LOPES DE SOUZA
OAB/PR 49044·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON MARCOS MACHADO
OAB/PR 58595·CPF·Representa: Autor
RAFAELA TALITA SCHREURS
OAB/PR 99662·CPF·Representa: Autor
SCHEILA JESSICA LEAL DE LIMA DA SILVA
OAB/PR 95693·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 18:15
Confirmada
05/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:20
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:38
Confirmada
22/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Indefiro o pedido de intimação, visto que a diligência em questão já ocorreu (evento 275.1). 2. Intime-se a parte credora para que requeira a bem da satisfação de seu crédito, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC/2015). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 20:16
Confirmada
30/09/2025, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:18
Mero expediente
28/08/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 21:04
Confirmada
21/03/2025, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 23:06
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 23:06
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:07
Confirmada
23/12/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 13:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:36
Confirmada
21/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Opôs a executada impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução (evento 279.1). Colhida a manifestação do credor (evento 290.1). 2. É o relato, passo a decidir. Pela leitura dos autos, observo que assiste razão ao devedor. Isso porque a sentença condicionou o retorno ao status quo ante à restituição das parcelas pagas pelo devedor. Além disso, ficou estabelecido, em sentença, que os valores deverão ser compensados: “Consigne-se que os valores a serem devolvidos e os valores a serem pagos, deverão ser compensados reciprocamente.” (evento 147.1). O exequente apresentou planilha de débitos, sem efetuar a compensação, indicando como devida a quantia total de R$ 37.647,29 (evento 272.2). Por outro lado, a parte devedora apresentou os cálculos das parcelas pagas, com a correção devida, indicando que deve ser abatido do débito principal a quantia de R$ 19.423,08 (evento 279.2). Sobre isso, o credor nada manifestou (evento 290.1). 3.
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação, nos seguintes termos: a) declarar como excedente o montante de R$ 19.423,08, conforme apontado pela parte devedora, que deverá ser deduzido do cálculo da execução, uma vez que o credor não se atentou ao comando exarado em sentença. b) condeno a parte credora ao pagamento das custas e despesas processuais do incidente, além de honorários advocatícios em favor do procurador do devedor, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso apontado, à vista do disposto no art. 85, §2º, do CPC/2015, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (STJ, REsp nº 1.134.186/RS, Relator: Min. Luis Felipe Salomão; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0007125-32.2022.8.16.0000 - Piraí do Sul - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 13.06.2022). 4. Ressalto a necessidade de arbitramento de honorários sucumbenciais, ainda que haja acolhimento apenas em parte da impugnação ao cumprimento de sentença (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0051106-14.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 16.11.2022). 5. Estabilizada a presente, intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito, com a dedução do montante apontado como excedente, bem como para que requeira a bem da satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC/15). 6. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 19:52
Acolhimento
06/09/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 13:45
Petição (Renúncia de mandato)
11/07/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:39
Confirmada
05/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Assiste razão à parte devedora, visto que há anotação de deferimento do benefício em favor da parte devedora. 2. Manifeste-se a parte credora quanto à impugnação de evento 279, em 5 (cinco) dias. 3. Após, conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:44
Mero expediente
04/06/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:33
Confirmada
12/04/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador. 2. Observa-se, claramente, que a parte devedora indica haver excesso de execução, indicando, ainda, qual o valor a ser debitado do cálculo apresentado pela parte exequente (evento 279.1). 3. A referida manifestação, portanto, tem clara intenção de impugnar o cumprimento de sentença. 4. Intime-se, pois, a parte devedora para que recolha das custas do incidente, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. 5. Pagas as custas, certifique-se quanto à regularidade do valor recolhido. 6. Havendo necessidade de complementação, intime-se a parte devedora para que assim promova, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. 7. Atestada a regularidade das custas, intime-se a parte credora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias. 8. Após, conclusos para deliberação. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena Ante a notícia do não pagamento da importância a que o réu foi condenado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, deve ele pagar espontaneamente o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e honorários advocatícios de 10%. Proceda-se à intimação do réu por meio de seu procurador (CPC, art. 513, §2º, I), sendo dispensável sua a intimação pessoal (AgRg no REsp 1185881/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 19/08/2011). Não há se falar, neste momento, em fixação dos honorários advocatícios, posto que esses apenas serão devidos caso não haja pagamento espontâneo do débito (AgRg no REsp 1226298/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/02/2012). Ausente pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada do débito, já acrescida da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º) e das custas processuais para o procedimento de cumprimento de sentença. A IN nº 03/2020 proíbe a cobrança de custas iniciais no cumprimento de sentença. Ressalta-se, outrossim, que as custas e despesas processuais devidas para a prática dos demais atos processuais necessários ao prosseguimento do feito são devidas antecipadamente, por ocasião de cada ato, tal como dispõe o art. 82 do Código de Processo Civil (TJPR - 9ª C.Cível - AI 862279-7 - Rel.: José Augusto Gomes Aniceto - Unânime - J. 17.05.2012). Será prescindível o pagamento das custas e despesas processuais, referentes no item acima, pelo exequente nesta fase, caso beneficiário da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Ressalta-se, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática dos atos executivos (CPC, art. 525, §6º), tampouco a atribuição de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução da penhora ou avaliação dos bens (CPC, art. 525, §7º). Independentemente do decurso do prazo de impugnação, proceda-se consoante o disposto no art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Infrutífera a medida, proceda-se, caso haja requerimento expresso formulado pelo credor, à penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), inclusa a ordem de reiteração (“teimosinha”), de ativos em nome do executado, na forma preconizada pelo art. 835, §1º, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de penhora. Caso a ordem seja cumprida em uma instituição financeira na integralidade, fica autorizada, desde já, a interrupção da ordem de repetição e desbloqueio de outras contas. Não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (CPC, art. 854, §2º), desde que não seja irrisório, hipótese em que autorizo o desbloqueio, de ofício (CPC, art. 854, §1º), para que, em 5 dias, comprove quaisquer das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC. Com a manifestação do executado, voltem conclusos para deliberação quanto ao acolhimento ou não das arguições (CPC, art. 854, §4º). Decorrido o prazo se manifestação, determino, desde já, a indisponibilidade dos ativos financeiros e a consequente transferência dos valores para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, art. 5º). Em caso de insuficiência de valores, defiro, caso requerido pelo exequente, a busca de bens e o bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD. Localizados bens, desde que não alienados, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 835, IV). Defiro, caso haja requerimento da parte credora, a consulta através do Sistema Infojud, para o fim de informar bens de propriedade do executado. Observe-se o sigilo legal. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias e, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:07
Confirmada
26/10/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:44
deferimento
09/10/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:57
Confirmada
24/08/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Intime-se a parte credora para que adeque o pedido de evento 265.1 ao art. 523 do CPC/2015, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:52
Mero expediente
21/07/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena Considerando a Ata de Reunião de 22/06/2022 desta Comarca que realizou a divisão dos trabalhos dos Juízes Substitutos e por se tratar de requerimento de cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual (sentença de mov. 147.1), devolvo os autos para conclusão à Exma. Juíza Titular. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
04/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 17:14
Mero expediente
21/06/2023, 18:55
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:31
Confirmada
26/05/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte credora, para que dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento (mov. 202.1). 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:50
Confirmada
20/04/2023, 10:38
Mero expediente
14/04/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:08
Mandado
07/04/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:46
Ato ordinatório
07/03/2023, 00:54
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 19:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:39
Confirmada
27/02/2023, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Ciente do interesse de desocupação voluntária e da situação peculiar narrada (evento 241), defiro prazo complementar de 10 (dez) dias, improrrogáveis. Friso, não há que se conceder dilação de 60 (sessenta) dias, como pugnado, porquanto o executado foi intimado em 15/12/2022 para desocupação em 30 (trinta) dias, tendo este prazo sido há muito superado. Saliento, tratando-se de cumprimento de sentença, com decisão de mérito transitada em julgado em 08/04/2022, não se mostra crível a prorrogação de forma indefinida na posse injusta, em prejuízo a outrem (exequente). 2. Expeça-se, com urgência, novo mandado para desocupação voluntária em 10 (dez) dias corridos, não se admitindo nova dilação. Superado o prazo, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de reintegração de posse. Apurada a desocupação ou que o imóvel se encontra abandonado, possível, de imediato, a reintegração do exequente na posse do bem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2023. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:50
deferimento
24/02/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 15:22
Confirmada
17/01/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, dado o desinteresse da parte credora (evento 231.1). 2. Na ADPF nº 828, em trâmite perante o E. STF, o e. Relator, Min. Roberto Barroso reconheceu que, diante do constante arrefecimento da crise sanitária em razão da pandemia de COVID-19, inexiste mais razão para o sobrestamento das reintegrações de posse forçadas individuais. Apenas, conforme o dispositivo da decisão em questão, fixou-se regime de transição em relação às desocupações coletivas. Na íntegra: “Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59).”. 3. Ademais, foi concedido prazo anterior para desocupação voluntária. A ordem de desocupação, portanto, deve ter prosseguimento. 4. Cumpra-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 54 02/11/2022 PLENÁRIO REFERENDO NA QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 828 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S):PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) ADV.(A/S):ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(A/S) REQTE.(S):PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S):EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO ADV.(A/S):NATALIA BASTOS BONAVIDES REQTE.(S):MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO ¿ MTST ADV.(A/S):DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO REQTE.(S):TERRA DE DIREITOS REQTE.(S):CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S):DAISY CAROLINA TAVARES RIBEIRO ADV.(A/S):JULIA AVILA FRANZONI ADV.(A/S):DIEGO VEDOVATTO ADV.(A/S):ANDRE FEITOSA ALCANTARA ADV.(A/S):LUCIANA CRISTINA FURQUIM PIVATO REQTE.(S):CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA ADV.(A/S):OLIMPIO DE MORAES ROCHA ADV.(A/S):HERRY CHARRIERY DA COSTA SANTOS REQTE.(S):ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA REQTE.(S):ASSOCIAÇÃO DAS ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA DEMOCRACIA - APD REQTE.(S):COLETIVO POR UM MINISTERIO PUBLICO TRANSFORMADOR ADV.(A/S):RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO ADV.(A/S):PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE REQTE.(S):NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA POPULAR LUIZA MAHIN Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F A AD DV V..( (A A/ /S S) )::M MA AR RI IA AN NA A T TR RO OT TT TA A D DA AL LL LA AL LA AN NA A Q QU UI IN NT TA AN NS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::A AC CE ES SS SO O- -C CI ID DA AD DA AN NI IA A E E D DI IR RE EI IT TO OS S H HU UM MA AN NO OS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::M MO OV VI IM ME EN NT TO O N NA AC CI IO ON NA AL L D DE E D DI IR RE EI IT TO OS S H HU UM MA AN NO OS S - - M MN ND DH H R RE EQ QT TE E..( (S S) )::N NÚ ÚC CL LE EO O D DE E A AM MI IG GO OS S D DA A T TE ER RR RA A- -B BR RA AS SI IL L R RE EQ QT TE E..( (S S) )::C CD DE ES S - - C CE EN NT TR RO O D DE E D DI IR RE EI IT TO OS S E EC CO ON NÔ ÔM MI IC CO OS S E E S SO OC CI IA AI IS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::L LU UI IZ ZA A C CA AR RD DO OS SO O B BE EH HR RE EN ND DS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JA AC CQ QU UE ES S T TA AV VO OR RA A A AL LF FO ON NS SI IN N A AD DV V..( (A A/ /S S) )::C CL LA AU UD DI IA A R RE EG GI IN NA A M ME EN ND DE ES S D DE E A AV VI IL LA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::C CR RI IS ST TI IA AN NO O M MU UL LL LE ER R R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::U UN NI IÃ ÃO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::A AD DV VO OG GA AD DO O- -G GE ER RA AL L D DA A U UN NI IÃ ÃO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::D DI IS ST TR RI IT TO O F FE ED DE ER RA AL L P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O D DI IS ST TR RI IT TO O F FE ED DE ER RA AL L R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O A AC CR RE E P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O A AC CR RE E R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E A AL LA AG GO OA AS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E A AL LA AG GO OA AS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AZ ZO ON NA AS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AZ ZO ON NA AS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AP PÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AP PÁ Á R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DA A B BA AH HI IA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DA A B BA AH HI IA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O C CE EA AR RÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O C CE EA AR RÁ Á R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O E ES SP PÍ ÍR RI IT TO O S SA AN NT TO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O E ES SP PÍ ÍR RI IT TO O S SA AN NT TO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E G GO OI IÁ ÁS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E G GO OI IÁ ÁS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O M MA AR RA AN NH HA AO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O M MA AR RA AN NH HÃ ÃO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E M MI IN NA AS S G GE ER RA AI IS S 2 2 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::A AD DV VO OG GA AD DO O- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E M MI IN NA AS S G GE ER RA AI IS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O D DO O S SU UL L P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O D DO O S SU UL L R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RÁ Á R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DA A P PA AR RA AI IB BA A P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DA A P PA AR RA AÍ ÍB BA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E P PE ER RN NA AM MB BU UC CO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E P PE ER RN NA AM MB BU UC CO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O P PI IA AU UÍ Í P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O P PI IA AU UÍ Í R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O D DE E J JA AN NE EI IR RO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O D DE E J JA AN NE EI IR RO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O N NO OR RT TE E P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O N NO OR RT TE E R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E R RO ON ND DÔ ÔN NI IA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E R RO ON ND DÔ ÔN NI IA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::G GO OV VE ER RN NA AD DO OR R D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E R RO OR RA AI IM MA A P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E R RO OR RA AI IM MA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O S SU UL L P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O S SU UL L R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E S SA AN NT TA A C CA AT TA AR RI IN NA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E S SA AN NT TA A C CA AT TA AR RI IN NA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E S SE ER RG GI IP PE E P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E S SE ER RG GI IP PE E R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E S SÃ ÃO O P PA AU UL LO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E S SÃ ÃO O P PA AU UL LO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O T TO OC CA AN NT TI IN NS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O T TO OC CA AN NT TI IN NS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O 3 3 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RA AN NÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RA AN NÁ Á A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::A AS SS SO OC CI IA AÇ ÇÃ ÃO O A AM MI IG GO OS S D DA A L LU UT TA A D DO OS S S SE EM M T TE ET TO O A AM M.. 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O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 5 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::A AS SS SO OC CI IA AÇ ÇÃ ÃO O B BR RA AS SI IL LE EI IR RA A D DE E S SA AÚ ÚD DE E C CO OL LE ET TI IV VA A - - A AB BR RA AS SC CO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AL LB BE ER RT TO O B BR RA AN ND DA AO O H HE EN NR RI IQ QU UE ES S M MA AI IM MO ON NI I A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::C CO ON NF FE ED DE ER RA AÇ ÇÃ ÃO O D DA A A AG GR RI IC CU UL LT TU UR RA A E E P PE EC CU UÁ ÁR RI IA A D DO O B BR RA AS SI IL L - - C CN NA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RU UD DY Y M MA AI IA A F FE ER RR RA AZ Z A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RO OD DR RI IG GO O D DE E O OL LI IV VE EI IR RA A K KA AU UF FM MA AN NN N A AD DV V..( (A A/ /S S) )::T TA AC CI IA AN NA A M MA AC CH HA AD DO O D DE E B BA AS ST TO OS S A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::I IN NS ST TI IT TU UT TO O A AL LA AN NA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PE ED DR RO O A AF FF FO ON NS SO O D DU UA AR RT TE E H HA AR RT TU UN NG G A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN NA A C CL LA AU UD DI IA A C CI IF FA AL LI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::M MA AR RI IA AN NA A A AL LB BU UQ QU UE ER RQ QU UE E Z ZA AN N A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PE ED DR RO O M ME EN ND DE ES S D DA A S SI IL LV VA A A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::E ED DU UC CA AF FR RO O - - E ED DU UC CA AÇ ÇÃ ÃO O E E C CI ID DA AD DA AN NI IA A D DE E A AF FR RO OD DE ES SC CE EN ND DE EN NT TE ES S E E C CA AR RE EN NT TE ES S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::V VI IT TO OR R H HU UG GO O G GO ON NC CA AL LV VE ES S M MI IR RA AN ND DA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::E EV VE EL LY YN N B BA AR RB BO OS SA A D DA A S SI IL LV VA A E Em meennttaa:: D DIR IRE EIT ITO O C CO ON NS ST TI IT TU UC CIO ION NA AL L E E C CIV IVIL IL.. A AR RG GU UIÇ IÇÃ ÃO O D DE E D DE ES SC CU UM MP PR RIM IME EN NT TO O D DE E P PR RE EC CE EIT ITO O F FU UN ND DA AM ME EN NT TA AL L.. D DIR IRE EIT ITO O À À M MO OR RA AD DIA IA E E À À S SA AÚ ÚD DE E D DE E P PE ES SS SO OA AS S V VU UL LN NE ER RÁ ÁV VE EI IS S N NO O C CO ON NT TE EX XT TO O D DA A P PA AN ND DE EM MIA IA D DA A CO COVI VID D- -19 19.. R RE EG GIM IME E D DE E T TR RA AN NS SIÇ IÇÃ ÃO O.. R RE EF FE ER RE EN ND DO O D DA A T TU UT TE EL LA A P PR RO OV VIS ISÓ ÓR RIA IA IN INC CID IDE EN NT TA AL L.. 1. 1. P Pe ed di id do o d de e e ex xt te en nsão são d da a m me ed did ida a c cau aut te elar lar an ant te er rio ior rm me en nt te e d de ef fe er ri id da, a, a a f fi im m d de e q qu ue e se se m man ant te en nh ha a a a su susp spe en nsão são d de e d de esoc socu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas as e e d de esp spe ejjos os e en nq qu uan ant to o p pe er rd du ur rar are em m os os e ef fe eit itos os d da a c cr rise ise san sanit itá ár ria ia d da a CO COVI VID D- -19. 19. 2. 2. Alt Alte er raç ação ão d do o c ce en nár ário io e ep pid ide em miológ iológic ico o n no o B Br rasil asil e e ar arr re ef fe ec cim ime en nt to o d dos os e ef fe eit itos os d da a p pan and de em mia, ia, n not otad adam ame en nt te e c com om ( (i) i) a a r re ed du uç ção ão d do o n nú úm me er ro o d de e c casos asos d diár iários ios e e d de e m mor ort te es s p pe ela la 5 5 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 6 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F d doe oen nç ça, a, ( (ii) ii) o o au aum me en nt to o e ex xp pon one en nc cial ial d da a c cobe ober rt tu ur ra a v vac aci in nal al n no o p país aís e e ( (iii) iii) a a f fle lex xibilizaç ibilização ão d das as m me ed did idas as d de e d dis ist tan anc ciam iame en nt to o f físic ísico o e e d de e u uso so d de e m másc áscar aras as f fac aciais iais.. 3. 3. Na Na lin linh ha a d do o q qu ue e f fi ic cou ou r re eg gist istr ra ad do o n na a ú últ ltim ima a d de ec cisão isão,, c com om a a p pr rog ogr re essiv ssiva a su sup pe er raç ação ão d da a c cr rise ise san sanit itá ár ria ia,, os os l lim imit ite es s d da a jju ur risd isdiç ição ão d de est ste e r re elat lator or se se e esg sgo ot tar ariam iam.. E Ex xp pi ir rad ado o o o p pr razo azo d da a c cau aut te elar lar d de ef fe er rid ida, a, é é n ne ec ce essár ssário io e es st tabe abele lec ce er r,, p par ara a o o c caso aso d das as oc ocu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas, as, u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansiç sição ão p par ara a a a r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d das as d de ec cisõe isões s su sus sp pe en nsas sas p por or e est sta a aç ação ão.. 4. 4. R Re egime gime de de t tr ra an ns siç içã ão o qu qua an nt to o à às s o oc cu upa paç çõ õe es s c co ole let tiva ivas s.. D De et te er rm mi in naç ação ão d de e c cr ria iaç ção ão i im me ed dia iat ta, a, n nos os T Tr ribu ibun nais ais d de e J Ju ust stiç iça a e e T Tr ribu ibun nais ais R Re eg gion ionais, ais, d de e Com Comissão issão d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diár iários, ios, t te en nd do o c com omo o r re ef fe er rê ên nc cia ia o o m mod ode elo lo be bem m- -su suc ce ed did ido o ad adot otad ado o p pe elo lo T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a d do o E Es st tad ado o d do o P Par ara an ná. á. 5. 5. A A Co Com missão issão d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diár iários ios t te er rá á a a at atr ribu ibuiç ição ão d de e r re ealizar alizar v visi isit tas as t té éc cn nic icas, as, au aud diê iên nc cias ias d de e m me ed diaç iação ão e e,, p pr rin inc cip ipalm alme en nt te e,, p pr rop opo or r a a e es st tr rat até ég gia ia d de e r re et tom oma ad da a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e d de ec cisõe isões s su susp spe en nsas sas p pe ela la p pr re ese sen nt te e a aç ção, ão, d de e m man ane eir ira a g gr rad adu ual al e e e esc scalon alonad ada. a. As As c com omissõe issões s p pod ode er rão ão se se v vale aler r d da a c con onsu sult ltor oria ia e e c cap apac acit itaç ação ão d do o Co Con nse selh lho o Nac Nacio ion nal al d de e J Ju us st tiç iça a – – CNJ CNJ,, e e f fu un nc cio ion nar arão, ão, n nos os c casos asos jju ud dic icializad ializados, os, c co omo mo ó ór rgã gão o a au uxilia xiliar r do do ju juiz iz da da c ca au us sa a,, qu que e pe per rma man ne ec ce e c co om m a a c co ompe mpet tê ên nc cia ia d de ec cis isó ór ria ia.. 6 6 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 7 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F 6. 6. No No c caso aso d de e m me ed did idas as ad adm min inist istr rat ativ ivas as q qu ue e p possam ossam r re esu sul lt tar ar e em m r re em moç oçõe ões s c cole olet tiv ivas as d de e p pe es ssoas soas v vu uln lne er ráv áve eis, is, o o P Pod ode er r P Pú úbli blic co o d de ev ve er rá á ( (i) i) d dar ar c ciê iên nc cia ia p pr ré év via ia e e ou ouv vir ir os os r re ep pr re ese sen nt tan ant te es s d das as c co om mu un nid ida ad de es s af afe et ta ad das; as; ( (ii) ii) c co on nc ce ed de er r p pr razo azo r razoáv azoáve el l p par ara a a a d de esoc socu up paç ação ão p pe ela la p pop opu ulaç lação ão e en nv volv olvi id da; a; e e ( (iii) iii) g gar aran ant tir ir o o e en nc cam amin inh ham ame en nt to o d das as p pe essoas ssoas e em m sit situ uaç ação ão d de e v vu uln lne er rabilid abilidad ade e soc social ial p par ara a abr abrig igos os p pú úblic blicos os ( (ou ou loc local al c com om c co on nd diç içõe ões s d dig ign nas) as) ou ou ad ado ot tar ar ou out tr ra a m me ed did ida a e ef fic icaz az p par ara a r re es sg gu ua ar rd dar ar o o d dir ire eit ito o à à m mor orad adia, ia, v ve ed dan and do- o-se se,, e em m q qu ualq alqu ue er r c caso aso,, a a se sep pa ar raç ação ão d de e m me em mbr bros os d de e u um ma a m me esm sma a f fam amília ília.. 7. 7. R Re et to oma mad da a do do r re egime gime l le ega gal l pa par ra a de des so oc cu upa paç çã ão o d de e imó imóv ve el l u ur rba ban no o e em m a aç çõ õe es s de de de des spe pejo jo.. A A d de et te er rm min inaç ação ão d de e d de esoc socu up paç ação ão d de e im imóv óve el l u ur rban bano o e em m aç açõe ões s d de e d de es sp pe ejjo o r re eg gu ulad ladas as p pe ela la L Le ei i d do o I In nq qu uilin ilinat ato o n não ão e en nf fr re en nt ta a as as m me esm smas as c com omp ple lex xid idad ade es s d do o d de esf sfazim azime en nt to o d de e oc ocu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas as q qu ue e n não ão p poss ossu ue em m base base c con ont tr rat atu ual. al. P Por or isso, isso, n não ão se se m most ostr ra a n ne ec ce essár ssário io aq aqu ui i u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansi siç ção. ão. 8. 8. T Tu ut te ela la p pr rov ovisór isória ia in inc cid ide en nt tal al r re ef fe er re en nd dad ada. a. A A C C Ó Ó R R D D Ã Ã O O V Vist istos, os, r re elat lata ad dos os e e d disc iscu ut tid idos os e est ste es s au aut tos, os, a ac cor ord dam am os os Mi Min nist istr ros os d do o S Su up pr re em mo o T Tr ribu ibun nal al F Fe ed de er ral, al, e em m S Se essão ssão V Vir irt tu ual al E Ex xt tr raor aord din inár ário io,, n na a c con onf for orm mid idad ade e d da a at ata a d de e jju ulg lgam ame en nt to, o, p por or u un nan anim imid idad ade e d de e v vot oto os, s, p por or m maior aioria ia d de e v vot otos, os, r re ef fe er re en nd dar ar a a t tu ut te ela la p pr ro ov visór isória ia i in nc cid ide en nt tal al p par arc cial ialm me en nt te e d de ef fe er ri id da, a, p par ara a d de et te er rm min inar ar a a ad adoç oção ão d de e u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansiç sição ão p par ara a a a 7 7 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 8 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e d de ec cisõe isões s su susp spe en nsas sas n na a p pr re ese sen nt te e aç ação, ão, n nos os se seg gu uin int te es s t te er rm mos: os: ( (a) a) O Os s T Tr ribu ibun nais ais d de e J Ju us st tiç iça a e e os os T Tr ribu ibun na ais is R Re eg gio ion nais ais F Fe ed de er rais ais d de ev ve er rão ão in inst stalar alar,, i im me ed diat iatam ame en nt te e,, c com omissõe issões s d de e c con onf flit litos os f fu un nd diár iários ios q qu ue e p possam ossam se ser rv vir ir d de e ap apoio oio op ope er rac acion iona al l aos aos jju uíze ízes s e e,, p pr rin inc cip ipalm alme en nt te e n ne esse sse p pr rim ime eir iro o m mo om me en nt to, o, e elabor laborar ar a a e est str rat até ég gia ia d de e r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e d de ec cisõe isões s su susp spe en nsas sas p pe ela la p pr re ese sen nt te e aç ação ão,, d de e m man ane eir ira a g gr rad adu ual al e e e esc scalon alonad ada; a; ( (b) b) D De ev ve em m se ser r r re ealizad alizadas as i in nsp spe eç çõe ões s jju ud dic iciais iais e e au aud diê iên nc cias ias d de e m me ed diaç iação ão p pe elas las c com omissõe issões s d de e c con onf flit litos os f fu un nd diár iários, ios, c com omo o e et tap apa a p pr ré év via ia e e n ne ec ce essár ssária ia às às or ord de en ns s d de e d de esoc socu up paç ação ão c cole olet tiv iva, a, in inc clu lusiv sive e e em m r re elaç lação ão à àq qu ue elas las c cu ujjo os s m man and dad ados os jjá á t te en nh ham am s sid ido o e ex xp pe ed did idos. os. As As au aud diê iên nc cias ias d de ev ve em m c con ont tar ar c com om a a p par art tic icip ipaç ação ão d do o Min Minist isté ér rio io P Pú úbli blic co o e e d da a D De ef fe en nso sor ria ia P Pú úblic blica a n nos os loc locais ais e em m q qu ue e e est sta a e est stiv ive er r e es st tr ru ut tu ur ra ad da, a, be bem m c com omo, o, q qu uan and do o f for or o o c caso, aso, d dos os ór órg gãos ãos r re esp spon onsáv sáve eis is p pe ela la p polít olític ica a ag agr rár ária ia e e u ur rban bana a d da a Un União ião,, E Est sta ad dos, os, D Dist istr rit ito o F Fe ed de er ral al e e Mu Mun nic icíp ípios ios on ond de e se se sit situ ue e a a ár áre ea a d do o lit litíg ígio, io, n nos os t te er rm mos os d do o ar art t.. 565 565 d do o Cód Códig igo o d de e P Pr roc oce esso sso Civ Civil il e e d do o ar art t.. 2º 2º,, § § 4º 4º,, d da a L Le ei i n nº º 14. 14.216 216/ /2021; 2021; ( (c c) ) As As m me ed did idas as ad adm min inist istr ra at tiv ivas as q qu ue e p possam ossam r re esu sult lta ar r e em m r re em moç oçõe ões s c cole olet tiv ivas as d de e p pe essoas ssoas v vu uln lne er ráv áve eis is d de ev ve em m ( (i) i) se ser r r re ealiza alizad das as m me ed dian iant te e a a c ciê iên nc cia ia p pr ré év via ia e e oit oitiv iva a d dos os r re ep pr re ese sen nt tan ant te es s d das as c co om mu un nid ida ad de es s af afe et ta ad das; as; ( (ii) ii) se ser r an ant te ec ce ed di id das as d de e p pr razo azo m mín ínim imo o r razoáv azoáve el l p par ara a a a d de esoc socu up paç ação ão p pe ela la p pop opu ulaç lação ão e en nv volv olvid ida; a; ( (iii) iii) g gar aran ant tir ir o o e en nc cam amin inh ham ame en nt to o d das as p pe essoas ssoas e em m sit situ uaç ação ão d de e v vu uln lne er rabilid abilidad ade e soc social ial p par ara a abr abrig igos os p pú úblic blicos os ( (ou ou lo loc cal al c com om c con ond diç içõe ões s d dig ign nas) as) ou ou ad ado ot tar ar ou out tr ra a m me ed did ida a e ef fic icaz az p par ara a r re esg sgu uar ard da ar r o o d dir ire eit ito o à à m mor orad adia, ia, v ve ed dan and do- o-se se,, e em m q qu ualq alqu ue er r c caso aso,, a a se sep pa ar raç ação ão d de e m me em mbr bros os d de e u um ma a m me esm sma a f fam amília. ília. P Por or f fim im,, o o T Tr ribu ibun nal al r re ef fe er re en nd dar ar,, a ain ind da, a, a a m me ed did ida a c con onc ce ed di id da, a, a a f fim im d de e q qu ue e p possa ossa h hav ave er r a a im ime ed diat iata a r re et tom oma ad da a d do o r re eg gim ime e le leg gal al p par ara a d de esoc socu up paç ação ão d de e im imóv óve el l u ur rban bano o e em m aç açõe ões s d de e d de esp spe ejjo o ( (L Le ei i n nº º 8. 8.245 245/ /1991, 1991, ar art t.. 59, 59, § § 1º 1º,, I I,, I II I,, V V,, V VI II I,, VI VII II I e e I IX X) ).. T Tu ud do o n nos os t te er rm mos os d do o v vot oto o d do o R Re elat lator or,, v ve en nc cid idos, os, p par arc cialm ialme en nt te e,, os os M Min inist istr ros os A An nd dr ré é Me Men nd don onç ça a e e Nu Nun ne es s Mar Marq qu ue es, s, n nos os t te er rm mos os d de e se seu us s v vot otos. os. B Br rasília, asília, 02 02 d de e n nov ove em mbr bro o d de e 2022 2022.. M MIN INIS IST TR RO O L LUÍ UÍS S R RO OB BE ER RT TO O B BA AR RR RO OS SO O - - R RE EL LA AT TO OR R 8 8 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7756-FEA3-C7AE-CD60 e senha B6A5-B74D-5554-27D6Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 9 de 54 0 02 2/ /1 11 1/ /2 20 02 22 2 P PL LE EN NÁ ÁR RI IO O R RE EF FE ER RE EN ND DO O N NA A Q QU UA AR RT TA A T TU UT TE EL LA A P PR RO OV VI IS SÓ ÓR RI IA A I IN NC CI ID DE EN NT TA AL L N NA A A AR RG GU UI IÇ ÇÃ ÃO O D DE E D DE ES SC CU UM MP PR RI IM ME EN NT TO O D DE E P PR RE EC CE EI IT TO O F FU UN ND DA AM ME EN NT TA AL L 8 82 28 8 D DI IS ST TR RI IT TO O F FE ED DE ER RA AL L R RE EL LA AT TO OR R:: M MI IN N.. 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Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 10 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F A AD DV V..( (A A/ /S S) )::M MA AR RI IA AN NA A T TR RO OT TT TA A D DA AL LL LA AL LA AN NA A Q QU UI IN NT TA AN NS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::A AC CE ES SS SO O- -C CI ID DA AD DA AN NI IA A E E D DI IR RE EI IT TO OS S H HU UM MA AN NO OS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::M MO OV VI IM ME EN NT TO O N NA AC CI IO ON NA AL L D DE E D DI IR RE EI IT TO OS S H HU UM MA AN NO OS S - - M MN ND DH H R RE EQ QT TE E..( (S S) )::N NÚ ÚC CL LE EO O D DE E A AM MI IG GO OS S D DA A T TE ER RR RA A- -B BR RA AS SI IL L R RE EQ QT TE E..( (S S) )::C CD DE ES S - - C CE EN NT TR RO O D DE E D DI IR RE EI IT TO OS S E EC CO ON NÔ ÔM MI IC CO OS S E E S SO OC CI IA AI IS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::L LU UI IZ ZA A C CA AR RD DO OS SO O B BE EH HR RE EN ND DS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JA AC CQ QU UE ES S T TA AV VO OR RA A A AL LF FO ON NS SI IN N A AD DV V..( (A A/ /S S) )::C CL LA AU UD DI IA A R RE EG GI IN NA A M ME EN ND DE ES S D DE E A AV VI IL LA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::C CR RI IS ST TI IA AN NO O M MU UL LL LE ER R R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::U UN NI IÃ ÃO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::A AD DV VO OG GA AD DO O- -G GE ER RA AL L D DA A U UN NI IÃ ÃO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::D DI IS ST TR RI IT TO O F FE ED DE ER RA AL L P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O D DI IS ST TR RI IT TO O F FE ED DE ER RA AL L R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O A AC CR RE E P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O A AC CR RE E R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E A AL LA AG GO OA AS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E A AL LA AG GO OA AS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AZ ZO ON NA AS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AZ ZO ON NA AS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AP PÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O A AM MA AP PÁ Á R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DA A B BA AH HI IA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DA A B BA AH HI IA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O C CE EA AR RÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O C CE EA AR RÁ Á R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O E ES SP PÍ ÍR RI IT TO O S SA AN NT TO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O E ES SP PÍ ÍR RI IT TO O S SA AN NT TO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E G GO OI IÁ ÁS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E G GO OI IÁ ÁS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O M MA AR RA AN NH HA AO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O M MA AR RA AN NH HÃ ÃO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E M MI IN NA AS S G GE ER RA AI IS S 2 2 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. 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Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. 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C CU UR RI IA AE E..::C CO ON NF FE ED DE ER RA AÇ ÇÃ ÃO O D DA A A AG GR RI IC CU UL LT TU UR RA A E E P PE EC CU UÁ ÁR RI IA A D DO O B BR RA AS SI IL L - - C CN NA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RU UD DY Y M MA AI IA A F FE ER RR RA AZ Z A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RO OD DR RI IG GO O D DE E O OL LI IV VE EI IR RA A K KA AU UF FM MA AN NN N A AD DV V..( (A A/ /S S) )::T TA AC CI IA AN NA A M MA AC CH HA AD DO O D DE E B BA AS ST TO OS S A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::I IN NS ST TI IT TU UT TO O A AL LA AN NA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PE ED DR RO O A AF FF FO ON NS SO O D DU UA AR RT TE E H HA AR RT TU UN NG G A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN NA A C CL LA AU UD DI IA A C CI IF FA AL LI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::M MA AR RI IA AN NA A A AL LB BU UQ QU UE ER RQ QU UE E Z ZA AN N A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PE ED DR RO O M ME EN ND DE ES S D DA A S SI IL LV VA A A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::E ED DU UC CA AF FR RO O - - E ED DU UC CA AÇ ÇÃ ÃO O E E C CI ID DA AD DA AN NI IA A D DE E A AF FR RO OD DE ES SC CE EN ND DE EN NT TE ES S E E C CA AR RE EN NT TE ES S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::V VI IT TO OR R H HU UG GO O G GO ON NC CA AL LV VE ES S M MI IR RA AN ND DA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::E EV VE EL LY YN N B BA AR RB BO OS SA A D DA A S SI IL LV VA A I I.. R RELA ELAT TÓ ÓR RI IO O 1 1.. T Tr rat ata- a-se se d de e r re ef fe er re en nd do o d do o q qu ua ar rt to o p pe ed did ido o d de e m me ed did ida a c cau aut te elar lar in inc cid ide en nt tal al f for orm mu ulad lado o p pe elo lo au aut tor or d da a aç ação ão,, o o P Par art tid ido o S Soc ocialis ialism mo o e e L Libe iber rd dad ade e – – P PS SO OL L e em m c con onjju un nt to o c com om o o Mov Movim ime en nt to o d dos os T Tr rabalh abalhad ador ore es s S Se em m T Te et to o – – MT MTS ST T,, o o P Par art ti id do o d dos os T Tr rabalh abalhad ador ore es s – – P PT T,, a a R Re ed de e Nac Nacio ion nal al d de e Ad Adv vo og gad adas as e e Ad Adv vog ogad ados os P Pop opu ular lare es s – – R RE ENAP NAP,, o o Ce Cen nt tr ro o P Pop opu ula lar r d de e D Dir ire eit itos os H Hu um man anos, os, o o Nú Núc cle leo o d de e Asse Assessor ssoria ia J Ju ur ríd ídic ica a P Pop opu ular lar L Lu uiza iza Mah Mahi im m – – NAJ NAJUP UP/ /F FND ND/ /UF UFR RJ J,, o o Ce Cen nt tr ro o d de e D Dir ire eit itos os E Ec con onôm ômi ic cos os e e S Soc ociais iais – – CD CDE ES S,, o o Con Conse selh lho o E Est sta ad du ual al d dos os D Dir ire eit itos os H Hu um man anos os d da a P Par araíba aíba ( (C CE ED DH H/ /P PB B) ),, a a T Te er rr ra a d de e D Dir ire eit ito, o, o o Ce Cen nt tr ro o G Gasp aspa ar r G Gar arc cia ia d de e D Dir ire eit itos os H Hu um man anos, os, o o T Tr ran ansf sfor orm ma a M Min inist isté ér rio io P Pú úblic blico o,, a a Assoc Associaç iação ão B Br rasile asileir ira a d de e J Ju ur ris ist tas as p pe ela la D De em moc ocr rac acia ia e e a a Assoc Associa iaç ção ão d das as Ad Adv vo og gad adas as e e Ad Adv vo og gad ados os P Pú úb blic licos os p par ara a a a D De em moc ocr rac acia. ia. O Os s r re eq qu ue er re en nt te es s p post ostu ulam lam a a e ex xt te en nsão são d do o p pr razo azo d da a m me ed did ida a c cau aut te elar lar an ant te er rio ior rm me en nt te e d de ef fe er ri id da. a. Ar Arg gu um me en nt tam am se ser re em m n ne ec ce essár ssárias ias m me ed did idas as u ur rg ge en nt te es s p par ara a e ev vit itar ar a a v violaç iolação ão a a p pr re ec ce eit itos os f fu un nd dam ame en nt tais. ais. 5 5 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 14 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F 2 2.. O O p pe ed did ido o f foi oi f for orm mu ulad lado o n nos os se seg gu uin int te es s t te er rm mos: os: “(...) “(...) r re eq qu ue er re em m o o p par art tid ido o ar arg gu ue ent nte e e e o os s a am mi ic ci i c cu ur ri ia ae e,, c co om m fu fund ndame ament nto o n no o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i nº nº 9.882/ 9.882/99, 99, d de e m mo od do o u ur rg ge ent nte e,, i in na au udi dita ta a al lte ter ra a pa par rs s e e a ad d r re ef fe er re en nd du um m d do o P Ple lenár nário io,, a a c co onc nce es ss são ão d de e me med did ida a c cau aut te elar lar,, a fim d a fim de e q qu ue e V V.E.Exc xcia. d ia. de et te er rmine mine A A.. D De e m mo od do o p pr rinc incip ipal: al: 1. 1. A A e ext xte ens nsão ão d do o p pr razo azo d da a me med di id da a liminar liminar c co onc nce ed did ida a at até é q qu ue e ad adv ve enha nha o o ju julg lgame ament nto o d de e mé mér rit ito o d da a A AD DP PF F,, o ou u p po or r ma mais is 6 6 (s (se eis is) ) me mes se es s o ou u at até é q qu ue e c ce es ss se em m o os s e efe feit ito os s s so oc ciais iais e e e ec co onô nômic mico os s d da a P Pand ande emia mia e e,, d de es st te e mo mod do o,, c co ont ntinu inue em m s se end ndo o e e/ /o ou u s se ejam jam s su us sp pe ens nso os s t to od do os s o os s p pr ro oc ce es ss so os s,, p pr ro oc ce ed dime iment nto os s o ou u q qu ualq alqu ue er r o ou ut tr ro o me meio io q qu ue e v vis ise e a a e exp xpe ed diç ição ão d de e me med did idas as ju jud dic iciais iais,, ad adminis minist tr rat ativ ivas as o ou u e ex xt tr raju ajud dic iciais iais d de e r re emo moç ção ão e e/ /o ou u d de es so oc cu up paç ação ão,, r re eint inte eg gr raç açõ õe es s d de e p po os ss se e o ou u d de es sp pe ejo jos s d de e famílias famílias v vu ulne lner ráv áve eis is,, e enq nqu uant anto o p pe er rd du ur rar are em m o os s e ef fe eit ito os s s san anit itá ár ri io os s,, s so oc ciais iais e e e ec co onô nôm mic ico os s d da Co a Cov vid id- -19; e 19; e 2. 2. Q Qu ue e s se eja ja s su us sp pe ens nsa a t to od da a e e q qu ualq alqu ue er r me med did ida a ju jud dic icial, ial, e ext xtr raj aju ud dic icial ial o ou u ad adminis minist tr rat ativ iva a q qu ue e r re es su ult lte e e em m d de es sp pe ejo jos s,, d de es so oc cu up paç açõ õe es s o ou u r re emo moç çõ õe es s fo for rç çad adas as q qu ue e o or rd de enam nam d de es so oc cu up paç açõ õe es s,, r re eint inte eg gr raç açõ õe es s d de e p po os ss se e o ou u d de es sp pe ejo jos s d de e famílias famílias v vu ulne lner ráv áve eis is,, e enq nqu uant anto o p pe er rd du ur rar are em m o os s e ef fe eit ito os s s so ob br re e a a p po op pu ulaç lação ão d da c a cr ris ise e ad adv vind inda d a da a C Co ov vid id-19. -19. 3. 3. A At té é q qu uand ando o p pe er rd du ur ra ar re em m o os s e efe fei it to os s d da a p pand ande emia, mia, at até é o o p pr razo azo e es st tip ipu ula lad do o p po or r V V.E.Exc xcia., ia., o ou u at até é q qu ue e ad adv ve enha nha d de ec cis isã ão o d de e mé mér rit ito o d da a A AD DP PF F,, s se ejam jam v ve ed dad adas as as as o or rd de ens ns ad adminis minist tr rat ativ ivas as o ou u e ext xtr raj aju ud dic iciais iais d de e d de es so oc cu up paç ação ão,, d de es sp pe ejo jo o ou u r re eint inte eg gr raç ação ão d de e p po os ss se e.. B B.. D De e m mo od do o s su ub bs sid idiá iár rio io,, a a c co onc nce es ss são ão d de e me med did ida a c cau aut te elar lar,, a a fim d fim de e q qu ue e V V.E.Exc xcia.: ia.: 1. 1. A A m manu anut te enç nção ão d das as d de ec cis isõ õe es s d de e s su us sp pe ens nsã ão o d de e o oc cu up paç açõ õe es s e e d de es sp pe ejo jos s p pr ro ofe fer rid idas as e em m fac face e d da a d de ec cis isão ão na na A AD DP PF F 828, 828, at até é q qu ue e s se ejam jam e efe fet tiv ivame ament nte e e es st tab abe ele lec ci id das as as as c co ond ndiç içõ õe es s p pr ré év vias ias e es st tip ipu ulad ladas as na na Re Res so olu luç ção ão n.º n.º 10/ 10/2018, 2018, d do o C Co ons nse elho lho N Nac acio ional nal d de e D Dir ire eit ito os s Hu Human mano os s;; 2. 2. Se Sejam jam e es st tab abe ele lec ci id das as me med did idas as p pe er rman mane ent nte es s a a s se er re em m 6 6 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 15 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F o ob bs se er rv vad adas as no nos s c co onflit nflito os s p po os ss se es ss só ór rio ios s,, c co onf nfo or rme me d de et talhad alhadam ame ent nte e e exp xpo os st to o no no it ite em H: m H: 2.1. 2.1. A A c cr riaç iação ão e e/ /o ou u c co ons nso olid lidaç ação ão d de e e es st tr ru ut tu ur ras as e es sp pe ec cífic íficas as int inte er rnas nas ao ao Ju Jud dic iciár iário io p par ara a r re ealiza alizar r as as au aud di iê ênc ncias ias d de e c co onflit nflito os s p po os ss se es ss só ór rio ios s c co ole let tiv ivo os s,, g gar arant antid ida a a a p pr re es se enç nça a p pe er rman mane ent nte e d de e ó ór rg gão ãos s p pú úb blic lico os s mu munic nicip ipais ais,, e es st tad adu uais ais e e fe fed de er rais ais d de e hab habit ita aç ção ão,, r re eg gu ula lar rizaç ização ão fu fund ndiá iár ria, ia, a as ss sis ist tê ênc ncia ia s so oc cial, ial, s saú aúd de e e e d de e p pr ro ot te eç ção ão d de e d dir ire eit ito os s d de e v vu ulne lner ráv áve eis is (e (ex.: x.: c co ons nse elh lho o t tu ut te elar lar), ), alé além m d da a D De efe fens nso or ria ia P Pú úb blic lica a e e d do o M Minis inist té ér rio io P Pú úb blic lico o,, c co om m a a fixaç fixaçã ão o d de e p pr razo azo p par ara a c cr riaç iação ão/ /c co ons nso olid lidaç ação ão d de e t tais ais e es st tr ru ut tu ur ras as n no o âmb âmbit ito o d da a Ju Jus st tiç iça E a Es st tad adu ual, F al, Fe ed de er ral al e e d do o T Tr rab abalho alho;; 2.2. 2.2. A A f fixaç ixação ão d de e n no or rmat mativ ivo os s p pe er rmane manent nte es s e e a a d de es sig ignaç nação ão d de e me memb mbr ro os s d do o P Po od de er r Ju Jud dic iciár iário io p pa ar ra a at atu uaç ação ão e exc xcl lu us siv iva a e e d de ed di ic cad ado os s,, d de e m mo od do o a a as ass se eg gu ur rar ar a a ins inst tit itu uc cio ional nalid ida ad de e e e a a o ob br rig igat ato or ri ie ed dad ade e d das as ar are enas nas d de e me med diaç iação ão e em m c co onflit nflito os s fu fund ndiá iár rio ios s c co ole let tiv ivo os s;; 2.3. 2.3. A A f fo or rmaç mação ão d de e ju juíze ízes s e e ju juízas ízas p par ara a me med diaç iação ão d de e c co onflit nflito os s c co ole let tiv ivo os s fu fund ndiár iário ios s e e p po os ss se es ss só ór ri io os s e e d dis isp po onib nibilizaç ilização ão d de e u um m nú núc cle leo o d de e ap apo oi io o t té éc cnic nico o mu mult ltid idis isc cip iplinar linar p par ara a f fo or rn ne ec ce er r inf info or rmaç maçõ õe es s u ur rb banís aníst tic icas as e e r re eg gis ist tr rais ais s so ob br re e a a p pr ro op pr ri ie ed da ad de e e em m d dis isp pu ut ta, a, a s a sit itu ua aç ção ão e ec co on nô ômic mico o-s -so oc cial d ial do os s o oc cu up pant ante es s;; 2.4. 2.4. A A d de es sig ignaç naçã ão o e em m au aud diê iên nc cias ias d de e me med diaç iação ão e em m c cas aso os s d de e p po os ss se e n no ov va e a e v ve elha; lha; 2.5. 2.5. F Fixaç ixação ão d de e r re eg gr ra a q qu ue e o ob br rig igu ue e a a r re ealizaç alização ão d de e au aud di iê ênc ncia ia p pr ré év via ia d de e me med diaç iação ão e e c co onc nciliaç iliação ão nas nas q qu ue es st tõ õe es s fu fund ndiár iárias ias c co ole let tiv iva as s,, as as q qu uais ais s são ão r re ealizad alizadas as ap apó ós s a a v vis isit ita a e e r re elat lató ór rio io r re ealizad alizado os s p pe ela la C Co omis miss sã ão o;; 2.6. 2.6. Q Qu ue e na na e ef fe et tiv iva a r re ealizaç alização ão d de e au aud di iê ênc ncia ia d de e me med dia iaç ção ão e ent ntr re e as as p par art te es s e e d de e ins insp pe eç ção ão ju jud dic icial ial na na ár áre ea, a, amb ambas as t te enha[m] nha[m] a a g gar arant antia ia d de e p par art tic icip ipaç ação ão o ob br rig igat ató ór ria ia d de e in ins st tit itu ui iç çõ õe es s c co omo mo a a D De efe fens nso or ria ia P Pú úb blic lica a e e o o M Minis inist té ér rio io P Pú úb blic lico o e e c co onv nvit ite e a a m mo ov vime iment nto os s e e e ent ntid ida ad de es s c co ole let tiv ivas as r re ep pr re es se ent ntat ativ ivas as (ar (art t.. 2º, 2º, § § 4º, 4º, d da L a Le ei i nº 14.216/ nº 14.216/2021); 2021); 2.7. 2.7. A A o ob br rig igat ato or ri ie ed dad ade e d de e r re ealiza alizaç ção ão d de e ins insp pe eç ção ão ju jud dic icial ial na na ár áre ea a d do o c co onflit nflito o (a (a e exe xemp mplo lo d do o p pr re ev vis ist to o no no ar art t.. 2º, 2º, § § 4º, 4º, d da a L Le ei i nº 14.216/ nº 14.216/2021); 2021); 7 7 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 16 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F 2.8. 2.8. A A d de emo mon ns st tr raç ação ão d da a fu funç nção ão s so oc cial ial d da a p pr ro op pr ri ie ed da ad de e e e d da a p po os ss se e,, d da a le leg git itimid imidad ade e d do o t tít ítu ulo lo e e d da a au aus sê ên nc cia ia d do os s r re eq qu uis isit ito os s c co ont ntid ido os s n no o ar art t.. 1.228, 1.228, §4º, §4º, d do o C Có ód dig igo o Civ Civil, il, e e ar art t.. 499, 499, d do o C Có ód dig igo o d de e P Pr ro oc ce es ss so o Civ Civil, il, c co om m ap apr re ec ciaç iação ão ju jud dic icial ial e exp xpr re es ss sa a e e fu fund ndame ament nta ad da (e a (em o m ob be ed diê iênc ncia ia a ao os s ar art t.. 182, 184 e 182, 184 e 186 d 186 da CF a CF/ /88); 88); 2.9. 2.9. Q Qu ue e t to od da a e e q qu ualq alqu ue er r d das as o or rd de ens ns r re emo moç çõ õe es s/ /d de es sp pe ejo jos s/ /r re eint inte eg gr raç açõ õe es s s se eja ja e exp xpe ed did ida a p pr re ec ce ed did ida a d da a man manife ifes st ta aç ção ão d do os s ó ór rg gão ãos s d de e s saú aúd de e e e as ass sis ist tê ênc ncia ia s so oc cial ial s so ob br re e o os s d dad ado os s d da a lo loc calid alidad ade e,, e e,, e em m q qu ualq alqu ue er r t te emp mpo o,, d do os s r re es sp po ons nsá áv ve eis is p po or r p po olít lític icas as ju jud dic icial e ial exp xpr re es ss sa e a e fu fund ndame ament nta ad da; a; 2.10. 2.10. A A e elab labo or raç ação ão,, n no os s c cas aso os s e em m q qu ue e a as s r re emo moç çõ õe es s f fo or re em m ine inev vit itáv áve eis is,, d de e u um m p pla lano no p pr ré év vio io d de e r re emo moç ção ão e e r re eas ass se ent ntame ament nto o d do os s at ating ingid ido os s,, a a s se er r d dis isc cu ut tid ido o n nas as c co omis miss sõ õe es s/ /g gr ru up po os s d de e c co onc nciliaç iliação ão e e me med diaç iação ão e es sp pe ec cializad ializado os s e em m c co onflit nflito os s fu fund ndiár iário ios s,, n no o âmb âmbit ito o d do o P Po od de er r Ju Jud di ic ciár iário io,, c co om m a a p pr re es se enç nça, a, c co ont ntr rib ibu ui iç ção ão e e at atu uaç ação ão d de e t to od do os s o os s ó ór rg gão ãos s q qu ue e c co omp mpõ õe em e m es ss sas as c co omis miss sõ õe es s;; 2.11. 2.11. Q Qu ue e o os s l lo oc cais ais p par ara a o o r re eas ass se ent ntame ament nto o d do os s at ating ingid ido os s p pe elas las r re emo moç çõ õe es s e es st te ejam jam p pr re ev viame iament nte e p pr re ep pa ar rad ado os s p par ara a r re ec ce eb be er r a a t to od do os s,, b be em m c co om mo o s se ejam jam c cap apaz aze es s d de e g gar arant antir ir o o d dir ire eit ito o à à m mo or rad adia ia ad ade eq qu uad ada a d do os s q qu ue e p par ara a ali ali s se er rão ão le lev vad ado os s,, t tu ud do o is iss so o 48 48 n no os s t te er rmo mos s d da a R Re es so olu luç ção ão 10/ 10/2018 2018 d do o CN CND DH, H, b be em m c co omo mo d da a le leg gis islaç laçã ão o int inte er rnac nacio iona nal e l em m v vi ig go or r;; 2.12. 2.12. N No os s d de es sp pe ejo jos s i ine nev vit itáv áve eis is ad adv ve enham nham as as d de ec cis isõ õe es s c co om m m mo od du ula laç ção ão d do os s e ef fe eit ito os s,, le lev va and ndo o-s -se e e em m c co ont nta, a, imp impr re et te er riv ive elm lme ent nte e,, p par arâm âme et tr ro os s s so oc ciais iais e e e ec co on nô ômic mico os s d da a me med did ida a e e le lev vand ando o-s -se e e em m c co ont nta a a a anc ancianid ianidad ade e d da a p po os ss se e,, o o g gr rau au d de e v vu ulne lner ra ab bilid ilidad ade e e e o o imp impac act to o s so oc cial ial d da a me med did ida a ( (nú núm me er ro o d de e famíl famílias ias d de es sal alo ojad jadas as), ), alé além m d das as c co ond ndiç içõ õe es s o ofe fer re ec cid idas as p par ara a o o P Po od de er r P Pú úb bli lic co o p par ara a ab abs so or rv ve er r a a d de emand manda a p po or r m mo or ra ad dia, ia, s saú aúd de e e e int inte eg gr rid idad ade e d das as p pe es ss so oas as e e p par ara p a pr ro omo mov ve er r r re eas ass se ent ntam ame ent nto os s.. 2.13. 2.13. Se Seja ja d de et te er rminad minado o q qu ue e o o p po od de er r p pú úb blic lico o,, e em m t to od das as as as s su uas as e es sf fe er ras as,, d de eix ixe e d de e p pr ro om mo ov ve er r r re emo moç çõ õe es s ad adminis minist tr rat ativ ivas as s su umár márias ias nã não o fu fund nda ad das as e em m o or rd de ens ns ju jud dic iciais iais p pr ré év vias ias e e e es sp pe ec cífic íficas as.. 3. 3. Se Seja ja r re eit ite er ra ad da a a a d de et te er rminaç minaçã ão o d da a e es st tr rit ita a o ob bs se er rv vânc ância ia ao ao ar art tig igo o 565 565 d do o CP CPC, C, imp impo ond ndo o-s -se e o o d de ev ve er r d de e r re ealizaç alização ão d de e 8 8 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 17 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F au aud diê iênc ncia ia d de e me med diaç iação ão c co om m a a ind indis isp pe ens nsáv áve el l int intimaç imação ão d do o M Minis inist té ér rio io P Pú úb blic lico o e e D De efe fens nso or ria P ia Pú úb blic lica; a; 4. 4. Q Qu ue e s se ejam jam o ob bs se er rv vad ado os s o os s d dit itame ames s d do o ar art t.. 1.228, 1.228, § § 4º, 4º, d do o C Có ód dig igo o Civ Civil, il, n nas as o oc cu up pa aç çõ õe es s c co ole let tiv ivas as c co om m p pr razo azo s su up pe er rio ior r a a c cinc inco o a ano nos s.. C. C. Su Sub bs sid idia iar riame iament nte e,, e e e em m não não s se end ndo o d de efe fer rid ido os s o os s p pe ed did ido os s ant ante er rio ior re es s,, r re eq qu ue er r- -s se e q qu ue e,, c co onf nfo or rme me d de ec cid idi id do o na na me med did ida a c cau aut te elar lar:: 1. 1. q qu ue e c co ont ntinu inue e a a s se er r e exig xigid ido o d do o P Po od de er r P Pú úb blic lico o o o c cu ump mpr rim ime ent nto o d de e c co ond ndiç içõ õe es s p pr ré év vias ias mínima mínimas s o ond nde e s se e as ass se eg gu ur re e às às p pe es ss so oas as e e c co omu munid nida ad de es s m mo or rad adia ia ad ade eq qu ua ad da a c co om mo o r re eq qu uis isit ito o p par ara a e ev ve ent ntu uais ais d de es so oc cu up paç açõ õe es s e e,, n no os s c cas aso os s e em m q qu ue e e ev ve ent ntu ualm alme ent nte e o oc co or rr ram am o os s d de es sp pe ejo jos s e e d de es sl lo oc cam ame ent nto os s fo for rç çad ado os s n no o p pe er río íod do o e em m q qu ue e p pe er rd du ur rar ar o os s e efe feit ito os s d da a p pand ande emia, mia, o ou u at até é o o p pr razo azo e es st tip ipu ula lad do o p po or r V V.E.Exc xcia., ia., q qu ue e as as o or rd de ens ns ad admini minis st tr ra at tiv iva as s,, e ext xtr raj aju ud dic icial ial e e/ /o ou u ju jud dic icial ial s se ejam jam v válid álidas as ap ape enas nas e e t tã ão o s so ome ment nte e s se e f fo or re em m p pr re ec ce ed did idas as d das as s se eg gu uint inte es s c co ond ndic icio iona nant nte es s q qu ue e g gar arant antam am m mo or rad adia ia e e s su ub bs sis ist tê ênc ncia ia às às p pe es ss so oas as e e famílias famílias,, s se em m p pr re eju juízo ízo d de e o ou ut tr ras as q qu ue e V V.. E Exc xcia. ia. e ent nte end nda a e es st tip ipu ula lar r:: i) i) A A o ob bs se er rv vânc ância ia c cu umu mulat lativ iva a d do os s r re eq qu uis isit ito os s,, d dir ire et tr rize izes s e e c co ond ndic icio ionant nante es s e es st ta ab be el le ec cid ido os s p pe elo lo Co Con ns se elho lho N Nac acio ional nal d do os s D Dir ire eit ito os s Hu Humano manos s,, a a at atr rav avé és s d da a Re Res so olu luç ção ão nº nº 10, 10, d de e 17 17 d de e O Ou ut tu ub br ro o d de e 2018, e 2018, es sp pe ec cialme ialment nte e, mas, mas s se em p m pr re eju juízo ízo d do os s d de emais mais:: i.1) i.1) A Ad do oç çã ão o d de e p plano lano d de e r re emo moç çã ão o e e r re eas ass se ent ntame ament nto o c co om m e efe fet tiv ivas as e e c co omp mpr ro ov vad adas as me med did idas as q qu ue e g gar arant antam am a a s su ub bs sis ist tê ênc ncia ia d das as família famílias s; 49; 49 i.2) i.2) O O ac aco olhime lhiment nto o d das as p pe es ss so oas as e e famílias famílias d de es sl lo oc cad adas as e e/ /o ou u d de es sp pe ejad jadas as e em m l lo oc cais ais c co om m a a c co ons nst tr ru uç ção ão d de e c cas asas as,, o ond nde e haja haja o o f fo or rn ne ec cime iment nto o d de e ág águ ua, a, s sane aneam ame ent nto o,, e el le et tr ric ici id dad ade e,, e es sc co olas las,, al alo oc caç ação ão d de e t te er rr ras as e e m mo or ra ad dias ias; e; e i.3) i.3) Q Qu ue e o o r re eas ass se ent ntam ame ent nto o nã não o imp impo on nha ha ao ao g gr ru up po o t tr rans ansfe fer ri id do o,, ne nem m a ao o g gr ru up po o q qu ue e a ant nte er rio ior rme ment nte e r re es sid idia ia no no l lo oc cal al d de e d de es st tino ino,, c co ons nse eq qu uê ênc ncias ias s so oc ciais iais,, e ec co onô nômic micas as e e amb ambi ie ent ntais ais ne neg gat ativ iva as s.. D D.. D De e m mo od do o c co om mp plem lemen entar tar,, s se e c co onc nce ed da a a a me med did ida a c cau aut te elar lar o or rd de enand nando o-s -se e a ao os s g go ov ve er rno nos s F Fe ed de er ral, al, E Es st tad adu uais ais e e mu munic nicip ipais ais,, 9 9 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 18 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F p par ara a q qu ue e s se e ab abs st te enham d nham de e t to od do o e e q qu ualq alqu ue er r at ato o q qu ue e v vio iole le a s a saú aúd de e p pú úb blic lica, a, o o d dir ire eit ito o à à mo mor rad adia, ia, o o d dir ire eit ito o à à e ed du uc ca aç ção ão,, o os s d dir ire eit ito os s d da a infâ infânc ncia ia e e d da a ad ado ole les sc cê ênc ncia, ia, b be em m c co om mo o o o d dir ire eit ito o à à c cid ida ad de e d diant iante e d do o c ce enár nário io s so oc cia ial e l e e ec co onô nômic mico o at atu ual, al, d de ev ve end ndo o:: i) i) p pr ro omo mov ve er r o o le lev vant antame ament nto o d das as família famílias s e exis xist te ent nte es s,, a a fi fim m d de e g gar arant antir ir- -l lhe hes s mo mor rad adia ia d dig igna, na, r re es sg gu uar ard dand ando o p pr rinc incip ipalme alment nte e a a u unid nidad ade e familiar familiar,, b bu us sc cand ando o mit mitig igar ar e e r re es so ol lv ve er r o os s p pr ro ob ble lemas mas r re ef fe er re ent nte es s às às c cr rianç ianças as e e ao aos s ad ado ole les sc ce ent nte es s p pr re es se ent nte es s n na o a oc cu up paç ação ão;; ii) ii) s se ejam jam c cr riad iado os s P Plan lano os s E Em me er rg ge enc nciais iais d de e M Mo or ra ad dias ias P Po op pu ular lare es s e em m c car arát áte er r p pr ro ov vis isó ór rio io,, c co om m e es st tr ru ut tu ur ras as s sanit anitár árias ias e e d de e fác fácil il ac ace es ss so o a ao os s ap apar are elh lho os s u ur rb bano anos s (Z (Zo onas nas E Es sp pe ec ciais iais d de e I Int nte er re es ss se e S So oc cial ial - - ZE ZEI IS) S) p par ara a g gar arant anti ir r a a s su ub bs sis ist tê ênc ncia ia d das as famílias famílias,, d de ev ve end ndo o g gar arant antir ir o o amp ampl lo o d de eb bat ate e p par ara a c co om m as as famílias famílias,, b be em m c co omo mo a a p par art tic icip ipa aç ção ão s so oc cia ial, l, n no os s m mo old lde es s d do o E Es st tat atu ut to o d da a Cid Cidad ade e,, c co om m e env nvi io o ao ao S ST TF F p par ara a c co onhe nhec cim ime ent nto o e e c co ont ntr ro ole le;; iii) iii) s se ejam jam c cr riad iadas as,, e em m n no o máxim máximo o 60 60 (s (se es ss se ent nta) a) d dias ias P Po olít lític icas as P Pú úb blic licas as d de e mo mor rad adias ias p po op pu ular lare es s e em m c car arát áte er r P Pe er rmane manent nte e,, c co om m o o d de ev vid ido o d de eb ba at te e c co om m a a s so oc cie ied dad ade e,, b bu us sc cand ando o r re es sg gu ua ar rd dar ar a a amp ampla la p par art tic icip ipaç ação ão s so oc cial ial d das as t to omad madas as d de e d de ec cis isõ õe es s c co om m p po od de er r d de e v ve et to o p po op pu ular lar,, s so ob b p pe ena na d de e nu nulid lidad ade e d do os s at ato os s ad adminis minist tr rat ativ ivo os s;; E E.. S Su ub bs sid idiar iariam iamen ente te,, p par ara a o os s c cas aso os s d de e ár áre ea a d de e r ris isc co o q qu ue e s se e r re ep pu ut te e inad inadiáv iáve el l a a int inte er rv ve enç nção ão d do o p po od de er r p pú úb blic lico o,, r re eq qu ue er r-s -se e q qu ue e s se e r re es sp pe eit ite e o os s e es st tr rit ito os s lim limit ite es s d da a L Le ei i F Fe ed de er ral al 12.340/ 12.340/2010, 2010, q qu ue e e em m s se eu u ar art t.. 3-B 3-B d de et te er rmina mina o os s p pr ro oc ce ed dim ime ent nto os s le leg gais ais p par ara a a a at atu uaç ação ão d do o p po od de er r p pú úb blic lico o e em m s sit itu uaç açõ õe es s " "s su us sc ce et tív íve eis is à à o oc co or rr rê ênc ncia ia d de e d de es slizame lizament nto os s d de e g gr rand ande e imp impac act to o,, i inu nund nda aç çõ õe es s b br ru us sc cas as o ou u p pr ro oc ce es ss so os s g ge eo oló lóg gic ico os s o ou u hid hidr ro ol ló óg gic ico os s c co or rr re elat lato os s" ",, ad adic ici io onand nando o- - s se e a as s g gar arant antias ias me med did idas as alt alte er rnat nativ ivas as d de e m mo or ra ad dia ia no nos s t te er rmo mos s d da a le lei i e e d da a Re Res so olu luç ção ão n.17/ n.17/2021 2021 d do o Co Cons nse elho lho N Nac aci io onal nal d do os s D Dir ire eit ito os s Hu Human mano os s.. A A fixaç fixação ão d de e mu mult lta a d diár iária ia p pe elo lo d de es sc cu ump mpr rime iment nto o d da a d de ec cis isão ão.. A Ap pó ós s a a ap apr re ec ciaç iação ão liminar liminar,, s se ejam jam o o A Ad dv vo og gad ado o-G -Ge er ral al d da a U Uniã nião o e e o o P Pr ro oc cu ur ra ad do or r-G -Ge er ral al d da a Re Rep pú úb blic lica a int intimad imado os s p par ara a s se e man manife ifes st ta ar re em, m, n no os s t te er rm mo os s d do o d dis isp po os st to o no no ar art t.. 103, 103, §§ §§ 1º 1º e e 3º, 3º, d da a 10 10 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. 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Na Na d de ec cisão isão m mo on noc ocr rát átic ica a or ora a su sujje ei it ta a a a r re ef fe er re en nd do, o, d de ef fe er ri i p par arc cialm ialme en nt te e o o p pe ed did ido o d de e m me ed did ida a c cau aut te elar lar i in nc cid ide en nt tal al p par ara a ( (i) i) d de et te er rm min inar ar a a ad adoç oção ão d de e u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansiç sição ão p par ara a o o r re ein iní íc cio io d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e d de ec cisõe isões s su susp spe en nsas sas n na a p pr re ese sen nt te e a aç ção ão e e ( (ii) ii) au aut to or rizar izar a a im ime ed diat iata a r re et tom omad ada a d do o r re eg gim ime e le leg gal al d de e d de esoc socu up paç açõe ões s e em m aç açõe ões s d de e d de esp spe ejjo o r re eg gu ula lad das as p pe ela la L Le ei i d do o I In nq qu uilin ilinat ato. o. S Su ubm bme et to o t tal al d de ec cisão, isão, n ne est sta a oc ocasião asião,, a a r re ef fe er re en nd do o p pe elo lo P Ple len nár ário io.. 4 4.. É É o o r re ela lat tór ório. io. P Pas ass so o a a v vo ot tar ar.. 11 11 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 49A3-BADF-F239-EC40 e senha FE0E-4109-CC2E-7257Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 20 de 54 0 02 2/ /1 11 1/ /2 20 02 22 2 P PL LE EN NÁ ÁR RI IO O R RE EF FE ER RE EN ND DO O N NA A Q QU UA AR RT TA A T TU UT TE EL LA A P PR RO OV VI IS SÓ ÓR RI IA A I IN NC CI ID DE EN NT TA AL L N NA A A AR RG GU UI IÇ ÇÃ ÃO O D DE E D DE ES SC CU UM MP PR RI IM ME EN NT TO O D DE E P PR RE EC CE EI IT TO O F FU UN ND DA AM ME EN NT TA AL L 8 82 28 8 D DI IS ST TR RI IT TO O F FE ED DE ER RA AL L O O S SE EN NH HO OR R M MI IN NI IS ST TR RO O L LU UÍ ÍS S R RO OB BER ERT TO O B BA AR RR RO OS SO O ( (R RELA ELAT TO OR R) ):: VO VOT TO O:: E Em meennttaa:: D DIR IRE EIT ITO O C CO ON NS ST TI IT TU UC CIO ION NA AL L E E C CIV IVIL IL.. A AR RG GU UIÇ IÇÃ ÃO O D DE E D DE ES SC CU UM MP PR RIM IME EN NT TO O D DE E P PR RE EC CE EIT ITO O F FU UN ND DA AM ME EN NT TA AL L.. D DIR IRE EIT ITO O À À M MO OR RA AD DIA IA E E À À S SA AÚ ÚD DE E D DE E P PE ES SS SO OA AS S V VU UL LN NE ER RÁ ÁV VE EI IS S N NO O C CO ON NT TE EX XT TO O D DA A P PA AN ND DE EM MIA IA D DA A CO COVI VID D- -19 19.. R RE EG GIM IME E D DE E T TR RA AN NS SIÇ IÇÃ ÃO O.. 1. 1. P Pe ed di id do o d de e e ex xt te en nsão são d da a m me ed did ida a c cau aut te elar lar an ant te er rio ior rm me en nt te e d de ef fe er ri id da, a, a a f fi im m d de e q qu ue e se se m man ant te en nh ha a a a su susp spe en nsão são d de e d de esoc socu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas as e e d de esp spe ejjos os e en nq qu uan ant to o p pe er rd du ur rar are em m os os e ef fe eit itos os d da a c cr rise ise san sanit itá ár ria ia d da a CO COVI VID D- -19. 19. 2. 2. Alt Alte er raç ação ão d do o c ce en nár ário io e ep pid ide em miológ iológic ico o n no o B Br rasil asil e e ar arr re ef fe ec cim ime en nt to o d dos os e ef fe eit itos os d da a p pan and de em mia, ia, n not otad adam ame en nt te e c com om ( (i) i) a a r re ed du uç ção ão d do o n nú úm me er ro o d de e c casos asos d diár iários ios e e d de e m mor ort te es s p pe ela la d doe oen nç ça, a, ( (ii) ii) o o au aum me en nt to o e ex xp pon one en nc cial ial d da a c cobe ober rt tu ur ra a v vac aci in nal al n no o p país aís e e ( (iii) iii) a a f fle lex xibilizaç ibilização ão d das as m me ed did idas as d de e d dis ist tan anc ciam iame en nt to o f físic ísico o e e d de e u uso so d de e m másc áscar aras as f fac aciais iais.. 3. 3. Na Na lin linh ha a d do o q qu ue e f fi ic cou ou r re eg gist istr ra ad do o n na a ú últ ltim ima a d de ec cisão isão,, c com om a a p pr rog ogr re essiv ssiva a su sup pe er raç ação ão d da a c cr rise ise san sanit itá ár ria ia,, os os l lim imit ite es s d da a jju ur risd isdiç ição ão d de est ste e r re elat lator or se se e esg sgo ot tar ariam iam.. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 21 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F E Ex xp pi ir rad ado o o o p pr razo azo d da a c cau aut te elar lar d de ef fe er rid ida, a, é é n ne ec ce essár ssário io e es st tabe abele lec ce er r,, p par ara a o o c caso aso d das as oc ocu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas, as, u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansiç sição ão p par ara a a a r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d das as d de ec cisõe isões s su sus sp pe en nsas sas p por or e est sta a aç ação ão.. 4. 4. R Re egime gime de de t tr ra an ns siç içã ão o qu qua an nt to o à às s o oc cu upa paç çõ õe es s c co ole let tiva ivas s.. D De et te er rm mi in naç ação ão d de e c cr ria iaç ção ão i im me ed dia iat ta, a, n nos os T Tr ribu ibun nais ais d de e J Ju ust stiç iça a e e T Tr ribu ibun nais ais R Re eg gion ionais, ais, d de e Com Comissão issão d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diár iários, ios, t te en nd do o c com omo o r re ef fe er rê ên nc cia ia o o m mod ode elo lo be bem m- -su suc ce ed did ido o ad adot otad ado o p pe elo lo T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a d do o E Es st tad ado o d do o P Par ara an ná. á. 5. 5. A A Co Com missão issão d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diár iários ios t te er rá á a a at atr ribu ibuiç ição ão d de e r re ealizar alizar v visi isit tas as t té éc cn nic icas, as, au aud diê iên nc cias ias d de e m me ed diaç iação ão e e,, p pr rin inc cip ipalm alme en nt te e,, p pr rop opo or r a a e es st tr rat até ég gia ia d de e r re et tom oma ad da a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e d de ec cisõe isões s su susp spe en nsas sas p pe ela la p pr re ese sen nt te e a aç ção, ão, d de e m man ane eir ira a g gr rad adu ual al e e e esc scalon alonad ada. a. As As c com omissõe issões s p pod ode er rão ão se se v vale aler r d da a c con onsu sult ltor oria ia e e c cap apac acit itaç ação ão d do o Co Con nse selh lho o Nac Nacio ion nal al d de e J Ju us st tiç iça a – – CNJ CNJ,, e e f fu un nc cio ion nar arão, ão, n nos os c casos asos jju ud dic icializad ializados, os, c co omo mo ó ór rgã gão o a au uxilia xiliar r do do ju juiz iz da da c ca au us sa a,, qu que e pe per rma man ne ec ce e c co om m a a c co ompe mpet tê ên nc cia ia d de ec cis isó ór ria ia.. 6. 6. No No c caso aso d de e m me ed did idas as ad adm min inist istr rat ativ ivas as q qu ue e p possam ossam r re esu sul lt tar ar e em m r re em moç oçõe ões s c cole olet tiv ivas as d de e p pe es ssoas soas v vu uln lne er ráv áve eis, is, o o P Pod ode er r P Pú úbli blic co o d de ev ve er rá á ( (i) i) d dar ar c ciê iên nc cia ia p pr ré év via ia e e ou ouv vir ir os os r re ep pr re ese sen nt tan ant te es s d das as c co om mu un nid ida ad de es s af afe et ta ad das; as; ( (ii) ii) c co on nc ce ed de er r p pr razo azo r razoáv azoáve el l p par ara a a a d de esoc socu up paç ação ão p pe ela la p pop opu ulaç lação ão e en nv volv olvi id da; a; e e ( (iii) iii) g gar aran ant tir ir o o e en nc cam amin inh ham ame en nt to o d das as p pe essoas ssoas e em m sit situ uaç ação ão d de e v vu uln lne er rabilid abilidad ade e soc social ial p par ara a 2 2 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 22 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F abr abrig igos os p pú úblic blicos os ( (ou ou loc local al c com om c co on nd diç içõe ões s d dig ign nas) as) ou ou ad ado ot tar ar ou out tr ra a m me ed did ida a e ef fic icaz az p par ara a r re es sg gu ua ar rd dar ar o o d dir ire eit ito o à à m mor orad adia, ia, v ve ed dan and do- o-se se,, e em m q qu ualq alqu ue er r c caso aso,, a a se sep pa ar raç ação ão d de e m me em mbr bros os d de e u um ma a m me esm sma a f fam amília ília.. 7. 7. R Re et to oma mad da a do do r re egime gime l le ega gal l pa par ra a de des so oc cu upa paç çã ão o d de e imó imóv ve el l u ur rba ban no o e em m a aç çõ õe es s de de de des spe pejo jo.. A A d de et te er rm min inaç ação ão d de e d de esoc socu up paç ação ão d de e im imóv óve el l u ur rban bano o e em m aç açõe ões s d de e d de es sp pe ejjo o r re eg gu ulad ladas as p pe ela la L Le ei i d do o I In nq qu uilin ilinat ato o n não ão e en nf fr re en nt ta a as as m me esm smas as c com omp ple lex xid idad ade es s d do o d de esf sfazim azime en nt to o d de e oc ocu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas as q qu ue e n não ão p poss ossu ue em m base base c con ont tr rat atu ual. al. P Por or isso, isso, n não ão se se m most ostr ra a n ne ec ce essár ssário io aq aqu ui i u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansi siç ção. ão. 8. 8. T Tu ut te ela la p pr rov ovisór isória ia in inc cid ide en nt tal al p par arc cialm ialme en nt te e d de ef fe er rid ida. a. I II I.. A AN NÁ ÁLI LIS SE E D DO O P PED EDI ID DO O C CA AU UT TELA ELAR R I II I..1 1.. A AL LT TE ER RA AÇ ÇÃ ÃO O D DO O C CE EN NÁ ÁR RIO IO E EP PID IDE EM MIO IOL LÓ ÓG GIC ICO O B BR RA AS SIL ILE EIR IRO O 4 4.. Na Na oc ocasião asião e em m q qu ue e c co on nc ce ed di i a a t te er rc ce eir ira a m me ed did ida a c cau aut te ela lar r in inc cid ide en nt tal al,, r re eg gis ist tr re ei i q qu ue e se se d de ev ve er ria ia ag agu uar ard dar ar a a e es st tabiliza abilizaç ção ão d da a c cr rise ise san sanit itár ária ia p par ara a a a r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e or ord de en ns s d de e d de esp spe ejjo o e e,, à à m me ed did ida a q qu ue e isso isso o oc cor orr re esse sse,, os os lim limit ite es s d da a jju ur ris isd diç ição ão d de est ste e r re ela lat tor or se se e esg sgot ota ar riam iam.. No No m mê ês s e em m q qu ue e c con onc ce ed did ida a a a t te er rc ce eir ira a c cau aut te elar lar se se v ve er rif ific icav ava a t te en nd dê ên nc cia ia d de e alt alta a,, d dif ife er re en nt te em me en nt te e d do o m mom ome en nt to o at atu ual. al. 5 5.. D De e l lá á p par ara a c cá á,, h hou ouv ve e sig sign nif ific icat ativ iva a m me elh lhor ora a d do o c ce en nár ário io e ep pid ide em miológ iológi ic co o n no o B Br rasil, asil, c com om o o c co on nse seq qu ue en nt te e ar arr re ef fe ec cim ime en nt to o d dos os e ef fe eit itos os d da a p pan and de em mia. ia. D De essa ssa f for orm ma, a, os os m mot otiv ivos os q qu ue e f fu un nd dam ame en nt tar aram am a a c con onc ce essão ssão d da a 3 3 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 23 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F m me ed did ida a c cau aut te elar lar d de ev ve em m se ser r r re ev visit isitad ado os, s, n não ão se se jju us st tif ific ican and do o a a p pr ror orr rog ogaç ação ão d da a su susp spe en nsão são t tal al c com omo o p ple leit ite ea ad da a p pe elos los r re eq qu ue er re en nt te es. s. E Em mbor bora a p possa ossa c cabe aber r ao ao T Tr ribu ibun nal al a a p pr ro ot te eç ção ão d da a v vid ida a e e d da a saú saúd de e d du ur ran ant te e a a p pa an nd de em mia ia,, n não ão c cabe abe a a e ele le t tr raç açar ar a a p polít olític ica a f fu un nd diár iária ia e e h habit abitac acion iona al l d do o p país aís.. 6 6.. D De e ac acor ord do o c co om m d dad ados os d das as se sec cr re et tar arias ias e est sta ad du uais ais d de e saú saúd de e p pu ublic blicad ados os p pe elo lo c co on nsór sórc cio io d de e v ve eíc ícu ulos los d de e i im mp pr re en nsa[ sa[1] 1],, a a m mé éd dia ia m móv óve el l d de e m mor ort te es s c cau ausad sadas as p pe ela la CO COVI VID D- -19 19 e en nc co on nt tr ra a- -se se e em m p pat atam amar ar n ne eg gat ativ ivo o ( (- -3% 3%) ),, e e a a m mé éd dia ia m móv óve el l d de e c casos asos c con onh he ec cid idos os d da a d doe oen nç ça a t tam ambé bém m e est stá á e em m baix baixa a,, o o q qu ue e in ind dic ica a t te en nd dê ên nc cia ia d de e e est stabilid abilida ad de e.. E Em m n nú úm me er ros os d de e 25 25 d de e ou out tu ubr bro o d de e 2022, 2022, p por or e ex xe em mp plo, lo, f for oram am r re eg gist istr rad adas as 84 84 m mor ort te es s n nas as ú últ ltim imas as 24 24 h hor oras, as, se sen nd do o a a m mé éd dia ia m móv óve el l d de e m mor ort te es s ig igu ual al a a 60 60.. 7 7.. S Se eg gu un nd do o a a m me esm sma a f fon ont te e,, a a c cobe ober rt tu ur ra a v vac aci in nal al d do o p país aís é é u um ma a d das as m ma aior iore es s d do o m mu un nd do. o. Mais Mais d de e 80% 80% d dos os ad adu ult ltos os d do o p país aís t tom omar aram am a a 1ª 1ª d dos ose e d da a v vac acin ina a c con ont tr ra a a a CO COVI VID D- -19 19;; 79% 79% r re ec ce ebe ber ram am a a 2ª 2ª d dose ose ou ou a a d dos ose e ú ún nic ica a;; e e 48% 48% jjá á r re ef for orç çar aram am se seu u e esq squ ue em ma a v vac acin inal al.. E Em m r re elaç lação ão à à v va ac cin ina aç ção ão in inf fan ant til il,, m mais ais d de e 90% 90% d das as c cr rian ianç ças as e en nt tr re e 5 5 e e 11 11 a an nos os t tom omar aram am a a 1ª 1ª d dose ose d da a v vac aci in na a e e 85% 85%,, a a se seg gu un nd da a d dose ose.. 8 8.. As As m me ed did idas as d de e d dis ist tan anc ciam iame en nt to o f físic ísico o e e d de e u uso so m másc áscar aras as f fac aciais iais t tam ambé bém m f for oram am f fle lex xibilizad ibilizadas. as. D De esd sde e 17 17 d de e ag agos ost to o d de e 2022 2022,, a a ANVI ANVIS SA A c con onsid side er ra a ap ape en nas as r re ec com ome en nd dáv áve el l o o u uso so d de e m más ásc car aras as p par ara a p pe essoas ssoas c com om sin sint tom omas as g gr rip ipais ais e e p par ara a o o p pú úblic blico o m mais ais v vu uln lne er ráv áve el, l, c com omo o im imu un noc oco om mp pr rom ome et tid idos, os, g ge est stan ant te es s e e id idosos. osos. Não Não su subsis bsist te e a a obr obrig iga at tor orie ied dad ade e d do o u uso so d de e m másc áscar aras as p par ara a o o p pú úblic blico o e em m g ge er ral al.. 9 9.. P Por or ou out tr ro o l lad ado, o, ai ain nd da a q qu ue e n no o c ce en nár ário io at atu ual al a a m man anu ut te en nç ção ão in int te eg gr ral al d da a m me ed di id da a c cau aut te elar lar n não ão se se jju us st tif ifiq iqu ue e,, v volt olto o a a r re eg gist istr rar ar q qu ue e a a r re et tom omad ada a d das as r re ein int te eg gr raç açõe ões s d de e p posse osse d de ev ve e se se d dar ar d de e f for orm ma a r re esp spon onsáv sáve el, l, c cau aut te elosa losa e e c com om r re esp spe eit ito o aos aos d dir ire eit itos os f fu un nd dam ame en nt tais ais e em m jjog ogo. o. P Por or isso isso,, e em m at ate en nç ção ão a a t to od dos os os os in int te er re esse sses s e em m d disp ispu ut ta, a, é é p pr re ec ciso iso e est stabe abele lec ce er r u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansi siç ção ão p par ara a a a p pr ro og gr re es ssiv siva a r re et tom omad ada a d das as r re ein int te eg gr raç açõe ões s d de e p posse osse.. 4 4 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 24 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F I II I..2. 2. E ES ST TA AB BE EL LE EC CIM IME EN NT TO O D DE E U UM M R RE EG GIM IME E D DE E T TR RA AN NS SIÇ IÇÃ ÃO O P PA AR RA A A A P PR RO OG GR RE ES SS SIV IVA A R RE ET TO OM MA AD DA A D DA AS S R RE EIN INT TE EG GR RA AÇ ÇÕ ÕE ES S D DE E P PO OS SS SE E 10 10.. Na Na oc ocasião asião d da a c con onc ce essão ssão d da a t te er rc ce eir ira a c cau aut te elar lar,, t tam ambé bém m f foi oi r re ealizad alizado o u um m ap ape elo lo ao ao le leg gislad islado or r,, a a f fim im d de e q qu ue e d de elibe liber rasse asse sobr sobre e m me eios ios q qu ue e p pu ud de esse ssem m m mi in nim imizar izar os os im imp pac act tos os h habit abitac acion ionais ais e e h hu um ma an nit itár ários ios e ev ve en nt tu ualm alme en nt te e d de ec cor orr re en nt te es s d de e r re ein int te eg gr raç açõe ões s d de e p posse osse ap após ós e esg sgot ota ad do o o o p pr razo azo d de e p pr ro or rr rog ogaç ação. ão. Ne Nesse sse i in nt te er rv valo, alo, e em mbor bora a t te en nh ha a sid sido o ap apr re es se en nt tad ado o à à Câm Câmar ara a d dos os D De ep pu ut ta ad dos os o o P Pr roj oje et to o d de e L Le ei i n nº º 1. 1.501/ 501/2022 2022,, a a p pr rop oposiç osição ão ag agu uar ard da a a a d de esig sign naç ação ão d de e r re elat lator or n na a Co Com missão issão d de e Ag Agr ric icu ult ltu ur ra, a, Abast Abaste ec ci im me en nt to o e e D De ese sen nv volv olvim ime en nt to o R Ru ur ral al d da a r re ef fe er rid ida a Casa Casa d de esd sde e 21. 21.06 06..2022. 2022. 11 11.. S Sob ob o o p pon ont to o d de e v vist ista a soc socioe ioec co on nôm ômic ico o,, a ain ind da a q qu ue e o o c ce en nár ário io at atu ual al se sejja a d de e ar arr re ef fe ec cim ime en nt to o d dos os e ef fe eit itos os d da a p pan and de em mia ia d da a CO COVI VID D- -19, 19, é é g gr ra av ve e o o q qu ua ad dr ro o d de e in inse seg gu ur ran anç ça a h habit abitac acio ion nal. al. D De e ac acor ord do o c co om m p pe esq squ uisa isa r re ealizad alizada a p pe ela la P Pr re ef fe ei it tu ur ra a d do o R Rio io d de e J Ja an ne eir iro o e em m 2021 2021,, 31% 31% d das as p pe essoas ssoas e es st tão ão n na a r ru ua a h há á m me en nos os d de e u um m an ano o,, se sen nd do o 64% 64% p por or p pe er rd da a d de e t tr rabal abalh ho, o, m mor orad adia ia ou ou r re en nd da. a. D De est ste es, s, 42, 42,8% 8% af afir irm mar aram am q qu ue e,, se se t tiv ive esse ssem m u um m e em mp pr re eg go, o, sair sairiam iam d das as r ru ua as[ s[2] 2].. Alé Além m d disso, isso, se seg gu un nd do o le lev van ant tam ame en nt to o d do o O Obse bser rv vat atór ório io B Br rasile asileir iro o d de e P Polít olític icas as P Pú úbli blic cas as c co om m a a P Pop opu ulaç lação ão e em m S Sit itu uaç ação ão d de e R Ru ua a ( (P PO OL LO OS S- -UF UFMG MG) ),, d div ivu ulg lgad ado o n na a m míd ídia ia e em m 13. 13.10 10..2022, 2022, p pe elo lo m me en nos os 38. 38.605 605 n nov ovas as p pe es ssoas soas c com ome eç çar aram am a a m mor orar ar n nas as r ru ua as s e em m t tod odo o o o B Br rasil asil d de esd sde e o o in iní íc cio io d da a p pan and de em mia ia d da a CO COVI VID D- -19 19.. O Os s n nú úm me er ros os r re ev ve elam lam q qu ue e,, e em m 2019, 2019, e er ram am 174. 174.766 766 p pe essoas ssoas e em m sit situ uaç ação ão d de e r ru ua a n no o p país, aís, e en nq qu uan ant to, o, e em m se set te em mbr bro o d de e 2022 2022,, o o n nú úm me er ro o salt saltou ou p par ara a 213. 213.371[ 371[3] 3].. Ain Aind da a q qu ue e a a c con onc ce essão ssão i in nt te eg gr ral al d da a m me ed did ida a c cau aut te elar lar n não ão m mais ais se se jju us st tif ifiq iqu ue e p por or c con ont ta a d da a c cr rise ise san sanit itár ária, ia, é é p pr re ec ciso iso c con onsid side er ra ar r q qu ue e a a r re et tom omad ada a d das as d de esoc socu up paç açõe ões s at atin ing ge e p par arc ce ela la p par art tic icu ula lar rm me en nt te e v vu uln lne er ráv áve el l d da a p pop opu ulaç lação ão,, at atr rain aind do o e esp spe ec cia ial l c cau aut te ela. la. 12 12.. D Dad ados os d di iv vu ulg lga ad dos os e em m 14. 14.09 09..2022, 2022, p pe ela la R Re ed de e B Br rasile asilei ir ra a d de e 5 5 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 25 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F P Pe esq squ uisa isa e em m S Sobe ober ran ania ia e e S Se eg gu ur ran anç ça a Ali Alim me en nt ta ar r ( (P PE ENS NSS SAN AN) ),, r re eg gist istr ram am o o av avan anç ço o d da a f fom ome e.. S São ão 15 15,,5% 5% d de e d dom omic icíl ílios ios c co om m i in nd di iv víd ídu uos os p passan assand do o f fom ome e,, o o q qu ue e c cor orr re esp spon ond de e a a 33 33,,1 1 m mi ilh lhõe ões s d de e p pe essoas. ssoas. S Se eg gu un nd do o a a p pe esq squ uisa, isa, e em m r re elaç lação ão ao ao le lev van ant tam ame en nt to o a an nt te er rior ior,, d de e 2020, 2020, h hou ouv ve e u um m c cr re esc scim ime en nt to o d de e 73, 73,2% 2% ou ou 14 14 m mil ilh hõe ões s d de e p pe es ssoas. soas. O Os s n nú úm me er ros os m most ostr ram am q qu ue e t tr rê ês s e em m c cad ada a d de ez z f fam amílias ílias br brasile asileir iras as af afir irm mar aram am n não ão t te er re em m c ce er rt te eza za q qu uan ant to o ao ao a ac ce esso sso a a alim alime en nt tos os n nu um m f fu ut tu ur ro o p pr róx óxim imo o.. E Em m n nú úm me er ros os absolu absolut tos os são são 125 125,,2 2 m milh ilhõe ões s d de e p pe es ssoas soas n ne essa ssa sit situ uaç ação. ão. A A p pe esq squ uisa isa c con onc clu lui i q qu ue e a a “c “con ont tin inu uid idad ade e d do o d de esm smo on nt te e d de e p polít olític icas as p pú úbli blic cas, as, a a p pior iora a n na a c cr rise ise e ec con onôm ômic ica, a, o o au aum me en nt to o d das as d de esig sigu uald aldad ade es s soc sociais iais e e o o se seg gu un nd do o an ano o d da a p pan and de em mia ia d da a Cov Covid id- -19 19 m man ant tiv ive er ram am m mais ais d da a m me et tad ade e d da a p pop opu ulaç lação ão br brasile asileir ira a e em m i in nse seg gu ur ran anç ça a alim alime en nt tar ar,, n nos os m mais ais v var ariad iados os n nív íve eis is d de e g gr ra av vid ida ad de e”[ ”[4] 4].. 13 13.. Alé Além m d disso, isso, a a r re en nd da a m mé éd dia ia pe per r c ca apit pita a d do o br brasile asileir iro o t te ev ve e q qu ue ed da a r re ec cor ord de e e em m 2021 2021,, at atin ing gin ind do o o o m me en nor or v va alor lor e em m d de ez z an anos os.. E En nt tr re e os os 5% 5% d de e m me en nor or r re en nd da, a, a a q qu ue ed da a alc alca an nç çou ou o o p pa at tam amar ar d de e 33 33,,9% 9%,, e e e en nt tr re e os os d de e 5% 5% a a 10% 10% m mais ais p pobr obre es, s, a a p pe er rd da a f foi oi d de e 31 31,,8% 8%[ [5 5] ].. A A p par arc ce ela la d de e p pe essoas ssoas e em m c con ond diç ição ão d de e p pobr obre eza za n no o p país aís av ava an nç çou ou d de e 7 7,,6% 6%,, e em m 2020, 2020, p par ara a 10, 10,8% 8%,, e em m 2021. 2021. O Os s n nú úm me er ros os c cor orr re esp spon ond de em m a a 7, 7,2 2 m mi ilh lhõe ões s d de e n nov ovos os p pobr obre es s e em m r re elaç lação ão a a 2020 2020 e e 3 3,,6 6 m milh ilhõe ões s d de e n nov ovos os p pobr obre es s e em m r re elaç lação ão ao ao p pe er ríod íodo o p pr ré é- - p pan and de em mia. ia. P Por or e essa ssa c classif lassific ica aç ção, ão, p pobr obre es s são são aq aqu ue ele les s q qu ue e v viv ive em m c com om m me en nos os d de e R R$ $ 210 210 p pe er r c ca apit pita a p por or m mê ês s.. A A ap apu ur raç ação, ão, ig igu ualm alme en nt te e,, d de em mon onst str ra a c cr re esc scim ime en nt to o d daq aqu ue ele les s q qu ue e e est stão ão e em m s sit itu uaç ação ão d de e e ex xt tr re em ma a p pobr obre eza, za, q qu ue e são são os os q qu ue e v viv ive em m c com om r re en nd da a p pe er r c cap apit ita a m me en nsal sal d de e at até é R R$ $ 105 105.. E Es st ta a f fa at tia ia su subiu biu d de e 4 4,,2% 2%,, e em m 2020, 2020, p par ara a 5, 5,9% 9%,, e em m 2021, 2021, e em m r re elaç lação ão ao ao t tot otal al d da a p pop opu ulaç lação ão br brasile asileir ira[ a[6 6] ].. Ad Ade em mais, ais, se seg gu un nd do o p pe esq squ uisa isa r re ealizad alizada a p pe elo lo I IP PE EA, A, “ “os os r re en nd dim ime en nt tos os h habit abitu uais ais r re eais ais m mé éd dios ios ap apr re es se en nt tar aram am u um ma a q qu ue ed da a d de e 5 5,,1% 1% n no o se seg gu un nd do o t tr rim ime est str re e d de e 2022 2022 e em m c com omp par araç ação ão c com om o o m me esm smo o t tr rim ime est str re e d de e 2021, 2021, se sen nd do o o o q qu ui in nt to o t tr rim ime est str re e c con onse sec cu ut tiv ivo o d de e q qu ue ed da a i in nt te er ran anu ual al n na a r re en nd da” a”[ [7] 7].. 14 14.. As As 188 188..621 621 f fam amílias ílias q qu ue e e est stão ão n na a im imin inê ên nc cia ia d das as d de esoc socu up paç açõe ões s se se e en nc con ont tr ram am jju us st tam ame en nt te e n na a p par arc ce ela la m mais ais p pobr obre e d da a 6 6 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 26 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F p pop opu ulaç lação ão.. Alé Além m d disso, isso, t tam ambé bém m é é p pr re ec ciso iso le lev var ar e em m c con ons sid ide er raç ação ão q qu ue e o o p pe er rf fil il d das as oc ocu up paç açõe ões s m mu ud dou ou d du ur ran ant te e a a p pan and de em mia. ia. Com Com a a p pe er rd da a d da a c cap apac acid idad ade e d de e c cu ust ste ear ar m mor orad adia, ia, t te em m- -se se n not otí íc cia ia d de e f fam amíl ílias ias in int te eir iras as n ne essa ssa sit situ uaç ação ão,, c com om m mu ul lh he er re es, s, c cr rian ianç ças as e e id idosos. osos. O Os s n nú úm me er ros os i in nd dic icam am h hav ave er r m mais ais d de e 153 153..715 715 c cr rian ianç ças as e e 151. 151.018 018 id idosos( osos(as as) ) a am me eaç açad ados os( (as) as) p pe elas las d de esoc socu up paç açõe ões s n ne est ste e m mo om me en nt to o[ [8] 8].. 15 15.. An Ant te e o o q qu uad adr ro, o, c cabe abe ao ao S Su up pr re em mo o T Tr ribu ibun nal al F Fe ed de er ral, al, à à lu luz z d da a Con Const stit itu uiç ição ão,, f fix ixar ar d dir ire et tr rize izes s p par ara a o o P Pod ode er r P Pú úblic blico o e e os os d de em mais ais ór órg gãos ãos d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io c com om r re elaç lação ão à à r re et tom omad ada a d das as m me ed di id das as ad adm min inist istr rat ativ ivas as e e jju ud dic iciais iais q qu ue e se se e en nc co on nt tr ram am su sus sp pe en nsas sas c com om f fu un nd dam ame en nt to o n na a p pr re es se en nt te e aç ação ão.. A A e ex xe ec cu uç ção ão sim simu ult ltân âne ea a d de e m mil ilh har are es s d de e or ord de en ns s d de e d de esoc socu up paç ação ão,, q qu ue e e en nv volv olve em m m milh ilhar are es s d de e f fam amílias ílias v vu uln lne er ráv áve eis, is, g ge er rar aria ia o o r risc isco o d de e c con onv vu ulsão lsão soc social ial.. P Por or isso isso,, é é n ne ec ce essár ssário io r re et to or rn nar ar à à n nor orm malid alidad ade e d de e f for orm ma a g gr rad adu ual al e e e esc scalon alonad ada, a, r razão azão p pe ela la q qu ual al se se f faz az i in nd disp ispe en nsáv sáve el l o o e est stab abe ele lec ci im me en nt to o d de e u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansiç sição ão.. 16 16.. A A t tr ran ansiç sição ão p par ara a a a r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d das as d de ec cisõe isões s q qu ue e f fic icar aram am su susp spe en nsas sas e em m r razão azão d da a m me ed did ida a c cau aut te elar lar c con onc ce ed di id da a n ne est sta a ar arg gu uiç ição ão e en nv volv olve er rá á du dua as s pr pro ovidê vidên nc cia ias s e es ss se en nc cia iais is:: ( (a) a) in inst stalaç alação ão i im me ed diat iata a d de e c co om missõe issões s d de e c con onf flit litos os f fu un nd diár iários ios p pe elos los T Tr ri ibu bun nais ais d de e J Ju us st tiç iça a e e T Tr ribu ibun nais ais R Re eg gion ionais ais F Fe ed de er rais, ais, q qu ue e d de ev ve er rão ão r re ealizar alizar i in nsp spe eç çõe ões s jju ud dic iciais iais n no o lo loc cal al d do o l lit itíg ígio io e e au aud diê iên nc cias ias d de e m me ed diaç iação ão p pr re ev viam iame en nt te e à à e ex xe ec cu uç ção ão d das as d de esoc socu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas, as, in inc clu lusiv sive e e em m r re elaç lação ão à àq qu ue elas las c cu ujjos os m man and dad ados os jjá á t te en nh ham am sid sido o e ex xp pe ed did idos; os; e e ( (b) b) obse obser rv vân ânc cia ia d do o d de ev vid ido o p pr roc oce esso sso le leg gal al p par ara a a a r re et tom omad ada a d de e m me ed did ida as s ad adm mi in nist istr ra at tiv ivas as q qu ue e p possam ossam r re es su ult ltar ar e em m r re em moç oçõe ões s c cole olet tiv ivas as d de e p pe essoas ssoas v vu uln lne er ráv áve eis, is, c com om c con onc ce essão ssão d de e p pr razo azo m mín ínim imo o r razoáv azoáve el l p par ara a a a d de esoc socu up paç ação ão p pe ela la p pop opu ulaç lação ão e en nv volv olvi id da, a, e e o o e en nc cam amin inh ham ame en nt to o d das as p pe essoas ssoas e em m sit situ uaç ação ão d de e v vu uln lne er rabilid abilida ad de e soc social ial p par ara a abr abrig igos os p pú úblic blicos os ou ou ad adoç oção ão d de e ou out tr ra a m me ed di id da a e ef fic icaz az p par ara a r re esg sgu uar ard da ar r o o d dir ire ei it to o à à m mor orad adia, ia, v ve ed dan and do o- -se se,, e em m q qu ualq alqu ue er r c caso, aso, a a se sep par araç ação ão d de e m me em mbr bros os d de e u um ma a m me es sm ma a f fam amíl ília. ia. 17 17.. R Re ec co om me en nd da- a-se se,, t tan ant to o q qu uan ant to o p possív ossíve el l,, a a or orie ien nt taç ação ão d da a 7 7 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 27 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F at atu uaç ação ão jju ud dic icial ial e e ad adm min inist istr rat ativ iva a p pe ela la R Re esolu soluç ção ão n nº º 90 90/ /2021 2021 d do o Con Conse sel lh ho o Nac Nacio ion nal al d de e J Ju us st tiç iça a,, q qu ue e “r “re ec com ome en nd da a aos aos ór órg gãos ãos d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io a a ad adoç oção ão d de e c cau aut te elas las q qu uan and do o d da a solu soluç ção ão d de e c co on nf flit litos os q qu ue e v ve er rse sem m sobr sobre e a a d de esoc socu up paç ação ão c cole olet tiv iva a d de e im imóv óve eis is u ur rban banos os e e r ru ur rais ais d du ur ran ant te e o o p pe er río íod do o d da a p pan and de em mia ia d do o Cor Coron onav avír íru us s ( (Cov Covid id- -19) 19)”[ ”[9] 9].. 18 18.. E Em m se seg gu uid ida, a, p passo asso a a d de et talh alhar ar c cad ada a m me ed did ida a d do o r re eg gim ime e d de e t tr ran ansi siç ção. ão. I II I..2. 2.1 1.. Det Deter erm mi in naç ação ão d de e i in ns st tal alaç ação ão d de e c co om mi is ss sõ ões es d de e c co on nf fl li it to os s f fu un nd di iár ári io os s p pel elo os s T Tr ri ib bu un nai ais s d de e J Ju us st ti iç ça a e e T Tr ri ib bu un nai ais s R Reg egi io on na ai is s F Fe ed der erai ais s 19 19.. As As Com Comissõe issões s d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diá iár rios ios d de ev ve er rão ão se ser r in inst stalad aladas as p pe elos los T Tr ribu ibun na ais is d de e J Ju us st tiç iça a e e T Tr ribu ibun nais ais R Re eg gion iona ais is F Fe ed de er rais, ais, im ime ed diat iatam ame en nt te e,, c com om o o obj obje et tiv ivo o d de e m me ed diar iar c con onf flit litos os f fu un nd diár iários ios d de e n nat atu ur re eza za c cole olet tiv iva, a, r ru ur rais ais ou ou u ur rban banos, os, d de e m mod odo o a a e ev vit ita ar r o o u uso so d da a f for orç ça a p pú úblic blica a n no o c cu um mp pr rim ime en nt to o d de e m man and dad ados os d de e r re ein int te eg gr raç ação ão d de e p posse osse ou ou d de e d de esp spe ejjo o e e ( (r r) )e est stab abe ele lec ce er r o o d diálog iálogo o e en nt tr re e as as p par art te es. s. As As c com omissõe issões s p pod ode er rão ão at atu uar ar e em m q qu ualq alqu ue er r f fase ase d do o lit litíg ígio, io, i in nc clu lusiv sive e a an nt te es s d da a in inst stau aur raç ação ão d do o p pr roc oce esso sso jju ud dic icial ial ou ou ap após ós o o se seu u t tr rân ânsit sito o e em m jju ulg lgad ado, o, p par ara a m min inim imizar izar os os e ef fe eit itos os t tr rau aum mát átic icos os d das as d de esoc socu up paç açõe ões, s, n not ota ad dam ame en nt te e n no o q qu ue e d diz iz r re esp spe eit ito o às às p pe essoas ssoas d de e v vu uln lne er rabilid abilidad ade e so soc cial ial r re ec co on nh he ec cid ida. a. 20 20.. A A c cr rit ité ér rio io d de e c cad ada a T Tr ribu ibun na al, l, p po od de er rá á c cabe aber r às às Com Comissõe issões, s, p por or e ex xe em mp plo: lo: ( (i) i) r re ealizar alizar v visit isitas as t té éc cn ni ic cas as n nas as ár áre eas as d de e c con onf flit lito, o, c co om m e elabor laboraç ação ão d do o r re esp spe ec ct tiv ivo o r re elat lató ór rio io,, a a se ser r r re em me et tid ido o ao ao jju uiz iz d da a c cau ausa; sa; ( (ii) ii) at atu uar ar n na a in int te er rloc locu uç ção ão c com om o o jju uízo ízo n no o q qu ual al t tr ram amit ita a a a a aç ção ão jju ud dic icia ial; l; ( (iii) iii) in int te er ra ag gir ir c com om as as Com Comissõe issões s d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diár iários ios in inst stit itu uíd ídas as n no o âm âmbit bito o d de e ou out tr ros os p pod ode er re es s e e ór órg gãos, ãos, c com omo o o o G Gov ove er rn no o d do o E Est sta ad do, o, a a Asse Assem mble bleia ia L Le eg gislat islativ iva, a, o o M Min inist isté ér rio io P Pú úblic blico o,, a a D De ef fe en nsor soria ia P Pú úb blic lica a e et tc c..;; ( (iv iv) ) p par art tic icip ipar ar d de e au aud diê iên nc cias ias d de e m me ed diaç iação ão e e c co on nc cil iliaç iação ão ag age en nd da ad das as n no o âm âmb bit ito o d de e p pr roc oce esso sso jju ud dic icial ial e em m t tr râm âmit ite e n no o p pr rim ime eir iro o ou ou se seg gu un nd do o g gr ra au u d de e jju ur ris isd diç ição ão;; 8 8 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 28 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F ( (v v) ) ag age en nd da ar r e e c con ond du uzir zir r re eu un niõe iões s e e au aud diê iên nc cias ias e en nt tr re e as as p par art te es s e e in int te er re essad ssados, os, e elabor laboran and do o a a r re esp spe ec ct tiv iva a at ata a;; ( (v vi) i) p pr rom omov ove er r r re eu un niõe iões s p par ara a o o d de ese sen nv volv olvim ime en nt to o d dos os t tr rabalh abalhos os e e d de elibe liber raç açõe ões; s; ( (v vii) ii) m mon onit ito or rar ar os os r re es su ult lta ad dos os a alc lcan anç çad ados os c com om a a su sua a i in nt te er rv ve en nç ção; ão; e e ( (v viii) iii) e ex xe ec cu ut ta ar r ou out tr ras as aç açõe ões s q qu ue e t te en nh ham am p por or f fin inal alid ida ad de e a a bu busc sca a c con onse sen nsu sual al d de e solu soluç çõe ões s p par ara a os os c con onf flit litos os f fu un nd diár iários ios c co ole let tiv ivos os ou ou,, n na a su sua a im imp possibil ossibilid ida ad de e,, q qu ue e au aux xilie iliem m n na a g gar aran ant tia ia d dos os d dir ire eit itos os f fu un nd dam ame en nt tais ais d das as p par art te es s e en nv volv olvid idas as e em m c caso aso d de e r re ein int te eg gr raç ação ão d de e p posse osse.. Nos Nos c casos asos jju ud dic icia ializad lizados, os, as as c com omissõe issões s f fu un nc cion ionar arão ão c com omo o ór órg gão ão au aux xiliar iliar d do o jju uiz iz d da a c cau ausa, sa, q qu ue e p pe er rm man ane ec ce e – – c com omo o n não ão p pod ode er ria ia d de eix ixa ar r d de e se ser r – – c com om a a c co om mp pe et tê ên nc cia ia d de ec cisór isória, ia, p pod ode en nd do, o, in inc clu lusiv sive e,, se se assim assim d de ese sejjar ar,, ac aco om mp pan anh har ar a a r re ealizaç alização ão d das as d dilig iligê ên nc cias. ias. 21 21.. Q Qu uan ant to o ao ao t te em ma a,, e est ste e R Re elat lato or r t tom omou ou c con onh he ec cim ime en nt to o d de e u um m m mod ode elo lo be bem m- -su suc ce ed did ido o e em m f fu un nc cio ion nam ame en nt to o n no o T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju us st tiç iça a d do o E Es st tad ado o d do o P Par ara an ná á – – T TJ JP PR R[ [10] 10].. Cr Criad iada a e em m 23 23 d de e ou out tu ub br ro o d de e 2019 2019,, a a Com Comissão issão d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diá iár rios ios ( (CF CFF F) ) d do o T TJ JP PR R ( (c com omissão issão..f fu un nd diar iarios@ ios@t tjjp pr r..jju us. s.br br) ) t te em m bu busc scad ado o solu soluç çõe ões s c con onse sen nsu suais ais p par ara a os os c co on nf flit litos os f fu un nd diá iár rios ios u ur rban banos os e e r ru ur rais, ais, se sejja a n na a f fase ase p pr ré é- -p pr roc oce essu ssual, al, se sejja a ap após ós a a p pr rop oposit ositu ur ra a d da a a aç ção ão jju ud dic icial. ial. O O obj obje et tiv ivo o p pr rin inc cip ipal al d do o ór órg gão, ão, c com omp post osto o p por or t tr rê ês s jju uíze ízes, s, t tr rê ês s d de es se em mbar barg gad ado or re es s e e u um ma a se ser rv vid ido or ra a d do o T Tr ribu ibun nal al,, é é p pr rom omov ove er r o o d diálog iálogo o e en nt tr re e os os in int te er re essad ssados os e e r re ealizar alizar v visit isitas as t té éc cn nic icas as n nas as ár áre eas as e em m lit litíg ígio, io, c co om m a a e elabor laboraç ação ão d de e r re elat lató ór rio io c cir irc cu un nst stan anc ciad iado o sobr sobre e as as c co on nd diç içõe ões s d da a oc ocu up paç ação ão e e d da a c com omu un nid idad ade e,, q qu ue e se ser rv vir irá á d de e su subsíd bsídio io p par ara a u um ma a e ev ve en nt tu ual al c com omp posiç osição ão e en nt tr re e as as p par art te es s ou ou p par ara a a a d de ec cisão isão a a se ser r p pr rof ofe er rid ida a p pe elo lo jju uiz iz d da a c cau ausa[ sa[11] 11].. 22 22.. O O f flu lux xo o d das as at ativ ivid idad ade es s d da a Com Comissão issão d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diár iários ios d do o T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a d do o E Est sta ad do o d do o P Par aran aná á,, q qu ue e p pod ode er rá á se ser r u ut tilizad ilizado o c co om mo o p par arâm âme et tr ro o p par ara a os os d de em mais ais t tr ribu ibun nais, ais, e en nv volv olve e:: ( (i) i) se seu u ac acio ion nam ame en nt to o p pe elas las p par art te es, s, jju uíz íze es s ou ou q qu ual alq qu ue er r i in nt te er re essa ssad do, o, c com omo o o o Min Minist isté ér rio io P Pú úbl blic ico o ou ou a a D De ef fe en nsor soria ia P Pú úb blic lica a,, m me ed dian iant te e a a r re em me essa ssa e ele let tr rôn ônic ica a d dos os au aut tos os à à Com Comissão; issão; ( (ii) ii) ag age en nd dam ame en nt to o e e r re ealizaç alização ão d de e v visit isita a t té éc cn nic ica a p pe ela la Com Comissão, issão, c com om c com omu un nic icaç ação ão ao ao jju uízo ízo d de e or orig ige em m,, p par art te es, s, ad adv vog oga ad dos, os, 9 9 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 29 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F D De ef fe en nsor soria, ia, MP MP,, Mu Mun nic icíp ípio io e e ou out tr ros os ór órg gão ãos s e ev ve en nt tu ualm alme en nt te e in int te er re essad ssados, os, q qu ue e d de ela la q qu ue eir iram am p par art tic icip ipar ar;; ( (iii) iii) e elabor laboraç ação ão d do o r re ela lat tór ório io d da a v visit isita a t té éc cn nic ica a p pe ela la Com Comissão issão,, c co om m e esp spe ec cif ific icaç ação ão d do o im imóv óve el l e e p pr rin inc cip ipais ais c co on nst sta at taç açõe ões s d da a v visit isita, a, i in nd dic ican and do o o o n nú úm me er ro o d de e m mor orad ado or re es, s, e ex xist istê ên nc cia ia d de e ac ace esso sso ou ou n não ão a a se ser rv viç iços os p pú úblic blicos os ( (ág águ ua a p pot otáv áve el, l, e en ne er rg gia ia e elé lét tr ric ica, a, san sane eam ame en nt to o básic básico o,, e esc scolas olas e e p pos ost tos os d de e saú saúd de e) ),, f for orm ma a d de e c con onst str ru uç ção ão d das as m mor orad adias ias e e su sua a d dis ist tr ribu ibuiç ição ão p pe elo lo im imóv óve el, l, c com om r re eg gis ist tr ros os f fot otog ogr ráf áfic icos os e e ou out tr ras as in inf for orm maç açõe ões s im imp por ort tan ant te es; s; e e ( (iv iv) ) e elabor laboraç ação ão d de e r re ec com ome en nd daç açõe ões, s, t tais ais c com omo o:: ( (a) a) c con ong ge elam lame en nt to o d da a o oc cu up paç ação, ão, d de e m mod odo o a a n não ão p pe er rm mit itir ir q qu ue e ou out tr ras as p pe essoas ssoas ou ou f fam amílias ílias ad ade en nt tr re em m n no o im imóv óve el l e e q qu ue e,, p par arale alelam lame en nt te e,, n não ão h haj aja a v ve en nd da, a, c ce essão ssão ou ou lo loc caç ação ão d de e l lot ote es s e e c casas; asas; ( (b) b) c colo oloc caç ação ão d de e p pla lac cas as in inf for orm man and do o q qu ue e o o i im móv óve el l e est stá á e em m lit litíg ígio io,, se sen nd do o v ve ed da ad da a a a e en nt tr ra ad da a d de e n no ov vas as p pe essoas; ssoas; ( (c c) ) c cad adast astr ram ame en nt to o d das as f fam amí ílias lias n nos os p pr rog ogr ram amas as so soc ciais iais e e h habit abitac acio ion nais ais d do o Mu Mun nic icíp ípio io c com omp pe et te en nt te e;; ( (d d) ) v ve er rif ific icaç ação ão se se se se t tr rat ata a d de e n nú úc cle leo o u ur rban bano o in inf for orm mal al,, p passív assíve el l d de e r re eg gu ular larizaç ização ão f fu un nd diár iária; ia; e e ( (e e) ) e em m c caso aso d de e d de esoc socu up paç ação ão,, q qu ue e o o m man and dad ado o se sejja a c cu um mp pr ri id do o o obse bser rv van and do o a a Not Nota a T Té éc cn nic ica a n nº º 01 01/ /2022 2022 d da a Com Comissão issão d de e Con Conf flit litos os F Fu un nd diá iár rios. ios. 23 23.. D De e a ac cor ord do o c co om m a a le leg gislaç islação ão p pr roc oce ess ssu ual, al, n nos os lit litíg ígios ios c cole olet tiv ivos os p pe ela la p posse osse d de e im imóv óve eis is e em m q qu ue e a a oc ocu up paç ação ão t tiv ive er r se se i in nic iciad iado o h há á m mais ais d de e u um m an ano o,, o o jju uiz iz d de ev ve er rá á d de esig sign nar ar au aud diê iên nc cia ia d de e m me ed diaç iação ão ( (ar art t.. 565, 565, CP CPC[ C[12) 12).. D Dad ado o o o v volu olum me e d de e t tr rabalh abalho o d de e m mag agist istr rad ados os d de e p pr rim ime eir ira a in inst stân ânc cia, ia, a a m me ed diaç iação ão d de ev ve er rá á se ser r r re ealizad alizada a p pe elas las c co om missõe issões s d de e c con onf flit litos os f fu un nd diár iários, ios, c con onst stit itu uin ind do o e et tap apa a e esse ssen nc cial ial e e a an nt te er rior ior às às d de esoc socu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas, as, in inc clu lusiv sive e e em m r re elaç lação ão à àq qu ue elas las c cu ujjos os m man and dad ados os ag agu uar ard dav avam am c cu um mp pr rim ime en nt to o ( (ou ou se se e en nc con ont tr rav avam am su susp spe en nsos sos e em m r razão azão d da a c cau aut te elar lar d de ef fe er ri id da a n ne esse sses s au aut tos) os).. D De e ac acor ord do o c co om m as as in inf for orm maç açõe ões s of ofe er re ec cid idas as ao ao g gabin abine et te e p por or r re ep pr re es se en nt tan ant te es s d do o T TJ JP PR R,, se ser ria ia p possív ossíve el l e est str ru ut tu ur rar ar t tais ais c com omissõe issões s d de e m man ane eir ira a r re elat lativ ivam ame en nt te e c cé éle ler re e e e a a baix baixo o c cu ust sto. o. Alé Além m d disso, isso, o o Con Conse selh lho o Nac Nacion iona al l d de e J Ju us st tiç iça a,, a a q qu ue em m c co om mp pe et te e o o c con ont tr role ole d da a at atu uaç ação ão ad adm min inist istr ra at tiv iva a e e f fin ina an nc ce eir ira a d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário, io, p pod ode er rá á p pr re es st tar ar c con onsu sult ltor oria ia p par ara a a a i in nst stalaç alação ão d das as c com omissõe issões s e e c cap apac acit itaç ação ão p par ara a m me em mbr bros os e e se ser rv vid idor ore es s q qu ue e v vie ier re em m a a i in nt te eg gr rá- á-las las.. 10 10 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 30 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F 24 24.. As As c co om missõe issões s t tam ambé bém m p pod ode er rão ão au aux xiliar iliar o o T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a e e o o T Tr ribu ibun nal al R Re eg gion iona al l F Fe ed de er ral al a a d de ef fin inir ir c cr rit ité ér rios ios p par ara a q qu ue e as as e ex xe ec cu uç çõe ões s d de e or ord de en ns s d de e r re ein int te eg gr raç ação ão d de e p posse osse n não ão oc ocor orr ram am t tod oda as s ao ao m me esm smo o t te em mp po, o, d de e f for orm ma a a a p pe er rm mit iti ir r q qu ue e os os ór órg gãos ãos d do o P Pod ode er r P Pú úbli blic co o se se e es st tr ru ut tu ur re em m p par ara a of ofe er re ec ce er r solu soluç çõe ões s alt alte er rn na at tiv ivas as q qu ue e e ev vit ite em m o o au aum me en nt to o d do o n nú úm me er ro o d de e d de esabr sabrig igad ado os s ( (e e..g. g. p plan lanos os d de e r re easse assen nt tam ame en nt to, o, of ofe er re ec cim ime en nt to o d de e alu alug gu ue el l soc social ial e et tc c..) ).. Com Como o c cr rit ité ér rios ios d de e p pr rior iorizaç ização ão,, p pod ode er rão ão se ser r c con onsid side er rad ado os, s, e en nt tr re e ou out tr ros: os: ( (i) i) a a a an nt tig igu uid idad ade e d da a o oc cu up paç ação; ão; ( (ii) ii) a a q qu uan ant tid ida ad de e d de e p pe essoas ssoas a a se ser re em m r re em mov ovid idas; as; ( (iii) iii) se se as as t te er rr ras as são são p pú úblic blicas as ou ou p pr riv ivad adas; as; ( (iv iv) ) o o g gr rau au d de e c con onsolid solidaç ação ão d da a oc ocu up paç ação ão ( (s se e c con ont ta, a, p por or e ex xe em mp plo, lo, c com om e eq qu uip ipam ame en nt tos os p pú úblic blicos os ou ou n não ão,, c com omo o e esc sco olas, las, p post ostos os d de e saú saúd de e,, r re ed de e e elé lét tr ric ica a e e d de e ág águ ua a e e e esg sgo ot to) o).. I II I..2. 2.2 2.. R Real eali izaç zação ão d de e au aud di iê ên nc ci ias as d de e m med edi iaç ação ão e e i in ns sp peç eçõ ões es j ju ud di ic ci iai ais s p pel elas as c co om mi is ss sõ ões es d de e c co on nf fl li it to os s f fu un nd di iár ári io os s 25 25.. A A r re et tom omad ada a d das as d de esoc socu up paç açõe ões s d de ev ve er rá á r re esp spe eit ita ar r,, e em m t tod odo o e e q qu ualq alqu ue er r c caso, aso, g ga ar ran ant tias ias le leg gais ais d de e n nat atu ur re eza za p pr roc oce ess ssu ual al ou ou p pr roc oce ed dim ime en nt tal, al, q qu ue e c con ont tr ribu ibuir irão ão p par ara a a a p pr re ese ser rv vaç ação ão d da a d dig ign nid ida ad de e d das as f fam amí ílias lias d de esap sapossad ossadas. as. Ne Nessa ssa l lin inh ha a,, d de ev ve er rão ão se ser r obse obser rv va ad das: as: ( (a) a) a a g ga ar ran ant tia ia d do o c con ont tr rad adi it tór ório io e e d da a am amp pla la d de ef fe esa, sa, n nos os t te er rm mos os d do o ar art t.. 554 554,, §§1º §§1º a a 3º 3º,, d do o Cód Códi ig go o d de e P Pr ro oc ce esso sso Civ Civil; il; e e ( (b) b) a a r re ealizaç alização ão d de e i in nsp spe eç çõe ões s jju ud dic iciais iais e e d de e au aud diê iên nc cias ias d de e m me ed diaç iação, ão, e est stas as c com om a a p par art tic icip ipaç ação ão d do o Min Minist isté ér rio io P Pú úblic blico o,, d da a D De ef fe en nsor soria ia P Pú úbl blic ica a e e,, q qu uan and do o f for or o o c caso, aso, d dos os ór órg gãos ãos f fe ed de er rais, ais, e es st tad adu uais, ais, d dis ist tr rit itais ais e e m mu un nic icip ipais ais r re esp spon onsáv sáve eis is p pe ela la p polít olític ica a ag agr rár ária ia e e u ur rban bana a,, n nos os t te er rm mos os d do o ar art t.. 565 565 d do o Cód Códig igo o d de e P Pr roc oce esso sso Civ Civil il e e d do o ar art t.. 2º 2º,, § § 4º 4º,, d da a L Le ei i n nº º 14 14..216/ 216/2021. 2021. 26 26.. A A au aud diê iên nc cia ia d de e m me ed diaç iação ão e e a a v visi isit ta a ao ao loc loca al l p pe er rm mit ite em m aos aos at ato or re es s p pr roc oce essu ssuais ais t te er re em m a a e ex xa at ta a n noç oção ão d da a d dim ime en nsão são d do o p pr roble oblem ma a e en nf fr re en nt tad ado. o. R Re elat latór órios ios e e r re eg gis ist tr ros os f fot otog ogr rá áf fic icos os q qu ue e p por orv ve en nt tu ur ra a se sejjam am 11 11 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 31 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F jju un nt tad ados os aos aos au aut tos os n não ão su subs bst tit itu ue em m a a im imp pr re essão ssão c co olh lhid ida a c co om m a a v visit isita a à à ár áre ea, a, n not otad adam ame en nt te e p par ara a q qu ue e o o jju uiz iz t te en nh ha a a a c co om mp pr re ee en nsão são d do o alc alcan anc ce e e e d do o g gr ra au u d de e p plan lane ejjam ame en nt to o n ne ec ce essár ssário io p par ara a i im mp ple lem me en nt tar ar m me ed di id das as d de e c car ará át te er r e es st tr ru ut tu ur ran ant te es s ( (v vol olt tad adas as à à r re eg gu ula lar rizaç ização ão f fu un nd diár iária, ia, p por or e ex xe em mp plo) lo) ou ou d de e r re em moç oção ão d de e c co oisas isas e e p pe essoas. ssoas. O Os s jju uíze ízes s d de ev ve em m p pon ond de er ra ar r os os im imp pac act tos os soc sociais iais d da a e ex xe ec cu uç ção ão d das as r re ein int te eg gr raç açõe ões s d de e p posse osse e e at atu ua ar r,, n nos os lim limit ite es s d da a su sua a jju ur risd isdiç ição, ão, a a f fim im d de e e ev vi it tar ar ao ao m máx áxim imo o a a v violaç iolação ão d de e d dir ire eit itos os f fu un nd dam ame en nt tais. ais. 27 27.. P Por or f fim im,, d de est stac aco o a a R Re esolu soluç ção ão n nº º 90 90/ /2021 2021 d do o Con Conse sel lh ho o Nac Nacio ion nal al d de e J Ju us st tiç iça a,, q qu ue e “r “re ec com ome en nd da a aos aos ór órg gãos ãos d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io a a ad adoç oção ão d de e c cau aut te elas las q qu uan and do o d da a solu soluç ção ão d de e c co on nf flit litos os q qu ue e v ve er rse sem m sobr sobre e a a d de esoc socu up paç ação ão c cole olet tiv iva a d de e im imóv óve eis is u ur rban banos os e e r ru ur rais ais d du ur ran ant te e o o p pe er río íod do o d da a p pan and de em mia ia d do o Cor Coron onav avír íru us s ( (Cov Covid id- -19) 19)”. ”. Ain Aind da a q qu ue e e ev ve en nt tu ualm alme en nt te e n não ão se sejja a v viáv iáve el l o obse bser rv var ar t to od dos os os os p par arâm âme et tr ros os c con ont tid idos os n na a r re esolu soluç ção, ão, e ela la d de ev ve e se ser rv vir ir d de e or orie ien nt taç ação ão p par ara a os os ór órg gãos ãos d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário. io. I II I..2. 2.3 3.. O Ob bs se er rv vâ ân nc ci ia a d do o d dev evi id do o p pr ro oc ces ess so o l leg egal al p par ara a a a r ret eto om mad ada a d de e m med edi id das as ad adm mi in ni is st tr rat ati iv vas as q qu ue e p po os ss sam am r re es su ul lt tar ar e em m d des eso oc cu up paç açõ ões es c co ol let eti iv vas as d de e p pes ess so oas as v vu ul ln ner eráv áve ei is s.. 28 28.. As As m me ed did idas as ad adm mi in nist istr rat ativ ivas as q qu ue e p possam ossam r re esu sul lt tar ar e em m r re em moç oçõe ões s c cole olet tiv ivas as d de e p pe essoas ssoas v vu uln lne er rá áv ve eis is só só p pod ode er rão ão se ser r r re et tom omad adas as ap após ós a a obse obser rv vân ânc cia ia d do o d de ev vi id do o p pr roc oce esso sso le leg gal. al. O O P Pod ode er r P Pú úbli blic co o d de ev ve e ( (a) a) d dar ar c ciê iên nc cia ia p pr ré év via ia e e ou ouv vir ir os os r re ep pr re es se en nt tan ant te es s d das as c com omu un nid idad ade es s af afe et ta ad das; as; ( (b) b) c con onc ce ed de er r p pr razo azo m mí ín nim imo o r razoáv azoáve el l p par ara a a a d de esoc socu up paç ação ão p pe ela la p pop opu ulaç lação ão e en nv volv olvid ida; a; ( (c c) ) g gar aran ant tir ir o o e en nc cam ami in nh ham ame en nt to o d das as p pe essoas ssoas e em m sit situ uaç ação ão d de e v vu uln lne er rabilid abilidad ade e so soc cial ial p par ara a abr abrig igos os p pú úblic blicos os ou ou ou out tr ro o l loc ocal al c co om m c con ond diç içõe ões s d dig ign nas as ou ou,, a ain ind da, a, ad ado ot tar ar ou out tr ra a m me ed did ida a e ef fic icaz az p par ara a r re esg sgu ua ar rd dar ar o o d dir ire ei it to o à à m mor orad adia, ia, v ve ed dan and do- o-se se,, e em m q qu ualq alqu ue er r c caso aso,, a a se sep pa ar raç ação ão d de e m me em mbr bros os d de e u um ma a m me esm sma a f fam amília ília.. Alé Além m d disso, isso, t tan ant to o q qu uan ant to o p possív ossíve el, l, d de ev ve er rão ão or orie ien nt ta ar r- -se se p pe ela la R Re esolu soluç ção ão n nº º 90/ 90/2021 2021 d do o Con Conse selh lho o Nac Nacio ion nal al d de e J Ju us st tiç iça a.. I II I..3. 3. R RE ET TO OM MA AD DA A D DO O R RE EG GIM IME E L LE EG GA AL L P PA AR RA A D DE ES SO OC CU UP PA AÇ ÇÃ ÃO O D DE E IM IMÓ ÓV VE EL L U UR RB BA AN NO O 12 12 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 32 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F E EM M A AÇ ÇÕ ÕE ES S D DE E D DE ES SP PE EJ JO O ( (L LE EI I N Nº º 8 8..245/ 245/1991 1991,, A AR RT T.. 59 59,, § § 1 1º º,, I I,, I II I,, V V,, V VI II I,, VI VII II I E E I IX X) ) 29 29.. O O ar art t.. 4º 4º d da a L Le ei i n nº º 14. 14.216 216/ /2021, 2021, c cu ujja a e ef fic icác ácia ia f foi oi e est ste en nd did ida a p por or m me ed did ida as s c cau aut te elar lare es s c con onc ce ed di id das as n ne est sta a a aç ção, ão, v ve ed dav ava a o o d de ef fe er rim ime en nt to o d de e lim limi in nar ar p par ara a d de esoc socu up paç ação ão d de e im imóv óve el l u ur rban bano o e em m aç açõe ões s d de e d de esp spe ejjo o ( (i) i) q qu uan and do o c car arac act te er riza izad das as h hip ipót óte ese ses s e esp spe ec cíf ífic icas as d do o ar art t.. 59 59 d da a L Le ei i n nº º 8. 8.245 245/ /1991, 1991, ( (ii) ii) q qu uan and do o a a alt alte er raç ação ão d da a sit situ uaç ação ão e ec co on nôm ômic ica a d do o loc locat atár ário io p pe ela la p pan and de em mia ia i im mp pe ed disse isse o o p pag agam ame en nt to o d do o alu alug gu ue el l se sem m p pr re ejju uízo ízo d da a su subsis bsist tê ên nc cia ia f fam amiliar iliar e e ( (ii iii) i) d de esd sde e q qu ue e o o v valor alor m me en nsal sal d do o a alu lug gu ue el l n não ão f foss osse e su sup pe er rior ior a a R R$ $ 600 600,,00 00 ( (se seisc isce en nt tos os r re eais) ais),, e em m c caso aso d de e loc loca aç ção ão r re esid side en nc cial ial,, ou ou a a R R$ $ 1. 1.200 200,,00 00 ( (m mil il e e d du uze zen nt tos os r re eais ais) ),, e em m c caso aso d de e lo loc caç ação ão n não ão r re esid side en nc cial ial.. Con Conf fir ira- a-se se o o t te eo or r d do o d disp isposit ositiv ivo o le leg gal: al: “ “A Ar rt t.. 4º 4º E Em m v vir irt tu ud de e d da a E Es sp pin in d de ec co or rr re ent nte e d da a i infe nfec cç ção ão hu humana mana p pe elo lo c co or ro onav navír íru us s SA SARS- RS-C Co oV V-2, -2, não não s se e c co onc nce ed de er rá á lim liminar inar p par ara a d de es so oc cu up paç ação ão d de e im imó óv ve el l u ur rb bano ano na nas s aç açõ õe es s d de e d de es sp pe ejo jo a a q qu ue e s se e r re ef fe er re em m o os s inc incis iso os s I I,, I II II I,, V V,, V VI II I,, V VI II II I e e I IX X d do o § § 1º 1º d do o ar art t.. 59 59 d da a L Le ei i nº nº 8.245, 8.245, d de e 18 18 d de e o ou ut tu ub br ro o d de e 1991, 1991, at até é 31 31 d de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 2021, 2021, d de es sd de e q qu ue e o o lo loc cat atár ário io d de emo mons nst tr re e a a o oc co or rr rê ênc ncia ia d de e alt alte er raç ação ão d da a s sit itu uaç ação ão e ec co onô nômic mico o-financ -finance ei ir ra a d de ec co or rr re ent nte e d de e me med di id da a d de e e enfr nfre ent ntame ament nto o d da a p pand ande emia mia q qu ue e r re es su ult lte e e em m inc incap apac acid idad ade e d de e p pag agame ament nto o d do o alu alug gu ue el l e e d do os s d de emais mais e enc ncar arg go os s s se em p m pr re eju juízo ízo d da s a su ub bs sis ist tê ênc ncia familiar ia familiar.. P Pa ar rág ágr rafo afo ú únic nico o.. O O d dis isp po os st to o no no c ca apu put t d de es st te e ar art tig igo o s so ome ment nte e s se e ap aplic lica a ao aos s c co ont ntr ra at to os s c cu ujo jo v valo alor r me mens nsal al d do o alu alug gu ue el l n não ão s se eja ja s su up pe er ri io or r a: a: I I – – R$ R$ 600,00 600,00 (s (se eis isc ce ent nto os s r re eais ais), ), e em m c cas aso o d de e l lo oc caç ação ão d de e im imó óv ve el r l re es sid ide enc ncial; ial; I II I - - R$ R$ 1.200,00 1.200,00 (mil (mil e e d du uze zent nto os s r re eais ais), ), e em m c cas aso o d de e lo loc caç açã ão o d de e i imó móv ve el nã l não o r re es sid ide en nc cial”. ial”. 30. 30. T Tal al p pr roibiç oibição ão f fu un nd dav ava- a-se se n na a g gr rav avid ida ad de e d de e m me ed did idas as lim limi in nar are es s d de e d de esp spe ejjo, o, se sem m p pr ré év vio io c con ont tr ra ad dit itór ório, io, c co on nt tr ra a p pe essoas ssoas v vu uln lne er ráv áve eis is e em m m me eio io a a u um ma a p pa an nd de em mia ia.. T Tod odav avia, ia, c com om a a alt alte er raç ação ão d do o q qu uad adr ro o e ep pid ide em miológ iológi ic co o e e o o ar arr re ef fe ec ci im me en nt to o d dos os e ef fe ei it tos os d da a d doe oen nç ça a,, n não ão h há á 13 13 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 33 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F m mais ais r razão azão p par ara a m man ant te er r a a v ve ed daç ação. ão. A A d de et te er rm min ina aç ção ão d de e d de esoc socu up paç ação ão d de e im imóv óve el l u ur rban bano o e em m aç açõe ões s d de e d de es sp pe ejjo o r re eg gu ulad ladas as p pe ela la L Le ei i d do o I In nq qu uili ilin nat ato o n não ão e en nf fr re en nt ta a as as m me esm smas as c com omp ple lex xid ida ad de es s d do o d de esf sfazim azime en nt to o d de e oc ocu up paç açõe ões s c cole olet tiv ivas as q qu ue e n não ão p poss ossu ue em m base base c con ont tr rat atu ual. al. P Por or isso, isso, n não ão se se m most ostr ra a n ne ec ce essár ssário io aq aqu ui i u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansiç sição ão.. I II II I.. C CO ON NC CLU LUS SÃ ÃO O 31 31.. An Ant te e o o e ex xp pos ost to, o, v vot oto o p por or r re ef fe er re en nd dar ar a a t tu ut te ela la p pr ro ov visór isória ia in inc cid ide en nt tal al p par arc cial ialm me en nt te e d de ef fe er rid ida, a, p par ara a d de et te er rm min inar ar a a ad adoç oção ão d de e u um m r re eg gim ime e d de e t tr ran ansi siç ção ão p par ara a a a r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e d de ec cisõe isões s su susp spe en nsas sas n na a p pr re ese sen nt te e aç ação ão,, n nos os se seg gu uin int te es s t te er rm mos: os: ( (a a) ) O Os s T Tr ribu ibun nais ais d de e J Ju ust stiç iça a e e os os T Tr ribu ibun nais ais R Re eg gion ionais ais F Fe ed de er rais ais d de ev ve er rão ão in inst stalar alar,, im ime ed diat iatam ame en nt te e,, c com omissõe issões s d de e c con onf flit litos os f fu un nd diár iários ios q qu ue e p possam ossam se ser rv vir ir d de e ap apoio oio op ope er rac acion ional al aos aos jju uíze ízes s e e,, p pr rin inc cip ipalm alme en nt te e n ne esse sse p pr rim ime eir iro o m mom ome en nt to, o, e elabor laborar ar a a e est str ra at té ég gia ia d de e r re et tom omad ada a d da a e ex xe ec cu uç ção ão d de e d de ec cisõe isões s su sus sp pe en nsas sas p pe ela la p pr re ese sen nt te e aç ação ão,, d de e m man ane eir ira a g gr rad adu ual al e e e esc scalon alonad ada a;; ( (b b) ) D De ev ve em m se ser r r re ealizad alizadas as i in nsp spe eç çõe ões s jju ud dic iciais iais e e au aud diê iên nc cias ias d de e m me ed diaç iação ão p pe elas las c com omissõe issões s d de e c co on nf flit litos os f fu un nd diá iár rios, ios, c co om mo o e et tap apa a pr pré évia via e e n ne ec ce es ss sá ár ria ia às às or ord de en ns s d de e d de esoc socu up paç ação ão c cole olet tiv iva, a, in inc clu lusiv sive e e em m r re elaç lação ão àq àqu ue elas las c cu ujjos os m man and dad ados os jjá á t te en nh ham am sid sido o e ex xp pe ed did idos. os. As As au aud diê iên nc cias ias d de ev ve em m c con ont tar ar c com om a a p par art tic icip ipaç ação ão d do o Min Minist isté ér rio io P Pú úbl blic ico o e e d da a D De ef fe en nsor soria ia P Pú úbl blic ica a n nos os loc locais ais e em m q qu ue e e est sta a e est stiv ive er r e est str ru ut tu ur rad ada, a, be bem m c com omo o,, q qu uan and do o f for or o o c caso aso,, d dos os ór órg gão ãos s r re esp spon onsáv sáve eis is p pe ela la p polít olític ica a ag agr rár ária ia e e u ur rban bana a d da a Un União, ião, E Est sta ad dos, os, D Dist istr rit ito o F Fe ed de er ral al e e Mu Mun ni ic cíp ípios ios on ond de e se se s sit itu ue e a a ár áre ea a d do o l lit itíg ígio, io, n nos os t te er rm mos os d do o ar art t.. 565 565 d do o Cód Códi ig go o d de e P Pr ro oc ce esso sso Civ Civil il e e d do o ar art t.. 2º 2º,, § § 4º 4º,, d da a L Le ei i n nº º 14. 14.216 216/ /2021. 2021. ( (c c) ) As As m me ed di id das as ad adm min inist istr rat ativ ivas as q qu ue e p possam ossam r re esu sult lta ar r e em m r re em moç oçõe ões s c cole olet tiv ivas as d de e p pe essoas ssoas v vu uln lne er ráv áve eis is d de ev ve em m ( (i) i) se ser r r re ealizad alizadas as m me ed dian iant te e a a c ciê iên nc cia ia p pr ré év via ia e e oit oitiv iva a d dos os r re ep pr re ese sen nt tan ant te es s d das as c com omu un nid idad ade es s af afe et tad adas; as; ( (ii) ii) 14 14 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. 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ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 34 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F se ser r an ant te ec ce ed did idas as d de e p pr razo azo m mí ín nim imo o r razoáv azoáve el l p par ara a a a d de esoc socu up paç ação ão p pe ela la p pop opu ulaç lação ão e en nv volv olvid ida; a; ( (iii iii) ) g gar aran ant tir ir o o e en nc cam amin inh ham ame en nt to o d das as p pe essoas ssoas e em m sit situ uaç ação ão d de e v vu uln lne er rabilid abilidad ade e soc social ial p par ara a abr abrig igos os p pú úblic blicos os ( (ou ou lo loc cal al c com om c con ond diç içõe ões s d dig ign nas) as) ou ou ad adot ota ar r ou out tr ra a m me ed did ida a e ef fic icaz az p par ara a r re esg sgu ua ar rd dar ar o o d dir ire eit ito o à à m mor orad adia, ia, v ve ed dan and do- o-se se,, e em m q qu ualq alqu ue er r c caso aso,, a a se sep pa ar raç ação ão d de e m me em mbr bros os d de e u um ma a m me esm sma a f fam amília ília.. 32 32.. V Vot oto o,, ain aind da, a, p por or r re ef fe er re en nd dar ar a a m me ed di id da a c co on nc ce ed di id da, a, a a f fi im m d de e p possa ossa h hav ave er r a a im ime ed diat iata a r re et tom omad ada a d do o r re eg gim ime e le leg gal al p par ara a d de esoc socu up paç ação ão d de e im imóv óve el l u ur rban bano o e em m aç açõe ões s d de e d de es sp pe ejjo o ( (L Le ei i n nº º 8. 8.245/ 245/1991 1991,, ar art t.. 59, 59, § § 1º 1º,, I I,, I II I,, V V,, VI VII I,, VI VII II I e e I IX X) ).. 33 33.. É É c com omo o v vot oto. o. [ [1] 1] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /e esp spe ec ciais. iais.g g1 1..g globo. lobo.c co om m/ /be bem me est sta ar r/ /v va ac cin ina a/ /2021/ 2021/m map apa- a-br brasil- asil-v vac acin ina- a- c cov ovid id/ /.. A Ac ce esso sso e em m 25 25..10. 10.2022 2022.. [ [2] 2] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /w ww ww w..f fioc iocr ru uzb zbr rasilia asilia..f fioc iocr ru uz. z.br br/ /p pop opu ulac lacao- ao- e em m- -s sit itu uac acao- ao-d de e- -r ru ua a- -au aum me en nt to ou u- -d du ur ran ant te e- -a- a-p pan and de em mia/ ia/.. A Ac ce esso sso e em m 27. 27.10 10..2022. 2022. [ [3] 3] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /g g1. 1.g globo lobo..c com om/ /e ec con onom omia ia/ /n not otic icia ia/ /2022/ 2022/10/ 10/13 13/ /ao- ao-m me en nos- os-38- 38-m mil- il- n nov ovas- as-p pe essoas ssoas- -c com ome ec car aram am- -a- a-v viv ive er r- -n nas- as-r ru uas- as-d de esd sde e- -o- o-in ini ic cio- io-d da a- -p pan and de em mia- ia- n no- o-br brasil. asil.g gh ht tm ml l.. Ac Ace esso sso e em m 27. 27.10 10..2022. 2022. [ [4] 4] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /v ve ejja. a.abr abril il..c com om..br br/ /e ec con ono om mia/ ia/e est stu ud do- o-ap apo on nt ta a- - c cr re esc scim ime en nt to- o-d de e- -70- 70-d de e- -p pe essoas- ssoas-c com om- -f fom ome e- -n no- o-p pais ais/ /.. A Ac ce esso sso e em m 27 27..10. 10.2022 2022.. [ [5] 5] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /ag age en nc ciad iade en not otic icias. ias.ibg ibge e..g gov ov..br br/ /ag age en nc cia- ia- n not otic icias ias/ /2012- 2012-ag age en nc cia- ia-d de e- -n not otic icias/ ias/n not otic icias/ ias/34052- 34052-e em m- -2021- 2021-r re en nd dim ime en nt to- o- d dom omic icil iliar iar- -p pe er r- -c cap apit ita- a-c cai- ai-ao- ao-m me en nor or- -n niv ive el- l-d de esd sde e- -2012. 2012. Ac Ace esso sso e em m 27. 27.10 10..2022. 2022. [ [6] 6] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /w ww ww w..c cp ps. s.f fg gv v..br br/ /c cp ps/ s/bd bd/ /d doc ocs/ s/Mo Mon nt tan anh haR aRu ussaD ssaDaP aPobr obre eza_N za_Ne er ri_H i_He e 15 15 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 35 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F c ck ksh she er r_F _FG GV_S V_Soc ocial ial..p pd df f/ /.. Ac Ace esso sso e em m 27. 27.10 10..2022. 2022. [ [7] 7] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /w ww ww w..ip ipe ea. a.g gov ov..br br/ /c car art ta ad de ec con onjju un nt tu ur ra/ a/in ind de ex x..p ph hp p/ /2022 2022/ /09/ 09/r re et tr rat ato- o- d dos os- -r re en nd dim ime en nt tos- os-d do- o-t tr rabalh abalho- o-r re es su ult ltad ados os- -d da- a-p pn nad ad- -c con ont tin inu ua- a-d do- o-se seg gu un nd do- o- t tr rim ime est str re e- -d de e- -2022/ 2022/# #::~ ~::t te ex xt t=A% =A%20r 20re en nd da% a%20m 20m% %C3% C3%A9 A9d dia% ia%20h 20hab abit itu ual al % %20r 20re eal al,,e em m% %20m 20mar ar% %C3 C3% %A7o% A7o%20( 20(R R% %242601) 242601).. Ac Ace esso sso e em m 27. 27.10 10..2022. 2022. [ [8] 8] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /w ww ww w..c cam amp pan anh had ade es sp pe ejjoz oze er ro. o.or org g/ /.. Ac Ace esso sso e em m 27 27..10. 10.2022 2022.. [ [9] 9] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /at atos. os.c cn njj..jju us. s.br br/ /f file iles/ s/or orig igin inal1256102021030560422a6ac al1256102021030560422a6ac453a 453a..p pd df f.. Ac Ace esso sso e em m 28. 28.10 10..2022. 2022. [ [10] 10] O O m mod ode elo lo f foi oi r re ec con onh he ec cid ido o p pe elo lo p pr róp ópr rio io CNJ CNJ,, e em m in insp spe eç ção ão or ord din inár ária ia n no o T TJ JP PR R.. D Disp ispo on nív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /w ww ww w..t tjjp pr r..jju us. s.br br/ /d de est staq aqu ue es/ s/- -/ /asse asset t_p _pu ublis blish he er r/ /1lK 1lKI I/ /c con ont te en nt t/ /c cn njj- - f fin inaliza- aliza-i in nsp spe ec cao- ao-or ord din inar aria- ia-d da- a-c cor ort te e- -p par aran anae aen nse se/ /18319 18319.. A Ac ce esso sso e em m 25. 25.10 10..2022. 2022. [ [11] 11] D Disp ispon onív íve el l e em m:: h ht tt tp ps: s:/ // /w ww ww w..t tjjp pr r..jju us. s.br br/ /d de est staq aqu ue es/ s/- -/ /asse asset t_p _pu ublis blish he er r/ /1lK 1lKI I/ /c con ont te en nt t/ /d dialog ialogo- o- d da- a-c co om missao- issao-d de e- -c con onf flit litos- os-f fu un nd diar iarios- ios-c com om- -a- a-m mag agist istr rat atu ur ra- a-le lev va- a- m mag agist istr rad ados- os-p par ara- a-at ativ ivid idad ade e- -d de e- -r re ec con onh he ec ci im me en nt to- o-e em m- -oc ocu up pac acao/ ao/18319 18319.. Ac Ace esso sso e em m 25. 25.10 10..2022. 2022. [ [12] 12] Ar Art t.. 565 565.. No No lit litíg ígio io c cole olet tiv ivo o p pe ela la p poss osse e d de e i im móv óve el, l, q qu ua an nd do o o o e esbu sbulh lho o ou ou a a t tu ur rbaç bação ão af afir irm mad ado o n na a p pe et tiç ição ão in ini ic cial ial h hou ouv ve er r o oc cor orr rid ido o h há á m mais ais d de e a an no o e e d dia ia,, o o jju uiz iz,, an ant te es s d de e ap apr re ec ciar iar o o p pe ed di id do o d de e c co on nc ce essão ssão d da a m me ed did ida a li lim min inar ar,, d de ev ve er rá á d de esig sign nar ar au aud diê iên nc cia ia d de e m me ed diaç iação ão,, a a r re ealizar alizar- -se se e em m at até é 30 30 ( (t tr rin int ta a) ) d dias ias,, q qu ue e obse obser rv var ará á o o d disp ispost osto o n nos os §§ §§ 2º 2º e e 4º 4º;; § § 1º 1º Con Conc ce ed did ida a a a lim limi in nar ar,, se se e essa ssa n não ão f for or e ex xe ec cu ut tad ada a n no o p pr razo azo d de e 1 1 ( (u um m) ) an ano o,, a a c co on nt ta ar r d da a d da at ta a d de e d dist istr rib ibu uiç ição ão,, c cabe aber rá á ao ao jju uiz iz d de esig sign nar ar au aud diê iên nc cia ia d de e m me ed dia iaç ção, ão, n nos os t te er rm mos os d dos os §§ §§ 2º 2º a a 4º 4º d de es st te e ar art tig igo; o; § § 2º 2º O O Min Minist isté ér rio io P Pú úblic blico o se ser rá á in int tim imad ado o p par ara a c com omp par are ec ce er r à à au aud diê iên nc cia ia,, e e a a D De ef fe en nsor soria ia P Pú úb blic lica a se ser rá á i in nt tim imad ada a se sem mp pr re e q qu ue e h hou ouv ve er r p par art te e be ben ne ef fic iciár iária ia d de e g gr ra at tu uid ida ad de e d da a jju us st tiç iça a;; § § 3º 3º O O jju uiz iz p pod ode er rá á c co om mp par are ec ce er r à à ár áre ea a obj obje et to o d do o lit litíg ígio io q qu uan and do o su sua a p pr re ese sen nç ça a se se f fize izer r n ne ec ce essár ssária ia à à e ef fe et tiv ivaç ação ão d da a t tu ut te ela la jju ur risd isdic icion ional al;; § § 4º 4º O Os s ór órg gãos ãos r re esp spon onsáv sáve eis is 16 16 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ROBERTO BARROSO Inteiro Teor do Acórdão - Página 36 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F p pe ela la p polít olític ica a ag agr rá ár ria ia e e p pe ela la p polít olític ica a u ur rban bana a d da a Un União ião,, d de e E Est sta ad do o ou ou d do o D Dist istr rit ito o F Fe ed de er ral al e e d de e Mu Mun nic icíp ípio io on ond de e se se sit situ ue e a a ár áre ea a obj obje et to o d do o lit litíg ígio io p pod ode er rão ão se ser r in int tim imad ados os p par ara a a a au aud di iê ên nc cia, ia, a a f fim im d de e se se m ma an nif ife es st tar are em m sobr sobre e se seu u i in nt te er re esse sse n no o p pr roc oce esso sso e e sobr sobre e a a e ex xist istê ên nc cia ia d de e p possib ossibilid ilidad ade e d de e solu soluç ção ão p par ara a o o c con onf flit lito o p poss osse essór ssório; io; § § 5º 5º Ap Aplic lica- a-se se o o d disp ispost osto o n ne est ste e ar art tig igo o ao ao lit litíg ígio io sobr sobre e p pr ro op pr rie ied da ad de e d de e im imóv óve el. l. 17 17 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BAE3-4EBD-A0E2-7B46 e senha E6AB-B6F0-2841-5666Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 37 de 54 0 02 2/ /1 11 1/ /2 20 02 22 2 P PL LE EN NÁ ÁR RI IO O R RE EF FE ER RE EN ND DO O N NA A Q QU UA AR RT TA A T TU UT TE EL LA A P PR RO OV VI IS SÓ ÓR RI IA A I IN NC CI ID DE EN NT TA AL L N NA A A AR RG GU UI IÇ ÇÃ ÃO O D DE E D DE ES SC CU UM MP PR RI IM ME EN NT TO O D DE E P PR RE EC CE EI IT TO O F FU UN ND DA AM ME EN NT TA AL L 8 82 28 8 D DI IS ST TR RI IT TO O F FE ED DE ER RA AL L R RE EL LA AT TO OR R:: M MI IN N.. R RO OB BE ER RT TO O B BA AR RR RO OS SO O R RE EQ QT TE E..( (S S) )::P PA AR RT TI ID DO O S SO OC CI IA AL LI IS SM MO O E E L LI IB BE ER RD DA AD DE E ( (P P- -S SO OL L) ) A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN ND DR RE E B BR RA AN ND DA AO O H HE EN NR RI IQ QU UE ES S M MA AI IM MO ON NI I E E O OU UT TR RO O( (A A/ /S S) ) R RE EQ QT TE E..( (S S) )::P PA AR RT TI ID DO O D DO OS S T TR RA AB BA AL LH HA AD DO OR RE ES S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::E EU UG GE EN NI IO O J JO OS SE E G GU UI IL LH HE ER RM ME E D DE E A AR RA AG GA AO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::N NA AT TA AL LI IA A B BA AS ST TO OS S B BO ON NA AV VI ID DE ES S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::M MO OV VI IM ME EN NT TO O D DO OS S T TR RA AB BA AL LH HA AD DO OR RE ES S S SE EM M T TE ET TO O ¿ ¿ M MT TS ST T A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AN NI IE EL L A AN NT TO ON NI IO O D DE E M MO OR RA AE ES S S SA AR RM ME EN NT TO O R RE EQ QT TE E..( (S S) )::T TE ER RR RA A D DE E D DI IR RE EI IT TO OS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::C CE EN NT TR RO O G GA AS SP PA AR R G GA AR RC CI IA A D DE E D DI IR RE EI IT TO OS S H HU UM MA AN NO OS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AI IS SY Y C CA AR RO OL LI IN NA A T TA AV VA AR RE ES S R RI IB BE EI IR RO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JU UL LI IA A A AV VI IL LA A F FR RA AN NZ ZO ON NI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DI IE EG GO O V VE ED DO OV VA AT TT TO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN ND DR RE E F FE EI IT TO OS SA A A AL LC CA AN NT TA AR RA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LU UC CI IA AN NA A C CR RI IS ST TI IN NA A F FU UR RQ QU UI IM M P PI IV VA AT TO O R RE EQ QT TE E..( (S S) )::C CO ON NS SE EL LH HO O E ES ST TA AD DU UA AL L D DO OS S D DI IR RE EI IT TO OS S H HU UM MA AN NO OS S D DA A P PA AR RA AÍ ÍB BA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::O OL LI IM MP PI IO O D DE E M MO OR RA AE ES S R RO OC CH HA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::H HE ER RR RY Y C CH HA AR RR RI IE ER RY Y D DA A C CO OS ST TA A S SA AN NT TO OS S R RE EQ QT TE E..( (S S) )::A AS SS SO OC CI IA AC CA AO O B BR RA AS SI IL LE EI IR RA A D DE E J JU UR RI IS ST TA AS S P PE EL LA A D DE EM MO OC CR RA AC CI IA A R RE EQ QT TE E..( (S S) )::A AS SS SO OC CI IA AÇ ÇÃ ÃO O D DA AS S A AD DV VO OG GA AD DA AS S E E A AD DV VO OG GA AD DO OS S P PÚ ÚB BL LI IC CO OS S P PA AR RA A D DE EM MO OC CR RA AC CI IA A - - A AP PD D R RE EQ QT TE E..( (S S) )::C CO OL LE ET TI IV VO O P PO OR R U UM M M MI IN NI IS ST TE ER RI IO O P PU UB BL LI IC CO O T TR RA AN NS SF FO OR RM MA AD DO OR R A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RA AI IM MU UN ND DO O C CE EZ ZA AR R B BR RI IT TT TO O A AR RA AG GA AO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PA AU UL LO O F FR RA AN NC CI IS SC CO O S SO OA AR RE ES S F FR RE EI IR RE E R RE EQ QT TE E..( (S S) )::N NÚ ÚC CL LE EO O D DE E A AS SS SE ES SS SO OR RI IA A J JU UR RÍ ÍD DI IC CA A U UN NI IV VE ER RS SI IT TÁ ÁR RI IA A P PO OP PU UL LA AR R L LU UI IZ ZA A M MA AH HI IN N Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 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O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 39 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::A AD DV VO OG GA AD DO O- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E M MI IN NA AS S G GE ER RA AI IS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O D DO O S SU UL L P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O D DO O S SU UL L R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RÁ Á R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DA A P PA AR RA AI IB BA A P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DA A P PA AR RA AÍ ÍB BA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E P PE ER RN NA AM MB BU UC CO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E P PE ER RN NA AM MB BU UC CO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O P PI IA AU UÍ Í P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O P PI IA AU UÍ Í R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O D DE E J JA AN NE EI IR RO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O D DE E J JA AN NE EI IR RO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O N NO OR RT TE E P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O N NO OR RT TE E R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E R RO ON ND DÔ ÔN NI IA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E R RO ON ND DÔ ÔN NI IA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::G GO OV VE ER RN NA AD DO OR R D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E R RO OR RA AI IM MA A P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E R RO OR RA AI IM MA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O S SU UL L P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O R RI IO O G GR RA AN ND DE E D DO O S SU UL L R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E S SA AN NT TA A C CA AT TA AR RI IN NA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E S SA AN NT TA A C CA AT TA AR RI IN NA A R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E S SE ER RG GI IP PE E P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E S SE ER RG GI IP PE E R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E S SÃ ÃO O P PA AU UL LO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E S SÃ ÃO O P PA AU UL LO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O T TO OC CA AN NT TI IN NS S P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O T TO OC CA AN NT TI IN NS S R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O 3 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 40 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DE E M MA AT TO O G GR RO OS SS SO O R RE EQ QD DO O..( (A A/ /S S) )::E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RA AN NÁ Á P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::P PR RO OC CU UR RA AD DO OR R- -G GE ER RA AL L D DO O E ES ST TA AD DO O D DO O P PA AR RA AN NÁ Á A AM M.. 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Ac Acol olh he en nd do o o o be bem m lan lanç çad ado o r re ela lat tór ório io d de e S Su ua a E Ex xc ce elê lên nc cia ia,, o o Min Minist istr ro o R RO OB BE ER RT TO O B BAR ARR RO OS SO O,, v ve er rif ific ico o t tr rat atar ar- -se se d do o q qu uar art to o p pe ed did ido o d de e m me ed did ida a c cau aut te elar lar i in nc cid ide en nt tal al f for orm mu ulad lado o p pe elo lo P Par art tid ido o S Soc ocia ialism lismo o e e L Libe iber rd dad ade e – – P PS SO OL L,, au aut to or r d da a p pr re ese sen nt te e ar arg gu uiç ição ão,, e em m c con onjju un nt to o c com om v vár árias ias ou out tr ras as e en nt tid ida ad de es s ( (o o Mov Movim ime en nt to o d dos os T Tr rabalh abalhad ador ore es s S Se em m T Te et to o – – MT MTS ST T,, o o P Par art ti id do o d dos os T Tr rabalh abalhad ador ore es s – – P PT T,, a a R Re ed de e Nac Nacion ional al d de e Ad Adv vog oga ad das as e e Ad Adv vog oga ad dos os P Pop opu ular lare es s – – R RE ENAP NAP,, o o Ce Cen nt tr ro o P Pop opu ular lar d de e D Dir ire eit itos os H Hu um ma an nos, os, o o Nú Núc cle leo o d de e Asse Assesso ssor ria ia J Ju ur ríd ídic ica a P Pop opu ular lar L Lu uiza iza Ma Mah him im NAJ NAJUP UP/ /F FND ND/ /UF UFR RJ J,, o o Ce Cen nt tr ro o d de e D Dir ire eit itos os E Ec con onôm ômi ic cos os e e S Soc ociais iais – – CD CDE ES S,, o o Con Conse selh lho o E Es st tad adu ual al d dos os D Dir ire eit itos os H Hu um man anos os d da a P Par araíba aíba ( (CE CED DH H/ /P PB B) ),, a a T Te er rr ra a d de e D Dir ire eit ito, o, o o Ce Cen nt tr ro o G Gasp aspa ar r G Gar arc cia ia d de e D Dir ire eit itos os H Hu um man anos, os, o o T Tr ra an nsf sfor orm ma a Min Minist isté ér rio io P Pú úbl blic ico, o, a a Assoc Associaç iação ão B Br ra asile sileir ira a d de e J Ju ur ris ist tas as p pe ela la D De em moc ocr rac acia ia e e a a Assoc Associaç iação ão d das as Ad Adv vo og gad adas as e e Ad Adv vog ogad ados os P Pú úblic blicos os p par ara a a a D De em moc ocr rac acia) ia),, p pr re et te en nd de en nd do, o, a a 5 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 42 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F e ex xt te en nsão são d do o p pr razo azo d da a m me ed di id da a c cau aut te elar lar an ant te er rior iorm me en nt te e d de ef fe er rid ida, a, sob sob ale aleg gaç ação ão d de e q qu ue e a a r re ef fe er ri id da a p pr ro or rr rog ogaç ação ão se ser ria ia m me ed did ida a n ne ec ce essár ssária ia p par ara a e ev vi it tar ar v violaç iolação ão aos aos p pr re ec ce eit itos os f fu un nd dam ame en nt tais ais i in nd dic icad ados os n na a e ex xor ord dial ial.. 2 2.. E Em m ap apr re ec cia iaç ção ão m mon ono oc cr rá át tic ica a d de essa ssa q qu uar art ta a t tu ut te ela la p pr rov ovisó isór ria ia in inc cid ide en nt tal al,, o o e em min ine en nt te e Mi Min nist istr ro o R Re elat lato or r d de ef fe er riu iu o o p pe ed did ido, o, e em m p par art te e,, n nos os se seg gu uin int te es s t te er rm mos os:: “31. “31. A Ant nte e o o e exp xpo os st to o,, d de efir firo o p par arc cialme ialment nte e o o p pe ed did ido o d de e me med did ida a c cau aut te elar lar inc incid ide ent ntal al p par ara a d deter eterm min inar ar a a ad ado oç ção ão d de e u um m r reg egim ime e d de e tr tran ans siç ição ão p par ara a a a r reto etom mad ada a d da a exec execu uç ção ão d de e d dec ecis isõ ões es s su us sp pe en ns sas as n na p a pr res esen ente te aç ação ão, n, no os s s se eg gu uint inte es s t te er rmo mos s:: (a (a) ) D De et te er rmin mino o q qu ue e o os s T Tr rib ibu un nais ais d de e J Ju us stiç tiça a e e o os s T Tr rib ibu un nais ais R Reg egio ion nais ais Fed Feder erais ais in ins stalem talem,, im imed ediatam iatamen ente, te, c co om mis iss sõ ões es d de e c co on nf flito litos s f fu un nd diár iário ios s q qu ue e p po os ss sam am s se er rv vir ir d de e ap apo oi io o o op pe er rac acio ional nal a ao os s ju juíze ízes s e e,, p pr rinc incip ipalm alme ent nte e ne nes ss se e p pr rim ime eir iro o mo mome ment nto o,, e ela lab bo or rar ar a a e es st tr rat até ég gia ia d de e r re et to omad mada a d da a e exe xec cu uç ção ão d de e d de ec cis isõ õe es s s su us sp pe ens nsas as p pe ela p la pr re es se ent nte e aç ação ão, d, de e mane maneir ira g a gr rad adu ual e al e e es sc calo alonad nada; a; (b (b) ) D De et te er rmin mino o a a r realizaç ealização ão d de e in ins sp peç eçõ ões es ju jud dic iciais iais e e d de e au aud diên iênc cias ias d de e m med ediaç iação ão p pelas elas c co om mis iss sõ ões es d de e c co on nf flit lito os s f fu un nd diár iário ios s,, c co om mo o etap etapa a p pr rév évia ia e e n nec eces ess sár ária ia às às o or rd den ens s d de e d des eso oc cu up paç ação ão c co oleti letiv va a,, inc inclu lus siv ive e e em m r re elaç lação ão àq àqu ue elas las c cu ujo jos s mand mandad ado os s já já t te enham nham s sid ido o e ex xp pe ed di id do os s.. A As s au aud di iê ênc ncias ias d de ev ve em m c co ont ntar ar c co om m a p a par art ti ic cip ipaç ação ão d do o M Minis inist té ér rio io P Pú úb bli lic co o e e d da a D De efe fens nso or ria ia P Pú úb blic lica a n no os s lo loc cais ais e em m q qu ue e e es st ta a e es st tiv ive er r e es st tr ru ut tu ur rad ada, a, b be em m c co omo mo,, q qu uand ando o f fo or r o o c cas aso o,, d do os s ó ór rg gão ãos s r re es sp po ons nsá áv ve eis is p pe ela la p po olít lític ica a ag agr rár ária ia e e u ur rb bana ana d da a U União nião,, E Es st tad ado os s,, D Dis ist tr rit ito o F Fe ed de er ral al e e M Mu unic nicíp ípio ios s o ond nde e s se e s sit itu ue e a a ár áre ea a d do o lit litíg ígi io o,, n no os s t te er rmo mos s d do o ar art t.. 565 565 d do o Có Cód dig igo o d de e P Pr ro oc ce es ss so o Civ Civil e il e d do o ar art t.. 2º, § 4º, d 2º, § 4º, da L a Le ei i nº 14.216/ nº 14.216/2021. 2021. (c (c) ) D De et te er rmino mino q qu ue e as as m med edid idas as ad adm min inis istr trativ ativas as q qu ue e p po os ss sam am r res esu ultar ltar em em r re em mo oç çõ ões es c co oletiv letivas as d de e p pes ess so oas as v vu uln lner erá áv veis eis (i) (i)s se ejam jam r realizad ealizada as s m med edian iante te a a c ciên iênc cia ia p pr rév évia ia e e o oiti itiv va a d do os s r rep epr res ese en ntan tantes tes d das as c co om mu un nid ida ad des es afe afet ta ad das as;; (ii) (ii) s se ejam jam an antec teced edi id das as d de e p pr raz azo o m mín ínim imo o r razo azoáv ável el p par ara a a a d de es so oc cu up paç ação ão p pe ela la p po op pu ulaç lação ão e env nvo olv lvid ida; a; (iii) (iii) g gar aran antam tam o o en enc cam amin inh ham amen ento to d das as p pes ess so oas as em em s situ itua aç ção ão d de e v vu uln lner erab abilid ilida ad de e s so oc cial ial p par ara a 6 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 43 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F ab abr ri ig go os s p pú úb bli lic co os s ( (o ou u lo loc cal al c co om m c co ond ndiç içõ õe es s d dig igna nas s) ) o ou u ad ado otem tem o ou utr tra a m med edid ida a ef efic icaz az p par ara a r res esg gu uar ard dar ar o o d dir ireito eito à à m mo or rad adia ia,, v ve ed dand ando o-s -se e,, e em m q qu ualq alqu ue er r c cas aso o,, a a s se ep par araç ação ão d de e me memb mbr ro os s d de e u uma me ma mes sma família. ma família. 32. 32. A Au ut to or rizo izo,, p po or r fim, fim, a a im imed ediata iata r reto etom mad ada a d do o r reg egi im me e le leg gal al p par ara d a de es so oc cu up paç ação ão d de e im imó óv vel el u ur rb ban ano o e em m aç açõ ões es d de e d des esp pejo ejo (L (Le ei i n nº 8.245/ º 8.245/1991, 1991, ar art t. 59, § 1º, I. 59, § 1º, I,, I II I,, V V, V, VI II I, V, VI II II I e e I IX) X).”.” (r (re ealc alce ei) i) 3 3.. Na Na d de ec cisão isão sob sob r re ef fe er re en nd do, o, o o e e.. R Re elat lator or ap apon ont ta a q qu ue e,, e en nt tr re e o o m mom ome en nt to o e em m q qu ue e p pr rolat olatad ada a a a t te er rc ce eir ira a t tu ut te ela la p pr ro ov visór isória ia in inc cid ide en nt tal al e e a a r re ealid alida ad de e at atu ual, al, “ho “hou uve ve s sign ignific ifica at tiva iva m me elho lhor ra a do do c ce en ná ár rio io e epide pidemio mioló lógic gico o n no o B Br ra as sil il,, c co om m o o c co on ns se equ que en nt te e a ar rr re efe fec cim ime en nt to o do dos s e efe feit ito os s da da pa pan nde demia mia” ”.. An Ant te e t tal al c ce en nár ário, io, c con onc clu lui i q qu ue e “o “os s m mo ot tivo ivos s qu que e fu fun nda dame men nt ta ar ra am m a a c co on nc ce es ss sã ão o da da me medid dida a c ca au ut te ela lar r d de eve vem m s se er r r re evi vis sit ita ado dos s,, n nã ão o s se e ju jus st tific ifica an ndo do a a pr pro or rr ro og ga aç çã ão o da da s su us sp pe en ns sã ão o t ta al l c co omo mo ple pleit ite ea ada da p pe elo los s r re equ que er re en nt te es s”. ”. 4 4.. Nad Nada a obst obstan ant te e,, e em m li lin nh ha a c com om ad adv ve er rt tê ên nc cia ia jjá á ap apr re ese sen nt ta ad da a e em m m man anif ife est staç açõe ões s an ant te er rior iore es, s, e en nt te en nd de e se ser r “pr “pre ec cis iso o e es st ta abe bel le ec ce er r u um m r re egim gime e de de t tr ra an ns siç içã ão o p pa ar ra a a a pr pro ogr gre es ss siva iva r re et to oma mad da a da das s r re ein int te eg gr ra aç çõ õe es s de de po pos ss se e” ”.. 5 5.. Q Qu uan ant to o ao ao p pon ont to, o, o o e e.. R Re elat lato or r r re em me em mor orou ou q qu ue e,, p por or o oc casião asião d da a ap apr re ec cia iaç ção ão d da a t te er rc ce eir ira a t tu ut te ela la p pr rov ovisó isór ria ia in inc cid ide en nt tal al “ “fo foi i r re ea ali liz za ado do u um m a ap pe elo lo a ao o le legis gisl la ado dor r,, a a fim fim d de e qu que e d de elibe liber ra as ss se e s so ob br re e me meio ios s qu que e pu pude des ss se em m min minimiz imiza ar r o os s impa impac ct to os s h ha abit bita ac cio ion na ais is e e hu huma man ni it tá ár rio ios s e eve ven nt tu ua alme lmen nt te e de dec co or rr re en nt te es s d de e r re ein int te egr gra aç çõ õe es s de de po pos ss se e a apó pós s e es sgo got ta ado do o o pr pra az zo o de de p pr ro or rr ro oga gaç çã ão o” ”.. Con Cont tu ud do, o, r re eg gis ist tr ra a q qu ue e,, “[ “[n n] ]e es ss se e in int te er rva valo lo,, e embo mbor ra a t te en nha ha s sido ido a ap pr re es se en nt ta ado do à à C Câ âma mar ra a d do os s De Depu put ta ado dos s o o P Pr ro oje jet to o d de e L Le ei i n nº º 1. 1.501 501/ /2022, 2022, a a pr pro opo pos siç içã ão o a agu gua ar rda da a a de des sign igna aç çã ão o d de e r re ela lat to or r n na a C Co omi mis ss sã ão o de de Ag Agr ric icu ul lt tu ur ra a,, Aba Abas st te ec cime imen nt to o e e De Des se en nvo volvime lvimen nt to o R Ru ur ra al l da da r re ef fe er rida ida C Ca as sa a de des sd de e 21 21..06. 06.2022” 2022”.. 6 6.. S Su ua a E Ex xc ce elê lên nc cia ia c con onc clu lui, i, n ne essa ssa c con onjju un nt tu ur ra, a, ap após ós ap apr re es se en nt taç ação ão d de e d da ad dos os q qu ue e e ev vid ide en nc ciar iariam iam,, sob sob o o p pon ont to o d de e v vis ist ta a soc socioe ioec co on nôm ômic ico o,, q qu uad adr ro o d de e in inse seg gu ur ran anç ça a h habit abitac acio ion nal, al, q qu ue e “c “ca abe be a ao o S Su upr pre emo mo T Tr ribu ibun na al l F Fe ede der ra al l,, à à lu luz z d da a C Co on ns st tit itu uiç içã ão o,, fixa fixar r di dir re et tr ri iz ze es s pa par ra a o o P Po od de er r P Pú úblic blico o e e o os s de dema mai is s ó ór rg gã ão os s do do P Po ode der r 7 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 44 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F J Ju udic diciá iár rio io c co om m r re el la aç çã ão o à à r re et to oma mad da a da das s m me edida didas s a admin dminis ist tr ra at tiva ivas s e e ju judic dicia iais is qu que e s se e e en nc co on nt tr ra am m s su us sp pe en ns sa as s c co om m fu fun nda dame men nt to o n na a pr pre es se en nt te e a aç çã ão o” ”.. 7 7.. Com Com e esp spe eq qu ue e e em m t tal al c com omp pr re ee en nsão são,, p pr ro op põe õe- -se se a a ad adoç oção ão d de e r re eg gim ime e d de e t tr ran ansi siç ção ão q qu ue e p pod ode e se ser r su sum ma ar riam iame en nt te e si sin nt te et tizad izado o e em m t tr rê ês s d de et te er rm min inaç açõe ões s c ce en nt tr rais: ais: i) i) i in ns st ta al laç ação ão,, p pe elos los T Tr ribu ibun nais ais d de e J Ju ust stiç iça a e e T Tr ribu ibun nais ais R Re eg gion ionais ais F Fe ed de er rais, ais, d de e c co om mi is ss sõ ões es d de e c co on nf fl li it to os s f fu un nd di iár ári io os s;; ii) ii) d de et te er rm min inaç ação ão d de e q qu ue e se sejjam am r re ealizad alizadas as i in ns sp peç eçõ ões es j ju ud di ic ci iai ais s e e au aud di iê ên nc ci ias as d de e m med edi iaç ação ão p pel elas as c co om mi is ss sõ ões es d de e c co on nf fl li it to os s f fu un nd di iár ári io os s,, c co om mo o et etap apa a p pr rév évi ia a e e n nec eces ess sá ár ri ia a à às s o or rd den ens s d de e d des eso oc cu up paç ação ão c co ol let eti iv va a;; iii) iii) e est stabe abele lec cim ime en nt to o d de e d dir ire et tr rize izes s q qu ue e d de ev ve em m n nor ort te ear ar a a ad adoç oção ão d de e m med edi id das as ad adm mi in ni is st tr rat ati iv vas as q qu ue e p po os ss sam am r res esu ul lt tar ar e em m r rem emo oç çõ ões es c co ol let eti iv vas as d de e p pes ess so oas as v vu ul ln ner eráv ávei eis s,, n nos os t te er rm mos os e esp spe ec cif ific icad ados os p pe ela la p par art te e d disp isposit ositiv iva a ac aci im ma a r re ep pr ro od du uzi zid da. a. 8 8.. P Pois ois be bem m.. B Br re ev ve em me en nt te e c con ont te ex xt tu ualizad alizada a a a c con ont tr ro ov vé ér rsia, sia, p pas ass so o a a m me e m man ani if fes est ta ar r,, an ant tec eci ip pan and do o d des esd de e l lo og go o a a m mi in nh ha a d di iv ver erg gên ênc ci ia, a, e em m p par art te e.. R Re en nov ovo, o, n ne est sta a op opor ort tu un nid idad ade e,, a a m máxi áxim ma a v vên êni ia a jjá á e ex xt te er rn nad ada a e em m asse assen nt tad adas as an ant te er rio ior re es, s, p por or n nu ut tr rir ir c com omp pr re ee en nsão são e em m se sen nt tid ido o d div ive er rso so d do o e em mi in ne en nt te e R Re elat lator or,, n not otad adam ame en nt te e q qu uan ant to o aos aos l lim imit ite es s d de e jju ur risd isdiç ição ão d de est sta a E Ex xc ce elsa lsa Cor Cort te e Con Const stit itu uc cio ion nal al e em m d de em man and das as d de esse sse jjae aez. z. E Ex xp plic lico o.. 9 9.. Com Como o jjá á t tiv ive e op opor ort tu un nid idad ade e d de e obse obser rv var ar – – p po or r o oc ca as siã ião o do do r re efe fer re en ndo do da das s s se egu gun nda da e e t te er rc ce ei ir ra a t tu ut te ela las s p pr ro ovi vis só ór ri ia as s –, –, d do o p pon ont to o d de e v vist ista a e ep pid ide em miológ iológi ic co, o, jjá á h há á alg algu um m t te em mp po o c co om mu un ng go o d do o e en nt te en nd dim ime en nt to o or ora a m man anif ife est stad ado o p pe elo lo e em min ine en nt te e R Re elat lator or,, n no o se sen nt tid ido o d de e q qu ue e a a s si it tu uaç ação ão c co on nt tem emp po or ran aneam eamen ent te e v vi iv ven enc ci ia ad da a é é s su ub bs st tan anc ci ia al lm men ent te e d di is st ti in nt ta a d daq aqu uel ela a q qu ue e j ju us st ti if fi ic co ou u “ “a a c co on nc ce es ss sã ão o d da a p pr ri im me ei ir ra a m me ed di id da a c ca au ut te el la ar r d de ef fe er ri id da a e em m 03. 03.06 06..2021 2021” ”.. 10 10.. Con Cont tu ud do, o, e em m li lin nh ha a c co om m o o p posic osicion iona am me en nt to o jjá á e ex xt te er rn nad ado o n na a an anál álise ise d dos os r re ef fe er re en nd dos os a an nt te er rior iore es, s, p pe en nso so q qu ue e,, d dian iant te e d de e t tal al c co on nt te ex xt to o f fát átic ico, o, n não ão m mais ais su subsist bsiste e m mar arg ge em m d de e at atu uaç ação ão à à jju ur ris isd diç ição ão c con onst stit itu uc cio ion nal, al, p pe elo lo m me en nos os aq aqu ue ela la e ex xe er rc cid ida a n no o p plan lano o abst abstr rat ato, o, at atr rav avé és s d de e i in nst str ru um me en nt to o d de e c co on nt tr role ole 8 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 45 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F c con onc ce en nt tr ra ad do o c com omo o o o é é a a ar arg gu uiç ição ão d de e d de esc scu um mp pr rim ime en nt to o d de e p pr re ec ce eit ito o f fu un nd dam ame en nt tal al,, an ant te e o o g gr ra au u d de e g ge en ne er ralid alida ad de e e e abst abstr raç ação ão q qu ue e l lh he e é é i in ne er re en nt te e.. 11 11.. Assi Assim m,, su sup pe er rad ada a — — e esp spe er ra- a-se se d de ef fin init itiv iva am me en nt te e— — a a f fase ase ag agu ud da a d da a p pan and de em mia, ia, en ent ten end do o n não ão h ha av ver er e es sp paç aço o,, n no o âm âmb bi it to o d do o c co on nt tr ro ol le e d de e c co on ns st ti it tu uc ci io on nal ali id dad ade e ab abs st tr rat ato o,, p par ara a o o es est tab abel elec eci im men ent to o,, d de e m mo od do o c co og ge en nt te e,, aos aos T Tr ri ibu bun nais ais d de e J Ju us st tiç iça a e e T Tr ribu ibun nais ais R Re eg gion ionais ais F Fe ed de er rais ais – – e e à à Ad Adm min inist istr raç ação ão P Pú úblic blica a – –,, d de e u um m r reg egi im me e d de e t tr ran ans si iç ção ão p par ara a a a p pr ro og gr re essiv ssiva a r re et tom omad ada a d das as m me ed did idas as ad adm mi in nist istr rat ativ ivas as ou ou jju ud dic iciais iais v volt olta ad das as à à r re eg gu ular larizaç ização ão p posse ossessór ssória. ia. 12 12.. I Is ss so o p po or rq qu ue e:: i i) ) n no o at atu ual al c con ont te ex xt to, o, n nã ão o h há á c co om mo o s se e p pr res esc ci in nd di ir r d da a an anál áli is se e d do os s c co on nt to or rn no os s d de e c cad ada a c cas aso o c co on nc cr ret eto o,, a a s ser er r real eali iza zad da a p pel elo o j ju ui iz z n nat atu ur ral al n no o b bo oj jo o d de e i in ns st tr ru um men ent to o p pr ro oc ces ess su ual alm men ent te e ad ade eq qu uad ado o —e —e n não ão e em m aç açõe ões s d de e c co on nt tr role ole c con onc ce en nt tr rad ado—, o—, p par ara a q qu ue e se se p possa ossa alc alcan anç çar ar,, e em m c cad ada a sit situ uaç ação ão e esp spe ec cíf ífic ica, a, a a c con onc clu lusão são q qu ue e m me elh lhor or p pon ond de er re e os os d dir ire ei it tos os f fu un nd dam ame en nt tais ais e em m c ch hoq oqu ue e;; e e i ii i) ) n not otad adam ame en nt te e em em f fu un nç ção ão d da a n no or rm mat ati izaç zação ão j já á d di ir rec eci io on na ad da a à à m mat atér éri ia a – – di dis spo pos siç içõ õe es s da da L Le ei i n n° ° 14 14..216/ 216/2021 2021;; di dis spo pos sit itivo ivos s d do o C Có ódig digo o de de P Pr ro oc ce es ss so o C Civil; ivil; R Re ec co ome men nda daç çã ão o n n° ° 90/ 90/2021 2021,, do do C Co on ns se elho lho Na Nac cio ion na al l de de J Ju us st tiç iça a;; R Re es so olu luç çã ão o n n° ° 10 10/ /2018, 2018, do do C Co on ns se elh lho o Na Nac cio ion na al l d de e Di Dir re eit ito os s Hu Huma man no os s – – e e d da a c co om mp pet etên ênc ci ia a n no or rm mat ati iv va a c co on ns st ti it tu uc ci io on nal alm men ent te e c co on nf fer eri id da a ao aos s T Tr ri ib bu un na ai is s d de e J Ju us st ti iç ça a e e T Tr ri ib bu un nai ais s R Reg egi io on nai ais s F Fe ed der erai ais s c com omo o d de ec cor orr rê ên nc cia ia d da a g gar aran ant tia ia d de e a au ut to og go ove ver rn no o( (AD ADI I n nº º 410- 410-MC MC/ /S SC, C, R Re el. l. Mi Min n.. Ce Celso lso d de e Me Mello llo,, R Re ed d.. d do o Ac Acór órd dão ão Min Min.. Car Carlos los V Ve elloso, lloso, jj.. 27 27..8. 8.1992 1992,, p p.. 17 17..6. 6.1994) 1994),, n nã ão o v vi is sl lu um mb br ro o m ma ar rg gem em d de e c co on nf fo or rm maç ação ão ap apt ta a a a en ens sej ejar ar a a i im mp po os si iç ção ão d de e d di ir ret etr ri izes zes d de e at atu uaç ação ão ú ún ni ic cas as e e n nac aci io on na al lm men ent te e i in nv var ari iáv áve ei is s p po or r es est ta a S Su up pr rem ema a Co Cor rt te e.. 13 13.. Q Qu uan ant to o ao ao p pon ont to, o, r re ep pu ut to o p pe er rt tin ine en nt te e sa salie lien nt tar ar q qu ue e,, n na a m min inh ha a c com omp pr re ee en nsão, são, a a ad ado oç ção ão d de e p po os st tu ur ra a d de e au aut to oc co on nt te en nç ção ão p po or r es est ta a S Su up pr rem ema a Co Cor rt te, e, n nes est te e m mo om men ent to o,, n não ão r re ef fl let eti ir rá á em em o om mi is ss são ão j ju ud di ic ci ial al n na a d def efe es sa a d do os s r rel elev evan ant tí ís ss si im mo os s p pr rec ecei eit to os s f fu un nd dam amen ent tai ais s c cu uj ja a p pr ro ot teç eção ão s se e b bu us sc ca a c co on nt tem emp pl lar ar n na a p pr res esen ent te e a ar rg gu ui iç ção ão.. P Pe elo lo c con ont tr rár ário, io, an ant te e a a c con onjju un nt tu ur ra a d de e r re ela lat tiv iva a n nor orm ma alid lida ad de e,, d de esc scor ort tin ina- a-se se a a p possibilid ossibilidad ade e/ /n ne ec ce essid ssida ad de e d de e se se 9 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 46 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F r re es sg gu ua ar rd dar ar a a at atu uaç ação ão p pr re ec cíp ípu ua a d dos os ór órg gãos ãos d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io n nat atu ur ralm alme en nt te e v voc oca ac cion ionad ados os à à an análise álise d das as q qu ue est stõe ões s in ine er re en nt te es s aos aos c co on nf flit litos os p posse osses ssór sórios ios —q —qu ue e são são e ess sse en nc cialm ialme en nt te e f fát átic icos—. os—. P Por ort tan ant to, o, p pe en nso so q qu ue e se ser rá á at atr rav avé és s d da a obse obser rv vân ânc cia ia d da a i in naf afas ast tabil abilid ida ad de e d da a jju ur risd isdiç ição ão q qu ue e se se g gar aran ant tir irão ão os os p pr re ec ce eit itos os f fu un nd dam ame en nt tais ais e em m d disp ispu ut ta. a. 14 14.. Ne Nessa ssa d dir ire eç ção ão p par are ec ce e t te er r ap apon ont tad ado, o, in inc clu lusiv sive e,, o o p pr róp ópr rio io le leg gislad islado or r or ord din inár ário io.. E Es st te e,, i im mp pu ut tou ou aos aos ór órg gãos ãos jju ur ris isd dic icio ion nais ais or ord din inar ariam iame en nt te e c com omp pe et te en nt te es s p par ara a a an nálise álise d dos os c co on nf flit litos os p posse ossessór ssórios ios o o d de ev ve er r d de e p pr rom omov ove er r,, ap após ós o o e en nc ce er rr ram ame en nt to o d do o p pr razo azo su susp spe en nsiv sivo o e est stip ipu ula lad do, o, “ “a au ud di iê ên nc ci ia a d de e m me ed di ia aç çã ão o e en nt tr re e a as s p pa ar rt te es s,, c co om m a a pa par rt tic icipa ipaç çã ão o do do M Min inis ist té ér rio io P Pú úblic blico o e e da da De Defe fen ns so or ria ia P Pú úblic blica a n no os s p pr ro oc ce es ss so os s d de e de des spe pejo jo,, de de r re em mo oç çã ão o f fo or rç ça ad da a e e d de e r re ein int te egr gra aç çã ão o de de po pos ss se e c co ole let tivo ivos s qu que e e es st te eja jam m e em m t tr ra amit mita aç çã ão o” ”,, be bem m c com omo o “ “r re ea aliz liza ar r i in ns sp pe eç çã ão o j ju ud di ic ci ia al l n na as s á ár re ea as s e em m lit litígio ígio” ”.. Ne Nesse sse se sen nt tid ido, o, v ve ejja- a-se se o o t te eo or r d do o ar art tig igo o 2º 2º,, c cap apu ut t e e § § 4º 4º,, d da a L Le ei i n nº º 14 14..216, 216, d de e 2021: 2021: A Ar rt. t. 2º 2º F Fi ic ca am m s su us sp pe en ns so os s a até té 31 31 de de de dez ze em mb br ro o de de 2021 2021 o os s e ef fe ei ito tos s d de e a ato tos s o ou u d de ec ci is sõ õe es s j ju udi dic ci ia ai is s,, e extr xtra aj ju udi dic ci ia ai is s o ou u a adm dmi in ni is str tra ati tiv vo os s,, e edi dit ta ado dos s o ou u p pr ro of fe er ri ido dos s de des sde de a a vi vigê gên nc ci ia a do do e es sta tado do de de c ca al la am mi ida dade de pú púb bl li ic ca a r re ec co on nhe hec ci ido do pe pel lo o D De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tiv vo o n nº º 6, 6, de de 20 20 d de e m ma ar rç ço o d de e 2020 2020 D De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 de de m ma ar rç ço o de de 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la at ti ivo vo n nº º 6, 6, d de e 20 20 de de m ma ar rç ço o de de 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 d de e m ma ar rç ço o d de e 2020 2020 D De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tiv vo o n nº º 6, 6, de de 20 20 d de e m ma ar rç ço o d de e 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 de de m ma ar rç ço o de de 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la at ti ivo vo n nº º 6, 6, d de e 20 20 de de m ma ar rç ço o de de 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 d de e m ma ar rç ço o d de e 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la at ti ivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 d de e m ma ar rç ço o d de e 2020 2020 D De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 de de m ma ar rç ço o de de 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la at ti ivo vo n nº º 6, 6, d de e 20 20 de de m ma ar rç ço o de de 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 d de e m ma ar rç ço o d de e 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la at ti ivo vo n nº º 6, 6, de de 20 20 d de e m ma ar rç ço o d de e 2020D 2020De ec cr re eto to L Le egi gis sl la ati tiv vo o n nº º 6, 6, de de 20 20 de de m ma ar rç ço o de de 2020 2020,, at até é 1 1 (u (um) m) an ano o ap apó ós s o o s se eu u t té ér rmino mino,, q qu ue e imp impo onham nham a a d de es so oc cu up paç ação ão o ou u a a r re emo moç ção ão fo for rç çad ada a c co ole let tiv iva a d de e im imó óv ve el l p pr riv ivad ado o o ou u p pú úb blic lico o,, e exc xclu lus siv ivame ament nte e u ur rb bano ano, q, qu ue e s sir irv va d a de e m mo or rad adia ia o ou u q qu ue e r re ep pr re es se ent nte e ár áre ea a p pr ro od du ut tiv iva p a pe elo lo t tr ra ab balh alho o ind indiv ivid idu ual al o ou u fam familiar iliar.. (...) (...) 10 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 47 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F § § 4º 4º S Su up pe er ra ado do o o p pr ra az zo o de de s su us spe pen ns sã ão o a a q qu ue e s se e r re ef fe er re e o o c ca ap pu ut t d de es ste te a ar rti tigo go,, o o P Po ode der r Ju Judi dic ci iá ár ri io o de deve ver rá á r re ea al li iz za ar r a au udi diê ên nc ci ia a de de m me edi dia aç çã ão o e en nt tr re e a as s pa par rt te es s,, c co om m a a pa par rti tic ci ipa paç çã ão o do do M Mi in ni is sté tér ri io o P Pú úb bl li ic co o e e da da D De ef fe en ns so or ri ia a P Pú úb bl li ic ca a, n, no os s p pr ro oc ce es ss so os s de de de des spe pej jo o,, d de e r re em mo oç çã ão o f fo or rç ça ada da e e d de e r re ei in nt te egr gra aç çã ão o d de e po pos ss se e c co ol le eti tivo vos s q qu ue e e es ste tej ja am m e em m tr tra am mi ita taç çã ão o e e r re ea al li iz za ar r i in ns spe peç çã ão o j ju udi dic ci ia al l n na as s á ár re ea as s e em m l li ití tíg gi io o.. 15 15.. R Re eal alç ça- a-se se q qu ue e o o c co om man and do o le leg gal al e esp spe ec cíf ífic ico o e est stá á a a r re ef fo or rç çar ar p pr re ev visão isão jjá á c con ont tid ida a n no o ar art t.. 565 565 d do o Cód Códig igo o d de e P Pr roc oce esso sso Civ Civil il e em m v vig igo or r.. I In n ve ver rbi bis s:: A Ar rt. t. 565. 565. N No o l li ití tíg gi io o c co ol le eti tivo vo pe pel la a po pos ss se e de de i im mó óve vel l,, q qu ua an ndo do o o e es sb bu ul lh ho o o ou u a a tu tur rb ba aç çã ão o a af fi ir rm ma ado do n na a pe peti tiç çã ão o i in ni ic ci ia al l ho hou uv ve er r o oc co or rr ri ido do há há m ma ai is s de de a an no o e e di dia a,, o o j ju uiz, iz, a an nt te es s d de e a ap pr re ec cia iar r o o p pe ed did ido o d de e c co on nc ce es ss sã ão o d da a me med did ida a limin limina ar r,, d de ev ve er rá á d de es sign igna ar r a au ud diê iên nc cia ia d de e me med di ia aç çã ão o,, a a r re ea aliza lizar r- -s se e e em m a at té é 30 30 (t (tr rin int ta a) ) d di ia as s,, q qu ue e o ob bs se er rv va ar rá á o o d dis isp po os st to o n no os s § §§ § 2º e 2º e 4º 4º.. §1º §1º Co Con nc ce edi dida da a a l li im mi in na ar r,, s se e e es ss sa a n nã ão o f fo or r e exe xec cu uta tada da n no o pr pra az zo o d de e 1 1 (u (um m) ) a an no o,, a a c co on nta tar r da da da data ta de de di dis str tri ib bu ui iç çã ão o,, c ca ab be er rá á a ao o j ju ui iz z de des si ign gna ar r a au udi diê ên nc ci ia a de de m me edi dia aç çã ão o,, n no os s te ter rm mo os s do dos s §§ 2º a §§ 2º a 4º de 4º des ste te a ar rti tigo go.. § §2º 2º O O M Min inis ist té ér rio io Pú Púb blic lico o s se er rá á in int tim ima ad do o p pa ar ra a c co omp mpa ar re ec ce er r à à a au ud diê iên nc cia ia,, e e a a D De efe fen ns so or ria ia Pú Púb blic lica a s se er rá á in int tima imad da a s se emp mpr re e q qu ue e h ho ou uv ve er r p pa ar rt te e b be en ne efic ficiá iár ria ia d de e gr gra at tu ui id da ad de e d da a j ju us st tiç iça a.. §3º §3º O O j ju ui iz z po pode der rá á c co om mpa par re ec ce er r à à á ár re ea a o ob bj je eto to do do l li ití tíg gi io o q qu ua an ndo do s su ua a p pr re es se en nç ça a s se e f fi iz ze er r n ne ec ce es ss sá ár ri ia a à à e ef fe eti tiva vaç çã ão o da da t tu ute tel la a j ju ur ri is sdi dic ci io on na al l.. § §4º 4º Os Os ó ór rg gã ão os s r re es sp po on ns sá áv ve eis is p pe ela la p po olít lític ica a a ag gr rá ár ria ia e e p pe ela la p po olít lític ica a u ur rb ba an na a d da a U Un ni iã ão o, d, de e E Es st ta ad do o o ou u d do o D Dis ist tr ri it to o F Fe ed de er ra al e l e d de e M Mu un nic icíp ípi io o o on nd de e s se e s sit itu ue e a a á ár re ea a o ob bje jet to o d do o li lit tígio ígio p po od de er rã ão o s se er r in int tima imad do os s p pa ar ra a a a a au ud diê iên nc cia ia,, a a fim fim d de e s se e ma man nife ifes st ta ar re em m s so ob br re e s se eu u in int te er re es ss se e n no o p pr ro oc ce es ss so o e e s so ob br re e a a e exis xist tê ên nc cia ia d de e p po os ss sib ibilid ilida ad de e d de e s so olu luç çã ão o p pa ar ra a o o c co on nfli flit to o p po os ss se es ss só ór rio io.. §5º §5º A Apl pli ic ca a-s -se e o o di dis spo pos sto to n ne es st te e a ar rti tigo go a ao o l li ití tíg gi io o s so ob br re e p pr ro opr pri ie eda dade de d de e i im mó óve vel l.. (g (gr rife ifei) i) 16 16.. No No p pon ont to, o, v ve er rif ific ica- a-se se,, in inc clu lusiv sive e,, a a se sem me elh lha an nç ça a p par arc cial ial e en nt tr re e as as p pr re esc scr riç içõe ões s le leg gais ais e e a a d de et te er rm mi in naç ação ão c con ont tid ida a n na a alín alíne ea a “( “(b) b)” ” d da a d de ec cisão isão 11 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 48 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F c cau aut te elar lar p pr rof ofe er rid ida a p pe elo lo Mi Min n.. R Robe ober rt to o B Bar arr roso, oso, n na a m me ed did ida a e em m q qu ue e o o le leg gislad islado or r ig igu ualm alme en nt te e e est stip ipu ula la u um m d dev ever er ( (“d “de eve ver rá á r re ea aliz liza ar r” ”) ) d de e r re ealizaç alização ão d de e “ “a au udiê diên nc cia ia de de m me edia diaç çã ão o e en nt tr re e a as s pa par rt te es s” ” e e d de e “ “in ins sp pe eç çã ão o ju judic dicia ial l n na as s á ár re ea as s e em m lit litígio ígio” ”.. A A d dif ife er re en nç ça a c co on nsist siste e n na a p pr re ev visão, isão, p pe ela la d de ec cisão isão sob sob r re ef fe er re en nd do, o, d de e q qu ue e t tais ais d dilig iligê ên nc cias ias se sejjam am n ne ec ce essar ssariam iame en nt te e r re ealizad alizadas as p pe elas las c co om mi is ss sõ ões es d de e c co on nf fl li it to os s f fu un nd di iár ári io os s,, c cu ujja a i in nst stalaç alação ão se se e ex xig ige e n na a alí alín ne ea a “( “(a a) )” ” d da a p par art te e d disp isposi osit tiv iva a.. 17 17.. E En nt te en nd do, o, c con ont tu ud do, o, n na a e es st te eir ira a d do o q qu ue e an ant te ec cip ipe ei i l lin inh has as ac aci im ma, a, e e c com om a a m mais ais r re esp spe ei it tosa osa v vê ên nia ia às às c co om mp pr re ee en nsõe sões s e em m se sen nt tid ido o d div ive er rso, so, q qu ue e a a d de et te er rm min inaç ação ão d de e i in nst stalaç alação ão d de e t tais ais c co om missõe issões s v vai ai d de e e en nc co on nt tr ro o ao ao c com oma an nd do o n nor orm mat ativ ivo o e ex xt tr raíd aído o d do o ar art t.. 96, 96, I I,, a, a, d do o T Te ex xt to o Con Const sti it tu uc cion iona al, l, q qu ue e asse asseg gu ur ra a aos aos t tr ribu ibun nais ais jju ud dic iciais iais n na ac cion ionais ais o o “p “post ostu ulad lado o d do o au aut tog ogov ove er rn no” o”,, n nos os t te er rm mos os d do o q qu ue e d de ec cid idid ido o p por or e essa ssa S Su up pr re em ma a Cor Cort te e n no o âm âmbit bito o d da a AD ADI I n nº º 410- 410-M MC/ C/S SC C,, R Re el. l. Min Min.. Ce Celso lso d de e Me Mel llo, lo, R Red ed.. d do o Ac Acó ór rd dã ão o Mi Min n.. Car Carl lo os s V Vel ell lo os so o,, jj.. 27/ 27/08/ 08/1992 1992,, p p.. 17 17/ /06/ 06/1994. 1994. 18 18.. P Par ara a d de eix ixar ar i in nd de en ne e d de e d dú úv vi id das, as, r re eg gist istr ro o e ex xp pr re essam ssame en nt te e q qu ue e,, e em m lin linh ha a c com om os os m mot otiv ivos os e ele len nc cad ados os p pe elo lo e e.. R Re elat lator or,, e en nt te en nd do o q qu ue e a a c con onc ce en nt tr raç ação ão d de e u um m f fe eix ixe e d de e at atr ribu ibuiç içõe ões s q qu ue e g gozam ozam d de e i in ne eg gá áv ve el l p pe ec cu uliar liari id dad ade e t té éc cn ni ic ca a e e op ope er rac acio ion nal al – – s so ob br re et tu udo do qu qua an ndo do c co ot te eja jada das s c co om m o o a at tu ua ar r o or rdin diná ár rio io da da m ma agis gist tr ra at tu ur ra a –, –, a a e ex xe em mp plo lo d da a c com omissão issão d de e c con onf flit litos os f fu un nd diár iários, ios, e ex xit itosam osame en nt te e i in nst stala alad da a p pe elo lo T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a d de e S San ant ta a Cat Catar arin ina, a, é é d dir ire et tr riz iz q qu ue e p pot ote en nc cializa ializa a a e ef fic iciê iên nc cia ia ad adm min inist istr rat ativ iva, a, n na a m me ed did ida a e em m q qu ue e p possibilit ossibilita a a a aq aqu uisiç isição ão d de e “ “k kn no ow w ho how” w” p por or aq aqu ue ele les s q qu ue e,, d de es st tac acad ados os a a t tal al at atu uaç ação ão,, e ev vi id de en nt te em me en nt te e se se e esp spe ec cial ializar izarão ão n no o t tr rat atam ame en nt to o d da a q qu ue es st tão. ão. Min Minh ha a d dif ific icu ul ld dad ade e e em m a ac com omp pan anh har ar o o e em mi in ne en nt te e R Re elat lator or e ex xsu sur rg ge e d da a n nat atu ur re eza za i im mp posit ositiv iva a d da a alu alud di id da a m me ed did ida. a. I Im mp pe er rat ati iv vid idad ade e e est sta a q qu ue e,, a a m me eu u se sen nt tir ir,, som some en nt te e p pod ode er ria ia ad adv vir ir le leg git itim imam ame en nt te e d de e at ato o n nor orm mat ativ ivo o p pr rim imár ário io,, e ed di it tad ado o p pe elo lo P Pod ode er r L Le eg gislat islativ ivo, o, d de esc scabe aben nd do o ao ao P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io im imisc iscu uir ir- - se se,, c com om t tal al g gr ra au u d de e in int te en nsid sidad ade e – – e e n no o âm âmbit bito o d da a jju ur risd isdiç ição ão c con onst stit itu uc cio ion nal al abst abstr rat ata a – – n na a se sear ara a d de e at atu uaç ação ão c co on nst sti it tu uc cion iona alm lme en nt te e r re ese ser rv vad ada a à à g ge est stão ão d de e c cad ada a t tr ribu ibun nal. al. 12 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 49 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F 19 19.. Ne Nesse sse se sen nt tid ido, o, v ve er rif ific ico o q qu ue e,, c com omo o be bem m p pon ont tu uou ou o o e em mi in ne en nt te e R Re elat lator or,, ao ao abor abord dar ar as as q qu ue est stõe ões s r re elac lacio ion nad adas as aos aos c co on nf flit litos os p posse ossessór ssórios ios n no o c con ont te ex xt to o d da a p pan and de em mia, ia, o o Con Conse sel lh ho o Nac Nacion iona al l d de e J Ju us st tiç iça a e ed dit ito ou u a a Re Rec co om me en nd da aç çã ão o n nº º 90 90,, p pu ublic blicad ada a e em m 02/ 02/03 03/ /2021, 2021, q qu ue e or orie ien nt to ou u os os ór órg gãos ãos d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io a: a: i i) ) av avaliar aliar “c “co om m e es spe pec ci ia al l c ca au ut te el la a o o de def fe er rime imen nt to o de de t tu ut te ela la de de u ur rg gê ên nc cia ia qu que e t te en nha ha po por r o obje bjet to o d de es so oc cu upa paç çã ão o c co ol le et tiva iva d de e imó imóv ve eis is u ur rba ban no os s e e r ru ur ra ai is s,, s so ob br re et tu udo do n na as s hipó hipót te es se es s qu que e e en nv vo olve lver re em m pe pes ss so oa as s e em m e es st ta ado do de de vu vuln lne er ra abilida bilidade de s so oc cia ial l e e e ec co on nô ômic mica a” ” ( (ar art t.. 1º 1º) );; e e i ii i) ) “ “a an nt te es s d de e d de ec cidir idir p pe ela la e expe xpediç diçã ão o de de ma man nda dado do de de de des so oc cu upa paç çã ão o c co ole let tiva iva d de e imó imóv ve eis is u ur rba ban no os s e e r ru ur ra ais is,, ve ver rifiqu ifique em m s se e e es st tã ão o a at te en ndida didas s a as s di dir re et tr riz ize es s e es st ta abe bele lec cida idas s n na a R Re es so olu luç çã ão o n nº º 10 10,, de de 17 17 de de o ou ut tu ubr bro o de de 2018, 2018, do do C Co on ns se elho lho N Na ac cio ion na al l d de e Di Dir re eit ito os s Hu Huma man no os s” ” ( (ar art t.. 2º 2º) ).. 20 20.. V Ve ejja- a-se se,, p por ort tan ant to, o, q qu ue e ao ao d disc iscip iplin linar ar a a m mat até ér ria ia e em m se sear ara a ad adm min inist istr ra at tiv iva a,, o o Con Conse selh lho o Nac Nacion iona al l d de e J Ju us st tiç iça a n não ão e ed dit itou ou at ato o n nor orm mat ativ ivo o d de e c car ariz iz i im mp pe er rat ativ ivo, o, op opt tan and do o p por or r rec eco om men end dar ar d dir ire et tr rize izes s d de e at atu uaç ação, ão, as as q qu uais ais p pod ode em m se ser r obj obje et to o d de e m me el lh hor or sop sope esam same en nt to o p pe ela la r re esp spe ec ct tiv iva a loc local alid ida ad de e/ /r re eg gião ião.. 21 21.. D De e ou out tr ro o bor bord do, o, n na a e est ste eir ira a d do o q qu ue e jjá á p po on nt tu uad ado o e em m asse assen nt tad ada a an ant te er rio ior r,, d da a an aná álise lise d dos os t te ex xt tos os le leg gais ais e e r re eg gu ulam lame en nt ta ar re es s e em m t to or rn no o d da a m mat até ér ria ia,, e ev vid ide en nc cia- ia-se se a a c con onst str ru uç ção ão d de e ar arc cabou abouç ço o n nor orm mat ativ ivo o ad ade eq qu ua ad do o e e c cap apaz az d de e bal balizar izar a a at atu uaç ação ão d da a m mag agis ist tr rat atu ur ra a n na ac cion ional al,, a a q qu ual, al, r re ealç alça- a-se se,, p pe ela la p pr róp ópr ria ia c com omp ple lex xid idad ade e i in ne er re en nt te e a a t tais ais c co on nf flit litos os e esp spe ec cíf ífi ic cos, os, se ser rá á p pau aula lat tin ina a e e g gr rad adu ualm alme en nt te e r re et tom omad ada, a, n não ão se se r re ep pu ut tan and do o r razoáv azoáve el l p pr re essu ssup po or r q qu ue e o o e ex xau aur rim ime en nt to o d da a m me ed did ida a c cau aut te elar lar or ora a an ana alisad lisada, a, p por or si si só só,, r re ed du un nd da ar rá á e em m av avalan alanc ch he e au aut tom omá át tic ica a d de e or ord de en ns s d de e d de esp spe ejjos os p pe elo lo p país aís af afor ora a — — e esp spe ec cialm ialme en nt te e q qu uan and do o se se c co on nsid side er ram am as as balizas balizas d da a r re ef fe er rid ida a r re ec com ome en nd daç ação ão d do o CNJ CNJ.. 22 22.. O O q qu ue e se se e es st tá á a a c cog ogit itar ar,, r re ep pisa- isa-se se,, é é o o r ret eto or rn no o d do o exe exer rc cí íc ci io o d da a j ju ur ri is sd di iç ção ão p pel elo o ó ór rg gão ão n nat atu ur ral alm men ent te e i in nv ves est ti id do o p par ara a t tan ant to o,, c co om m a a g gr rad adaç ação ão e e t te em mp per eran anç ça a q qu ue e o o at atu ual al m mo om men ent to o e e m ma ar rc co o l leg egal al p per erm mi it tem em,, 13 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 50 de 54 A AD DP PF F 8 82 28 8 T TP PI I- -Q QU UA AR RT TA A- -R RE EF F / / D DF F r re es sg gu ua ar rd dan and do- o-se se ao ao T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a ou ou T Tr ribu ibun nal al R Re eg gion ional al F Fe ed de er ral al r re es sp pe ec ct tiv ivo o a a f fac acu ul ld dad ade e d de e p pr rom omov ove er r a a au aut tog oge es st tão ão ad ade eq qu ua ad da a às às p pe ec cu uliar liari id dad ade es s e e v vic icissit issitu ud de es s loc locais ais ou ou r re eg gion iona ais, is, “c “co om m o ob bs se er rv vâ ân nc cia ia da das s n no or rma mas s de de p pr ro oc ce es ss so o e e d da as s ga gar ra an nt tia ias s p pr ro oc ce es ss su ua ais is da das s pa par rt te es s” ”,, c com omo o p pr re ec ce ei it tu ua a o o ar art t.. 96, 96, I I,, a a,, d da a L Le ei i F Fu un nd dam ame en nt tal. al. 23 23.. No No m mais ais,, r re eg gis ist tr ro, o, n na a e est ste eir ira a d do o q qu ue e t tam ambé bém m p pon ont tu uad ado o p pe elo lo e e.. R Re elat lator or q qu ue e,, se sem m d de esc scon onsid side er rar ar a a f fu un nd dam ame en nt tal al im imp por ort tân ânc cia ia d de e se se m man ant te er re em m os os c cu uid idad ados os n ne ec ce essár ssários ios ao ao c co om mbat bate e d da a CO COVI VID D- -19, 19, d das as aç açõe ões s ad ado ot tad adas as p pe elas las d div ive er rsas sas e esf sfe er ras as d de e g gov ove er rn no o e e au aut tor orid ida ad de es s san sanit itár árias, ias, c con onst stat ata- a-se se q qu ue e o o a alu lud did ido o r re et tor orn no o à à n nor orm malid alidad ade e,, p posit ositiv ivam ame en nt te e,, é é d dir ire eç ção ão se seg gu uid ida a p por or t tod odo os. s. 24 24.. Com Com base base e em m t tais ais r razõe azões, s, r re en nov ovan and do o as as v vên êni ias as à à S Su ua a E Ex xc ce elê lên nc cia, ia, r re ep pisan isand do o e en nt te en nd dim ime en nt to o jjá á ou out tr ro or ra a e ex xt te er rn nad ado, o, c co om mp pr re ee en nd do o q qu ue e,, n ne est sta a v via ia e es st tr re eit ita a e e n no o at atu ual al c con ont te ex xt to, o, “ “o os s limit limite es s da da ju jur ris isdiç diçã ão o” ” d de est ste e P Pr re et tór ório io E Ex xc ce elso lso p por or or ora a se se e esg sgo ot tar aram am.. 25 25.. T Ta al l c con onjju un nt tu ur ra a e em mbasa, basa, ou out tr ro ossim ssim,, a a m mi in nh ha a aq aqu ui ies esc cên ênc ci ia a c com om a a c con onc clu lusão são alc alca an nç çad ada a p pe elo lo e em min ine en nt te e R Re elat lator or q qu uan ant to o à à “ime “imedi dia at ta a r re et to oma mada da do do r re egime gime le lega gal l pa par ra a d de es so oc cu upa paç çã ão o de de imó imóve vel l u ur rba ban no o e em m a aç çõ õe es s d de e d de es sp pe ejo jo ( (L Le ei i n nº º 8. 8.245 245/ /1991, 1991, a ar rt t.. 59 59,, § § 1º 1º,, I I,, I II I,, V V,, V VI II I,, V VI II II I e e I IX X) )” ”.. Mot Motiv ivo o p pe elo lo q qu ual al d di iv vir irjjo, o, m mas as n não ão e em m absolu absolut to, o, d do o e em mi in ne en nt te e Min Minist istr ro o R Robe ober rt to o B Ba ar rr roso. oso. 26 26.. A An nt te e o o e ex xp pos ost to, o, d di iv vi ir rj jo o d de e S Su ua a E Ex xc ce elê lên nc cia ia,, n na a e ex xt te en nsão são a ac cim ima a d de elin line ead ada, a, e e i in nd def efi ir ro o a a t tu ut tel ela a p pr ro ov vi is só ór ri ia a i in nc ci id den ent tal al p ple leit ite ead ada. a. É É c com omo o v vot oto, o, S Se en nh hor ora a P Pr re esid side en nt te e.. Min Minist istr ro o AN ANDR DRÉ É M ME EN NDO DON NÇA ÇA 14 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 31C3-0410-2A67-6DBB e senha A8F0-9520-C7CA-9A50Supremo Tribunal Federal Extrato de Ata - 02/11/2022 Inteiro Teor do Acórdão - Página 51 de 54 PLENÁRIO PLENÁRIO EXTRATO DE ATA EXTRATO DE ATA REFERENDO NA QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE REFERENDO NA QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 828 DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 828 PROCED.: DISTRITO FEDERAL PROCED.: DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S): PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) REQTE.(S): PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) ADV.(A/S): ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) ADV.(A/S): ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) E OUTRO(A/S) E OUTRO(A/S) REQTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES REQTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S): EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, ADV.(A/S): EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) 428274/SP) ADV.(A/S): NATALIA BASTOS BONAVIDES (9683/RN) ADV.(A/S): NATALIA BASTOS BONAVIDES (9683/RN) REQTE.(S): MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO ¿ MTST REQTE.(S): MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO ¿ MTST ADV.(A/S): DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO (63551/DF, 73032/RJ) ADV.(A/S): DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO (63551/DF, 73032/RJ) REQTE.(S): TERRA DE DIREITOS REQTE.(S): TERRA DE DIREITOS REQTE.(S): CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS REQTE.(S): CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S): DAISY CAROLINA TAVARES RIBEIRO (96566/PR) ADV.(A/S): DAISY CAROLINA TAVARES RIBEIRO (96566/PR) ADV.(A/S): JULIA AVILA FRANZONI (160020/MG) ADV.(A/S): JULIA AVILA FRANZONI (160020/MG) ADV.(A/S): DIEGO VEDOVATTO (51951/DF, 241417/RJ) ADV.(A/S): DIEGO VEDOVATTO (51951/DF, 241417/RJ) ADV.(A/S): ANDRE FEITOSA ALCANTARA (257833/SP) ADV.(A/S): ANDRE FEITOSA ALCANTARA (257833/SP) ADV.(A/S): LUCIANA CRISTINA FURQUIM PIVATO (59751/DF) ADV.(A/S): LUCIANA CRISTINA FURQUIM PIVATO (59751/DF) REQTE.(S): CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA REQTE.(S): CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA ADV.(A/S): OLIMPIO DE MORAES ROCHA (14599/PB) ADV.(A/S): OLIMPIO DE MORAES ROCHA (14599/PB) ADV.(A/S): HERRY CHARRIERY DA COSTA SANTOS (17576/PB) ADV.(A/S): HERRY CHARRIERY DA COSTA SANTOS (17576/PB) REQTE.(S): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA REQTE.(S): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DAS ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DAS ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA DEMOCRACIA - APD DEMOCRACIA - APD REQTE.(S): COLETIVO POR UM MINISTERIO PUBLICO TRANSFORMADOR REQTE.(S): COLETIVO POR UM MINISTERIO PUBLICO TRANSFORMADOR ADV.(A/S): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, ADV.(A/S): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP) 234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP) ADV.(A/S): PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE (50755/DF) ADV.(A/S): PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE (50755/DF) REQTE.(S): NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA POPULAR REQTE.(S): NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA POPULAR LUIZA MAHIN LUIZA MAHIN ADV.(A/S): MARIANA TROTTA DALLALANA QUINTANS (121310/RJ) ADV.(A/S): MARIANA TROTTA DALLALANA QUINTANS (121310/RJ) REQTE.(S): ACESSO-CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS REQTE.(S): ACESSO-CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS REQTE.(S): MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - MNDH REQTE.(S): MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - MNDH REQTE.(S): NÚCLEO DE AMIGOS DA TERRA-BRASIL REQTE.(S): NÚCLEO DE AMIGOS DA TERRA-BRASIL REQTE.(S): CDES - CENTRO DE DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS REQTE.(S): CDES - CENTRO DE DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS REQTE.(S): LUIZA CARDOSO BEHRENDS REQTE.(S): LUIZA CARDOSO BEHRENDS ADV.(A/S): JACQUES TAVORA ALFONSIN (3320/RS) ADV.(A/S): JACQUES TAVORA ALFONSIN (3320/RS) ADV.(A/S): CLAUDIA REGINA MENDES DE AVILA (31017/RS) ADV.(A/S): CLAUDIA REGINA MENDES DE AVILA (31017/RS) ADV.(A/S): CRISTIANO MULLER (40494/RS) ADV.(A/S): CRISTIANO MULLER (40494/RS) REQDO.(A/S): UNIÃO REQDO.(A/S): UNIÃO PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL REQDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL REQDO.(A/S): ESTADO DO ACRE REQDO.(A/S): ESTADO DO ACRE Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F25E-34DA-E1D0-7A2A e senha B8B2-49FF-1002-5B9E http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F25E-34DA-E1D0-7A2A e senha B8B2-49FF-1002-5B9ESupremo Tribunal Federal Extrato de Ata - 02/11/2022 Inteiro Teor do Acórdão - Página 52 de 54 PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE REQDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS REQDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS REQDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS REQDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS REQDO.(A/S): ESTADO DO AMAPÁ REQDO.(A/S): ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ REQDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA REQDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA REQDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ REQDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ REQDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS REQDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS REQDO.(A/S): ESTADO DO MARANHAO REQDO.(A/S): ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO REQDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REQDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REQDO.(A/S): ESTADO DO PARÁ REQDO.(A/S): ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ REQDO.(A/S): ESTADO DA PARAIBA REQDO.(A/S): ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA REQDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO REQDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ REQDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQDO.(A/S): ESTADO DE RONDÔNIA REQDO.(A/S): ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA REQDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE REQDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE REQDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO REQDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDO.(A/S): ESTADO DO TOCANTINS REQDO.(A/S): ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS REQDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO REQDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F25E-34DA-E1D0-7A2A e senha B8B2-49FF-1002-5B9E http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F25E-34DA-E1D0-7A2A e senha B8B2-49FF-1002-5B9ESupremo Tribunal Federal Extrato de Ata - 02/11/2022 Inteiro Teor do Acórdão - Página 53 de 54 REQDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ REQDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA LUTA DOS SEM TETO AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA LUTA DOS SEM TETO AM. CURIAE.: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO - IBDU AM. CURIAE.: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO - IBDU ADV.(A/S): ROSANE DE ALMEIDA TIERNO (174732/SP) ADV.(A/S): ROSANE DE ALMEIDA TIERNO (174732/SP) ADV.(A/S): LETICIA MARQUES OSORIO (31163/RS) ADV.(A/S): LETICIA MARQUES OSORIO (31163/RS) AM. CURIAE.: GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS AM. CURIAE.: GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - GAETS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - GAETS PROC.(A/S)(ES): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE.: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS AM. CURIAE.: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): LEANDRO FONSECA VIANNA (53389/DF, 150216/RJ) ADV.(A/S): LEANDRO FONSECA VIANNA (53389/DF, 150216/RJ) ADV.(A/S): TALES DAVID MACEDO (20227/DF) ADV.(A/S): TALES DAVID MACEDO (20227/DF) AM. CURIAE.: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO AM. CURIAE.: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): LUCIANO BANDEIRA ARANTES (45016/DF, 17319/ES, ADV.(A/S): LUCIANO BANDEIRA ARANTES (45016/DF, 17319/ES, 085276/RJ, 398336/SP) 085276/RJ, 398336/SP) ADV.(A/S): ANA CLAUDIA DIOGO TAVARES (128986/RJ) ADV.(A/S): ANA CLAUDIA DIOGO TAVARES (128986/RJ) AM. CURIAE.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AM. CURIAE.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ (169314/SP) ADV.(A/S): MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ (169314/SP) AM. CURIAE.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AM. CURIAE.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PROC.(A/S)(ES): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AM. CURIAE.: SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA - SRB AM. CURIAE.: SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA - SRB ADV.(A/S): ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (67853/DF, 236777/RJ, ADV.(A/S): ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (67853/DF, 236777/RJ, 122927A/RS, 196655/SP) 122927A/RS, 196655/SP) ADV.(A/S): ELZEANE DA ROCHA (333935/SP) ADV.(A/S): ELZEANE DA ROCHA (333935/SP) AM. CURIAE.: CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH AM. CURIAE.: CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH ADV.(A/S): CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (075208/RJ) ADV.(A/S): CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (075208/RJ) ADV.(A/S): DANIEL LOPES CERQUEIRA (101544/MG) ADV.(A/S): DANIEL LOPES CERQUEIRA (101544/MG) ADV.(A/S): EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (2040B/AL) ADV.(A/S): EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (2040B/AL) ADV.(A/S): JULIANA GOMES MIRANDA (22184/DF) ADV.(A/S): JULIANA GOMES MIRANDA (22184/DF) ADV.(A/S): MARCELO ANDRADE DE AZAMBUJA (96844/RS) ADV.(A/S): MARCELO ANDRADE DE AZAMBUJA (96844/RS) AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA - ABRASCO AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA - ABRASCO ADV.(A/S): ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (21144/DF, ADV.(A/S): ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (21144/DF, 7234/O/MT) 7234/O/MT) AM. CURIAE.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - AM. CURIAE.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA CNA ADV.(A/S): RUDY MAIA FERRAZ (22940/DF) ADV.(A/S): RUDY MAIA FERRAZ (22940/DF) ADV.(A/S): RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN (23866/DF, 374576/SP) ADV.(A/S): RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN (23866/DF, 374576/SP) ADV.(A/S): TACIANA MACHADO DE BASTOS (30385/DF, 45189/RS) ADV.(A/S): TACIANA MACHADO DE BASTOS (30385/DF, 45189/RS) AM. CURIAE.: INSTITUTO ALANA AM. CURIAE.: INSTITUTO ALANA ADV.(A/S): PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) ADV.(A/S): PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) ADV.(A/S): ANA CLAUDIA CIFALI (80390/RS) ADV.(A/S): ANA CLAUDIA CIFALI (80390/RS) ADV.(A/S): MARIANA ALBUQUERQUE ZAN (421461/SP) ADV.(A/S): MARIANA ALBUQUERQUE ZAN (421461/SP) ADV.(A/S): PEDRO MENDES DA SILVA (473198/SP) ADV.(A/S): PEDRO MENDES DA SILVA (473198/SP) AM. CURIAE.: EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES AM. CURIAE.: EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES E CARENTES ADV.(A/S): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA (230274/RJ) ADV.(A/S): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA (230274/RJ) ADV.(A/S): EVELYN BARBOSA DA SILVA (477905/SP) ADV.(A/S): EVELYN BARBOSA DA SILVA (477905/SP) Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F25E-34DA-E1D0-7A2A e senha B8B2-49FF-1002-5B9E http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F25E-34DA-E1D0-7A2A e senha B8B2-49FF-1002-5B9ESupremo Tribunal Federal Extrato de Ata - 02/11/2022 Inteiro Teor do Acórdão - Página 54 de 54 Decisão: Decisão: OO Tribunal, Tribunal, por por maioria, maioria, referendou referendou aa tutela tutela provisória provisória incidental incidental parcialmente parcialmente deferida, deferida, para para determinar determinar aa adoção adoção de de um um regime regime de de transição transição para para aa retomada retomada da da execução execução de de decisões decisões suspensas suspensas na na presente presente ação, ação, nos nos seguintes seguintes termos: termos: (a) (a) Os Os Tribunais Tribunais de de Justiça Justiça ee os os Tribunais Tribunais Regionais Regionais Federais Federais deverão deverão instalar, instalar, imediatamente, imediatamente, comissões comissões de de conflitos conflitos fundiários fundiários que que possam possam servir servir de de apoio apoio operacional operacional aos aos juízes juízes e, e, principalmente principalmente nesse nesse primeiro primeiro momento, momento, elaborar elaborar aa estratégia estratégia de de retomada retomada da da execução execução de de decisões decisões suspensas suspensas pela pela presente presente ação, ação, de de maneira maneira gradual gradual ee escalonada; escalonada; (( bb )) Devem Devem ser ser realizadas realizadas inspeções inspeções judiciais judiciais ee audiências audiências de de mediação mediação pelas pelas comissões comissões de de conflitos conflitos fundiários, fundiários, como como etapa etapa prévia prévia ee necessária necessária às às ordens ordens de de desocupação desocupação coletiva, coletiva, inclusive inclusive em em relação relação àquelas àquelas cujos cujos mandados mandados já já tenham tenham sido sido expedidos. expedidos. As As audiências audiências devem devem contar contar com com aa participação participação do do Ministério Ministério Público Público ee da da Defensoria Defensoria Pública Pública nos nos locais locais em em que que esta esta estiver estiver estruturada, estruturada, bem bem como, como, quando quando for for oo caso, caso, dos dos órgãos órgãos responsáveis responsáveis pela pela política política agrária agrária ee urbana urbana da da União, União, Estados, Estados, Distrito Distrito Federal Federal ee Municípios Municípios onde onde se se situe situe aa área área do do litígio, litígio, nos nos termos termos do do art. art. 565 565 do do Código Código de de Processo Processo Civil Civil ee do do art. art. 2º, 2º, §§ 4º, 4º, da da Lei Lei nº nº 14.216/2021; 14.216/2021; (c) (c) As As medidas medidas administrativas administrativas que que possam possam resultar resultar em em remoções remoções coletivas coletivas de de pessoas pessoas vulneráveis vulneráveis devem devem (i) (i) ser ser realizadas realizadas mediante mediante aa ciência ciência prévia prévia ee oitiva oitiva dos dos representantes representantes das das comunidades comunidades afetadas; afetadas; (ii) (ii) ser ser antecedidas antecedidas de de prazo prazo mínimo mínimo razoável razoável para para aa desocupação desocupação pela pela população população envolvida; envolvida; (iii) (iii) garantir garantir oo encaminhamento encaminhamento das das pessoas pessoas em em situação situação de de vulnerabilidade vulnerabilidade social social para para abrigos abrigos públicos públicos (ou (ou local local com com condições condições dignas) dignas) ou ou adotar adotar outra outra medida medida eficaz eficaz para para resguardar resguardar oo direito direito àà moradia, moradia, vedando-se, vedando-se, em em qualquer qualquer caso, caso, aa separação separação de de membros membros de de uma uma mesma mesma família. família. Por Por fim, fim, oo Tribunal Tribunal referendou, referendou, ainda, ainda, aa medida medida concedida, concedida, aa fim fim de de que que possa possa haver haver aa imediata imediata retomada retomada do do regime regime legal legal para para desocupação desocupação de de imóvel imóvel urbano urbano em em ações ações de de despejo despejo (Lei (Lei nº nº 8.245/1991, 8.245/1991, art. art. 59, 59, §§ 1º, 1º, I, I, II, II, V, V, VII, VII, VIII VIII ee IX). IX). Tudo Tudo nos nos termos termos do do voto voto do do Relator, Relator, vencidos, vencidos, parcialmente, parcialmente, os os Ministros Ministros André André Mendonça Mendonça ee Nunes Nunes Marques, Marques, nos nos termos termos de de seus seus votos. votos. Plenário, Plenário, Sessão Sessão Virtual Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). Composição: Composição: Ministros Ministros Rosa Rosa Weber Weber (Presidente), (Presidente), Gilmar Gilmar Mendes, Mendes, Ricardo Ricardo Lewandowski, Lewandowski, Cármen Cármen Lúcia, Lúcia, Dias Dias Toffoli, Toffoli, Luiz Luiz Fux, Fux, Roberto Roberto Barroso, Barroso, Edson Edson Fachin, Fachin, Alexandre Alexandre de de Moraes, Moraes, Nunes Nunes Marques Marques ee André André Mendonça. Mendonça. Carmen Lilian Oliveira de Souza Carmen Lilian Oliveira de Souza Assessora-Chefe do Plenário Assessora-Chefe do Plenário Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 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11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 13:46
Confirmada
15/12/2022, 12:19
Mandado
15/12/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 09:38
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Expeça-se competente mandado de desocupação voluntária em 30 (trinta) dias, em atenção à decisão de mérito, como previamente determinado (evento 209). 2. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de reintegração de posse. 3. Observe-se a ordem cronológica. 4. No mais, ao exequente para que promova a adequação do pedido de cumprimento de sentença acerca da quantia certa, como deliberado (evento 202). 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 08 de novembro de 2022. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
14/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:54
Confirmada
11/11/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:41
Mero expediente
08/11/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. O caso não se amolda às hipóteses de urgência (CPC, art. 12, IX). Frisa-se, a parte interessada não justifica os motivos pelos quais o pedido deve ser analisado em regime de urgência, devendo, portanto, obedecer à ordem cronológica. Nada obstante, deve o processo tramita obedecer a ordem cronológica dentro dos processos com prioridade de tramitação, tendo, portanto, preferência e maior celeridade frente aos que não enquadram nestas hipóteses. É dizer, a prioridade de tramitação não se equipara a regime de urgência, devendo, pois, obedecer a ordem cronológica, ainda que de modo diferenciado. Saliento, a urgência especificada condiz a casos e situações que exigem apreciação imediata do juízo, a exemplo de pedidos de tutela de urgência provisória de natureza antecipada ou cautelar. Não é o caso dos autos, não sendo suficiente para conferir tratamento diferenciado ou tramitação em regime de urgência, o lapso temporal de tramitação, pois o que se pretende assegurar com a ordem cronológica é a igualdade entre os jurisdicionados que buscam o Poder Judiciária para resolução dos conflitos e sua satisfação em prazo razoável. 2. Cumpra-se a decisão retro, obedecida a ordem cronológica com prioridade de tramitação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2022. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Confirmada
07/11/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Defiro, em parte, o requerimento retro. 2. Expeça-se intimação para desocupação voluntária, em 30 (trinta) dias, como determinado e sentença (evento 147.1). 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Mero expediente
18/10/2022, 17:12
Confirmada
18/10/2022, 17:03
Ato ordinatório
18/10/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:38
Mero expediente
30/09/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Exequente(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Executado(s): João Maria Cadena 1. Diante do silêncio da defensora anterior, NOMEIO em substituição como defensora dativa do réu/executado a advogada Adriana Aparecida Lopes de Souza (OAB/PR 49.044). Intime-se a defensora nomeada para que se manifeste quanto à aceitação do encargo no prazo de 48 horas, ficando, desde já, ciente de que o arbitramento dos honorários advocatícios se dará por ocasião da sentença, em consonância com a Resolução Conjunta SEFA/PGE. Caso não seja aceito, conclusos para nomeação de defensor(a) em substituição. 2. A respeito do requerimento do exequente de mov. 187.2, reiterado aos movs. 191.2 e 200.2, verifico que a parte pretende cumular duas espécies diversas de cumprimento de sentença: obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa. Porém, os procedimentos para cada espécie de cumprimento de sentença são incompatíveis (art. 780 do CPC). Ainda, em relação ao pagamento dos aluguéis, constou no dispositivo da sentença (mov. 147.1): "c) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis mensais, decorrentes da utilização do imóvel, desde o início da posse até o efetivo desapossamento, considerando-se o valor de mercado do aluguel de imóveis similares, tal como foi entregue; o valor mensal deverá ser corrigido monetariamente pela média do INPC e IGP-DI a partir do vencimento de cada mês e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação" (grifei).
Trata-se de sentença ilíquida, devendo a parte interessada promover primeiramente a liquidação para apuração do valor de mercado do aluguel do imóvel e posteriormente a cobrança dos valores que entender devidos. Sendo assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial do cumprimento de sentença ou a liquidação da sentença, especificando o procedimento que pretende adotar para tanto. 3. Oportunamente, conclusos para decisão inicial. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
27/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:46
Confirmada
26/09/2022, 14:43
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 09:19
Mero expediente
19/09/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:31
Documento (Informações)
20/06/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 13:36
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 20:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 20:52
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Autor(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Réu(s): João Maria Cadena 1. Defiro a nomeação de defensor dativo (evento 181), porque demonstrada, a priori, a insuficiência financeira de JOÃO MARIA CADENA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim é que a Defensoria Pública presta auxílio e defende os interesses daqueles menos favorecidos economicamente. No caso, considerando que a Defensoria Pública deste Foro Regional não atua nos juízos cíveis, o munus é exercido por meio da advocacia dativa, por defensor nomeado ao juízo, situação, todavia, que não afasta a imprescindibilidade de fazer prova a insuficiência financeira. 2. Frisa-se, a insuficiência financeira para prestação de assistência jurídica (gênero), com a consequente nomeação de defensor dativo (assistência judiciária – espécie) não se equipara à declaração de pobreza para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita (espécie), isto porque, para a primeira, há necessidade de comprovação e, para a segunda, há presunção iuris tantum para pessoas físicas (CPC, art. 98, §3º). 3. O réu percebe mensalmente, proventos de aposentadoria por idade, em valor equivalente ao 1,5 salário mínimo nacional (evento 181.3). Por consequência, demonstrada a insuficiência financeira, defiro o pedido e nomeio como defensora dativa a Dra. RAFAELA TALITA SCHREURS, OAB/PR 99.662. Intime-se a defensora nomeada para que se manifeste quanto à aceitação do encargo, ficando, desde já, ciente de que o arbitramento dos honorários advocatícios se dará por ocasião da sentença, em consonância com a Resolução Conjunta SEFA/PGE. 4. Cumpra-se, no mais, a decisão retro. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 28 de abril de 2022. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Autor(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Réu(s): João Maria Cadena 1. Diante do decurso de prazo ocorrido, os prazos, em relação à parte ré, passarão à transcorrer independentemente de intimação. 2. Conforme consulta aos autos em apenso, a apelação não foi conhecida. 3. Aguarde-se, assim, a baixa do recurso. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:08
Confirmada
28/04/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:44
deferimento
28/04/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:55
Documento (Certidão)
28/04/2022, 12:50
Recebimento
08/04/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:06
Confirmada
28/03/2022, 17:04
Mero expediente
28/03/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Autor(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Réu(s): João Maria Cadena 1. Ante o certificado ao evento 171, certifique a Secretaria quanto ao decurso do prazo da intimação determinada em grau recursal. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 12:02
Documento (Certidão)
25/03/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
ApelANTE: João Maria Cadena
apelado: (ESPÓLIO) DANIEL ALVES PEREIRA REPRESENTADO POR MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA E OUTROS RELATOR: Des. MARQUES CURY
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL apelação cível nº 0022350-89.2019.8.16.0035 do foro Regional de são josé dos pinhais DA COMARCA da região metropolitana de curitiba – 3ª VARA cível
Vistos, etc. I.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença, proferida pela MM. Juíza de Direito Márcia Hübler Mosko, na ação de rescisão por inadimplemento contratual cumulada com devolução de sinal/arras e perdas e danos e reintegração de posse nº 0022350-89.2019.8.16.0035, a qual julgou parcialmente procedente a demanda principal, para (i) rescindir o contrato objeto dos autos e, por consequência, determinar o retorno das partes ao status quo ante, mediante a devolução das parcelas pagas de março de 2018 até fevereiro de 2019 ao réu, ressalvando-se, todavia, que o requerente poderá reter o sinal no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); (ii) reintegrar o autor na posse do imóvel, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que o réu desocupe o imóvel voluntariamente; e (iii) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis mensais, decorrentes da utilização do imóvel, desde o início da posse até o efetivo desapossamento, considerando-se o valor de mercado do aluguel de imóveis similares, cujo valor mensal deverá ser corrigido monetariamente pela média do INPC e IGP-DI a partir do vencimento de cada mês e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, julgando improcedente, lado outro, a reconvenção. Pela sucumbência na ação principal, condenou a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, e, com relação à reconvenção, condenou a parte reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte reconvinda, fixados em 10% sobre o valor da causa (mov. 147.1). Irresignado com a prestação jurisdicional de primeiro grau, o réu/reconvinte interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese, que, havendo a rescisão do contrato de compra e venda, faz jus à indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel e à devolução do sinal, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), ou, entendendo-se pela não devolução dos valores pagos, que os mesmos sejam então computados para o pagamento de parcelas vencidas (mov. 153.1). O apelado apresentou contrarrazões (mov. 156.1). Nesta instância recursal, foi determinada a designação de audiência conciliatória (mov. 21.1/AC), a qual não se realizou, ante a manifestação negativa da parte apelada (mov. 37.1/AC). Ato contínuo, à vista da renúncia ao mandato pela procuradora da parte apelante (mov. 40.1/AC), determinou-se a intimação pessoal da parte para a regularização da sua representação processual (mov. 41.1). Intimado pessoalmente (mov. 50.1/AC), o apelante quedou-se inerte (mov. 52.1/AC). É o relatório. II. Na atual sistemática processual, cabe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, conforme redação do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III- não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Pois bem. O presente recurso não supera o juízo de admissibilidade, não comportando conhecimento por este Juízo ad quem. Isso porque, nesta instância recursal, a procuradora do apelante renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, na forma do art. 112 do CPC (mov. 40.1/AC), à vista do que este Relator determinou a intimação pessoal da parte para que procedesse à regularização de sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso (mov. 41.1/AC), sendo que, devidamente intimado (mov. 50.1/AC), quedou-se inerte o apelante (mov. 52.1/AC), não regularizando sua representação processual ou apresentando qualquer manifestação, impondo-se, assim, a incidência do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, in verbis: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; Nesse sentido, já decidiu esta colenda Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ABANDONO. RECURSO DO AUTOR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 15, §3º DA LEI Nº 8.906/94. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO E MANIFESTAÇÃO DA PARTE. ARTIGO 76, §2º, INCISO I DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 932, INCISO III DO CPC/2015. RECURSO INADMISSÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0001097-85.2020.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 22.02.2022) APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E FALSIDADE DE DOCUMENTOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO 01 DA RÉ – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – ART. 76 §2º DO CPC – RÉ DEVIDAMENTE INTIMADA. (...) RECURSO 01 DA RÉ NÃO CONHECIDO E RECURSO 02 DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0000423-52.2015.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 13.02.2022) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. ARTIGO 76, §2º, INCISO I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0006940-56.2012.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 07.02.2022) Assim, constituindo a capacidade postulatória pressuposto de admissibilidade recursal e tendo em vista a ausência de representação processual válida da parte apelante, resta inadmissível o presente recurso, consoante disposição do art. 76, § 2º, I, do CPC, não comportando conhecimento, pois, nos termos do art. 932, III, do CPC. Por fim, diante do não conhecimento do presente recurso e em observância ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais relativos à reconvenção, eis que a matéria controvertida em sede recursal diz respeito exclusivamente aos pleitos deduzidos em sede reconvencional, de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa. III.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 182, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não conheço do recurso, nos termos da fundamentação. IV. Intimem-se. V. Oportunamente, baixem-se os autos à origem. Curitiba, data registrada pelo sistema. Assinado digitalmente Des. MARQUES CURY Relator
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 14:53
Documento (Certidão)
17/02/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. 1. Ciente da renúncia, realizada em conformidade com o art. 112 do CPC/2015. 2. Intime-se a parte interessada, pessoalmente, para que constitua novo patrono nos autos, em 15 (quinze) dias. Consigne-se que, caso não cumprido o aqui disposto os prazos passarão a transcorrer independentemente de intimação. 3. Observe-se a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: João Maria Cadena
APELADO: (Espólio) DANIEL ALVES PEREIRA representado por MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA e outros RELATOR: Des. MARQUES CURY Cumpra-se o determinado no mov. 41.1/AC, com a intimação pessoal do apelante, por via postal. Curitiba, data registrada pelo sistema. Assinado digitalmente Des. MARQUES CURY Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0022350-89.2019.8.16.0035 do Foro regional de são josé dos pinhais da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBa – 3ª Vara cível
14/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2021, 11:14
Confirmada
20/12/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 08:43
Confirmada
10/12/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Nos termos da ata de reunião que disciplina as atribuições dos juízes de direito substitutos neste Foro Regional, o Juiz de Direito Substituto lotado na 1ª Subseção (1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível) receberá, em período de colaboração (quando o Magistrado titular de uma das três Varas Cíveis não estiver afastado da jurisdição por férias ou licença), os processos referente as seguintes ações: usucapião, possessórias referente a imóveis, petitórias e monitórias. Assim, findo o período de substituição, determino, com fundamento no art. 25, caput, do Decreto Judiciário 68/2019, a remessa dos autos à conclusão da MM. Juíza de Direito Titular[1]. São José dos Pinhais, 06 de dezembro de 2021. Henrique Kurscheidt Magistrado [1] Consoante dados extraídos do sistema Projudi foram remetidos à conclusão, no período de substituição (03.11 a 19.11), 563 processos, tendo sido devolvidos, sem manifestação, na forma do art. 25, caput, do Decreto-Judiciário 68/2019, 281 processos.
10/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: João Maria Cadena
APELADO: (Espólio) DANIEL ALVES PEREIRA representado por MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA e outros RELATOR: Des. MARQUES CURY Tendo em vista que a procuradora do apelante renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, na forma do art. 112 do CPC (mov. 40.1/AC), converto o julgamento do presente recurso em diligência, determinando a intimação pessoal do apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de incidência da regra prevista no art. 76, § 2º, I, do CPC. Curitiba, data registrada pelo sistema. Assinado digitalmente Des. MARQUES CURY Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0022350-89.2019.8.16.0035 do Foro regional de são josé dos pinhais da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBa – 3ª Vara cível
10/12/2021, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:33
Mero expediente
06/12/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 12:21
Petição (Renúncia de mandato)
04/11/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 I. O novo código de Processo Civil possui como um dos pilares a primazia da solução harmoniosa dos conflitos, ex vi art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, incumbindo aos atores processuais o incentivo deste método. II. Assim, e diante da possibilidade de solução consensual da demanda, determino o encaminhamento destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para designação de audiência conciliatória. Curitiba, data registrada pelo sistema. assinado digitalmente Des. MARQUES CURY Relator
19/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: JOÃO MARIA CADENA
Apelado: ESPÓLIO DE DANIEL ALVES PEREIRA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Recurso: 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Arras ou Sinal
Trata-se de Recurso de Apelação (mov. 153.1) interposto em face de sentença (mov. 147.1) que, em autos de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse proposta por Espólio de Daniel Alves Pereira contra João Maria Cadena, julgou: (a) parcialmente procedentes os pedidos iniciais, par ao fim de rescindir o contrato celebrado entre as partes com o retorno destas ao estado anterior, reintegrar a parte autora na posse do imóvel e condenar o requerido ao pagamento de aluguéis mensais pela utilização do bem; (b) improcedentes os pedidos formulados em reconvenção. Inconformado, recorre o requerido almejando o recebimento de indenização por benfeitorias e a devolução das arras. O recurso foi distribuído a esta Relatora por sorteio, observado o critério de especialização “ações relativas ao domínio e à posse pura, excetuadas quanto a estas as decorrentes de resolução e nulidade de negócios jurídicos” (mov. 3.1 – AC). É a breve exposição. Decido. Não obstante a distribuição operada, verifica-se a incidência à espécie de critério de especialização diverso a recomendar a redistribuição do feito. Extrai-se da petição inicial que a parte autora formulou pedido de rescisão do instrumento particular de compra e venda de imóvel firmado entre as partes e, por conseguinte, pleiteou a reintegração na posse do bem. Tem-se, portanto, que o caso em análise se enquadra justamente na hipótese excepcional prevista no art. 110, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJ/PR), em sua segunda parte “[...] excetuadas quanto a estas as decorrentes de resolução e nulidade de negócios jurídicos”. No caso, entende-se que os autos versam sobre demanda de competência de todas as Câmaras que integram esta Corte, devendo ser distribuídos sob o critério das “ações e recursos alheios às áreas de especialização”, conforme previsto no art. 111, inciso II, do supracitado diploma normativo. A propósito, o entendimento da douta 1ª Vice-Presidência desta Corte sobre o tema: EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM IMÓVEL. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 111, INCISO II, DO RITJPR. RESSALVA EXPRESSA DA PARTE FINAL DA ALÍNEA “A”, DO INCISO VII, DO ART. 110, DO RITJPR. PRECEDENTES DA SEÇÃO CÍVEL E 1ª VICE-PRESIDÊNCIA. O julgamento de ações e recursos que versem sobre resolução de contrato de compra e venda – a ser decretada, por força do inadimplemento de obrigações a cargo de um dos contratantes, ou meramente declarada, se existente cláusula resolutiva expressa – onde a recuperação do bem imóvel objeto da negociação seja mera consequência do desfazimento do negócio jurídico, se adequa à hipótese de competência residual (Art. 111, II do RITJPR), por não se tratar de discussão referente a posse pura, além de se enquadrar na ressalve expressa da parte final da alínea “a”, do inciso VII, do art. 110, do RITJPR (“ações relativas ao domínio e à posse pura, excetuadas quanto a estas as decorrentes de resolução e nulidade de negócios jurídicos”). EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0001216-21.2020.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ OSORIO MORAES PANZA - J. 31.03.2021) Em face do exposto, valendo-me da previsão constante do art. 1º, da Portaria nº 02/2019 da 1ª Vice-Presidência desta Corte, determino a imediata redistribuição do feito, para que o sorteio ocorra entre todos os órgãos julgadores competentes. Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Krüger Pereira
15/10/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 13:33
Petição (Contra-razões)
07/10/2021, 11:20
Confirmada
24/09/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 21:07
Confirmada
24/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Autor(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Réu(s): João Maria Cadena SENTENÇA
Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato ajuizada sob o fundamento de que realizado compromisso de compra e venda de imóvel, em 08 de fevereiro de 2018, a parte ré teria ficado inadimplente, sendo devida a rescisão do contrato com a reintegração de posse, a devolução do sinal e a condenação da ré ao pagamento de perdas e danos, consistentes em aluguel pelo período de ocupação irregular e eventuais despesas pendentes. Devidamente citado (evento 16.1), o réu requereu a nomeação de defensor dativo, tendo em vista sua insuficiência financeira (evento 18.1), que foi deferida (20.1). Houve emenda à petição inicial, apenas quanto à atualização do cálculo (evento 25.1). A audiência de conciliação infrutífera (evento 26.1). O requerido apresentou contestação com reconvenção (evento 37.1), na qual arguiu, em suma, a necessidade revogação da gratuidade da justiça ao autor, a necessidade de concessão do mesmo benefício ao réu, a improcedência da demanda, uma vez que não efetuou o pagamento das demais parcelas em virtude da irregularidade na documentação do imóvel. Requereu ainda, a rescisão do contrato por culpa da autora, a devolução das parcelas pagas e a retenção e indenização de benfeitorias (evento 37). Foi deferida a gratuidade da justiça à parte ré (evento 49). Foi apresentada impugnação à contestação, na qual os autores afirmaram que o requerido tinha ciência que a transferência do imóvel ocorreria após a quitação das parcelas, bem como afirmaram que não receberam os valores descritos nos recibos, pois eram apenas para contabilizar os descontos que seriam feitos ao final, uma vez que não queriam deixar o requerido sem moradia. Afirmaram, ainda, que era de conhecimento do réu que a rede de energia elétrica não estava nos padrões da Copel e que este fez teria regularizado o fornecimento de energia sem o conhecimento dos autores. Em sede de contestação à reconvenção, requereram a improcedência dos pedidos, pois informam que o único valor pago foi o de R$ 16.000,00 e que os recibos apresentados seriam a títulos de aluguel; por fim, alegam que a cobrança de poste da Copel já foi debatidos nos autos de despejo 006012-57.2019.8.16.0191 (evento 54). Réplica no evento 58. As partes indicaram as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controvertidos (eventos 64 e 65). Saneado o feito, foi rejeitada a impugnação à justiça gratuita, bem como fixados os pontos controvertidos e questões de direitos relevantes, bem como foram deferidas as provas (evento 67). Após a realização de audiência de instrução e julgamento (evento 121), na qual colheu-se o depoimento pessoal do réu e de uma testemunha, as partes apresentaram alegações finais (eventos 137 e 141) e os autos vieram conclusos para julgamento. É o necessário relato. Decido. Superadas as preliminares ou prejudiciais de mérito, bem como, em atenção ao descrito nos artigos 332, §1º, 485, §3º e 337, §5º do CPC, não vislumbro que ocorram. Presentes, portanto, as condições da ação e os pressupostos de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, possível prosseguir para análise do mérito. Extrai-se da leitura dos autos que as partes firmaram contrato de compra e venda de terreno medindo 6,25 por 20 metros, cuja a aquisição de 50% do imóvel corresponde à parte inferior do sobrado localizado no lote 32 da quadra 24 da Planta Moradias Monteiro Lobato, objeto da matrícula n°. 113.886 do 8° Ofício de Imóveis de Curitiba, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O pagamento seria compreendido em um sinal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pagos na assinatura do contrato, por meio de transferência bancária pela Caixa Econômica Federal, mais o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que deveria ser pago no dia 31 de dezembro de 2019; e o restante (R$ 55.000,00) seria pago em 80 parcelas de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a partir de 10 de março de 2018. É incontroverso que o requerido adimpliu a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a título de sinal, porém, supostamente, deixou de efetuar o pagamento das demais parcelas (evento 1.4). Observa-se da leitura dos recibos de evento 37.5, que o requerido efetuou o pagamento dos valores compreendidos entre os meses de março de 2018 até fevereiro de 2019, em 12 parcelas no valor de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando a quantia de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais) pagos. Registra-se que a parte autora não apresentou provas para desconstituir os recibos com assinatura do de cujus, todo com anotação de referência à “venda de uma casa” e não aluguel. O requerido alega que não efetuou o pagamento das parcelas seguintes a fevereiro de 2019, pelo fato de ter combinado com de cujus que, após a venda, a documentação do imóvel seria repassada ao requerido, porém, mesmo após o pagamento do sinal de R$ 16.000,00, não obteve sucesso na obtenção das documentações. Quanto ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) que deveria ser pago na data de 31 de dezembro de 2018, afirma que deixou de efetuar o pagamento, pois estava à espera da documentação do imóvel (evento 37). A alegação de que o imóvel não estaria em nome dos autores e, por este motivo, não teria sido concretizada a transferência do bem, não merece prosperar, uma vez que, conforme consta na Escritura Pública de evento 1.5, o autor Daniel Alves Pereira (falecido), efetuou a compra do imóvel da COHAB-CT, no dia 25 de abril de 2014. Verifica-se ainda, que a compra não foi averbada na Matrícula do imóvel, conforme evento 1.5. Com efeito, a cláusula quarta do compromisso de compra e venda prevê que “logo que estiver integralizado o valor ajustado, ou seja, após a quitação total do referido contrato, os vendedores se comprometem a transferir para o nome do comprador o bem objeto deste contrato, dicando os vendedores obrigados a dar a transferência definitiva do objeto ao comprador ou a quem mesmo designar (...)” (evento 1.4). Assim, conclui-se que as partes se comprometeram, no ato de assinatura do contrato, que a transferência de 50% do imóvel objeto desta lide só ocorreria após a quitação das parcelas. É certo que o réu não logrou êxito em comprovar a anuência do autor quanto à transferência do imóvel após o pagamento do sinal de R$ 16.000,00, ônus que lhe incumbiam nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, pois não há nos autos documentos indicativos de sua concordância. Acrescente-se que a testemunha ouvida em audiência confirmou apenas que tinha ciência da dívida do requerido em relação ao Sr. Daniel Alves (falecido), porém não tinha conhecimento sobre o acordado entre as partes. Indo além, afirma o réu que desembolsou o valor de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais) para instalação de energia elétrica no imóvel e demais benfeitorias (evento 37.6). Os autores, por sua vez, afirmam que o imóvel já contava com rede de energia elétrica quando o requerido foi residir no imóvel, porém em desacordo com os padrões da Copel. Alegam que o procedimento de regularização foi feito sem o conhecimento dos autores, bem como que o valor já foi debatido na Ação de Despejo n° 006012-57.2019.8.16.0191. Entretanto, em consulta aos autos 006012-57.2019.8.16.0191 no sistema PROJUDI, verifica-se que nada foi debatido acerca do valor arcada perante a Copel, cabendo, desta forma, a análise da questão. Conforme evento 37.6, a parte requerente apresenta um recibo no valor de R$ 1.850 (mil oitocentos e cinquenta reais), relativos colocação de poste da Copel, porém, em análise do contrato de compra e venda (evento 1.4), a cláusula IV dispõe que: “Fica o comprado, a partir desta data (08/02/2018), responsável pelos possíveis débitos e todas as despesas oriundas de 50% deste imóvel (parte inferior – embaixo), na qual foi dada a devida ciência cima e objeto deste contrato, responsabilidade civil, criminal e administrativa do objeto da venda, sendo a data considerada como a data de tradição será a data de entrega do imóvel e posse do bem pelo comprador. Sendo que os todos os débitos existentes até esta data. O IPTU e demais impostos serão devidos e divididos em duas partes iguais, uma para o comprador e outra para o proprietário da parte superior do imóvel”. Assim, conclui-se que após a compra do imóvel, caberia ao requerido adimplir os débitos correspondentes a sua cota parte, bem como o IPTU e demais impostos seriam divididos em duas partes iguais, uma para o comprador e outra para o proprietário da parte superior do imóvel. Dito isso, o requerido não faz jus ao recebimento do montante de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Diante de todo o exposto, conclui-se que o requerido foi quem infringiu o contrato ao ficar inadimplente sem justo motivo, sendo garantido à parte autora, nos termos do artigo 475 do Código Civil, a rescisão contratual e a imposição de perdas e danos, sendo lhe assegurada também, nos termos do contrato, reivindicar o bem objeto da venda de quem quer que o possua ou detenha. Registre-se que o réu não tem direito a restituição do valor dado como sinal, por ter sido pactuado como arras confirmatórias (art. 418, CC), dado que não há possibilidade de arrependimento no pacto. Já sufragado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça que a utilização do imóvel, por considerável tempo, proporciona enriquecimento injustificado do compromissário comprador, em caso de resolução contratual por inadimplemento, sujeitando-o ao pagamento de indenização decorrente de ressarcimento a título de aluguéis, considerando-se o valor de mercado do aluguel de imóveis similares aos que são objeto da presente demanda, a ser devidamente apurado em liquidação de sentença (STJ, REsp 331923/RJ, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 28/04/2009). Consigne-se, todavia, que o valor do aluguel deve ser calculado com base em imóvel semelhante. Ainda, o requerido informa que realizou diversas benfeitorias no imóvel, como instalação de portas, janelas, revestimentos e diversos reparos, pelo que requereu a devolução dos valores gastos. Ocorre que, ao logo do processo o requerido não juntou provas que comprovassem os valores gastos, bem como não há provas dos reparos feitos na residência, ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. Dito isso, o requerido não faz jus ao recebimento de indenização a título de benfeitorias. Por fim, como consequência lógica da rescisão contratual, as partes devem voltar ao status quo ante, cabendo ao requerido a devolução do imóvel e ao requerente a devolução das parcelas que foram pagas (TJ-RS - AC: 70075859447 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 07/06/2018, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/06/2018).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, ao passo em que declaro extinto o processo com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra, para: a) rescindir o contrato objeto dos autos e, por consequência, determinar o retorno das partes ao status quo ante, mediante a devolução das parcelas pagas de março de 2018 até fevereiro de 2019 ao réu, ressalvando-se, todavia, que o requerente poderá reter o sinal no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); b) reintegrar o autor na posse do imóvel; para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o réu desocupe o imóvel voluntariamente; c) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis mensais, decorrentes da utilização do imóvel, desde o início da posse até o efetivo desapossamento, considerando-se o valor de mercado do aluguel de imóveis similares, tal como foi entregue; o valor mensal deverá ser corrigido monetariamente pela média do INPC e IGP-DI a partir do vencimento de cada mês e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Consigne-se que os valores a serem devolvidos e os valores a serem pagos, deverão ser compensados reciprocamente. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, à vista do disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, ao passo em que declaro extinto o processo com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra, para. Condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais relativas a reconvenção e honorários advocatícios em favor da parte reconvinda, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, à vista do disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Observe-se a concessão do benefício da justiça gratuita a parte ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/08/2021, 00:00
Confirmada
13/08/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:13
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
11/08/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 06:33
Confirmada
04/08/2021, 06:29
Conclusão (para julgamento)
28/07/2021, 15:36
Remessa (em diligência)
28/07/2021, 15:35
Petição (Alegações finais)
23/07/2021, 11:27
Confirmada
03/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:41
Petição (Alegações finais)
22/06/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 17:14
Confirmada
20/06/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 13:00
Confirmada
17/06/2021, 13:00
Ato ordinatório
16/06/2021, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 16:59
Confirmada
11/06/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 14:34
Expedida/Certificada
09/06/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:54
de Instrução e Julgamento (cancelada)
09/06/2021, 15:51
Confirmada
09/06/2021, 15:47
de Instrução (realizada)
09/06/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 13:24
Confirmada
02/06/2021, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 18:19
Confirmada
10/05/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:08
Confirmada
03/05/2021, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022350-89.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022350-89.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arras ou Sinal Valor da Causa: R$18.567,17 Autor(s): DANIEL ALVES PEREIRA representado(a) por DANIEL WAGNER ALVES PEREIRA, SABRINA ALVES PEREIRA RIBAS, MAICON DOUGLAS ALVES PEREIRA Réu(s): João Maria Cadena 1. Saneado o feito, restou deferida a produção de prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal do réu e inquirição de testemunhas (evento 67). O autor arrolou a testemunha (evento 72) e o réu renunciou ao prazo fixado (evento 74), conforme faculdade do art. 225 do CPC. A audiência de instrução foi designada, na modalidade virtual, para 09/06/2021 (evento 75). Ocorre que as partes e os procuradores foram comunicados da modificação da modalidade para virtual, com indicação da chave de acesso (evento 101). Isso porque, a audiência havia sido designada em 18/08/2020, não sendo possível precisar, à época, que em data futura, ou seja, 08 meses após a designação, qual seria o estado da pandemia e a manutenção do isolamento social, inclusive com aumento do número de casos. Assim é que se fez necessária a alteração, para que a audiência seja realizada remotamente. Dispensável o comparecimento do réu, neste ato, pois seu depoimento será prestado em 27/07/2021. Aguarde-se o ato designado para inquirição das testemunhas, na medida em que não vislumbro, na hipótese, prejuízo aos litigantes na inversão da ordem de oitiva. 2. Expedida carta precatória para tomar depoimento pessoal do réu (evento 78), houve designação de audiência para 27/07/2021 (evento 94), data em que poderá comparecer, se possível for, desde que autorizado por Decreto Judiciário do e. Tribunal de Justiça do Paraná, modalidade semipresencial. Friso, não há como condicionar ao regular prosseguimento do feito à realização da audiência de conciliação somente de forma presencial, pois a questão se mostra incerta e indefinida, tendo o Decreto Judiciário n.º 227/2020 vedado a realização de atos presenciais por tempo indeterminado. A circunstância vai de encontro ao interesse e direito das partes à razoável duração do processo. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 29 de abril de 2021. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:51
Indeferimento
29/04/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 17:04
Confirmada
28/04/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 12:49
Confirmada
28/04/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 14:57
Expedida/Certificada
02/10/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:50
de Instrução e Julgamento (designada)
02/10/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 13:40
Mero expediente
15/09/2020, 13:25
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 12:29
Confirmada
20/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:55
Ato ordinatório
19/08/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:26
de Instrução (designada)
18/08/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 13:16
Ato ordinatório
04/08/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2020, 12:18
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 19:01
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2020, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:35
Mero expediente
07/05/2020, 12:15
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 22:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2020, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:34
Documento (Certidão)
14/04/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 12:04
Petição (Contestação)
13/04/2020, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 13:28
Mero expediente
24/03/2020, 17:28
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 18:33
de Conciliação (realizada)
28/02/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 16:05
deferimento
20/02/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 12:40
Documento (Certidão)
20/02/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 20:17
Expedição de documento (Carta)
17/12/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 11:51
de Conciliação (designada)
17/12/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 11:48
deferimento
10/12/2019, 15:50
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:18
Distribuição (sorteio)
10/12/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)